Da lista à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento existiram 8276 candidaturas que foram excluídas, de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento:
Apenas pelo motivo A09 (Por não cumprir ou não estar dispensado/a do requisito previsto na al. f) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação em vigor, nos termos do ponto 1 – Causas de exclusão – do capítulo V da Parte III do aviso de abertura do concurso, atendendo ao disposto no art.º 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro) existiam 7995 candidaturas excluídas.
Eliminando as candidatura duplicadas ficam 5398 docentes que foram excluídos da lista da Contratação Inicial por não aprovação na PACC ou por, tendo menos de 5 anos de serviço em 31/08/2012, não a realizaram.
Este ano estão inscritos 2863 docentes para realizarem a PACC de dia 19 de Dezembro.
São menos 2535 docentes que não tendo sido aprovados ou que não a realizaram a PACC em 2013 também não a vão fazer este ano.
Uns por terem entretanto completado os 5 anos de serviço durante o ano letivo 2013/2014 e outros porque definitivamente abandonaram a ideia de vir a trabalhar tão cedo no ensino público.
Se estão numa situação, em que tendo sido excluídos pelo motivo A09 e agora não se inscreveram na PACC podem dizer na caixa de comentários a razão que vos levou a não se inscreverem este ano.
… porque todos eles conhecem o histórico dos docentes que têm nas suas escolas.
Há sempre aqueles que por nada na vida farão uma greve e outros que estão em todas as greves marcadas. Se um diretor escolher os 12 que nunca fizeram uma greve a probabilidade da prova acontecer é enorme, se escolherem os que fazem-nas todas a probabilidade de ela não se realizar também é enorme.
Resta saber qual a opção que os diretores vão querer seguir, mas presumo que sigam a primeira hipótese.
A Fenprof diz que houve directores a perguntar quem estava disposto a vigiar provas, apesar da greve. Os directores negam.
O dirigente da Federação Nacional de Professores (Fenprof), Mário Nogueira, disse nesta quarta-feira ao PÚBLICO que há dirigentes escolares a fazer o levantamento, “absolutamente ilegal”, dos professores que tencionam fazer greve à vigilância das provas de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC), a realizar na sexta-feira por cerca de 2900 docentes com menos de cinco anos de serviço. O dirigente de uma das associações nacionais de directores, Filinto Lima, nega, e acusa a Fenprof de pretender “desestabilizar as escolas”.
Só não entendo como o MEC se dá a tomadas de posição absurdas, como esta de pedir serviços mínimos para a realização da PACC.
Mas não havendo serviços mínimos, lembro que bastam 6 professores disponíveis por cada uma das 80 escolas para que a PACC se realize sem qualquer problema.
GREVE A TODO O SERVIÇO À PACC VAI AVANÇAR, EM 19 DE DEZEMBRO, SEM SERVIÇOS MÍNIMOS!
Dando relevante nota à decisão tomada pelo Colégio Arbitral, de não decretamento de serviços mínimos, a FENPROF manifesta a sua satisfação por mais esta derrota de um governo que não se coíbe de usar a ilegalidade para fazer valer os seus desajustados e injustos intentos. A decisão tomada por unanimidade do Colégio Arbitral, constituído para decidir sobre o decretamento de serviços mínimos para a greve à PACC, é reveladora da total falta de discernimento e de enorme desespero político do governo/MEC. Como os Sindicatos afirmaram desde sempre, o decretamento de serviços mínimos era ilegal.
A greve à PACC vai, por isso, realizar-se, em 19 de dezembro, nas escolas selecionadas para esse efeito e os professores, com a sua ação, afirmarão o seu combate a uma iníqua e injusta prova de seleção de docentes que já revelaram, por diversos meios (designadamente, formação inicial, estágio profissional e avaliação do desempenho), reunir as melhores condições para o exercício da sua profissão.
Esta prova é um insulto a toda a classe docente! Combatê-la é um imperativo profissional.
… o que coloca o MEC numa posição mais confortável que os sindicatos que convocaram a greve, mesmo sem saber-se a decisão do colégio arbitral referente aos serviços mínimos para dia 19 de Dezembro.
Cada escola vai acolher cerca de 45 inscritos na prova
A prova de avaliação de capacidades e conhecimentos (PACC) dos professores vai decorrer em cerca de 80 escolas, dispersas por todo o país, que vão acolher, cada uma, cerca de 45 inscritos na prova, adiantaram esta quinta-feira os diretores escolares.
