A quem estranhar o facto de ter desaparecido o post: para debate – grupos de recrutamento, pela necessidade de serem integrados em grupos de recrutamento os docentes com os novos graus académicos ao abrigo do tratado de Bolonha, quero alertar que coloquei esse post como privado apenas pelos insultos que estavam a ser dirigidos entre comentadores.
Não é minha intenção eliminar temas para debate que acabam por se antecipar às notícias de jornais.
Achava ser possível que os temas mais polémicos servissem para se discutir com alguma seriedade, enganei-me.
E como eu disse nesse post: Não tenho conhecimento que o MEC se prepare para rever os grupos de recrutamento até ao início do concurso.
Fica aqui a notícia do JN de hoje sobre o tema.





7 comentários
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http://expresso.sapo.pt/professores-vao-ter-de-concorrer-a-escolas-mais-distantes=f794983
Fez muito bem, Arlindo. Realmente alguns colegas exaltaram-se.
Hi, i read your blog from time to time and i own a similar one and i was just
wondering if you get a lot of spam responses? If so
how do you reduce it, any plugin or anything you can suggest?
I get so much lately it’s driving me insane so any assistance is very much appreciated.
Bom dia,
Sugestão.
Relativamente aos “Mestrados de Ensino de Educação Visual e Tecnológica (EVT) no Ensino Básico”, o assunto é fácil de resolver:
a) Retificação ao Decreto-Lei n.º 43/2007 de 22 de Fevereiro: “Mestrado anulado pela inexistência no currículo da disciplina de Educação Visual e Tecnológica* (EVT)”;
[*anulada pelo MEC em 2012]
ou
b) Retificação ao Decreto-Lei n.º 43/2007 de 22 de Fevereiro: onde se lê “Ensino básico”, nos níveis e ciclos abrangidos, deve ler-se “2.º Ciclo”.
[pelo simples facto de não existir (nem nunca ter existido) “Educação Visual e Tecnológica” no 3.º Ciclo].
PS: o Grupo 600 (Artes Visuais) não é do “3.º Ciclo”, mas sim do “3.º Ciclo e Ensino Secundário”.
Um abraço. 🙂
Pois, colega prof… Mas o problema é que os mestrados foram lançados para os 3 ciclos e não se pode negar às pessoas de poder lecionar nesses ciclos por uma questão de abrangência de grupo…
Olá Caty,
No caso da especialidade do grau de mestre em “Ensino de EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA (EVT) no Ensino Básico”, os professores de EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA (referência 16), podem lecionar no Ensino Básico.
Só que NÃO EXISTE (nem nunca existiu) “EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA (EVT)” no 3.º CICLO!
Relativamente aos outros mestrados, não tenho informação que me permita opinar.
🙂
A questão é oportuna mas mais uma vez penaliza quem se esforça. Como possuidor de um mestrado dessa natureza, acho escandaloso não poder concorrer, enquanto que um colega que fez a profissionalização em serviço fica profissionalizado e pode concorrer. São dois “campeonatos” completamente diferentes e a formação entre uma e outra via não tem comparação possível!
è uma questão rápida se a quiserem resolver e se quiserem professores formados especificamente para o ensino a lecionar. Relembro que hoje o mestrado é a única forma de formação inicial em alguns grupos de recrutamento.
cumprimentos