Abre à Meia Noite o Concurso Interno/Externo Extraordinário dos Açores

Aqui.

Este concurso encontra-se aberto até ao dia 9 de Julho e podem concorrer os docentes dos quadros do sistema de ensino público (inclui os docentes dos quadros do MEC), bem como os indivíduos com qualificação profissional.

Tendo em conta que este concurso é aberto em simultâneo para professores dos quadros e que pretende dar resposta à vinculação de docentes contratados, não percebo como pode ser dada essa resposta se existem vagas negativas em vários grupos de recrutamento. O lógico é que as vagas positivas possam ser ocupadas por professores dos quadros não deixando vaga alguma para os docentes contratados e fechando as vagas negativas das escolas.

 

 

 

CEE açores

Aviso de abertura do concurso interno e externo extraordinário de provimento

Mapa de Vagas Apuradas

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Faz Hoje Um Ano

… que foi publicado o calendário escolar para 2013/2014.

 

E o calendário escolar para 2014/2015 ficou no esquecimento? Será que as datas das provas finais do 1º ciclo estão a ser revistas? Qual o motivo deste atraso se a proposta do calendário escolar foi apresentada na mesma altura que o despacho normativo para a organização do ano escolar 2014/2015?

Ficam estas perguntas no ar.

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Os Exames de Hoje

Biologia e Geologia

702 | Prova [Versão 1 Versão 2 ] – Critérios de classificação

Economia A

712 | Prova [Versão 1 Versão 2 ] – Critérios de classificação Critérios adaptados

Matemática Aplicada às Ciências Sociais

835 | Prova Critérios de classificação Critérios adaptados

Português 9º Ano (2ª Chamada)

91 | Prova Critérios de classificação

 

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Para Não Estranharem as Listas Provisórias deste Ano

… quero lembrar que pela primeira vez as listas provisórias do Concurso Externo Extraordinário serão publicadas por Quadros de Zona Pedagógica e dentro de cada Zona Pedagógica, por grupo de recrutamento, com exceção do grupo 290 – EMRC.

As listas provisórias da Contratação Inicial serão publicadas, como habitualmente, por grupo de recrutamento.

Após a publicação das listas provisórias irá haver um prazo de cinco dias úteis para reclamação e desistências. Se porventura fossem publicadas hoje as listas provisórias, o fim do prazo das reclamações seria o dia 2 de Julho, mas a cada dia de atraso na publicação destas listas mais tarde se podem converter as listas provisórias em definitivas. E estes atrasos podem mesmo empurrar para o mês de Agosto a candidatura à Mobilidade Interna e à manifestação de preferências para a Contratação Inicial.

 

VIII — Publicitação de listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão dos candidatos aos concursos externo extraordinário e contratação inicial

 

 

1 — Terminada a verificação dos requisitos de admissão aos concursos, após a graduação e ordenação dos candidatos admitidos, são elaboradas listas por tipo de concurso, nomeadamente:
1.1 — Concurso externo extraordinário — listas provisórias de admissão/ordenação:
1.1.1 — Por quadros de zona pedagógica e, dentro destes, por grupos de recrutamento (exceto o grupo de recrutamento de código 290 — Educação Moral e Religiosa Católica), correspondendo, respetivamente, a educadores de infância professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da Educação Especial;
1.1.2 — Em cada grupo de recrutamento, os candidatos encontram-se ordenados por ordem decrescente da respetiva graduação profissional.
1.2 — Contratação inicial — listas provisórias de admissão/ordenação:
1.2.1 — Por grupos de recrutamento, correspondendo, respetivamente, a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da Educação Especial;
1.2.2 — Em cada grupo de recrutamento, bem como dentro de cada prioridade, os candidatos encontram -se ordenados por ordem decrescente da respetiva graduação profissional.
1.3 — Concurso externo extraordinário — listas provisórias de exclusão:
1.3.1 — Nas listas provisórias de candidatos excluídos, elaboradas por quadros de zona pedagógica e, dentro destes, por grupos de recrutamento, apenas são publicitados o número de utilizador, o nome do candidato, a opção de graduação não considerada e o fundamento da exclusão.
1.4 — Contratação inicial — listas provisórias de exclusão:
1.4.1 — Nas listas provisórias de candidatos excluídos, elaboradas por grupos de recrutamento, apenas são publicitados o número de utilizador, o nome do candidato, a opção de graduação não considerada e o fundamento da exclusão.
2 — As listas são publicitadas na página da internet da Direção-Geral da Administração Escolar em www.dgae.mec.pt.

 

IX — Reclamação dos dados constantes das listas provisórias dos concursos externo extraordinário e de contratação inicial

 

Reclamação

1 — Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no capítulo VIII, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas e, caso assim entendam, reclamar dos mesmos.
2 — A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
3 — Considera-se, para todos os efeitos, que a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos referidos no n.º 1 do presente capítulo.

 

Desistências

4 — No mesmo prazo e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

 

Decisão

5 — Os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados desse indeferimento devendo, para o efeito, aceder à aplicação a disponibilizar na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
6 — As reclamações dos candidatos que não forem notificados consideram-se deferidas.

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E Já Há Um Número Previsto de Encerramentos para 2015/2016

O Diário Económico na sua edição em papel de hoje diz que existem 256 escolas sinalizadas para encerrar no ano letivo 2015/2016 e que ficaram ainda a funcionar por mais este ano letivo.

