Diário de Notícias (13-06-2014)
Jornal de Notícias (13-06-2014)
Jun 13 2014
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Jun 13 2014
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Jun 12 2014
… foi apresentada e deixa agora o Seguro sem mais nada para pedir.
E se calhar por isso, corre na Assembleia da República um Abaixo-Assinado.
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Jun 12 2014
O ministério recorda ainda que os alunos que não ficarem aprovados em uma ou nas duas disciplinas, poderão frequentar um período de acompanhamento extra, até 04 de julho.
Os resultados médios das provas finais do 4.º e 6.º anos a Português e Matemática mostram que os mais novos melhoraram a Português, face a 2012-2013, e que os mais velhos baixaram a média a Matemática.Os alunos do 4.º ano obtiveram, na 1.ª fase das provas finais, notas médias positivas a Português (62,2%) e Matemática (56,1%), mas, no 6.º ano, apenas Português teve um registo médio positivo (57,9%), com a Matemática a ter média negativa (47,3%).Os resultados foram divulgados hoje pelo Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), que destaca, em comunicado, as melhorias registadas a Português, mais significativas entre os alunos mais novos.Em 2013, a nota média nacional das provas finais do 4.º ano, na disciplina de Português, tinha ficado próxima dos 49%, tendo os alunos do 1.º ciclo obtido melhores resultados a Matemática, com um registo médio de 57%.
No final do ano letivo de 2012-2013, depois de conhecidos os resultados das provas finais do 4.º ano, o ministro da Educação, Nuno Crato, considerou os resultados dos mais novos insatisfatórios e reveladores do muito trabalho ainda a fazer com os alunos.
A Português, a média do 6.º ano em 2013 foi de 52% e a de Matemática de 49%, superior à média deste ano.
O IAVE considerou que, “na disciplina de Matemática, não se observaram alterações assinaláveis nos resultados médios dos dois anos”.
“No 1.º ciclo, na prova de Português, 81% dos alunos obtiveram uma classificação igual ou superior ao nível 3 [nível a partir do qual as notas são consideradas positivas], enquanto na prova de Matemática a percentagem de alunos com classificação igual ou superior ao nível 3 foi 64%”, acrescenta a nota do IAVE.
No que se refere ao 2.º ciclo, “na prova de Português, 75% dos alunos obtiveram uma classificação igual ou superior ao nível 3, enquanto na prova de Matemática a percentagem de alunos com classificação igual ou superior ao nível 3 foi 46%.
Em comunicado, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) refere que os exames do 1.º ciclo foram realizados em 1088 escolas de acolhimento, por alunos com origem em 5.462 escolas e, no 2.º ciclo, realizaram-se provas em 1150 escolas.
“Na 1.ª fase das provas finais dos 1.º e 2.º ciclos, a qual é obrigatória para todos os alunos, foram realizadas 195.749 provas no 4.º ano de escolaridade e 221.543 provas no 6.º ano de escolaridade, referentes às disciplinas de Português, de Matemática e de Português Língua Não Materna”, refere o comunicado.
O ministério recorda ainda que os alunos que não ficarem aprovados em uma ou nas duas disciplinas, poderão frequentar um período de acompanhamento extra, até 04 de julho, tendo em vista a recuperação das notas e a preparação para os exames da 2.ª fase.
“Esse acompanhamento oferece uma segunda oportunidade aos alunos que revelam maiores fragilidades, procurando consolidar os conhecimentos e capacidades nas duas áreas estruturantes do currículo e numa fase fundamental do seu percurso escolar: a transição entre ciclos de ensino. Os alunos poderão assim repetir as provas após um acompanhamento mais direcionado”, sublinha o ministério.
No comunicado, o MEC frisa ainda que, em 2012-2013, esse acompanhamento extraordinário permitiu “recuperar um número expressivo de alunos do 1.º ciclo”, estando disponível para o 2.º ciclo, pela primeira vez, este ano letivo.
O IAVE adianta ainda que a análise mais detalhada aos resultados dos alunos do 4.º e do 6.º ano será disponibilizada mais tarde.
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Jun 12 2014
… não tem qualquer valor porque ficou na fase de preenchimento.
…porque é que um aperfeiçoamento não submetido de uma candidatura válida pode ter algum valor para anular uma candidatura?
Esta é uma pergunta que faço a um comentário feito aqui.
Na minha escola disseram-me que ligaram para a DGAE e lá disseram que a partir do momento em que tínhamos entrado na aplicação do aperfeiçoamento tínhamos que submeter e fazer o que lá pede. E agora? o que faço?
Já disse por várias vezes que a DGAE anda à deriva, agora só falta saber em que dia será dada a implosão.
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Jun 12 2014
No site do IAVE.
Ler o despacho autorizando a dispensa da Componente Não Letiva para os docentes classificadores das provas do ensino secundário aqui.
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Jun 12 2014
Colocaram agora à tarde na aplicação do aperfeiçoamento.
O vermelho é da aplicação o sublinhado é meu.
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Jun 12 2014
… que estava prevista abrir dia 9 de Junho.
