Debate Sobre as Prioridades nos Concursos

Podia fazer apenas uma sondagem mas pelo género da questão este tipo de sondagens não funciona porque o debate não se deve cingir a um sim, a um não ou a um não sei.

Com a abertura do concurso externo extraordinário voltou-se a um debate sobre a questão das prioridades onde foram relegados para o limbo os docentes que nunca trabalharam 365 dias em exercício de funções letivas nos últimos 3 anos no continente ao abrigo das colocações através do DL 20/2006 e do 35/2007.

Lembro que inicialmente este concurso estava previsto para dar resposta apenas aos docentes com largos anos de serviço no ensino público (a proposta inicial exigia 3600 dias de serviço). Foi exigência das organizações sindicais alargar o universo de docentes que pudessem candidatar-se a este concurso e por essa razão o documento final permitiu que quem com 365 dias de serviço efetivo de funções docentes nos últimos 3 anos pudessem concorrer (da mesma forma que o MEC considera que quem tem 180 dias de contrato independentemente do tamanho do horário é avaliado até pode haver professores com menos de 365 dias de serviço a concorrem ao concurso externo extraordinário). Também foi justificação para que nenhuma organização sindical tivesse subscrito o acordo relativamente a este concurso o facto de os docentes que trabalharam nos últimos 3 anos apenas nas ilhas e no EPE não puderem concorrer.

Sempre disse que a questão seria quase irrelevante devido ao elevado número de docentes com bastantes anos de serviço e que quase seria indiferente baixar os 3600 dias de serviço se as vagas fosse insuficientes e como agora se comprova nem chegam as vagas para esses docentes.

Voltando à questão essencial do post.

Concordam que sejam eliminadas as prioridades nos diferentes concursos que existem para contratação (continente, madeira e açores) ou devem as prioridades manter-se de forma a que os candidatos façam a sua opção pelo concurso que mais lhe convier e que sejam beneficiados por essa escolha?

Deve um candidato que sistematicamente trabalha nas ilhas ser ultrapassado por quem nunca lá trabalhou? E o inverso?

E para os concursos internos as prioridades também deviam permitir a mobilidade entre os diferentes concursos em pé de igualdade com os restantes candidatos?

Podem dizer de vossa justiça.

 

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26 comentários

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    • dedinho on 8 de Março de 2013 at 17:01
    • Responder

    E já agora: porque é que alguém que já está no quadro há-de ter melhor prioridade do que alguém que vincular agora mesmo que este último o ultrapasse em termos de graduação?

    • Primeiro Ministro on 8 de Março de 2013 at 17:55
    • Responder

    O comentário anterior nem merece resposta. Só pode ser de uma pessoa tacanha. A graduação deve ser sempre o único citério a adotar quer em concurso interno como externo e assim como em ofertas de escola etc. Se assim não fosse seria o compadrio a funcionar, a política, o amigo do amigo, etc.. Podridão no ensino. Quem defende o contrário deve estar desfocado da realidade e das imensas injustiças que foram relatadas ao longo do ano nos blogues e comunicação social.

      • C3PO on 9 de Março de 2013 at 14:28
      • Responder

      Mas o(a) colega leu sequer o foi dito, um pouco menos de teoria da conspiração pode ser?

      O que foi dito foi que os colegas que vinculam agora no Concurso Extraordinário vão concorrer com uma prioridade abaixo dos colegas que já estavam no quadro.

        • Rui silva on 9 de Março de 2013 at 15:34
        • Responder

        claro que têm de concorrer numa prioridade atrás dos que já estão no quadro, pq está na lei qd se efetiva essa colocação só entra em vigor em Setembro do ano letivo posterior ao concurso…sempre foi assim, depois no próximo concurso interno já concorrer em circunstâncias iguais….

          • C3PO on 9 de Março de 2013 at 16:32

          Mas é óbvio que é assim que tem de ser.

          Eu só estava a comentar o comentário do “Primeiro Ministro” que já estava a levar isto para o que se passou com as ofertas de escolas, fatores cunhas, compadrio etc etc e tal…

          Volto a dizer, leiam as coisas com calma, sem teorias de conspiração, leiam o que está escrito e não aquilo que querem que lá esteja escrito…

    • Maria on 8 de Março de 2013 at 18:01
    • Responder

    Na minha opinião as listas deviam ter uma única prioridade e sem majorações por avaliações. Os professores deviam ser colocados apenas pela graduação.