De acordo com Filinto Lima, vice-presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), um dos diretores escolares que hoje participou numa reunião com responsáveis do Ministério da Educação e Ciência (MEC) sobre a PACC, a prova agendada para 19 de dezembro vai decorrer «nos mesmos moldes» do que a que se realizou em julho passado.
«São os mesmos procedimentos», disse Filinto Lima, adiantando que cada uma das cerca de 80 escolas onde se vai realizar a PACC vai acolher, «no máximo, 45 candidatos», distribuídos por três salas em cada estabelecimento, com dois professores vigilantes por sala.
Segundo Filinto Lima, as listas com os nomes dos professores inscritos na PACC vão chegar entre hoje e sexta-feira, e o Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), que coordena a aplicação da prova, deverá informar os professores inscritos, por e-mail, da escola onde deverão comparecer dia 19 de dezembro, pelas 15:00.
Filinto Lima admitiu que a distribuição dos menos de três mil candidatos por escolas de todo o país pode limitar o impacto da greve convocada pelos sindicatos para o dia da prova, e afirmou que «as coisas este ano poderão decorrer com menos ruído».
O vice-presidente da ANDAEP admite que alguns diretores, para contornar eventuais efeitos da greve, convoquem todos os professores dos quadros para os serviços de vigilância à prova, tentando evitar que a adesão ao protesto leve a que a PACC não se realize por falta de vigilantes.
Admite também como possível que noutros casos sejam apenas convocados os seis vigilantes necessários por escola, dois por cada sala onde decorra a prova.
«Temos de respeitar o direito à greve, mas também o direito dos professores a fazer a prova quando já se inscreveram para isso», disse.
Estão inscritos na PACC 2861 candidatos, segundo dados do IAVE.
Mas como ainda não há certezas dos locais da realização da PACC, nem se sabe se serão docentes a vigiar a prova, até pode não ter qualquer efeito este pré-aviso.
Não sei se seria preferível aguardar pelo limite mínimo dos 5 dias úteis para declarar este pré-aviso do que dar o trunfo ao MEC para gerir o dia da PACC como bem entender.
Como devo proceder para justificar a falta à realização da componente comum da prova? NOVO
O(A) candidato(a) deve enviar o(s) comprovativo(s) da sua situação para o endereço de correio eletrónico [email protected], até dez dias úteis após a data de realização da prova, desde que se encontre ao abrigo do disposto na parte F, Capítulo IV, do Guia da Prova, de 26 de novembro de 2014.
Tive a falta justificada na prova a 18 de dezembro de 2013 por motivos de gravidez de risco (ou licença de maternidade). Devo realizar a prova referente ao ano escolar de 2014/2015? NOVO
Sim. Para tal, terá de efetuar a respetiva inscrição. Realizei a prova em 2013/2014 e obtive aprovação. Estando dispensado de a realizar este ano, tenho de apresentar algum documento ou cumprir algum tipo de formalidade? NOVO
Não. Os candidatos aprovados na PACC em 2013/2014 não têm necessidade de efetuar qualquer procedimento administrativo de comprovação de aprovação na prova, estando automaticamente dispensados da realização da mesma este ano.
Mas não percebo a resposta nova à segunda questão colocada. Se o docente entretanto completou os 5 anos de serviço até 31/08/2014 tem de fazer a PACC?
Esta PACC de 2014 é então uma segunda chamada?
Depois devem aceder à candidatura de acordo com as instruções dadas hoje no site da PACC
Após a inscrição para a realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades, submissão e respetiva validação, o candidato deverá aceder novamente à sua área reservada na plataforma SIGRHE e proceder do seguinte modo, de acordo com o estado da sua Inscrição:
Inscrição no estado «Inválido»
O candidato pode corrigir os dados que se encontram invalidados e submeter novamente a inscrição para validação por parte da escola.
O aperfeiçoamento pode ser realizado enquanto durar o prazo para a realização da inscrição e, terminado este prazo, entre as 00:00 horas e as 12:00 horas de Portugal continental do dia 2 de dezembro de 2014.
Inscrição no estado «Parcialmente Válido»
O candidato pode corrigir os dados invalidados pela escola e submeter, novamente, a inscrição para a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades, para nova validação.
Caso não pretenda efetuar a alteração/correção dos dados invalidados, deverá carregar no botão «Imprimir Referência Multibanco».