E apresenta o mapa desses previsíveis encerramentos por distritos, bem como a evolução do número de alunos no 1º ciclo até 2017/2018.

Também no corpo da notícia se fica a perceber porque muitos concelhos deram o seu aval para encerramentos de escolas com mais de 21 alunos, na altura das candidaturas aos fundos comunitários para a construção dos Centros Escolas comprometeram-se com esses encerramentos.

 

256

 

evolução mapa 265 escolas

 

 

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O Relatório TALIS da OCDE

… publicado hoje.

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Retomo Post Sobre as Renovações

… de 27 de Maio de 2014.

 

Sobre as Renovações

 

 

Nessa altura dei uma interpretação que me pareceu ser a mais correta, mas pelo comentário do Nuno Coelho nesse post alterei parte dessa informação.

Agora a analisar com mais cuidado esse post julgo que a produção de efeitos determinada no artigo 8º do novo diploma de concursos é apenas uma obrigação legal para colocar as renovações ao abrigo da nova redação do DL 132/2012, visto que de facto a renovação apenas terá efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2014 e neste caso pelas regras do novo diploma de concursos.

 

Artigo 8.º
Produção de efeitos

 

1 — A renovação do contrato a termo resolutivo prevista no n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, com a redação dada pelo presente decreto-lei, é aplicada a partir de 1 de setembro de 2014.”

 

Assim, o texto do post de 27 de Maio no meu entender continua a ser a leitura mais lógica sobre as renovações para 2014/2015. Mas a certeza, certeza só vamos saber ao certo mais para a frente, quem sabe na altura da manifestação de preferências.
Mas como já disse mais que uma vez, ninguém se fie na renovação de contrato para 2014/2015 tendo em conta as novas regras da Mobilidade Interna no que respeita à manifestação de preferências.

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Apenas Houve Acordo em 67,5% dos Encerramentos

E nada garante que para 2015/2016 mais escolas venham a encerrar.

Infelizmente não é apenas por se construirem centros escolares que existe necessidade do encerramento destas escolas. A baixa natalidade dos últimos anos é um dos aspectos principais para que cada vez menos alunos entrem no sistema de ensino e que conjuntamente com estas novas construções fazem com que exista essa necessidade de encerrar escolas isoladas, mas não apenas as que estão isoladas.

Este ano que matriculei o meu filho mais novo no 1º ano e verifico essa grande quebra de alunos no sistema de ensino.

A minha pequena freguesia que sempre teve duas escolas do 1º ciclo (5 salas de aula + duas salas improvisadas) foi em muitas alturas insuficiente para albergar todos os alunos inscritos, daí a necessidade de improvisar as duas salas de aula debaixo dos cobertos de cada uma das escolas. O mais velho que termina agora o 9º ano iniciou o 1º ciclo numa das salas improvisadas e nessa altura ainda os horários das turmas eram mistos, há 9 anos entravam duas turmas de 1º ano para cada uma das escolas.

Nos últimos 3 anos passou a abrir alternadamente o 1º ano em cada uma das escolas com turma completa.

Este ano, a turma do 1º ano vai ficar reduzida a metade dos alunos e será necessário formar uma turma mista.

Esta freguesia não fica isolada, nem no interior do país, nem tão pouco teve a sorte do projeto de construção de um centro escolar novo seguir para a frente. E todos por aqui sabemos que uma das duas mais cedo ou mais tarde terá de ser encerrada.

E não se passará isto na maioria das escolas a encerrar, ou que encerraram nos últimos anos?
 
 

Só houve acordo para o encerramento de 67,5% das 311 escolas

 

 

 

Secretário de Estado do Ensino revela que em relação 24% dos estabelecimentos de ensino as autarquias não se pronunciaram e que relativamente a 8% houve desacordo. Associação Nacional de Municípios assegura que não houve diálogo, o ministro critica “radicalizações ideológicas”.

 

 

O secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Casanova de Almeida, admitiu esta terça-feira que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) e as autarquias apenas chegaram a acordo no encerramento de 67,5 por cento das 311 escolas do 1º ciclo que já não abrem portas em Setembro. Em “cerca de 24%” dos casos as câmaras não se pronunciaram e em “cerca de“8,5 %” “houve desacordo”, disse o secretário de Estado, que frisou que “as decisões têm de ser tomadas”.

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Porque Hoje é S. João

Andou Muito Perto a Semana Passada

o primeiro prémio do euromilhões.

Tivesse eu me deslocado a Matosinhos

E hoje estaríamos cheios de tostões.

 

E como hoje é S. João, uma rimazinha vai ajudar a dar prémio.

 

 

 

euromilhoes 24 junho

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A Comparação dos 311 Encerramentos

… com a lista inicialmente prevista dos 439 encerramentos.

 

Clicar na imagem para ver o estudo comparativo de todos os Distritos/Concelhos. Poupou-se o interior nesta lista final em detrimento do litoral.

Aveiro e Porto tiveram mais 26 e 25 encerramentos do que o inicialmente previsto e Guarda, Castelo Branco, Évora e Bragança menos 31, 24, 19 e 16 encerramentos respetivamente.

O distrito anormal nesta análise comparativa (Litoral/Interior) é Santarém que teve menos 25 encerramentos do que o inicialmente previsto.