Consultar aqui o manual de utilizador para a Mobilidade Estatutária para o ano escolar 2014/2015
Durante a tarde disseram-me que o campo ainda não aparecia na aplicação. Gostava de confirmar se neste momento já está ativa essa funcionalidade.
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Jun 12 2014
1. O Conselho de Ministros aprovou na generalidade uma proposta de lei que determina a aplicação com carácter transitório de reduções remuneratórias e define os princípios a que obedece, já a partir de 2015, a respetiva reversão.
Esta proposta de lei procede ainda a integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores na tabela remuneratória única (TRU), sem prejuízo da revisão futura de cargos e carreiras.
No que respeita às reduções remuneratórias, esta proposta de lei vem repor as percentagens e os limites da redução aprovados pelo Governo anterior, por força da situação de crise e défice excessivo.
Fica agora regulado o processo de recuperação remuneratória gradual, já a partir de 2015.
Assim, para o ano de 2015, as reduções remuneratórias serão reduzidas em 20%, e nos anos subsequentes em função do cumprimento das regras de equilíbrio orçamental.
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Jun 12 2014
Porque estes cortes do período de Sócrates passaram no TC com a justificação de serem provisórios e porque atravessamos entretanto um período de assistência financeira internacional.
Da mesma forma que foram declarados inconstitucionais os cortes de 2014, acredito que o Tribunal Constitucional também declare inconstitucional a norma recuperada hoje em Conselho de Ministros, quando essa ajuda internacional já não existe.
Também hoje foram aprovadas as regras da nova tabela salarial da função pública que irá entrar em vigor a partir de 2015.
Mas, se como julgo, os cortes de 2011, recuperados agora, forem declarados inconstitucionais não haverá qualquer margem para impor uma nova tabela salarial única que não tenha em conta o vencimento que este mês de Junho todos os funcionários públicos irão receber.
O Governo aprovou esta quinta-feira uma nova proposta de corte dos salários dos funcionários públicos que repõe as reduções que estiveram em vigor entre 2011 e 2013.
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Jun 12 2014
No sítio do costume.
Só agora vou ter possibilidade de analisar a aplicação do aperfeiçoamento do concurso.
No entanto chamo a vossa atenção para o seguinte:
Antes de procurarem fazer qualquer alteração a uma candidatura que já esteja válida devem ler o Manual de Instruções do aperfeiçoamento e a circular nº B14017266L
O principal problema que detetei por alguns telefonemas que recebi é onde seria possível ver o estado da candidatura.
Na área do aperfeiçoamento entram em aperfeiçoamento da candidatura e clicam na vossa candidatura (diz que está na fase de Inserção de Dados Pessoais, mas não liguem a isso)
Depois é aberto um quadro resumo com o estado de validação da vossa candidatura.
Se a candidatura encontra-se válida e não precisam de alterar nenhum campo alterável então não precisam de fazer mais nada (nem submeter novamente)
Quem necessitar de alterar algum campo deve fazer essa alteração e depois submeter novamente a candidatura (lembrem-se que para submeter qualquer candidatura é sempre necessário colocar palavra passe)
Diz o seguinte na página onde se encontra o estado de validação:
Caso a sua candidatura se encontre no estado Válida após 1.ª Validação , poderá retificar alguns campos, de acordo com o Aviso n.º 6472-A/2014 , de abertura do concurso, de 27 de maio. No entanto, se não pretender efetuar nenhuma alteração aos mesmos, os dados atualmente constantes na candidatura serão considerados finais.
Caso a sua candidatura se encontre no estado Parcialmente Inválida após 1.ª Validação ou Inválida após 1.ª Validação , poderá corrigir os campos inválidos, bem como aperfeiçoar os restantes
Caso a sua candidatura se encontre no estado Inválida após 1.ª Validação, por ausência de Validação , deve confirmar todos os dados e submeter o aperfeiçoamento.
Os dados infra são apenas indicativos do estado da sua candidatura.
Encontra-se disponível, na secção Documentos – Recibo 1.ª Validação , o acesso ao documento comprovativo da 1.ª Validação que contém os campos válidos e/ou inválidos, pelo que se aconselha a sua consulta antes do início desta fase.
Escusam de imprimir o comprovativo da validação visto que esse documento encontra-se sempre na vossa aplicação dos concursos e assim evitam custos com papel e tinteiro, mas se quiserem mesmo ter acesso a esse comprovativo guardem no vosso PC como documento psf ou enviem o pdf para uma cloud ou para o vosso mail.
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Jun 12 2014
… e tenho pena de não ter capacidade financeira e disponibilidade de tempo para viajar até ao lado de lá do Atlântico e estar lá presente.
São mais de 200 espetáculos, que vão realizar-se em 14 palcos durante 4 dias seguidos, sem interrupções.
Obviamente que o meu dia preferido é este.
Como vou ficar por cá, fico à espera dos streams para acompanhar alguns desses espetáculos.
Quem pensou que estaria a falar de futebol enganou-se. Aliás, vou evitar qualquer referência a esse tema, a não ser no post que farei quando Portugal for campeão do mundo. 😉
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Jun 12 2014
… e se quiserem relatar os resultados das vossas escolas podem-no fazer neste post.
