Mais Motivos Para Recurso Hierárquico

… desta vez relacionados com as renovações de colocação.

Se alguns exemplos são evidentes para se ganhar o recurso hierárquico outros não o serão tanto. De qualquer forma alerto para a verificação rigorosa das listas de forma a confirmar eventuais colocações de docentes em mobilidade nos lugares que poderiam ser para renovação.

Ainda hoje publicarei todas as listas em excel para serem corrigidas e acertadas de forma a apoiar os eventuais recursos hierárquicos que serão possíveis de fazer até ao próximo dia 7 de Setembro.

 

Exemplo 1

Sou uma professora contratada, do grupo 910 que obtive renovação no ano passado e este ano voltei a pedir renovação juntamente com outra colega da escola do meu grupo. O diretor da escola diz que nos pediu e, à semelhança do ano anterior, disse-me que se viesse alguém do quadro não ficaria como é lógico. Agora com a saída das listas, a minha colega foi renovada e eu não. O que me espanta é que a vaga foi ocupada por outra pessoa contratada e não por alguém de quadro. A minha questão é se houve alguma alteração na lei da renovação para que isto acontecesse…

Exemplo 2

Eu sempre vi o meu contrato ser renovado desde 2009. eles queriam me renovar o contrato novamente, mas tivemos informação que a efetiva da escola iria regressar à base…

Sei agora que a colega se manteve em Gaia e nas listas de colocação de mobilidade e de contratação não aparece ninguém colocado e eu não obtive a renovação…

Será que posso reclamar? Se sim, como?

Muito obrigada

Exemplo 3

Na escola onde lecionei (durante 6 anos) foram reconduzidos 3 professores com graduação inferior à minha. A escola alega que o critério utilizado foi a nota da avaliação. Acontece que um dos professores reconduzidos tinha uma nota igual à minha. A minha questão é a seguinte: a escola tem autonomia para selecionar “quem quiser” ou existem dispositivos legais que obriguem a selecionar de acordo com critérios estabelecidos tais como lista de graduação ou avaliação de desempenho? Onde é que me posso informar sobre isso sabendo que o sindicato local é “muito próximo” da minha ex escola.

Muito obrigado.

Exemplo 4

Na escola onde leccionei no ano passado éramos 5 professoras contratadas.Na lista nacional de graduação eu era a terceira dessas cinco. No fim do ano lectivo foi-me diagnosticada doença oncológica, tive necessidade de meter atestado durante o último mês.
Este ano, como só havia quatro horários, foram reconduzidas a 1ª, 2ª, 4ª e 5ª. Fiquei portanto de fora!
Há alguma base legal para reclamar isto?
Obrigada pela atenção.

Exemplo 5

da Escola disseram-me que para renovação havia horário até mim, num total de 6- eu estava lá há 3 anos. E havia. Só que não sei como é que eles fizeram aquilo que eu não renovei e ficou uma colega- mais graduada. As outras renovaram. Uma vez, em conversa informal, disseram-me que é o concurso que trata do assunto. Eles seguem a lista graduada como critério para a renovação e eu seria a tal 6ª. O que achas que pode ter acontecido, uma vez que a colega que lá ficou é contratada..?  Pq eu disse que sim na pergunta da renovação e eles disseram que sim na pergunta da renovação. Como é que pode ser?

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/09/mais-motivos-para-recurso-hierarquico/

20 comentários

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    • DC1 on 2 de Setembro de 2012 at 19:44
    • Responder

    Tenho uma dúvida. No ano passado fui colocado com 18 horas numa escola em 31 de Agosto. Logo no dia 1 de Setembro vi o meu contrato ficar completo. Será que eu podia ter renovado? Obrigada pelo esclarecimento.

    • Filipa on 2 de Setembro de 2012 at 20:01
    • Responder

    Aconteceu-me exactamente o exemplo 3. A escola renovou com uma colega com graduação inferior à minha. A escola tem autonomia para escolher com quem quer renovar? Não tem de haver uma explicitação dos critérios?

    • tiago on 2 de Setembro de 2012 at 20:07
    • Responder

    http://profslusos.blogspot.pt/2012/06/quais-as-condicoes-necessarias-para-que.html
    Penso que a leitura deste post do Ricardo esclarece…

    • Inês on 2 de Setembro de 2012 at 20:36
    • Responder

    Artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho
    Das listas de colocação, ordenação e exclusão,
    publicadas na página da Internet da Direção -Geral da
    Administração Escolar, pode ser interposto recurso hierárquico, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito
    suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis.

    Assim sendo, a partir de amanhã haverá na plataforma onde reclamar electronicamente?