 

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A lista inicial encontra-se aqui e alista final aqui.

 

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A Música do Blog

Nick Cave – Tupelo (21-06-2014)

 

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A lista dos 311 Encerramentos

Aqui.

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A Confusão (Desnecessária) da Mobilidade por Doença

… com respostas escritas da DGAE.

Não seria necessário que esta confusão se instalasse se a DGAE fosse competente a legislar.

 

Já disse em comentário de um post anterior que resolvi da melhor forma alguns casos semelhantes. A sorte é a proximidade dos concelhos em causa, algo que nem todos podem fazer disso uma boa opção.

Quanto à resposta da DGAE de que todos os docentes QZP que tiveram direito à MPD em 2013/2014 serem obrigados a concorrer à Mobilidade Interna não há dúvidas quanto a isso. E os docentes QZP que tiverem autorização da MPD serão retirados da listas de final de Agosto da Mobilidade Interna. Os que não forem retirados e obtenham colocação podem numa segunda fase (Setembro) voltar a concorrer à MPD. Os que não forem colocados apresentam-se na última escola onde prestaram funções a aguardar colocação através das reservas de recrutamento.

 

 

 

“Exmª Senhora Professora,

Em resposta ao email infra, que dirigiu a esta Direção-Geral, cumpre informar V. Exª de que “Para efeito da candidatura ao procedimento da mobilidade por doença deste ano, os docentes de QZP colocados em mobilidade por doença em 2013/2014, devem tomar por referência a última escola anterior à de colocação por doença”.
O Despacho n.º 6969/2014 não prevê quaisquer situações de prorrogação de mobilidade por doença. Todas as situações são novas dado que as mobilidade ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo n.º 68.º do ECD são anuais e terminam em 31-08 de cada ano.
A referência que V. Ex.ª deverá ter em consideração será a última escola onde esteve colocada antes de lhe ser concedida a mobilidade por doença. Essa é a unidade orgânica que determina a necessidade ou não de mudança de concelho, prevista no n.º 1 do despacho acima citado.”

DSGRHF – DIREÇÃO SERVIÇOS GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FORMAÇÃO ([email protected])
Para: “mim”
[email protected]
Exma. Senhora Professora,

Em resposta ao e-mail infra, sobre o assunto em epígrafe, cumpre informar V. Exª que, enquanto docente do Quadro de Zona Pedagógica em situação de Mobilidade Por Doença no ano letivo de 2013/2014, não tem escola de colocação atribuída. Assim sendo, deve ser opositora ao concurso de Mobilidade Interna nos termos do artigo 6.º, n.º 2, alínea a) do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, podendo requerer a Mobilidade Por Doença para o ano letivo de 2014/2015 na 2ª fase de setembro, em data a publicitar oportunamente, para concelho diverso daquele em que se encontra colocada, nos termos dos números 1 e 2 do Despacho 6969/2014, de 28 de maio.

Com os melhores cumprimentos,
D P
DSGRHF – Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação

DGAE – Direção Geral de Administração Escolar

Av. 24 de Julho, nº 142, 1399-024 Lisboa

Telefone: 21 393 86 00

e-mail: [email protected]

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Será Que Vamos Ter Erro na Prova de Matemática

… porque a Sociedade Portuguesa de Matemática dá uma resposta diferente do IAVE na pergunta 4.2 da prova de hoje de Matemática do 9º ano.

Os links para as respostas da SPM e do IAVE estão nas imagens seguintes.

 

 

SPM

IAVE 3,4

 

Atualização: Como a resposta do IAVE está correta e a da SPM não está por “erro de transcrição” é caso para dizer que no melhor pano cai a nódoa e a SPM é um aluno de 3 a Matemática, pois não chega aos 100% 😉

 

Qualquer aluno de nível 3 não deveria ter dificuldade em obter um resultado acima dos 60% e qualquer aluno de 4 deveria conseguir resolver corretamente 100% do exame nacional de Matemática do 9.º ano, realizado esta segunda-feira de manhã por cerca de 90 mil estudantes. Ou seja, considera a Sociedade Portuguesa de Matemática, a prova “fica aquém do nível de exigência que considera adequado para este nível de escolaridade“.

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A Prova de Matemática e os Critérios de Classificação

Documentos oficiais do IAVE, que ainda não estão com link visível, mas que o Portalmath já os conseguiu revelar.

Basta seguir o padrão de links anteriores. 😉

Não percebo porque o IAVE chega a este ponto, de ter os documentos no site sem revelar os links. Às tantas ainda vamos descobrir que os exames dos próximos dias já estão disponíveis no servidor do MEC.

 

 

A Prova de Matemática e os Critérios de Classificação

 

 

Atualização: os links da prova de hoje já se encontram visíveis no site do IAVE

 

 

Matemática 92

 

Prova [Caderno 1 Caderno 2 ] – Critérios de classificação  – Critérios adaptados

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Estou Para Ver Se o Grau de Adesão ao Programa

… terá a mesma correspondência com o grau de queixas quanto ao Exame de Cambridge.

Ou se os que não aceitaram o convite do IAVE para serem classificadores, estão à espera das vagas sobrantes para se inscreverem.

 

Inscrição para o programa Cambridge English Teachers (CET)

 

A partir do próximo dia 25 estão abertas as inscrições para o Cambridge English Teachers, destinado aos professores de Inglês

 

cambridge

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Validação da Mobilidade Estatutária Até ao dia 26 de Junho

Até ao dia 26 de Junho as escolas podem proceder à validação da proposta de Mobilidade Estatutária.

