Proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro
O XXI Governo Constitucional elege, como um dos seus objetivos principais na área da Educação, a promoção de uma escola de qualidade para todos, em que o sucesso escolar se constrói com a inclusão plena de todos os alunos, através da adoção de medidas que lhes garantam o acesso ao currículo e a aprendizagens significativas e efetivas.
Portugal é reconhecido internacionalmente como um dos países com mais integração de crianças e jovens com deficiência no sistema educativo, um caminho trilhado com sucesso nas últimas décadas e para o qual a aplicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, muito contribuiu.
Contudo, Portugal é ainda um país com baixas taxas de inclusão dos alunos no sistema educativo, subsistindo nas escolas um número significativo de jovens, com necessidades específicas, em espaços físicos ou curriculares segregados.
Esta constatação e a sua identificação por diferentes atores do setor sustenta a necessidade de se proceder a uma revisão do quadro legal em vigor, de modo a criar condições que permitam dar passos no caminho da construção de uma escola progressivamente mais inclusiva.
Neste sentido, através do Despacho n.º 7617/2016, de 8 de junho, o Governo constituiu um grupo de trabalho interministerial, com o objetivo de apresentar propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio.
Este grupo de trabalho foi coordenado por um representante do Secretário de Estado da Educação e contou com a participação de representantes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, da Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), da Direção-Geral da Educação (DGE), do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), do Instituto da Segurança Social (ISS), da Direção-Geral da Saúde (DGS), do Conselho das Escolas e da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).
A proposta agora apresentada teve em conta, não apenas as conclusões de um grupo de trabalho constituído para o efeito na anterior legislatura, mas também as recomendações de um conjunto alargado de individualidades e instituições auscultadas, constituídas por:
- Especialistas de reconhecido mérito na área da educação inclusiva, de diferentes universidades e países;
- Associações profissionais e científicas ligadas à inclusão;
- Associações de pais e encarregados de educação de crianças e jovens com deficiência;
- Outras associações com atividade na área das necessidades educativas especiais;
- Grupo de trabalho sobre educação especial da Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República;
- Estruturas sindicais;
- Entidades e indivíduos que manifestaram intenção de participar nas discussões do grupo de trabalho.
Em resultado da reflexão produzida e das recomendações apresentadas pelo grupo de trabalho, o Governo decidiu criar um novo regime legal que assenta num conjunto de princípios que aqui se enunciam:
- A construção de procedimentos para uma escola inclusiva centrada no acesso ao currículo;
- A igualdade de oportunidades como ponto de partida;
- A abordagem multinível para a identificação de medidas de acesso ao currículo e às aprendizagens;
- A cooperação e trabalho de equipa na identificação e promoção de trabalho para alunos com necessidades específicas;
- A clarificação de papéis dos diferentes intervenientes;
- A avaliação e certificação de todos os percursos de aprendizagem;
- O reforço de intencionalidade na transição para a vida ativa.
O Governo, não obstante o processo alargado de auscultação já realizado pelo grupo de trabalho, decidiu submeter a proposta de decreto-lei a consulta pública, ficando a mesma disponível no portal do Governo e da Direção-Geral da Educação.
Até ao dia 31 de agosto de 2017, os interessados poderão analisar as soluções propostas e, sendo caso disso, apresentar as sugestões que entenderem úteis, através do seguinte endereço de correio eletrónico: [email protected] .
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Lá por fora (França) tenta-se aplicar uma reforma de redução de alunos por turma corajosa, para não lhe chamar ideal… 12 alunos por turma. Fica a “dica”.
Emmanuel Macron chegou ao Eliseu com uma série de reformas para serem implementadas antes do final do ano. Uma das preocupações mais ambiciosa é a educação: o centrista quer limitar a 12 o número de alunos no primeiro e segundo anos antes do retorno à escola em setembro. O ministro da educação, Jean-Michel Blanquer, anunciou no início de julho que a primeira fase de implementação incluirá apenas 2.500 turmas em escolas de zonas desfavorecidas, antes de estender a medida a 12.000. Blanquer, ex-diretor da ESSEC Business School insistiu que a reforma é baseada em “estudos na França e no exterior”, demonstrando a eficácia das turmas pequenas. “O objetivo é obter 100% taxa de aprovação no ensino primário”, explicou. Com a reforma, Macron espera reduzir os 98.000 abandonos de 2016 e criar milhares de empregos em toda a cadeia educativa.