Inscrição no estado «Válido, Aguarda Pagamento»:
O candidato deverá obter a referência multibanco, carregando no botão «Imprimir Referência Multibanco».
O candidato dispõe de 3 (três) dias consecutivos para o pagamento da Inscrição para a Prova, sendo o primeiro dia o dia em que a escola submete a validação final. Caso deixe expirar este prazo, não será possível geral nova referência multibanco, ficando a respetiva inscrição caducada. Nesta situação, o candidato ficará impedido de realizar nova inscrição.
Após efetuar o pagamento o candidato fica inscrito para a realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades.
Resposta com as preocupações do Provedor de Justiça relativamente à PACC de 2013, que foi enviada ao MEC e ao JNP é datada de dia 19 de Novembro de 2014, curiosamente do mesmo dia em que foi publicado o despacho da PACC para a sua realização na edição de 2014.
Colegas, venham discutir o que fazer face à nova PACC de 19 de Dezembro. Como esta PACC quer humilhar TODOS os professores e não apenas os contratados com menos de 5 anos de serviço (além de que este é apenas um 1º passo antes de se aplicar provas semelhantes a TODOS os professores contratados e também os do quadro), todos são bem-vindos.
Em Coimbra, será esta quarta, 26 Novembro às 21h30 no Dolce Vita. Nas outras cidades ver o cartaz em anexo.
JUNTOS SOMOS + FORTES também a trocar ideias sobre o nosso futuro (nos shoppings a reunião será na área da restauração).
A inscrição na PACC deve ser feita na aplicação SIGHRE conforme imagem em baixo.
Antes de colocarem qualquer dúvida aconselho a leitura das perguntas frequentes.
Bem-vindo(a) ao procedimento de inscrição para a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades do ano letivo 2014/2015. Antes de iniciar o preenchimento do formulário eletrónico da inscrição para a prova, deve ler atentamente a documentação de suporte à mesma que se encontra disponível na página eletrónica da DGAE, designadamente:
• O Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na última redação conferida pelo Decreto-lei n.º 146/2013,de 22 de outubro – Estatuto da Carreira Docente;
• O Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro – diploma que estabelece o regime da prova prevista no art.º 22.º do ECD;
• O Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro que consubstancia as alterações ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro;
• O Despacho n.º 14052-A/2014, do Gabinete do Ministro da Educação, publicado, na 2.ª série do Diário da República, sob o n.º 224 – 19 de novembro de 2014;
• O Aviso de Abertura do Procedimento de Inscrição para a Prova de Conhecimentos e Capacidades;
• O Guia da Prova, a divulgar na página eletrónica do IAVE, I.P;
• Outros documentos que considere relevantes e que se encontrem disponíveis no endereço http://www.gave.min-edu.pt/ e/ou http://www.dgae.mec.pt.
O procedimento de inscrição que vai agora iniciar destina-se à realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades do ano letivo 2014/2015. Deverá indicar os grupos de recrutamento para os quais é detentor de qualificação profissional. Após o preenchimento da presente aplicação, deverá submeter os dados e imprimir o respetivo recibo comprovativo.
Se a sua inscrição ficar no estado de “válida”, será emitida uma referência para pagamento.
Depois de efetuado o pagamento, será emitido um recibo definitivo o qual deverá imprimir e guardar em lugar seguro.
Quem a fez o ano passado e foi aprovado não precisa de a repetir, nem de fazer as componentes específicas.
Ao que consta a DGAE não sabe dar essa resposta e ainda aguarda instruções, algo normal. Até já me contaram que da própria DGAE disseram por telefone para virem aqui no blog ver as respostas às questões que não sabem responder. 😉
De acordo com o disposto no Despacho n.º 9316-A/2014, de 17 de julho, «No ano escolar 2013-2014 a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante designada por prova, integra apenas a componente comum, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual.».
A “validade da Prova” está prescrita no Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro: «O candidato ao concurso de seleção e recrutamento de pessoal docente que, tendo sido aprovado na prova, não vier a desempenhar funções docentes pelo período mínimo de um ano completo de serviço nos cinco anos subsequentes à sua realização, tem de se propor a nova prova.»( Artigo 8.º, ponto 7).
Esta área encontra-se em atualização permanente, recomendando-se a sua consulta periódica.
A quem se destina a prova?
A prova destina-se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
Quem está dispensado de realizar a prova?