    • MKN on 2 de Setembro de 2012 at 20:41
    • Responder

    Exemeplo 2. O ano passado aconteceu isso ao meu marido. Reclamamos e não eu em nada. Ainda nos deram uma grande tanga na resposta. Eles azem o que querem.

    Para a exemplo 4: É de lamentar que isso tenha acontecido…. Espero que obtenha uma boa colocação ainda este ano.

    • DMS on 2 de Setembro de 2012 at 20:51
    • Responder

    Olá Arlindo
    Não existe uma circular que refere que os professores não colocados passam a ter direito ao pagamento de um ou de uma parte de um subsídio?
    Obrigado

    • ruifcs on 2 de Setembro de 2012 at 21:12
    • Responder

    TENHO CONSTATADO QUE A APLICAÇÃO NÃO PERMITE ADICIONAR O TEMPO DE SERVIÇO DESTE ANO LETIVO 2010-2011, MESMO SENDO A OFERTA POSTERIOR A 31 DE AGOSTO DE 2012. TINHA TEMPO DE SERVIÇO A COLOCAR NO PÓS PROFISSIONALIZAÇÃO (ANO LETIVO 2010-2011) E NÃO CONSIGO ADICIONAR, POIS O SISTEMA NÃO ME DEIXA GRAVAR. tEM CONHECIMENTO DESTA SITUAÇÃO?

    • Margarida on 2 de Setembro de 2012 at 21:34
    • Responder

    gente a lei é clara. Para renovar entre outros critérios tem de “haver concordância expressa da escola”… por isso só renova quem eles querem. Podem reclamar mas de nada adianta. Boa sorte

    • Dulce on 2 de Setembro de 2012 at 21:47
    • Responder

    No ano passado também me aconteceu o mesmo. Quando reclamei, responderam-me que o diretor não me deu recondução, porque eu não queria. Isso é mentira, pois aquando do concurso selecionei o sim para ter recondução.

  1. A mim também não me renovaram o contrato e renovaram a 2 docentes que estão depois de mim na lista, o critério que me foi dito foi a tal, continuidade pedagógica, se todos tinhamos 2 turmas para dar continuidade, qual o critério seguinte? Mas o sindicato diz que o diretor é soberano. E o Arlindo o que diz? Eu gostava de ir para tribunal.
    Mas enfim !
    .

    • Inês on 3 de Setembro de 2012 at 7:47
    • Responder

    Mas onde se reclama?…

    • Revoltado on 3 de Setembro de 2012 at 11:44
    • Responder

    Na Escola Secundária de Valongo há um horário completo para o grupo 400 que ninguém quis ocupar e que vem sendo renovado a um contratado que na lista de graduação está próximo do n.º 1100.

    • srocha on 3 de Setembro de 2012 at 12:09
    • Responder

    O n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 51/2009 estabelece os requisitos para renovação de contrato de professores mas não define os critérios de seleção. Por analogia jurídica, deveria aplicar-se o disposto no artigo 14.º do Decreto Lei n.º 52/2009, ou seja, a seleção deveria respeitar a graduação.

    • Maria on 3 de Setembro de 2012 at 14:18
    • Responder

    Acho muito bem que tivessem dado o lugar a uma pessoa mais graduada! Devem seguir a lista ordenada e ponto final!

      • Marilis on 4 de Setembro de 2012 at 12:52
      • Responder

      Concordo plenamente… Graduação em primeiro lugar! dentro do possível é o mais correto.

    • Isabel Isidoro on 3 de Setembro de 2012 at 18:45
    • Responder

    Arlindo, fiquei confusa. Os docentes em mobilidade interna têm prioridade sobre os contratados, não têm?
    Era contratada. Agora estou sem colocação. Nos 2 ultimos anos fui reconduzida. Neste ano também houve possibilidade. Estavam reunidas as condições mas tal não aconteceu porque entrou uma colega em mobilidade (aproximação residência).
    Depois de ter lido o que escreveu, fiquei a pensar se haverá alguma razão para recorrer. Pensava que não, mas se houver,.. Agradeço toda a ajuda que tem dado através deste blog e, se puder responder a esta minha questão, ficarei mais descansada porque não sei se há algo a fazer ou não.

    “alerto para a verificação rigorosa das listas de forma a confirmar eventuais colocações de docentes em mobilidade nos lugares que poderiam ser para renovação.”