Estarei ausente parte do dia e sem disponibilidade para ler as notícias on-line.
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Jun 12 2014
A apresentação anexa que foi divulgada na reunião de diretores de agrupamentos com a DGAE, no dia 6 de Junho de 2014, foca as principais alterações introduzidas pelo Dec. Lei nº 83-A/2014, de 23 de maio no Dec. Lei nº 132/2012, de 27 de junho (Regime de seleção, recrutamento e mobilidade do PD).
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/06/tmp_9771-Concursos_Mobilidade_2014_15635666917.pdf”]
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Jun 12 2014
… pode ficar mais barato a curto prazo, mas muito mais caro a longo prazo.
O Governo quer retirar dos apoios da educação especial todos os alunos que não apresentem deficiências permanentes, mas garantido que a escola continua a apoiar todos os alunos com dificuldades de aprendizagem.
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Jun 12 2014
Na primeira reunião realizada após o XI Congresso, o Conselho Geral da FNE aprovou por unanimidade um conjunto de orientações que vão determinar a ação sindical dos próximos meses.
A FNE exige o fim da política de austeridade, que se revelou ineficaz para trazer melhores condições de vida aos portugueses, exigindo-se em simultâneo que o Estado assuma e aplique novas políticas promotoras de emprego, da investigação, da inovação, da educação e formação e da diminuição dos riscos de pobreza.
No Conselho Geral ficaram ainda definidas as áreas prioritárias de intervenção da ação sindical e o primeiro passo foi dado com o envio de um pedido de reunião ao Ministro da Educação e Ciência, aos Grupos Parlamentares, ao Presidente do Conselho Nacional da Educação, entre outros.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO GERAL DA FNE
COIMBRA – 6 JUNHO 2014
Documento em PDF para consulta
No seguimento do XI Congresso da FNE, realizado em Matosinhos nos dias 17 e 18 de maio de 2014, o Conselho Geral, reunido em Coimbra no dia 6 de junho de 2014, assume como orientação genérica para a ação a desenvolver a exigência de se acabar com a política de austeridade, que se revelou ineficaz para trazer melhores condições de vida aos portugueses, exigindo-se em simultâneo que o Estado assuma e aplique novas políticas promotoras de emprego, da investigação, da inovação, da educação e formação e da diminuição dos riscos de pobreza.
O Conselho Geral manifesta a sua rejeição da continuação de políticas que ainda tornam mais difíceis as condições de vida de muitas e muitos portugueses, traduzidas em perda do poder de compra, em incerteza e ausência de horizonte seguro em relação ao emprego.
O Conselho Geral sublinha a necessidade de se garantir:
– coerência, concertação e estabilidade nas políticas educativas, propondo que seja estabelecido um prazo para que toda a legislação respeitante ao funcionamento do sistema de educação e formação seja concentrada num único diploma legal, construindo-se dessa forma um quadro legal de referência único e claro, e evitando-se a sobreposição de normas contraditórias e que estas se sucedam sem justificação;
– um sistema de educação e formação de qualidade, com respostas educativas inclusivas desde a primeira infância (4 meses de idade), e ao longo de toda a vida, incluindo aqui não só efetivas condições para um ensino superior da mais alta qualidade e com o financiamento adequado, bem como o inquestionável direito à difusão da língua e cultura portuguesas nas comunidades de emigrantes em todo o mundo.
– a constituição de um Observatório das Políticas de Educação e Formação, no âmbito do Conselho Nacional de Educação, integrado por representantes dos Ministérios com tutela na Educação e no Trabalho, representantes sindicais da educação, representantes das associações de pais, representantes dos Municípios e representantes das Confederações Patronais, com a missão de, em reuniões regulares, garantirem o debate das perspetivas dos diferentes participantes em relação aos efeitos das políticas educativas em curso.