Está dispensado da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades quem tenha completado cinco ou mais anos de serviço docente até 31 de agosto de 2014 e que não tenha obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom ou equivalente, nos termos do artigo 3.º-A da Lei n.º 7/2014, de 12 de fevereiro.
Que tempo de serviço releva para efeitos do artigo 3.º- A da Lei n.º 7/2014, de 12 de fevereiro?
É considerado, para este efeito, todo o tempo de serviço devidamente certificado prestado antes e após a profissionalização, quer nos estabelecimentos da rede pública, quer nos estabelecimentos de ensino da rede privada e cooperativa. Considera-se serviço docente qualquer atividade equiparada a função letiva, independentemente do grupo de recrutamento, designadamente, as Atividades de Enriquecimento Curricular.
Obtive aprovação na Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades no ano escolar 2013/2014. Preciso de realizar, este ano, a prova da componente específica?
Não. Os candidatos que obtiveram aprovação na PACC no ano escolar 2013/2014 não necessitam de realizar a(s) prova(s) da componente específica este ano, podendo ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente.
Tenho habilitação própria e ainda não concluí a profissionalização à data da inscrição. Posso fazer a prova?
Não. De acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação, a prova destina-se a quem é detentor de uma qualificação profissional para a docência.
Para efeitos de inscrição para a PACC, a escola de validação tem de ser a mesma onde se encontra o meu processo individual?
Não. Tal como previsto na alínea c) do n.º 3 do capítulo II, da parte II do Aviso n.º12960-A/2014, de 19 de novembro, o candidato indica o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de Portugal continental, onde está arquivado o respetivo processo individual, ou onde pretenda que os seus dados sejam validados, caso a morada indicada pertença ao território continental.
Encontro-me presentemente a lecionar numa escola fora do território nacional continental (regiões autónomas ou estrangeiro). Para efeitos de inscrição para a PACC, posso indicar a minha escola como escola de validação?
Não. De acordo com a alínea d) do n.º 3 do capítulo II, da parte II do Aviso n.º 12960-A /2014, de 19 de novembro, deverá ser indicado o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de Portugal continental onde pretenda que os seus dados sejam validados, no caso de residir nas regiões autónomas ou no estrangeiro. Neste caso, deverá proceder ao upload de todos os documentos necessários para a validação por parte da escola dos elementos que indicou antes de submeter a inscrição.
Estou a lecionar numa escola fora do território nacional continental. Posso enviar por correio para a escola de validação os documentos comprovativos necessários?
Não. De acordo com o determinado na alínea d) do n.º 3, conjugado com os n.ºs 6 e 7 do capítulo II, da parte II do Aviso n.º 12960-A/2014, de 19 de novembro, no caso dos candidatos residirem nas regiões autónomas ou no estrangeiro, os documentos comprovativos são obrigatoriamente importados por via informática (upload), não sendo possível a sua apresentação por outra via.
Está prevista a emissão de um recibo para efeitos fiscais?
Sim. Para além do recibo definitivo que serve de comprovativo da inscrição efetiva do candidato, será emitido, até ao final do mês de dezembro de 2014, um recibo para efeitos fiscais.
Nos termos do Aviso n.º 12960-A/2014, de 19 de novembro, o prazo de inscrição para a realização da prova inicia-se no dia 24 de novembro e decorre por um período de 5 (cinco) dias úteis, até às 18:00 horas, de Portugal continental, do dia 28 de novembro.
Os candidatos só podem aceder à aplicação da inscrição no prazo acima referido.
Define o calendário de realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, as condições e os valores a pagar pela inscrição, consulta e reapreciação da mesma, referentes ao ano escolar 2014-2015
Publicita o procedimento de inscrição para a realização da componente comum da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades relativa ao ano escolar 2014-2015
O Ministério da Educação e Ciência publicou nesta quarta-feira em Diário da República o despacho que dá início formal ao processo de realização de uma nova Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC). A componente geral da prova destinada aos professores contratados com menos de cinco anos de serviço vai acontecer no dia 19 de Dezembro, uma sexta-feira, exactamente um ano e um dia depois da sua primeira e polémica edição.
A publicação desta quarta-feira não faz referência ao local de realização da PACC deste ano. O Governo chegou a admitir fazê-la a um sábado em instalações de instituições de ensino superior, mas recuou, entretanto, nessa intenção. Tal como no ano passado, a prova deverá realizar-se em escolas do ensino obrigatório.