Ver o manual de validação para as escolas clicando sobre a imagem.

 

mestatutariavalidacao

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As Prioridades na Mobilidade Interna

Em breve as escolas vai iniciar procedimento para a Indicação da Componente Letiva dos docentes (ICL). Ainda não há datas para este procedimento, nem as escolas já devem ter apurado as necessidades para 2014/2015.

Contudo, fica já a informação de quais as prioridades em que podem os docentes concorrer na Mobilidade Interna para 2014/2015.

Quem não tem o mínimo de 6 horas de componente letiva terá de concorrer na 1ª prioridade no concurso de Mobilidade Interna (podem ser docentes QA ou QZP), para tal terá de ser dada indicação pela escola da não existência do mínimo de 6 horas letivas na escola de provimento/colocação de 2013/2014. Os docentes dos quadros de agrupamento que ficaram colocados em 2013/2014 por ausência de componente letiva, podem optar pelo regresso à escola de origem caso já exista o mínimo de 6 horas letivas para o próximo ano letivo na escola de provimento.

Na 2ª prioridade podem candidatar-se apenas os docentes dos quadros de agrupamento, do continente e das regiões autónomas, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas do continente.

Pela primeira vez é dada a possibilidade na Mobilidade Interna dos docentes (quer concorram na 1ª prioridade ou na 2ª prioridade) em manifestar preferências para outro grupo para o qual possuam qualificação profissional. (entendo que quem concorre na 1ª prioridade o possa fazer para outro grupo de recrutamento igualmente na 1ª prioridade e quem concorre apenas na 2ª prioridade pode fazer para outro grupo de recrutamento também na 2ª prioridade).

 

prioridades mi
prioridades mi 2

Existe ainda, em 2014/2015, uma 3ª prioridade na Mobilidade Interna para os docentes que entrem no concurso externo extraordinário deste ano e que será aplicada apenas neste concurso.

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A Prova Final de Matemática do 9º Ano

Que segundo dizem, foi bastante acessível.

Clicar com o botão do rato direito e fazer “guardar destino como…” para aceder à prova final de Matemática do 9º ano, realizada hoje.

 

 

prova matemática

A proposta de resolução da prova de hoje pode ser vista aqui.

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Publicado o Diploma da Polémica – CEE Açores

 

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A. D.R. n.º 118, Série I de 2014-06-23

Região Autónoma dos Açores – Assembleia Legislativa

 

 

Estabelece um regime de integração excecional de docentes contratados, mediante concurso interno e externo extraordinário a realizar nos anos de 2014, 2015 e 2016

 

 

açores

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Novidades da Prova Final de Matemática do 9º Ano?

Porque tendo em conta a hecatombe do ano passado é muito provável que a prova deste ano seja mais “fácil”.
 
 

Os alunos do 9.º ano enfrentam a prova de Matemática, que no ano passado teve a classificação média mais baixa de sempre — 47%

 

 

Para as crianças do 9.º este é o último exame. Despachado o de Português, há uma semana, entram nas salas às 9h15 desta quarta-feira para fazer a segunda das duas provas nacionais que pesam 30% na classificação final. A avaliar pelas reacções de alunos e professores, estará cumprido o objectivo de melhorar os resultados a Português, que em 2013 teve o pior resultado em nove anos de exames nacionais do 9.º ano, com a média a cair de 53% para 47%. A Matemática a classificação ainda foi pior, no ano passado: 43%, menos 10 pontos percentuais do que no ano anterior.

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O Triste Fado Português

… de dependermos da Alemanha para nos salvar.

 

Mas para isso temos de cumprir a nossa missão.

 

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Em 2002 Foi Assim

Mas acho que hoje o “Homem-Atum” vai vingar essa derrota.

Tenho um palpite que a diferença entre golos marcados e sofridos ao fim de dois jogos vai ficar a 0, ou seja 4-0 ou 5-1.

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Ainda Não Se Conhece a Lista das 311 Escolas a Encerrar

E eu também não a tenho, caso contrário já a tinha publicado.

 

 

Pais e autarcas esperam pela publicação da lista de escolas a encerrar

 

 

Algum desgosto já começou a fazer-se ouvir em concelhos como Bragança. Continua, porém, por divulgar a lista das 311 escolas do 1.º ciclo do ensino básico que o Ministério da Educação e Ciência decidiu encerrar no próximo ano lectivo.

Dirigentes como João Dias da Silva, da Federação Nacional de Educação, Mário Nogueira, da Federação Nacional dos Professores, ou Adalmiro Botelho da Fonseca, presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas, acham importante conhecer a lista para perceber o impacte da medida anunciada no sábado à tarde pelo Ministério da Educação e da Ciência.

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No PIB?

Banco de Portugal diz que chumbar nos primeiros anos de escola tem efeitos negativos

 

Pois claro que sim.

Admito que foi à procura na notícia de uma resposta de cariz economicista sobre a retenção dos alunos.

 

“No entanto, a existência de alunos que repetem o ano implica custos, incluindo a despesa de fornecer um ano adicional de educação, bem como o custo para a sociedade em atrasar a entrada do aluno no mercado de trabalho. Além disso, os opositores da repetência enfatizam os efeitos psicológicos desta política. Em particular, destacam a redução da auto-estima, a deterioração da relação com os colegas, o afastamento da escola e, consequentemente, a maior probabilidade de um abandono escolar.”