O Conselho Geral define as seguintes orientações para a ação sindical imediata:
1. Solicitar reuniões com Ministro da Educação e Ciência, com os Grupos Parlamentares, com o Presidente do Conselho Nacional de Educação, com o CRUP, com o CCISP, com a CONFAP, com a ANMP, e com o Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, para apresentação dos documentos aprovados no Congresso;
2. Definir como áreas de intervenção prioritária:
a) Redefinição da organização do tempo de trabalho dos docentes, com clara delimitação das componentes letiva e não letiva, com tempos e condições para o trabalho em equipa pedagógica, com definição de regras de respeito pelo tempo de trabalho individual, com consideração das especificidades de cada ciclo de ensino, nomeadamente a Educação para a Infância e o 1º ciclo, e ainda com consagração de condições específicas do exercício da função de classificador, e finalmente com medidas de compensação do desgaste profissional;
b) Clarificação das diferentes modalidades de afetação de docentes à diversidade de ofertas formativas do sistema de educação e formação, com pleno respeito pelas normas que definem o exercício da profissão docente, em termos de duração de tempo de trabalho, de avaliação de desempenho e de desenvolvimento da carreira;
c) Exigência de que o apuramento de vagas para o concurso interno de 2015 seja concretizado de forma a garantir as ofertas educativas necessárias ao sistema de educação e formação e ainda a eliminar a sucessão de prejuízos que têm vindo a assinalar todos os concursos de docentes, e que esse concurso seja aberto a todos os docentes, independentemente de se encontrarem sob a tutela de outros ministérios que não o MEC;
d) Estabelecimento de mecanismos de garantia de um clima interno nas escolas que salvaguarde o pleno exercício da autoridade dos docentes e dos não docentes, promovendo-se ativamente ambientes favoráveis às aprendizagens;
e) Definição dos conteúdos funcionais específicos para os trabalhadores não docentes;
f) Revisão do regime de acesso à profissão, através da organização e dos conteúdos da formação inicial, e através da consolidação de um período de indução no início de funções docentes;
g) Revisão dos currículos do ensino básico e secundário;
h) Revisão do regime de acesso à aposentação, possibilitando-a aos 62 anos de idade, desde que as prestações sociais tenham sido feitas ininterruptamente durante 40 anos;
i) Estabelecimento ao nível de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada de equipas multidisciplinares para a convivência escolar e para a educação especial e que integrem, para além de docentes afetos a esta área de intervenção, pelo menos um psicólogo, um assistente social e um educador social;
j) Reforço dos Psicólogos Educativos nas escolas, nomeadamente como forma de prevenção/deteção de situações com alunos problemáticos;
k) Investimento na formação dos trabalhadores não docentes, nomeadamente com intervenção dos CFAE, a qual deve passar a integrar questões relativas ao stress, ao assédio e à violência no trabalho, higiene e segurança no trabalho, gestão de conflitos, trabalho em equipa, toxicodependência, minorias étnicas e necessidades especiais;
l) a determinação de um regime fiscal próprio para os Trabalhadores da Educação que contemple, ao nível das deduções específicas, as despesas realizadas com a formação (inscrições, propinas, emolumentos), despesas realizadas com as viagens para e do local de trabalho, despesas realizadas com aquisição de equipamentos e materiais desgastáveis necessários à preparação das aulas e das actividades a desenvolver;
m) Eliminação da norma que impõe que, em casos de procedimento disciplinar contra docentes, sejam nomeados outros docentes em exercício nas escolas como os respetivos instrutores.
n) Identificação e inventariação do elenco das doenças profissionais ligadas aos Trabalhadores da Educação;
o) Revisão do Regime Jurídico para os Professores de Português no Estrangeiro – Decreto Lei n° 234/2012, de 30 de outubro;
p) Garantir a dinamização da contratação colectiva, com AEEP, CNIS, UMP, ANESPO e APESP, através da celebração de IRCTS que promovam qualidade de emprego num sistema educativo de qualidade;
q) a determinação de um regime fiscal próprio para os professores de Português no Estrangeiro que não os considere como residentes em Portugal, pois, além de ficarem sujeitos a uma carga fiscal exagerada, são impedidos de deduzir várias despesas efetuadas nos países em que exercem funções.
Coimbra, 6 de junho de 2014
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Jun 11 2014
…porque já recebi chamadas a julgar que o esclarecimento do SPN tinha sido dado por mim e para que não restem dúvidas fica aqui o meu entendimento sobre o assunto que é ligeiramente diferente e na minha opinião mais válido.
Já todos perceberam que a mobilidade por doença não pode ser pedida para o mesmo concelho de provimento/colocação (se por um lado até concordo porque na maioria dos concelhos não existe essa necessidade de mobilidade, por outro discordo já que existem concelhos que pela sua extensão deviam ter em atenção o motivo do pedido e o local do tratamento e nesse caso devia ser tido em consideração o motivo da doença, o local de colocação e o local do tratamento).
Nesta fase podem ser candidatos TODOS os docentes à mobilidade por doença, desde que o concelho para o tratamento seja diverso daquele onde estão colocados. Recordo que os docentes que tiveram despacho favorável à mobilidade por doença em 2013/2014 não foram colocados por concurso e deverá ser verificada a situação de provimento antes dessa autorização.
E quem pode concorrer nesta fase?
Docentes QZP, docentes QA/QE, docentes com mobilidade por doença no ano letivo 2013/2014 e docentes das Regiões Autónomas.
(os docentes QZP e QA/QE não podem concorrer para escola do mesmo concelho onde estão colocados este ano letivo)
Todos os docentes nestas situações devem imprimir o relatório médico e aguardar pela fase do preenchimento dos dados da graduação e do “upload” dos documentos para submeterem a candidatura (ainda ninguém sabe quando é aberta essa funcionalidade na aplicação).
Irá abrir uma segunda fase da mobilidade por doença no mês de Setembro que será exclusivamente para os docentes colocados na 1ª prioridade da mobilidade interna.
E porque abre essa fase?
Porque são docentes que ainda não sabem se perdem a componente letiva para 2014/2015 e por conseguinte podem ter de ser deslocados para fora da sua escola de colocação atual.
Julgo ter sido falha do legislador, neste caso “despachador“, não incluir os docentes que entrarem no Concurso Externo Extraordinário com possibilidade de pedirem a mobilidade por doença no mês de Setembro (tal como nas permutas do ano passado fico a aguardar o bom senso de quem fez o despacho e venha a permitir essa abertura aos docentes que concorrem numa “3ª prioridade”).