Em Diário da República sai também, esta quarta-feira, o Aviso de Abertura do Instituto de Avaliação Educativa, que estabelece as condições e prazos para a realização da edição 2014/2015 da PACC. As inscrições dos docentes decorrerão durante a próxima semana e serão feitas online. O Governo promete também divulgar, em breve, o Guia da Prova.
A percentagem apenas varia na notícia do Correio da Manhã da do Diário de Notícias, porque no primeiro diário é considerado o número de docentes que realizaram a PACC e no segundo jornal o número de docentes inscritos na PACC.
O próximo quadro apresenta o tempo de serviço dos docentes colocados pelos vários concursos no ano letivo 2014/2015.
Apesar de haver mais colocações pela DGAE (CI, REN e RR) há mais docentes com menos de 5 anos de serviço colocados em BCE.
O quadro seguinte é feito com base na lista colorida que tem como base o tempo de serviço prestado até 31/08/2013.
Quando o ano passado referi que a PACC apenas teria impacto para cerca de 400 docentes não andei muito longe desse número.
No total podem estar a trabalhar 388 docentes com menos de 5 anos de serviço. Não verifiquei se algum destes docentes optou pela BCE em detrimento de alguma reserva de recrutamento, pelo que o número pode apenas ser inferior aos 388.
Não consegui também trabalhar os dados por grupo de recrutamento devido à complexidade do tratamento destes dados neste ano letivo. No entanto a maioria das colocações de docentes com menos de 5 anos de serviço são nos grupos 290, 350 e 910.
A PACC mais não é um capricho de Nuno Crato que tem poucos efeitos práticos na vida real.
Mais alguém tem recebido resposta do JNP por estes dias?
Boa noite,
Hoje recebi resposta do JNP sobre o fato de não ter sido incluído na realização da pacc do dia 22 julho, segundo o júri da prova, pelo que percebo, mesmo tendo a declaração de presença passada pelo diretor da escola (eu enviei essa declaração ao júri), levando falta pelo vigilante da sala onde a prova se realizou essa declaração deixa de ter valor. Mas eu fui impedido de chegar as salas pela policia que no dia 18 de dezembro ainda não eram 10:30 já estavam a barricar as portas de acesso as salas.
Que posso fazer agora? consegues me sugerir algo, sabes de situações as quais a resposta foi a mesma de JNP que a mim.
Email do JNP:
Cumpre-nos informar que o diretor da Escola Secundária Alves Martins, no dia 18 de dezembro de 2013, enviou o registo da pauta de chamada, em cujo campo referente ao seu nome está assinalada uma falta (F), ao abrigo do número 1, do ponto 3 – Procedimentos a adotar no decurso da realização de cada componente da prova, Capítulo III, PARTE I, do Manual de Aplicação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades, de 10 de dezembro de 2013. Esta falta foi considerada efetiva pelo Júri Nacional da Prova e ratificada em ata do dia 27 de dezembro de 2013.
Mais se acrescenta que a declaração de presença, constante no Anexo III, do Manual de Aplicação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades, depende da verificação da presença do candidato, nos termos do disposto do supra citado número 1, do ponto 3, Capítulo III, Parte I, do mesmo Manual, ou seja, do registo de presença do candidato pelo vigilante na pauta de chamada da sala de realização da prova, facto que in casu não se verificou.
Com os melhores cumprimentos,
A Presidente do Júri Nacional da Prova
Susana Câmara e Sousa
Mais uma resposta:
“Mais se informa que, de acordo com a legislação que regulamenta a prova, não existe a figura de «justificação de falta», ainda que fundamentada em razões de saúde ou outras, à semelhança do disposto para provas de conhecimentos, contempladas nos métodos de seleção obrigatórios no recrutamento para o posto de trabalho na Administração Pública e constantes na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (cf. artigo 9.º).”
Junto envia-se a fatura correspondente à inscrição na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades relativa ao ano letivo 2013/2014, cujo pagamento já foi efetuado.
As notícias oriundas da A.R no dia de ontem são de que a “task force” enviada concluiu a sua missão na Comissão de Educação, Ciência e Cultura com sala cheia…e que audição!!
Uma nota curiosa: a presença deste senhor na Comissão (aparentemente convidado pelo grupo parlamentar do CDS-PP).
Garanto assim que vale a pena esperar pela difusão do áudio da audição sendo que será publicada aqui assim que for tornada pública.