 

Acho que falta ao Banco de Portugal fazer o estudo para solucionar o problema das retenções.

Não seria difícil o BDP chegar à solução e depois analisavam os custos/benefícios.

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São 311 Escolas do 1º Ciclo a Encerrar

O que quer dizer que 128 escolas ainda conseguiram aguentar-se mais um ano.

Ministério da Educação fecha 311 escolas do 1.º ciclo no próximo ano lectivo

 

 

O Ministério da Educação e Ciência anunciou hoje que vai fechar 311 escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico e integrá-las em centros escolares ou outros estabelecimentos de ensino, no âmbito do processo de reorganização da rede escolar.

“O novo ano letivo terá início em infraestruturas com recursos que oferecem melhores condições para o sucesso escolar. [Os alunos] estarão integrados em turmas compostas por colegas da mesma idade, terão acesso a recursos mais variados, como bibliotecas e recintos apropriados a atividades físicas e participação em ofertas de escola mais diversificadas”, refere a tutela num comunicado emitido esta tarde.

Segundo a nota, a Secretaria de Estado do Ensino e Administração Escolar concluiu sexta-feira mais uma fase da reorganização da rede escolar, “processo iniciado há cerca de 10 anos e continuado por este Governo desde o ano letivo de 2011/2012, com bom senso e um olhar particular relativamente às características de contexto”.

“A definição da rede escolar do 1.º ciclo tem em conta a existência de alternativas com melhor qualidade para o ensino e a prática pedagógica, e salvaguarda condições como a distância para a escola de destino e tempo de percurso, as condições da escola de acolhimento, o transporte e as refeições”, argumenta a tutela.

No comunicado, o Ministério da Educação e Ciência salienta ainda que o processo foi realizado em articulação com as câmaras municipais, diretores de serviço regionais, gabinete do secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar e a Associação Nacional de Municípios.

“Conforme acordado na última destas reuniões, está neste momento a ser negociado um novo protocolo que dê continuidade ao compromisso estabelecido em 2010, prossiga os trabalhos de concentração de escolas e respeite os princípios estabelecidos”, lê-se ainda no documento.

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Mais Um Longo Preâmbulo

… a justificar a sustentabilidade cortes nas pensões.

 

3 – A aplicação da CS (contribuição de sustentabilidade) obedece às seguintes regras:
 
a) 2% sobre a totalidade das pensões de valor mensal até € 2 000;
b) 2% sobre o valor de € 2 000 e 5,5 % sobre o remanescente das pensões de valor mensal até € 3 500;
c) 3,5% sobre a totalidade das pensões de valor mensal superior a € 3 500.

 

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Qual É a Definição Atual do Docente do Primeiro Ciclo?

Não sei se a maioria já se apercebeu de qual é a definição atual do docente titular de turma do 1º ciclo.

O despacho de organização do ano letivo inclui no artigo 2º essa definição:

 

1º ciclo

 

E de acordo com a atual matriz curricular do 1º ciclo, o professor titular de turma do 1º ciclo pode ter como mínimo 17 horas letivas com uma turma.

 

Matriz 1º ciclo

 

Ou seja, na pior das hipóteses e para que o horário do docente do 1º ciclo possa ser completa até às 25 horas as escolas poderão atribuir ao docente do 1º ciclo mais uma área disciplinar de outra turma do 1º ciclo (por exemplo Português – 7 horas)

Agora imaginem que muitos docentes sem componente letiva passam a lecionar as restantes componentes do currículo no 1º ciclo o que acham que poderá no futuro acontecer a este nível de ensino?

Não era importante o debate sobre a monodocência?

Já sabem qual a minha opinião, mas eu preferia que essa mudança fosse feita com debate do que desta forma camuflada.

 

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Quem Tem de Ir à Mobilidade Interna? QZP ou QA?

Vamos entrar numa fase em que os professores terão de ser indicados para ausência da componente letiva no caso de não ser possível atribuir um mínimo de 6 horas letivas.

Nesta altura surge sempre a dúvida de quem é obrigado a concorrer à mobilidade interna por ausência da componente letiva e vou procurar dar o meu esclarecimento sobre o assunto. Se porventura verificarem que alguma desta informação é errada digam na caixa de comentários.

 

O Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de Junho na redação dada pelo Decreto-Lei nº83-A/2014, de 23 de Maio diz no nº 6 do artigo 29º o seguinte:

 

número 6

 

Não há dúvidas que no caso de não haver docentes voluntários serão os menos graduados os indicados para ausência da componente letiva.

Agora a dúvida que se coloca é a seguinte:

Os docentes que foram colocados na mobilidade interna de 2013/2014 (QZP ou QA/QE) podem passar à frente de docentes que são do quadro de agrupamento/escola da escola que vai indicar os docentes à mobilidade interna no caso de serem mais graduados?

Não. Pelo seguinte, a colocação dos docentes em Mobilidade Interna vigora enquanto subsistir o mínimo de 6 horas na escola de colocação plurianual, conforme diz o número 4 do artigo 28º. E como a sua colocação é para uma necessidade temporária não podem tirar o lugar a um docente que ocupa uma necessidade permanente nessa escola.

número 4

E os docentes que foram colocados em Mobilidade Interna em 2013/2014 podem voltar a concorrer em 2014/2015?