E quem pediu a mobilidade por doença e ficar sem componente letiva para 2014/2015?
Concorre obrigatoriamente à mobilidade interna na 1ª prioridade e caso seja favorável o despacho da Mobilidade por Doença será retirado do concurso da mobilidade interna.
E se porventura eu precisar da mobilidade por doença numa altura posterior?
Este ano foram despachados favoravelmente, no decorrer do ano letivo, alguns casos de docentes que necessitaram dessa mobilidade e o mesmo pode ocorrer em 2014/2015.
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Jun 11 2014
… e tudo aponta que amanhã a partir das 10 horas seja aberta a aplicação, por um prazo de dois dias úteis (atenção que o Santo António é um dia “inútil” 😉 ), para os docentes fazerem o aperfeiçoamento dos campos passíveis de alteração e que tenham sido invalidados nesta primeira fase de validação.
Só a partir dessa hora ficam “oficialmente” a saber se a candidatura se encontra válida ou não.
Já me chegaram relatos de candidaturas que vão ser invalidadas ou parcialmente invalidadas por motivos que nem lembram ao diabo, mas pior que isso, é que a DGAE também corrobora da opinião das escolas que invalidaram essas candidaturas.
Siga depois para recurso…
Se tiverem conhecimento de candidaturas que foram invalidadas pelas escolas e que são “parvos” podem deixar relato na caixa de comentários. Também se aceita situações de casos menos “parvos”, assim, serve para exemplo futuro de outros colegas.
E quais são os campos não alteráveis?
Os que se encontram no capítulo VII do aviso de abertura.
A saber:
1 — Não são admitidas alterações aos campos de candidatura eletrónica que impliquem a redefinição da opção de candidatura inicialmente manifestada e que configurem uma nova candidatura.
2 — Os campos cujos dados não são passíveis de alteração, após a submissão da candidatura, são os seguintes:
2.1 — Em “Tipo e Situação Profissional do Candidato”:
2.1.1 — Campo 2.1 (Tipo de Candidato:), pelos candidatos do tipo:
a) “Licença sem vencimento de longa duração”, por configurar uma nova candidatura;
b) “Externo”, por configurar uma nova candidatura;
2.1.2 — Campo 2.2.1. (Lugar de provimento) pelos candidatos do tipo “Licença sem vencimento de longa duração”, por implicar preenchimento de novos campos que configuram uma nova candidatura;
2.2 — Em “Opções de Candidatura”:
2.2.1 — Campo CEE 4.1 (A sua candidatura é para efeitos de Concurso Externo Extraordinário?), campo CEE 4.1.2.1 (Caso não obtenha colocação no Concurso Externo Extraordinário, pretende prosseguir
para o concurso da Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento?), de “Não” para “Sim”, por configurar uma nova candidatura;
2.2.2 — Campo CEE 4.1.3.1 (Indique o número de quadros de zona pedagógica a que se vai candidatar no concurso externo extraordinário:), por configurar uma nova candidatura;
2.2.3 — Campo CEE 4.1.3.1.1 (Indique a primeira ordem de prioridade de colocação em QZP pretendida:) e campos respetivos de indicação de outras ordens de prioridades, por configurar uma nova candidatura;
2.2.4 — Campo CEE 4.1.3.1.1.1 (N.º de grupos de recrutamento a que se vai candidatar neste QZP:) e campo(s) relativo(s) a outro(s) número(s) de grupos de recrutamento para outro(s) QZP;
2.2.5 — Campo CEE 4.1.3.1.1.1.1 (Indique o código do grupo de recrutamento a que se candidata neste QZP em primeira opção:) e campo(s) relativo a outra(s) opção(ões), por configurar uma nova candidatura;
2.2.6 — Campo CI/RR 4.2 (A sua candidatura é para efeitos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento), de “Não” para “Sim”, por configurar uma nova candidatura;
2.2.7 — Campo CI/RR 4.2.1 (Número de grupos de recrutamento a que se vai candidatar no concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento), por configurar uma nova candidatura;
2.3 — Em “Graduações Profissionais”:
2.3.1 — Campo relativo ao “Código do grupo de recrutamento” a que se candidata no concurso externo extraordinário, em todas as opções de graduação, por todos os candidatos, por configurar uma nova candidatura.
2.3.2 — Campo relativo ao “Código do grupo de recrutamento” a que se candidata no concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento, em todas as opções de graduação, por todos os candidatos, por configurar uma nova candidatura.
2.4 — Nos campos CI/RR relativos à identificação da diocese(s) para os candidatos a Educação Moral e Religiosa Católica, por não ser permitida qualquer alteração às preferências manifestadas, nos termos do n.º 7 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio.
2.5 — No(s) campo(s) de manifestação de preferências, em todas as opções de graduação, por todos os tipos de candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio.
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Jun 11 2014
Chegou-me hoje por mail a marcação da Apreciação em Sessão Plenária da petição “por um concurso interno extraordinário em 2014” para o dia 18 de Junho, pelas 15 horas.
