As FAQ Novas da PACC

Daqui:
 

Como devo proceder para justificar a falta à realização da componente comum da prova? NOVO

O(A) candidato(a) deve enviar o(s) comprovativo(s) da sua situação para o endereço de correio eletrónico [email protected], até dez dias úteis após a data de realização da prova, desde que se encontre ao abrigo do disposto na parte F, Capítulo IV, do Guia da Prova, de 26 de novembro de 2014.
 
Tive a falta justificada na prova a 18 de dezembro de 2013 por motivos de gravidez de risco (ou licença de maternidade). Devo realizar a prova referente ao ano escolar de 2014/2015? NOVO

Sim. Para tal, terá de efetuar a respetiva inscrição.
Realizei a prova em 2013/2014 e obtive aprovação. Estando dispensado de a realizar este ano, tenho de apresentar algum documento ou cumprir algum tipo de formalidade? NOVO
 
Não. Os candidatos aprovados na PACC em 2013/2014 não têm necessidade de efetuar qualquer procedimento administrativo de comprovação de aprovação na prova, estando automaticamente dispensados da realização da mesma este ano.

 
Mas não percebo a resposta nova à segunda questão colocada. Se o docente entretanto completou os 5 anos de serviço até 31/08/2014 tem de fazer a PACC?
Esta PACC de 2014 é então uma segunda chamada?

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10 comentários

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    • CIF on 1 de Dezembro de 2014 at 17:06
    • Responder

    Boa tarde. No meu entendimento o limite de tempo de serviço para realizar ou não a prova é o que o docente contabiliza à data da 1ª prova, 31/08/2013!

    1. O que contraria resposta dada mais abaixo.

      “Quem está dispensado de realizar a prova?

      Está dispensado da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades quem tenha completado cinco ou mais anos de serviço docente até 31 de agosto de 2014 e que não tenha obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom ou equivalente, nos termos do artigo 3.º-A da Lei n.º 7/2014, de 12 de fevereiro.

      Está também dispensado da PACC 2014/2015 quem tenha obtido aprovação na prova realizada no ano escolar de 2013/2014.”
      E como sempre foi dito que não havia 2ª fase, tinha mais lógica que quem tivesse faltado por motivo justificado na PACC de Dezembro fosse chamado para Julho.

      • lmc on 2 de Dezembro de 2014 at 9:12
      • Responder

      Para mim é claro #Está dispensado da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades quem tenha completado cinco ou mais anos de serviço docente até 31 de agosto de 2014# agora que estava dispensado e ainda não tem os 5 anos tem que fazer claro.

        • Riki on 2 de Dezembro de 2014 at 19:44
        • Responder

        claro que quem não tem 5 anos não estava dispensado! agora aconteceu a muitos no ano passado não terem os 5 anos e optarem por não fazerem a prova e este ano já atingiram ou ultrapassaram os 5 anos!! assim ficam dispensados….

    • Riki on 1 de Dezembro de 2014 at 19:49
    • Responder

    não tem nada a ver isso!

    • Riki on 1 de Dezembro de 2014 at 19:50
    • Responder

    não fiz a prova na primeira chamada porque não quis e agora já tenho mais de 5 anos por isso fiquei dispensado no entender dos sindicatos!

    • minhaalmaestáparva on 1 de Dezembro de 2014 at 20:21
    • Responder

    Então e a prova de componente especifica? Quem fez a componente comum e ficou aprovado já não tem que fazer a especifica? Que séria seleção dos melhores professores, não haja dúvida…

    • RS on 2 de Dezembro de 2014 at 11:23
    • Responder

    Igualmente negativo é o facto de alguém que está em licença de maternidade não ter a falta justificada….

    “licença de maternidade, devidamente atestada pela entidade
    competente, em que se verifique causa impeditiva da comparência à
    realização da prova, medicamente certificada;”

    O que é que querem dizer com isto?

    É que na data da prova vou estar com um bebé com menos de um mês e vou ter que ir realizar prova……. No ano passado não foi assim….

    • MariaInglês on 2 de Dezembro de 2014 at 15:04
    • Responder

    Eu vou fazer a prova, de cabeça baixa e sem concordar. Não quero perder a possibilidade de poder concorrer ao grupo 120, mesmo não sabendo a quem será reconhecida a profissionalização para esse grupo. É a única razão. Não concordo com a pacc, sinto-me revoltada por ser obrigada a fazer uma prova que sei que só serve para retirar candidatos das listas. Se a fizer, irei fazer o mínimo para ter 50%, só para ficar com o “aprovada”. Só me resta acreditar que no dia da prova os colegas terão coragem de dizer não, se for o caso, juntar-me-ei com muito gosto. Agora se for a única, como aconteceu na prova de julho, terei que a fazer apenas porque não quero perder a possibilidade de concorrer. Maria, professora há 11 anos.

      • Pois é on 2 de Dezembro de 2014 at 19:51
      • Responder

      Sinceramente comprrendo a tua tese mas deixa-me dizer-te que irás fazer a prova para nada! quanto ao grupo 120 estará reservada infelizmente ao que tudo indica para os docentes 110 e 330 dos agrupamentos….

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