    • dedinho on 8 de Março de 2013 at 18:02
    • Responder

    Não deve ter compreendido o que eu expliquei, mas também não vou esclarecer. Leia o que diz o DL 132 e o DL 7/2013 sobre as prioridades e pode ser que compreenda.

  1. Oh primeiro ministro…vá estudar…

    • Susana Costa on 8 de Março de 2013 at 19:12
    • Responder

    Apenas a graduação deve funcionar!

    • bruno on 8 de Março de 2013 at 19:16
    • Responder

    As prioridades regionais permitiram às regiões manterem grande parte do corpo docente contratado a prazo. Esse foi o objetivo primeiro, não foi para beneficiar A, B ou C. Depois, essas prioridades acabam por proteger minimamente quem, há muitos anos atrás, decidiu deixar tudo no continente para ir para as ilhas. Por fim, e mais concretamente sobre os Açores, a autonomia permitiu que se fizesse legislação especifica, o que faz com que, obrigatoriamente, alguém que trabalhe nas ilhas há 3, 4, 5 anos domine muito melhor aquela legislação do que um recém chegado do continente.

  2. A graduação deve ser o fator a ter em conta… Desde que o tempo de serviço num dos dois últimos anos seja prestado no ensino PÚBLICO.
    É para evitar os paraquedistas do privado.

      • C3PO on 9 de Março de 2013 at 14:30
      • Responder

      Mas não é isso que acontece pois não? E nisso os sindicatos não mexem…

    • Sandra on 8 de Março de 2013 at 19:56
    • Responder

    Esta discussão não leva a nada ! Cada um olha só para o seu umbigo….Já agora alguém sabe dizer quando saiem os resultados definitivos do Con. Extraordinário ? è que ao fim de 20 contratos estou ansiosa por saber em que qzp fico!!!! Obrigada desde já.

  3. Nunca percebi a necessidade de alterar as prioridades nos concursos. Portugal é um país e assim deve ser entendido. Todos deverão poder concorrer nas mesmas circunstâncias. A graduação profissional deverá ser a única prioridade. O desempate deveria ser feito pelo resto da divisão do tempo total de serviço por 365 dias. Os anos completos seriam adicionados à nota de curso.

    • Sebastião Coelho on 8 de Março de 2013 at 21:30
    • Responder

    Na minha opinião, deve-se realizar uma discussão profunda sobre as prioridades e graduações profissionais.

    O calculo da graduação profissional, não respeita a qualidade de formação base dos professores, por exemplo são tratados do mesmo modo os docentes que são profissionalizados em serviço, os via de ensino e os mestrados de ensino, pois o modo como é calculado a média prejudica aos que tiraram pela via de ensino.

    Porque não atribuir uma quantificação diferente aos colegas que tem filhos?

      • Carlos Miguel Santos on 8 de Março de 2013 at 22:07
      • Responder

      E aqueles que, por opção de vida ou por dificuldades económicas, decidiram não ter filhos? Também pensou naqueles que, por condicionalismos físicos, não podem ter filhos?
      De um modo geral, há aqui muita gente a esquecer-se de um documento chamado “Constituição da República Portuguesa” e a propor enormidades que são inconstitucionais.

        • Sebastião Coelho on 8 de Março de 2013 at 22:24
        • Responder

        Sobre a minha proposta não sei se é constitucional ou não!

        O que sei é a natalidade está a decrescer, e que urge tomar medidas para a promover.

        Além disso, todos os anos há inúmeras famílias separadas pelo concurso.

          • sandra s. on 9 de Março de 2013 at 20:57

          Concordo, Sebastião.
          Em Portugal não há política de natalidade, mas isso reflete o pensamento dos portugueses e até de muitos professores. Já vi colegas a criticarem contratadas por pedirem licença de maternidade quando aceitam um CE. Enfim… esses colegas só vão sentir na pele o que defendem quando não tiverem alunos para ensina.Já agora: em Itália o nº de filhos entra na graduação dos professores.