Toda a informação sobre esta petição pode ser vista aqui.
Encarrega-me a Excelentíssima Senhora Presidente da Assembleia da República de informar V. Exa. que, na Conferência de Lideres dos Grupos Parlamentares, efetuada no dia 28 de maio de 2014, foi deliberado agendar a Apreciação em Sessão Plenária, da Petição n.º 341/XII/3ª, para o próximo dia 18 de junho de 2014, a partir das 15 horas.
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Jun 11 2014
E eu apesar de não ter grande simpatia por Augusto Santos Silva também corroboro da sua opinião sobre os protestos de ontem nas comemorações do dia de Portugal.
Mário Nogueira em vez de reforçar a imagem positiva que os portugueses ainda têm dos professores acaba por a destruir.
E pessoalmente também não me revejo na atitude tomada ontem por Mário Nogueira na Guarda.
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Jun 11 2014
… retirado do site do SPN.
Resumindo, este esclarecimento vem dizer que quem está no momento colocado em Mobilidade por Doença só poderá fazer nova candidatura durante o mês de Setembro.
Como o esclarecimento se fundamenta apenas numa opinião, vale o que vale.
Eu não me atrevia a dizer a quem está colocado este ano em mobilidade por doença (porque no fundo a mobilidade por doença não é uma colocação que decorra de um concurso) que não faça nada nesta fase e aguarde para Setembro para submeter o pedido.
Está mais que visto que esta confusão vai servir apenas para fazer diminuir os pedidos de mobilidade por doença para o ano 2014/2015.
Esclarecimento do SPN – Docentes de QZP
1. O recém-publicado Despacho n.º 6969/2014, que substitui o Despacho n.º 7960/2013, de 19 de Junho, apresenta algumas diferenças face ao mesmo, que regulara os procedimentos de mobilidade por doença em 2013.
2. Uma dessas diferenças é, conforme previsto no n.º 1, é a restrição da mobilidade apenas «para agrupamento de escolas ou escola não agrupada situado em concelho diverso daquele em que se encontram providos ou colocados».
3. Outra dessas diferenças é a que estabelece, no n.º 2 do novo despacho, um 2.º momento para apresentação do requerimento, a ter lugar durante o mês de Setembro, para os docentes colocados em resultado da 1.ª prioridade do concurso de mobilidade interna. Diferença, aliás, resultante do alerta da FENPROF para uma insuficiência do anterior diploma.
4. Ora, os docentes que têm direito àquela 1.ª prioridade, estabelecida no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de Maio, são os «docentes de carreira a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente lectiva». Docentes que, evidentemente, podem ser quer de QE/QA, quer de QZP.
5. No caso dos de QE/QA, não há dúvidas sobre qual o sentido da mesma, pois visa responder ao problema de docentes que, estando providos ou colocados em escola / agrupamento que responda às suas necessidades de apoio e / ou tratamento, possam ser alvo de uma deslocação forçada, por ausência de componente lectiva.
6. As dúvidas surgiram no que respeita aos docentes de QZP, devido a conjugação das duas alterações acima citadas face ao ano anterior. Com efeito, um docente de QZP que venha a ser declarado sem componente lectiva na escola / agrupamento de colocação só saberá dessa situação, previsivelmente, lá para o final de Julho ou início de Agosto e só saberá da sua colocação, previsivelmente, no dia 29 de Agosto, último dia útil do mês. Pelo que, até lá, não poderá dizer se precisa ser deslocado para escola de concelho diferente do daquela em que se encontra provido ou colocado, pois ainda não sabe qual é essa escola!
7. A situação dos docentes de QZP que já este ano estão a beneficiar de deslocação por mobilidade por doença é a mesma, ainda que por motivo diferente. É que estes docentes, ao obterem, em Agosto do ano passado, esta mobilidade, foram retirados do concurso de mobilidade interna, pelo que não lhes chegou a ser atribuída uma escola de afectação, como se designava no passado. Ou seja, a sua escola de colocação é aquela em que foram colocados em mobilidade por doença e, nessa, não pode haver plurianualidade, já que a mobilidade por doença é anual.
8. Assim, em minha opinião (opinião do SPN), quase todos os docentes de QZP que possam necessitar de recorrer à mobilidade por doença só o deverão fazer no 2.º momento, em Setembro, após a saída dos resultados da mobilidade interna, com uma excepção, a saber: docentes de QZP que estão colocados em mobilidade interna, que não estão em mobilidade por doença, mas que necessitam agora de a ela recorrer, por estarem colocados em concelho diferente daquele para o qual precisam de ser deslocados para o tratamento ou apoio a invocar como razão para a mobilidade.
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Jun 11 2014
Cria um grupo de trabalho na área das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Educação e Ciência
“Considerando que a redução e a racionalização dos custos suportados pelo Orçamento do Estado, em especial os custos nas áreas das tecnologias de informação e comunicação, é hoje parte de uma política comum, integrada numa estratégia global de redução de custos, promovendo simultaneamente uma maior eficiência operacional e uma maior eficácia governativa…
Assim, determino:
1 — A criação de um grupo de trabalho…”
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Jun 10 2014
… foi promulgada ontem pelo Presidente da República.