Procedimentos em marcha:
– subida da petição à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias aguardando o parecerda mesma;
– parecer do Ministério da Educação sobre as questões levantadas pela petição;
– pareceres dos parceiros indicados pela própria Comissão;
– realização do relatório efectuado pela relatora indicada pela Comissão (deputada Heloísa Apolónia do grupo parlamentar PEV) que declarou que deixaria também a sua posição pessoal sobre este assunto.
Todos estes procedimentos vão ser realizados antes da subida da petição ao plenário.
Já não falo dos erros do MEC que todos os conhecemos.
E quando alguém disse que já viu um porco a andar de bicicleta e eu achava que esse era um dos maiores cúmulos alguma vez encontrados, enganei-me por completo.
As seguintes declarações são mais do tipo uma salsicha a andar de bicicleta.
Isto retirado da conferência de imprensa da plataforma de sindicatos de dia 15 de Setembro, a mesma que criticou quem conseguiu a dispensa dessa mesma PACC.
Na candidatura às contratações de escola existe um campo para preencher se o docente está dispensado da PACC e quem responde “não” abre o item 2 que pergunta se obteve aprovação na PACC.
Quem comprovadamente não fez a prova e teve essa confirmação quando da publicação dos resultados da PACC deve preencher “sim” na pergunta 2.
Deixo a resposta do Júri da Prova para quem se encontra em situação semelhante:
A justificação da sua falta corresponde, no que diz respeito a este ano letivo, a ter realizado a PACC com aprovação.
De acordo com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 9316-A/2014, de 16 de julho, a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, no ano escolar de 2013/2014, integra apenas a componente comum. Nesta medida, e uma vez que se inscreveu para a realização de provas específicas adicionais, é-lhe devido o reembolso do respetivo montante, no valor de 15 euros. Para este efeito, solicitamos-lhe que preencha o seu Número de Identificação Bancária (21 dígitos) em http://pacc.gave.min-edu.pt/np4/formNIB.html até dia 22 de setembro.
Já nem falo dos que tinham menos de 1825 dias de serviço a obtiveram aprovação na PACC quando foram obrigados a fazer por terem menos de 1825 dias de serviço.
E da forma como está concebida a aplicação também não podem concorrer.
Será que isto dá um chumbo definitivo a quem fez a aplicação?
E as queixas que me têm chegado tem a ver com a pergunta da PACC que é gerada no recibo.
O Decreto-Lei que é formulado na candidatura com o que é apresentado no recibo é diferente. Mas para quem não sabe, o Decreto-Lei nº 139/90 é o primeiro ECD e na questão formulada remete para a última redação em vigor.
Por ai não há qualquer problema.
No entanto, o recibo apenas remete para a legislação de quem se encontra dispensado e não para quem teve de realizar a PACC. O que é muito diferente de quem a teve de a realizar e obteve aprovação conforme consta no Decreto-Lei nº 139/90 com a sua última redação em vigor.
Tal como na minuta das rescisões, o MEC terá de gerar novos recibos.
ADENDA: Noutro recibo que acabei de abrir já aparece a informação tal e qual como constava na fase da candidatura.
Sei que há uma resposta do IAVE a contrariar a crónica de ontem do César Paulo.`
Até pensei que fosse feita uma contradição aos números apresentados na crónica e que terão sido tratados aqui no blogue. Afinal não (nem o IAVE era competente para contrariar os meus números), parece que o direito de resposta se cinge ao erro ortográfico da PACC, o tal do “indireita”.
Parece que a culpa não é do IAVE, mas sim do autor do texto original que foi citado na PACC. 😉
E nesse caso aconselho a compra de um digitalizador novo, porque o meu velhinho nunca trocou o dois pelo um, nem o seis pelo cinco, muito menos quando a grafia do número é inconfundível.
Correcções dos problemas “foram já efectuadas para todas as provas”, garante Iave. Erros de classificação existem sempre e são, neste processo, residuais, alega.
Não se sabe ainda quantos professores vão requerer a revisão da Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos (PACC). Sabe-se que apenas 132 pediram, para já, para consultá-la. Rita A. foi uma delas — assim se identifica uma professora que escreveu ao júri nacional do exame para apresentar uma reclamação. Fez a prova cujo enunciado tinha o código 1000 02 e na segunda-feira ficou a saber que chumbou. Mas percebeu também que o seu teste tinha sido corrigido como se fosse outro exame: o que tem o código 1000 01. Ou seja, foi usada a chave de respostas errada.