Os docentes que foram colocados em Mobilidade Interna no ano letivo 2034/2014 e mantêm o mínimo de 6 horas de componente letiva na escola de colocação este ano letivo no meu ponto de vista não estão impedidos de concorrer por sua iniciativa (em 2ª prioridade) para o seu grupo de recrutamento ou para outro grupo que possuam qualificação profissional. Julgo que o número 4 da artigo 28º apenas vem dizer que podem ficar colocados até ao limite de 4 anos (ou até ao próximo concurso interno) mas não os impede de concorrerem em 2ª prioridade e não obtendo colocação em concurso regressam à escola da sua colocação plurianual.

Tendo ainda dúvidas quanto aos docentes que estavam destacados noutras funções e são quadros de agrupamento/escola e pretendem regressar à escola de origem. Não consigo dar a certeza que serão integrados numa lista graduada da escola de provimento à frente dos docentes colocados em colocação plurianual.

 

Existem situações novas no novo diploma de concurso que tem a ver com a manifestação de preferências da mobilidade interna e que voltarei ao assunto mais para a frente.

 

Atualização: O texto que se encontra a azul escuro foi reescrito e muda a interpretação que tinha dado no post original.

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Previsível

… a votação em plenário da resolução do BE que recomendava ao governo a abertura em 2014 de um concurso interno extraordinário.

 

.

 

 

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A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

… foi publicada hoje.

Menos férias, acréscimo do limite máximo das horas extraordinárias, mais requalificação e a inclusão da educação como um serviço que se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, mas apenas no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional.

A nova “bíblia” dos funcionários públicos.

 

Lei n.º 35/2014. D.R. n.º 117, Série I de 2014-06-20

Assembleia da República

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/06/LEI-35-2014.pdf”]

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Regime Jurídico das Escolas Profissionais Privadas e Públicas

Decreto-Lei n.º 92/2014. D.R. n.º 117, Série I de 2014-06-20

Ministério da Educação e Ciência

 

Estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas

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Os Exames de Hoje

Física e Química A

 

715 | Prova [Versão 1 Versão 2 ] – Critérios de classificação  – Critérios adaptados

 

Geografia

 

719 | Prova [Versão 1 Versão 2 ] – Critérios de classificação

 

História da Cultura e das Artes

 

724 | Prova Critérios de classificação

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Terminou 2ª Validação da Candidatura

E a partir de agora podem começar a ser geradas as listas provisórias de ordenação do Concurso Externo Extraordinário e da Contratação Inicial.

 

Quem fez o aperfeiçoamento da candidatura só vai saber, oficialmente, se a candidatura foi validada ou não quando da publicação das listas provisórias, a não ser que a escola informe diretamente o docente dessa validação.

Possivelmente até quarta-feira devem ser publicadas as listas provisórias e a partir dessa altura terão 5 dias úteis para proceder à reclamação da candidatura, anulação parcial ou total da candidatura.

Com a publicação da lista provisória irei gerar uma nova listagem dos elegíveis à vinculação extraordinária. E essa listagem já dará para perceber com uma grande margem de certeza quem entrará no Concurso Externo Extraordinário.

 

ADENDA: de acordo com o aviso de abertura as listas provisórias do concurso externo extraordinário serão publicadas “por quadros de zona pedagógica e, dentro destes, por grupos de recrutamento (exceto o grupo de recrutamento de código 290 — Educação Moral e Religiosa Católica), correspondendo, respetivamente, a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da Educação Especial” e “em cada grupo de recrutamento, os candidatos encontram-se ordenados por ordem decrescente da respetiva graduação profissional.”

Caso não seja indicada a ordem de preferência do QZP que cada candidato escolheu nesse QZP terei imensa dificuldade em construir a lista de “elegíveis” deste ano, a não ser nos grupos de recrutamento em que só existiram vagas para o QZP 7.

 

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Dados Estatísticos Referentes aos Exames e Provas Finais de Ciclo

Inscrições e presenças por exame e prova final: 18-06-2014

 

20140618 provas final

Inscrições nos Exames Nacionais do Ensino Secundário de 2014
 
20140609 exames nacionais
 
Datas Exames Nacionais do Ensino Secundário de 2014

 

Estatística de alunos inscritos nos Exames Nacionais do Ensino Secundário de 2014

 

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Tem Sido Normal Ultimamente

Alterações ao Código do Trabalho não respeitam Constituição

 

 

O especialista em direito do trabalho Jorge Leite considera que as últimas alterações ao Código do Trabalho propostas pelo Governo não respeitam o princípio da Constituição da República, que consagra a contratação coletiva como um direito fundamental dos trabalhadores.

«A meu ver, estas alterações [da legislação laboral] são contrárias, são pouco amigas, deste direito fundamental», disse Jorge Leite à agência Lusa, referindo-se às propostas de lei que estão no Parlamento e que vão reduzir os prazos de caducidade e de sobrevigência das convenções coletivas e prorrogar até final do ano a redução do valor pago pelo trabalho extraordinário.

O professor jubilado da Universidade de Coimbra lembrou que o direito à contratação coletiva está garantido na Constituição da República (CR) como um direito dos trabalhadores, e não dos empregadores, «que nem sempre tem sido respeitado».