Já aqui tinha dado conta desta nova Lei, que será a nova “Bíblia” dos funcionários públicos.

Por curiosidade, existem neste documento 119 referências à palavra “requalificação”
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Jun 10 2014



Clicar nas imagens para ver os pareceres e a recomendação do Conselho Nacional de Educação.
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Jun 09 2014
…fica este vídeo para aguçar o apetite.
Nike Futebol: O Último Jogo
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Jun 09 2014
Será que Nuno Crato quando se referia que o encerramento de escolas públicas “não poder ser feita como no papel” se estava a referir inconscientemente ao encerramento de pelo menos 44 turmas com contrato de associação?
O Governo vai fechar no próximo ano letivo pelo menos 44 turmas com contrato de associação com o Estado, mas pretende que encerrem 64, tendo ainda decidido reduzir progressivamente o financiamento por turma.
O ministro da Educação assumiu hoje na Covilhã que, no fecho de escolas, «as coisas não podem ser feitas exatamente como no papel» e prometeu que o processo será conduzido em diálogo, tendo em conta a situação de cada local.
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Jun 09 2014
Fica agora um quadro semelhante ao do post anterior mas com o número de horas totais que estiveram em concurso nas contratações de escola, por grupo de recrutamento e ano letivo.
Em 2013/2014 existiram 6 grupos de recrutamento que superaram a média de horas dos últimos 3 anos letivos nas contratações de escola, a saber:
Este último grupo de recrutamento (910 – Educação Especial 1) tem tido ao longo dos últimos 3 anos um acréscimo do número de contratações e horas em concurso, sendo mesmo o único grupo de recrutamento que em que tal acontece. Por isso, muito me admira que se diga que tem havido desinvestimento na Educação Especial.
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Jun 09 2014
O quadro seguinte apresenta o número final de contratações de escola (com horários na aplicação) por grupo de recrutamento e ano letivo.
Os anos letivos em estudo são 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014.
A verde estão os grupos de recrutamento que tiveram mais contratações de escola do que a média dos últimos 3 anos.
Em 2013/2014 apenas 4 grupos de recrutamento superaram a média dos últimos 3 anos no número de contratações de escola, a saber:
Todos os restantes grupos ficaram abaixo da média de contratações de escola dos últimos 3 anos letivos.
Tendo em conta que o ano letivo 2011/2012 foi o último ano com o currículo antigo, só é possível avaliar a evolução das contratações de escola utilizando este método no próximo ano letivo.
No entanto, já se verifica um aumento do número de contratações de escola em relação ao ano letivo passado em vários grupos de recrutamento e as maiores quedas são nos grupos 350 – Espanhol e 550 – Informática.
Não deixa de ser surpreendente que um dos grupos com maior subida de contratações de escola em relação ao ano letivo passado não tenha tido qualquer vaga aberta para o Concurso Externo Extraordinário, falo do grupo 600 – Artes Visuais, que aumentou em cerca de 26% o número de contratados por contratação de escola.
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Jun 09 2014
…porque:
Mas deve haver mais casos que ainda não detetei.
No meu ponto de vista, acho que a DGAE implodiu de vez.
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Jun 09 2014
A aplicação para o pedido de Mobilidade por Doença para 2014 abriu no dia 5 de Junho por um período de 15 dias úteis.
Podem pedir a mobilidade por doença o docente portador de doença incapacitante ou que tenha o cônjuge, pessoa com quem vive em união de facto, descendente ou ascendente com quem coabita também portador de doença incapacitante ao abrigo do Despacho-Conjunto A-179/89-XI, de 12 de Setembro conforme imagem seguinte:
O relatório médico só aparece após submissão da candidatura, depois de identificar a doença e os dados do médico conforme imagem seguinte:
Nota: só é possível confirmar e gravar os dados se o número da Cédula Profissional do médico for composta por 6 dígitos (têm de colocar a letra que se encontra no número da cédula do médico e se for apenas composta por 4 algarismos deixem espaço entre a letra e o número)
Após confirmar e gravar dados aparece a opção submeter a candidatura, coloquem a palavra chave para ter acesso ao relatório na impressão do recibo conforme imagem em baixo (apenas coloquei a página 2 do relatório).
A única diferença do relatório médico deste ano para o do ano passado é a inclusão da pergunta “se existe a necessidade de deslocação para outro Concelho…”
O despacho deste ano não permite a mobilidade por doença para o mesmo Concelho onde o docente se encontra colocado/provido.
Até ao momento apenas é possível submeter a candidatura para impressão do relatório médico e ainda não existe funcionalidade na aplicação para se fazer o “Upload” dos documentos, nem para a identificação dos elementos da situação profissional, conforme consta no anúncio da mobilidade por doença.
Quem faz o pedido da mobilidade por doença pelo cônjuge, pessoa com quem viva em união de facto, ascendente ou descendente terá ainda de fazer o “upload” dos seguintes documentos:
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Jun 09 2014
Ministério da Educação e Ciência – Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
Estabelece as regras para a utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso
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Jun 08 2014
… de ontem à noite.