No entanto, os professores e os sindicatos veem a reforma como impossível e não esperam bons resultados. Por um lado, a sua aplicação é limitada porque as escolas que não podem criar salas de aula adicionais não podem realizá-la. De acordo com David Constans-Martigny, consultor de uma associação de prefeitos de grandes cidades, “os prefeitos estão à procura de soluções.”
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Prazo de apresentação de candidaturas ao Concurso Interno de Afetação de 3 a 7 de julho.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/07/avisoabertura-cia.pdf”]
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Já vi isto acontecer há uns anos… São as interpretações que se dão à legislação quando está escrita de forma pouco clara ou de modo a levantar duvidas. É claro que em caso de duvida se beneficia o aluno. Mas será que beneficia?
Em causa estão as “passagens” em anos não terminais de ciclo. Há alunos a transitar com um número de classificações negativas muito elevado. Nada disto seria estranho se o sistema de ensino estivesse devidamente preparado para no ano seguinte colmatar as “falhas” diagnosticadas. Mas não será isso que o “programa contra o insucesso” deve fazer?
Escolas a passarem alunos com quatro ou cinco negativas e escolas que estão a fazer pressão junto dos professores para que subam notas negativas dos alunos de forma a que estes se inscrevam no ano seguinte sem ficarem com disciplinas por fazer. A denúncia foi feita, segundo avançou o jornal de I na edição desta terça-feira, por vários diretores e professores a norte e sul do país. Em causa um conjunto de orientações dadas pelo ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, que admite o chumbo apenas como “medida excecional” no 2º, 3º, 5º, 7º, 8º, 10º e 11º ano. Porém, no Parlamento, o ministro e secretário de Estado já garantiram que essa não é a interpretação correta do despacho normativo 1-F/ 2016.
Escolas seguem orientações da tutela e há alunos a passar de ano tendo negativa a metade das disciplinas. Há diretores a fazer pressão sobre os professores para subirem as notas nos conselhos de turma, reuniões de avaliação
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Os “heróis” que tantas vezes são desrespeitados por quem os devia enaltecer…
O Presidente da República reagiu esta sexta-feira às estimativas do FMI para a economia portuguesa. Marcelo Rebelo de Sousa, num discurso na entrega do prémio Ciência na Escola, em Coimbra, destacou a importância dos alunos e dos professores no desempenho do país.

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Listas Ordenadas de Graduação
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Por solicitação de um grupo de docentes e investigadores ligados ao SPES – Sindicato dos Professores do Ensino Superior, o qual faz parte da nossa Federação Portuguesa de Professores – FPP, pedimos a divulgação da informação em anexo que pode interessar aos leitores do blogue.
Com os cumprimentos do
José Oliveira
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Importa assim que, entre outros aspetos, se salvaguarde na planificação das AEC para o ano de 2017/18:
– o tempo de recreio necessário para a brincadeira livre das crianças;
– o caráter lúdico das atividades, que devem orientar-se para o desenvolvimento da criatividade e das expressões;
– a utilização de espaços, materiais, contextos e outros recursos educativos diversificados, na comunidade, evitando-se a permanência em sala de aula;
– a eliminação do agendamento de trabalhos de casa;
– o enquadramento e apoios necessários para que todos os alunos possam participar nas atividades, independentemente das suas capacidades ou condições de saúde;
– a garantia de que todas as componentes do 1º ciclo são abordadas pelo docente da turma, em período curricular;
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No primeiro dia do ano letivo, 13 de setembro, Dia ProSucesso, em todos os estabelecimentos de ensino deverão ser calendarizadas e desenvolvidas atividades com alunos, docentes, pais e demais intervenientes da comunidade educativa, que permitam uma ampla divulgação do Plano Integrado de Promoção do Sucesso Escolar, a mobilização de todos e o compromisso com os objetivos e as iniciativas do Plano de cada unidade orgânica.
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A FENPROF entrega amanhã (dia 29 de junho), na Inspeção-Geral de Educação e Ciência (IGEC), uma relação de escolas que violaram o Acórdão sobre serviços mínimos, emitido pelo Colégio Arbitral, com vista a assegurar exames e provas de aferição previstos para 21 de junho, dia de greve nacional dos professores. Esta ação segue-se à que já teve lugar junto da Procuradoria-Geral da República.