 

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Dados e Estatísticas de Cursos Superiores

Finalmente foi criado o site já anunciado há largos anos, com os dados da empregabilidade de cada curso superior.

Aconselho a visita a este novo portal agora que se aproxima para muitos estudantes a escolha de um curso superior.

 

 

Lançado portal para ajudar alunos a escolher cursos superiores

 

 

Plataforma apresenta dados caracterizadores de cada curso em termos do concurso nacional de acesso e apresenta também dados sobre desistências e empregabilidade.

 

 

cursos superiores

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Digam-me a Vossa Opinião

Acham que uma candidatura não submetida devia ser considerada para efeitos de concurso?

 

não submetida

Visão (19-06-2014)

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O Vídeo da Petição e do Projeto de Resolução

… sobre o “concurso interno extraordinário de professores e educadores em 2014“.

 

Não me surpreende o debate, pois cada um fez o papel para o qual estão incumbidos e por isso é mais fácil nestas alturas, como em tantas outras, estar do lado da oposição.

Apesar de cada um fazer o seu papel, destaco a intervenção de Agostinho Santa (PS) que levanta algumas questões legais sobre a abertura de um concurso externo sem que exista um concurso interno.

 

 

 

 

petição

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Blogosfera – Assistente Técnico

Educação Especial – Docentes previstos – Por Agrupamento – para a Intervenção Precoce no ano letivo 2014-2015

 