    • Angy on 8 de Março de 2013 at 21:45
    • Responder

    Arlindo confirme-me se faz favor o que disse …” o MEC considera que quem tem 180 dias de contrato independentemente do tamanho do horário é avaliado”.
    É q estou neste momento colocado por 6 meses mas só tenho 16h letivas. Posso ser avaliado? É que pelo que li, só vi referido que só deverá ser avaliado quem tiver o mínimo de 180 dias de serviço. Não li essa situação do ” independentemente do tamanho do horário”. É q na escola a direção tb n me soube elucidar..e era mt importante eu ter a certeza dessa situação pq quero realmente ser avaliado. Cumps.

    ps: qt às prioridades, se elas existem nas ilhas tb deverão existir no continente. esta questão vai ser sempre injusta para mts colegas. então acabem-se de uma vez com todas as prioridades e façam listas apenas pela graduação profissional

    • Helena Mendes on 9 de Março de 2013 at 12:58
    • Responder

    A discussão sobre prioridades que deve ser feita com urgência não é a que aqui sugeres.
    Continente e ilhas têm legislação diferente e tutelas diferentes e quem concorre para qualquer um destes deve conhecer as regras a que está sujeito.
    No caso dos profs das escolas portuguesas no estrangeiro a coisa é semelhante, mas ainda mais grave porque o processo de selecção é feito pela igec enao por concurso nacional.
    Não se pode exigir apenas as vantagens.

    A discussão urgente é a necessidade de alterar as prioridades do 132 ainda antes do proximo concurso nacional, mas esta parece não interessar a ninguém. Em setembro, será tarde para actuar e reclamar.
    Faz-me muita impressão que os professores contratados pelo mec nao vejam a gravidade do que vai acontecer.

  4. Fui avaliada o ano passado, com o contrato de 6 meses, apesar de incompleto.

    • Pedro Neves on 9 de Março de 2013 at 20:05
    • Responder

    – Considero que, para contratados, em escolas públicas ou que recebam dinheiro públicos, o critério deveria ser sempre a graduação (nota final de curso + tempo de serviço; nada de avaliações da treta). Para mim, é o método de seleção menos injusto que conheço, perante a cultura do nosso povo.

    – Considero que não deviam haver graduações e o tempo de serviço no privado valeria metade do do público.
    – Considero que não deveriam de haver prioridades para o continente, açores e madeira.

    – Já agora acrescento, que na minha opinião, também para as AECS (dinheiros públicos) o único critério também deveria ser também a graduação.

    – Já agora acrescento que as escolas de autonomia e TEIP também se deveriam reger pelo mesmo critério (graduação).

    • dedinho on 9 de Março de 2013 at 20:16
    • Responder

    Agradeço os comentários que os colegas Rui Silva e C3PO teceram a propósito da minha intervenção. No entanto, questiono-vos: acham justo que o recém-vinculado concorra numa prioridade abaixo do que teve sorte (vaga!) para entrar no seu grupo e depois muda para outro grupo, mesmo que o recém-vinculado tenha uma graduação superior?
    Passo a exemplificar: docente A vinculou há 4 anos no grupo X (teve vaga). Candidato B não vinculou, porque não havia vagas para o seu grupo, em lado nenhum. Agora, o candidato A decide mudar para o grupo Y, para o qual o candiato B entra através da VE, concorrendo no próximo concurso na prioridade que se segue à última do pessoal “interno”, uma espécie de 4ª, já que as do “interno” são 3. No entanto, o candidato B tem uma graduação mais elevada que o candidato A.
    Penso que já tinham entendido, mas deixo o exemplo, só para, quem quiser, pensar sobre o assunto 😉
    Mais uma vez se verifica que a graduação não tem um peso “absoluto”, independentemente da vontade de cada um…

    • Jorge on 10 de Março de 2013 at 16:13
    • Responder

    E já agora, sobre o limbo dos 365 dias de exercício efetivos de funções com horário incompleto. É que exercício efetivo de função não é o mesmo que 365 dias de tempo de serviço.
    Alguém sabe alguma coisa sobre este aspecto?

    1. 365 dias de exercício efetivo de funções tem a ver com a duração do contrato independentemente do horário do contrato.

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