As candidatas que estão em 1º têm graduação de 16 e picos e entre 600 que concorreram ao horário estão nos 500… Mais: a primeira candidata tem uma alínea na avaliação curricular que diz: colocada neste/noutro estabelecimento.
De reparar que no horário 13 a candidata que está em 1º ainda não tem essa alínea, pois supostamente esse horário vai para ela.
15 comentários
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Se deixarmos, os Directores mafiosos e os mafiosos do PSD/CRS-PP destroem totalmente o país.
Gangs que, num país digno e decente, estariam na prisão, aqui têm imenso poder e descaradamente fazem o que querem. Até quando?
Colegas, o que se passa nas ofertas de escola é uma vergonha para a classe docente e para o nosso país. Isto não é admissível. Nós professores não devíamos aceitar isto. Os Directores das escolas não têm o direito de fazer isto, sobretudo porque as escolas que dirigem são públicas, os ordenados que ganham são pagas pelos nossos impostos. Aquela gentalha tem que respeitar os professores.
ok, pelo que eu li agora no profs lusos este concurso pode ser impugnado num instante.
O DL 132/2012 remete a regulamentação da avaliação curricular para a Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril. e esta impõe que:
«A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.»…
Ok, este concurso, haja vontade dos sindicatos em accionar os serviços legais, já foi… Venham os próximos
E mais Arlindo, pelo que eu e algumas colegas averiguámos, esta candidata que está em primeiro muito provavelmente nem professora é, pois está apenas associada ao curso de reabilitação psicomotora da FMH. Esta candidata lecciona há 3 anos nesta escola, ocupando um lugar de professora do grupo 910. Indica neste concurso de oferta de escola, 365 dias após a profissionalização.Agora pergunto: se não for professora,que profissionalização???Isto é muito grave e passa-se, pelos vistos, há 3 anos.
A candidata n.º 7193399618, nem sequer aparece na lista ordenada do ministério.
A candidata n.º 8525775029 nas listas do ministério tem apenas uma graduação de 16,382 e a candidata n.º 9074058310 tem uma graduação profissional de 23,068, como é possível a graduação que está na lista da escola ser muito superior??????
Eu penso que muitos dos directores quiseram “proteger” os colegas que leccionaram nestas TEIP nos anos anteriores, no entanto, cometeram grandes e graves injustiças. Não acho justo que gente com graduação (muito) superior seja ultrapassada desta forma. E quanto a esta situação, não podemos culpar o governo mas a nós próprios: professores.
RECLAMEM POR FAVOR, EU TENHO FEITO….SÓ ASSIM PODEMOS MUDAR ALGUMA COISA.
Isto é a maior vergonha de todos os tempos! O único critério para as ofertas tem de ser a graduação, assim teremos justiça! E os sindicatos? Nada fazem? Não conseguem impor essa necessidade?? Se é assim para que servem???
foi suspenso o da damaia??
O que aconteceu na Damaia?
A primeira candidata não aparece em lado nenhum porque não é professora, é licenciada em reabilitação psicomotora. A informação chegou-me de uma fonte segura… Se pesquisarem o número dela, vão reparar que nunca concorreu ao concurso nacional nem sequer a ofertas de escola de outros agrupamentos.
Eu já não aguento tanta “trapalhada” e tanta “cunha”! Já enviei reclamação para a DGAE e para o Agrupamento. Por favor reclamem também, para que esta e outras situações não passem, porque todos os outros professores estão a ser prejudicados. Durante quantos anos é que isto vai continuar a acontecer e estas pessoas vão continuar a “apanhar” vagas anuais com tanta gente mais graduada no desemprego!
O diretor desta famosa escola deve saber pouco de História e talvez não saiba quem foi o Drº Azevedo Neves e como acabou quem o tutelou em 1918.
O mais grave é que neste concurso, os colegas que o Agrupamento queria lá colocar receberam por email a ficha para preenchimento dos critérios, enquanto que os outros tiveram de ir lá pessoalmente.
Isto é muito grave e espero que o ministério volte a legislar única e exclusivamente através da graduação. Há situações muito graves neste agrupamento.
A escola tem de avaliar de 0 a 20!!! Está na lei na portaria 145A/2011
Reclamem!!!!!!!