As Vagas Propostas pelo Governo

Educação Especial

Docentes previstos para a Intervenção Precoce no ano letivo 2014-2015 

Região Concelho CódigoDGAE Unidade Orgânica de referência Rede
Alentejo Alcácer do Sal 130345 AE de Alcácer do Sal 3
Alentejo Aljustrel 135367 AE Aljustrel 2
Alentejo Almodôvar 130229 AE de Almodôvar 2
Alentejo Arronches 135197 AE de Arronches 2
Alentejo Beja 135379 AE n.º 2 de Beja 2
Alentejo Borba 135136 AE de Borba 5
Alentejo Castelo de Vide 135227 AE de Castelo de Vide 2
Alentejo Castro Verde 135033 AE de Castro Verde 3
Alentejo Elvas 130280 AE n.º 2 de Elvas 4
Alentejo Estremoz 135574 AE de Estremoz 3
Alentejo Évora 135537 AE Manuel Ferreira Patricio 8
Alentejo Ferreira do Alentejo 130242 AE de Ferreira do Alentejo 4
Alentejo Grândola 130308 AE de Grândola 3
Alentejo Montemor-o-Novo 135586 AE n.º 1 de Montemor-o-Novo 6
Alentejo Mora 135150 AE de Mora 2
Alentejo Moura 135471 AE de Moura 8
Alentejo Nisa 130291 AE de Nisa 2
Alentejo Odemira 135434 AE de Odemira 4
Alentejo Ponte de Sôr 135653 AE de Ponte de Sôr 3
Alentejo Portalegre 135318 AE do Bonfim 2
Alentejo Portel 130140 AE de Portel 4
Alentejo Redondo 135598 AE de Redondo 7
Alentejo Santiago do Cacém 135513 AE de Santo André 1
Alentejo Sines 135628 AE de Sines 3
Alentejo Sousel 135331 AE de Sousel 3
Alentejo Vendas Novas 135410 AE de Vendas Novas 3
Algarve Albufeira 145385 AE de Albufeira 3
Algarve Faro 145087 AE D. Afonso III 8
Algarve Lagos 145427 AE Gil Eanes, Lagos 5
Algarve Loulé 145178 AE Eng. Duarte Pacheco 4
Algarve Olhão 145191 AE Professor Paula Nogueira 6
Algarve Portimão 145464 AE Manuel Teixeira Gomes 6
Algarve Silves 145555 AE de Silves 4
Algarve Tavira 145324 AE D. Manuel I 3
Algarve Vila Real de Santo António 145518 AE D. José I 3
Centro Águeda 160908 AE de Águeda 3
Centro Albergaria-a-Velha 160003 AE de Albergaria-a-Velha 3
Centro Almeida 161500 AE de Almeida 3
Centro Arganil 161238 AE de Arganil 3
Centro Aveiro 160933 AE de Aveiro 4
Centro Batalha 160301 AE da Batalha 2
Centro Cantanhede 161240 AE Marquês de Marialva 4
Centro Castanheira de Pêra 160544 AE Dr. Bissaya Barreto 1
Centro Castelo Branco 161111 AE Afonso de Paiva 5
Centro Castro Daire 161718 AE de Castro Daire 1
Centro Celorico da Beira 160866 AE de Celorico da Beira 2
Centro Coimbra 161251 AE Coimbra Sul 5
Centro Covilhã 161159 AE Pêro da Covilhã 3
Centro Estarreja 160155 AE de Estarreja 4
Centro Figueira da Foz 161366 AE Figueira Mar 3
Centro Fundão 161123 AE Gardunha e Xisto 4
Centro Guarda 161512 AE Afonso de Albuquerque 4
Centro Ílhavo 160994 AE de Ílhavo 2
Centro Leiria 161640 AE Domingos Sequeira 3
Centro Mangualde 161895 AE de Mangualde 2
Centro Marinha Grande 161688 AE Marinha Grande Poente 1
Centro Mealhada 161007 AE da Mealhada 3
Centro Miranda do Corvo 161410 AE de Miranda do Corvo 2
Centro Montemor-o-Velho 161433 AE de Montemor-o-Velho 2
Centro Ovar 161056 AE de Ovar 2
Centro Pombal 161615 AE de Pombal 4
Centro Santa Comba Dão 161792 AE de Santa Comba Dão 2
Centro Sátão 161913 AE de Sátão 3
Centro Seia 161937 AE Dr. Guilherme Correia de Carvalho 2
Centro Sertã 161226 AE da Sertã 4
Centro Tábua 161482 AE de Tábua 3
Centro Tondela 161822 AE de Tondela Cândido de Figueiredo 1
Centro Trancoso 161561 AE de Trancoso 3
Centro Vagos 161070 AE de Vagos 2
Centro Vila Nova de Poiares 160520 AE de Vila Nova de Poiares 2
Centro Viseu 161858 AE Zona Urbana de Viseu 4
Centro Vouzela 160532 AE de Vouzela 2
LVT Abrantes 121502 AE n.º 2 de Abrantes 3
LVT Alcobaça 172480 AE Cister de Alcobaça 3
LVT Almada 170940 AE António Gedeão 10
LVT Alpiarça 170630 AE José Relvas 3
LVT Amadora 170161 AE Alfornelos 4
LVT Barreiro 170148 AE Barreiro 7
LVT Benavente 170458 AE Benavente 2
LVT Caldas da Rainha 171967 AE D João II 3
LVT Cartaxo 171323 AE Marcelino Mesquita do Cartaxo 3
LVT Cascais 170690 AE Alapraia 7
LVT Chamusca 170471 AE Chamusca 2
LVT Coruche 170367 AE Coruche 2
LVT Entroncamento 170586 AE Cidade do Entroncamento 3
LVT Lisboa 170150 AE Padre Bartolomeu de Gusmão 3
LVT Lisboa 171712 AE Santa Maria dos Olivais 5
LVT Lisboa 171750 AE Luís de Camões 5
LVT Loures 172029 AE n.º 1 de Loures 8
LVT Lourinhã 121393 AE Lourinhã 2
LVT Mafra 171505 AE Mafra 3
LVT Montijo 171670 AE Montijo 4
LVT Odivelas 171906 AE n.º 4 de Odivelas 5
LVT Oeiras 171979 AE Conde de Oeiras 5
LVT Ourém 170057 AE Conde de Ourém 2
LVT Palmela 172145 AE José Maria dos Santos 2
LVT Peniche 120297 AE D Luís de Ataíde 3
LVT Santarém 170550 AE Alexandre Herculano 4
LVT Seixal 170872 AE Pedro Eanes Lobato 8
LVT Sesimbra 170914 AE Sampaio 3
LVT Setúbal 171025 AE Sebastião da Gama 6
LVT Sintra 171554 AE D Carlos I 7
LVT Sintra 172121 AE Queluz-Belas 7
LVT Sobral de Monte Agraço 172364 AE Joaquim Inácio da Cruz Sobral 3
LVT Tomar 171207 AE Nuno de Santa Maria 3
LVT Torres Novas 170434 AE nº 1 de Torres Novas 6
LVT Torres Vedras 171517 AE Madeira Torres 3
LVT Vila Franca de Xira 170800 AE Vialonga 6
LVT Vila Franca de Xira 172157 AE D António de Ataíde 2
Norte Amarante 151099 AE de Amarante 4
Norte Barcelos 150710 AE Gonçalo Nunes 6
Norte Braga 150990 AE D. Maria II 9
Norte Bragança 152973 AE de Abade de Baçal 2
Norte Cabeceiras de Basto 150162 AE de Cabeceiras de Basto 5
Norte Chaves 152730 AE Dr. António Granjo, Chaves 4
Norte Gondomar 151968 AE de Gondomar 4
Norte Guimarães 151038 AE de D. Afonso Henriques 5
Norte Lamego 151889 AE Latino Coelho, Lamego 3
Norte Maia 152031 AE de Gonçalo Mendes da Maia 4
Norte Matosinhos 152109 AE de Matosinhos 4
Norte Mirandela 152997 AE de Mirandela, Bragança 3
Norte Mogadouro 151191 AE de Mogadouro 2
Norte Moimenta da Beira 151890 AE de Moimenta da Beira 2
Norte Monção 153023 AE de Monção 3
Norte Oliveira de Azeméis 151658 AE Soares Basto 5
Norte Penafiel 152547 AE de D. António Ferreira Gomes 6
Norte Ponte de Lima 152651 AE de António Feijó 3
Norte Porto 152171 AE de Infante D. Henrique 8
Norte Porto 152237 AE de António Nobre 4
Norte Santa Maria da Feira 151660 AE de Santa Maria da Feira 6
Norte Santo Tirso 151142 AE Tomaz Pelayo 3
Norte Valongo 152330 AE de Vallis Longus 4
Norte Viana do Castelo 150381 AE de Monserrate 4
Norte Vila do Conde 152389 AE de Frei João de Vila do Conde 6
Norte Vila Nova de Famalicão 150800 AE de Padre Benjamim Salgado 4
Norte Vila Nova de Gaia 152456 AE de Valadares 12
Norte Vila Real 152869 AE de Diogo Cão 5
523

 

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