    • srocha on 4 de Setembro de 2012 at 11:02
    • Responder

    O meu caso é o seguinte: Foi renovado contrato a um colega com menor graduação (já agora também com avaliação curricular inferior). Ou seja, não existem critérios para a escolha. Tenho em mão um parecer da DGAE que passo a citar: “Tratando-se de um procedimento abrangido pelo Decreto-Lei nº. 132/2012, de 27 de junho, cujo primado para ordenação de candidatos se baseia na graduação, nos termos dos seus artºs.11º , 33º e 39º, tal critério deverá ser adotado para todos procedimentos daí decorrentes.” Para mim são motivos suficientes para reclamar.

    A minha dúvida é se faço uma consulta prévia antes ou se avanço directamente para o recurso hierárquico. Sabem se a resposta da consulta prévia é rápida??

      • li on 4 de Setembro de 2012 at 15:59
      • Responder

      Srocha, como conseguiu o parecer da DGRHE? Também aconteceu o mesmo na minha escola, foi renovado horário a colegas menos graduados que eu, gostava também de meter recurso hierárquico.

      • Filipa on 4 de Setembro de 2012 at 17:07
      • Responder

      Também gostava de saber como obter o parecer da DGRHE. A consulta prévia é rápida, responderam-me em poucas horas. Mas, apenas me remeteram para a leitura da legislação, dec. Lei 132/2012, Art. 33º n° 4. Que diz que para haver renovação é necessário haver acordo da escola e do candidato. (ou seja o Director é soberano). No entanto submeti o recurso. Estou a pensar se valerá a pena ir à DREL expor a situação. Opiniões?

    • Paula Pinto on 4 de Setembro de 2012 at 21:34
    • Responder

    A cruz aparece em todos. Já recebi resposta e a cruz está lá na mesma.

    O meu caso é o seguinte, como já relatei em outros posts: Concorri a Mobilidade por Doença, prorrogação, que foi indeferida, à qual já fiz requerimento. Sendo indeferido o meu pedido, continuava em DACL, certo?? Mas a minha escola não me colocou em DACL na mobilidade interna, como era suposto colocar, ou seja, na primeira prioridade. Como pelo sim pelo não, concorri a DAR, fui colocada noutra escola e perto de casa na mesma. Mas eu deveria de ter ido a concurso também na 1ª prioridae e não fui por erro da escola, até porque a minha escola de destacamento tinha horário para mim e me indicou para tal, sendo as minhas turmas do ano letivo anterior, assim, como dois projetos que iniciei há 3 anos. Como me indicou esse horário para mim e eu não estava na aplicação na 1ª prioridade o horário não foi para ninguém. Fui ao DGAE que me deu razão e me disse para fazer recurso, isto hoje. De seguida fui ao sindicato que me redigiu a Consulta Prévia logo na altura na aplicação, que é a seguinte:

    Candidatou-se a renovação de mobilidade por doença e, por esse motivo, devia a escola de provimento ter indicado a candidata como não tendo componente letiva, nos termos das diversas notas informativas/sinopses divulgadas no site da DGAE e dirigidas às escolas. A indicação constante na aplicação que devia ser “sim: docente de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva…” foi “não”. Não sendo, por isso, a candidata considerada na 1ª prioridade (DACL). Podia ter ficado colocada na escola de DCE do ano anterior “Escola Secundária ……… – 4……….” em Almada onde existe um horário ICL2 que, por não ter sido ocupado pela recorrente (uma vez que a escola a tinha indicado para este horário), vai ser ocupado na Reserva de Recrutamento. A recorrente foi colocada numa escola da sua 2ª prioridade. Pretende ver alterada a situação, uma vez que o facto de ocupar o referido horário não vai prejudicar os candidatos nesta fase do concurso.

    Passados 15 minutos recebo a resposta, que foi a seguinte:

    Caro(a) Candidato(a)

    O presente recurso (aplicação informática) serve para impugnar as listas definitivas de colocação, de ordenação e de exclusão do concurso para o ano letivo 2012/2013. Deverá dirigir a sua situação para outro meio à sua disposição, email ([email protected]) ou requerimento dirigido ao Sr. Diretor Geral (visite http://www.dgae.min-edu.pt/web/guest/contactos). À presente aplicação de recurso não são aplicáveis as situações de mobilidade por doença.

    Cumprimentos
    DSAJC

    Ora se fui retirada da Mobilidade por Doença, devia se continuar em DACL e por isso na Mobilidade Interna como me disseram na DGAE. Não percebo esta resposta, já que na própria DGAE me disseram que tinha razão e que devia de fazer Recurso Hierárquico para se tentar corrigir a situação, que foi engano da escola.
    Amanhã ou quinta vou outra vez ao Sindicato para me fazer na mesma o recurso, pois não me deram indeferimento e já que tentei aceder à aplicação do recurso hierárquico e me o deixa fazer.

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