The National at Primavera Sound 2014 – I Need My Girl
E de sexta à noite.
Pixies at Primavera Sound 2014 – Here Comes Your Man
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Jun 08 2014
…é importante que algumas garantias sejam conseguidas, nomeadamente no que respeita à colocação de professores.
A Federação Nacional de Educação está disponível para ser «um agente» na definição de políticas de transferência de competências de educação para os municípios, tal como previsto na proposta de reforma do Estado, mas exige garantias.
«Queremos ser agentes de um processo de transferência de competências para as autarquias, mas com a garantia de que o Estado não se desresponsabiliza da oferta educativa pública. O Estado não pode deixar de ter um papel regulador na oferta disponível», disse à Lusa o secretário-geral da Federação Nacional de Educação (FNE), João Dias da Silva.
A gestão dos recursos humanos, no que diz respeito à colocação de professores e pessoal não docente nas escolas, é um dos pontos que a FNE defende como responsabilidade exclusiva do Ministério da Educação, assim como tudo o que envolve questões pedagógicas.
A proposta de reforma do Estado desenhada pelo vice-primeiro ministro, Paulo Portas, aponta um alargamento da responsabilidade das autarquias «a novos ciclos de ensino», que não apenas o básico, como acontece atualmente.
Esta e outras propostas, como a criação de escolas independentes geridas por encarregados de educação, levaram a FNE, na altura, a acusar o Governo de lançar «sinais preocupantes de desresponsabilização do Estado» perante a educação.…
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Jun 07 2014
… da lista mensal de Aposentados e Reformados.
Os dados referem-se apenas aos Educadores e Professores das escolas do MEC.
Se o Tribunal Constitucional declara que a partir no mês de Junho não se podem aplicar cortes aos funcionários públicos será que vão ser feitas as recontagens dos docentes que ficam aposentados nesta listagem?
É que para cálculo da aposentação é também indicado o último vencimento do docente.
Mais uma coisa que precisa de ser aclarada.
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Jun 07 2014
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/06/AEEP_proposta_novo_CCT.pdf”]
Chamo a atenção dos seguintes pontos que foram retirados do link de cima:
Entendemos que a negociação coletiva deve sair reforçada neste processo, identificando-se condições de vigência que assumam expetativas de estabilidade para todos os trabalhadores.
Não aceitamos congelamento até 2017, nem dos salários, nem das progressões em carreira.
Consideramos profundamente negativo que a proposta estabeleça novas durações para o tempo de permanência em cada escalão, e com novos constrangimentos para o acesso aos níveis mais elevados.
Não aceitamos nem tabelas salariais diferenciadas, nem regimes de progressão em carreira diferenciados de entidade patronal para entidade patronal.
Queremos a valorização de todos os Trabalhadores, sejam docentes, sejam não docentes.
Não aceitamos o crescimento do tempo de trabalho para os trabalhadores não docentes, sem a adequada compensação salarial.
Para os docentes, entendemos que as funções de direção de turma devem ser exercidas no âmbito da componente letiva.
É para nós também inaceitável que a determinação pelo MEC de mudanças na definição de habilitações profissionais para a docência possa conduzir à caducidade do contrato, sem disponibilizar condições e tempo para que o trabalhador possa proceder à adequação da sua habilitação.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/06/proposta-da-aeep-de-revisao-do-cct/
Jun 07 2014
Órgão consultivo critica diploma que prevê que cursos vocacionais de dois anos tenham equivalência ao 12.º e está preocupado com o facto de poderem ser dados por entidades “fora do sistema de educação”, o que pode violar Lei de Bases da Educação.
O Conselho Nacional de Educação emitiu nesta sexta-feira um parecer sobre o projecto de diploma que aprova o regime jurídico do ensino e formação profissional dual, apresentado pelo Governo, e recomenda que “seja excluída a possibilidade” de estes cursos terem a “duração curricular” de “apenas” dois anos bem como de concederem o nível quatro, quando ao 12.º ano se reconhece o nível três. Além disso, mostra-se apreensivo, porque considera que o diploma abre a “possibilidade de existir uma oferta de escolaridade obrigatória fora da escola”, temendo mesmo que abra caminho à violação da Lei de Bases da Educação.
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Jun 06 2014
Por esta hora também deve estar a tocar where is my mind que é a música que encerra a passagem de Pixies pelo Porto.
Pixies, Caribana Festival (04-06-2014)
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Jun 06 2014
As rescisões pedidas em Junho têm em conta o vencimento base de Dezembro de 2013, com ou sem cortes?
Pode fazer uma enorme diferença, para quem até ao dia 30 de Junho ainda pode pedir a rescisão.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/06/para-aclarar/
Jun 06 2014
No site da DGAE aqui.
Como já se sabia, foram apenas concedidas 3 equiparações a bolseiro com vencimento.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/06/listas-de-equiparacao-a-bolseiro-para-20142015/
Jun 06 2014
Esta é a única informação que disponho neste momento.
Lembro que foram abertas 750 vagas para o IEFP.
Alguns centros já enviaram as convocatórias para as entrevistas conforme respostas em post anterior relativo ao IEFP.
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