Contactado pelo PÚBLICO, o Instituto de Avaliação Educacional (Iave) confirma este — e outros casos. “A incorrecção identificada pela candidata não é caso único. Existem 19 situações em que foi identificada uma troca da chave de resposta, o que representa 0,19% do total de provas classificadas e validadas.”
Publicada no blogue de educação de Arlindo Ferreira, a exposição de Rita A. ao júri defende o seguinte: “O resultado de Não Aprovado apresentado não é válido e exijo a correcta classificação da prova; exijo, ainda, a republicação do resultado correcto na lista nacional em virtude de terem denegrido a minha imagem pública enquanto professora competente.
…”
O Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) admitiu esta sexta-feira ao CM 19 casos em que a prova dos professores foi mal corrigida.
A admissão surgiu depois de o blog de docentes Arlindovsky ter denunciado o caso de uma candidata que chumbou mas, após pedir reapreciação, verificou que tinham sido aplicados critérios de classificação de uma versão da prova diferente da que tinha feito. Tanto a prova de dezembro como a de julho tinham duas versões, a que correspondiam dois códigos que os candidatos escreviam na folha de resposta. Segundo o IAVE, tratou-se de um problema técnico na digitalização das folhas de resposta.
Não sei se esta informação ficará apenas disponível para os candidatos ou se será tornada pública, assim que receberem alguma coisa na aplicação digam na caixa de comentários qual foi a resposta dada.
Durante o dia 08-08-2014 será publicada, na plataforma SIGRHE desta Direção-Geral, a informação relativa à situação dos candidatos que não realizaram a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades.
… em que um docente é reprovado na PACC por os critérios de correção da prova 01 terem sido usados para corrigir a prova 02.
Não sei se é caso único ou se existem mais situações idênticas, os documentos que comprovam esta situação chegaram-me também por mail.
Agora imaginem se isto aconteceu a mais gente e que não chegaram a pedir a reapreciação da prova…
Exmo. Sr. Presidente do Júri Nacional da Prova
Eu, Rita A., com o código SIGHRE nº 54XXXXXX46, venho por este meio solicitar a V. Ex.ª que se digne analisar o seguinte:
1- No dia 18 de dezembro de 2013 realizei a Prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, com o Código 1000 02;
2- No dia 4 do corrente mês deparo-me com a lista de Aprovados da qual o meu nome não faz parte por incompetência de alguém;
3- Os critérios de classificação aplicados não são os corretos para a prova (na minha prova foram aplicados os critérios de correção da prova com o código 1000 01);
4- O resultado de Não Aprovado apresentado não é válido e exijo a correta classificação da prova;
5- Exijo, ainda, a republicação do resultado correto na lista nacional em virtude de terem denegrido a minha imagem pública enquanto professora competente;
6- Mais, solicito a devolução na íntegra dos montantes pagos, uma vez que se trata de classificar corretamente a prova por razões atribuídas exclusivamente ao Júri Nacional da Prova /Instituto de Avaliação Educativa.
IAVE não tem dados para se perceber se erros ortográficos na prova de avaliação dos docentes estão ou não relacionados com o novo acordo. Mas há quem considere que é essa informação que diz se professores não sabem escrever ou se só não aceitam acordo.
Na edição em papel também foi feita uma pequena comparação com a situação em Espanha que deixo aqui.
É que realmente o ministro tinha razão em aplica-la.
Todos sabemos em que condições a PACC de dia 18 de Dezembro de 2013 e de 22 de Julho 2014 foi feita e estou certo que o ambiente vivido nas escolas nesses dias não foi o adequado para que os resultados fossem melhores.
Também não vai passar para a comunicação social que uma pequena parte dos não aprovados entregou a prova em branco como forma de protesto.
Para a história vai ficar que 15% dos professores não conseguiram realizar uma prova que estava acessível a alunos do ensino secundário (como tanto quiseram demonstrar na comunicação social).
E a estratégia que foi seguida só veio legitimar a PACC para o futuro. E isso sabem a quem podem agradecer.
Ou conseguiram justificar a falta na PACC de dia 18 de Dezembro de 2013 e podem entrar no CEE;
Ou faltaram à PACC e ficam com a vinculação comprometida;
Ou não puderam realizar a PACC por motivo alheio à sua vontade em 22 de Julho de 2014 e podem beneficiar do compromisso dado por Nuno Crato no dia da prova de que não seriam prejudicados;