São escolas que, apesar da clareza do Acórdão emitido, decidiram agir à margem do mesmo, contrariando-o e convocando todos os professores ou um número inusitado e desproporcional de docentes para o serviço em causa. Outras houve em que, apesar de não constarem do número fixado para os serviços mínimos, docentes em greve – designadamente, suplentes / substitutos – estão a ser ameaçados com falta injustificada, sendo, mesmo, convidados a apresentarem atestado médico (obviamente, falso), para não terem esse problema. Esta solução foi, aliás, sugerida pelo Júri Nacional de Exames, em ofício enviado a uma escola e que será também alvo de queixa junto da IGEC e PGR.
A entrega da queixa na IGEC (Avenida 24 de Julho, 136, em Lisboa) terá lugar amanhã, quinta-feira, dia 29 de junho, pelas 11 horas, estando presentes, entre outros dirigentes da FENPROF, o seu Secretário-Geral.
O Secretariado Nacional
A FENPROF entrega amanhã (dia 29 de junho), na Inspeção-Geral de Educação e Ciência (IGEC), uma relação de escolas que violaram o Acórdão sobre serviços mínimos, emitido pelo Colégio Arbitral, que pretendia assegurar exames e provas de aferição previstos para 21 de junho, dia de greve nacional dos professores. Esta ação segue-se à que já teve lugar junto da Procuradoria-Geral da República.
São escolas que, apesar da clareza do Acórdão emitido, decidiram agir à margem do mesmo, contrariando-o e convocando todos os professores ou um número inusitado e desproporcional de docentes para o serviço em causa. Outras houve em que, apesar de não constarem do número fixado para os serviços mínimos, docentes em greve – designadamente, suplentes / substitutos – estão a ser ameaçados com falta injustificada, sendo, mesmo, convidados a apresentarem atestado médico (obviamente, falso), para não terem esse problema. Esta solução foi, aliás, sugerida pelo Júri Nacional de Exames, em ofício enviado a uma escola e que será também alvo de queixa junto da IGEC e PGR.
A entrega da queixa na IGEC (Avenida 24 de Julho, 136, em Lisboa) terá lugar amanhã, quinta-feira, dia 29 de junho, pelas 11 horas, estando presentes, entre outros dirigentes da FENPROF, o seu Secretário-Geral.
O Secretariado Nacional
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Se houve beneficiados, como pode o sr. ministro saber quem são?
Como pode identificar todos os beneficiados?
Não estaremos a querer tapar o Sol com a peneira?
“Se alguém saiu beneficiado, sofrerá as consequências previstas no regulamento”, declarou o ministro na Maia.
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Era previsível o esvaziamento do impacto da greve dos professores, uma greve que poucos queriam. Os sindicatos não obtiveram nada do que desejavam, a saber: regime especial de aposentação, retoma da progressão na carreira a partir de Janeiro de 2018, clarificação dos horários de trabalho, novas vias de vinculação e alteração do modelo de gestão das escolas. Mas ficaram a perceber o que nunca terão. E talvez tenham percebido que petições, desfiles, cordões humanos, concentrações, postais e autocolantes na lapela não resolvem problemas.
Com a tarimba que levam de sindicalismo militante, Mário Nogueira e João Dias da Silva não sabiam que a recuperação de algumas migalhas, do muito que os professores perderam numa década de congelamento, é decisão do ministro Centeno, que não do ajudante Tiago? Ou perceberam agora, finalmente, que tomar um imberbe, que nunca escreveu uma linha sobre Educação, para ministro, por mais inteligente que fosse, significou, desde o início, que António Costa queria para o sector irrelevância e domesticação política?
A ética mínima ficou na lama com esta greve. Atropelando o direito à greve dos professores, Passos e Crato enxertaram na lei os serviços mínimos em tempo de exames. O PS e as forças políticas que agora sustentam o Governo revoltaram-se na altura. Mas, sem incómodo de maior, viram agora ser usada essa lei para fazer o que antes censuraram. Julgamentos e cirurgias sofrem adiamentos quando há greves na Justiça ou na Saúde. Mas um exame do 11º ano mais a brincadeira de uma prova de aferição são necessidades sociais impreteríveis. Em Janeiro de 2016, Tiago Brandão Rodrigues disse ao Diário de Notícias que o modelo de exames era “errado e nocivo”. Que alguém tenha a caridade de lhe explicar que não pode dar lições sobre a maldade dos exames e depois decretar serviços mínimos para os garantir. Ainda a propósito da greve, uma palavra sobre a falta de união no seio dos professores. As políticas seguidas por Maria de Lurdes Rodrigues e Nuno Crato provocaram-lhes desânimo e saturação. Mas não explicam o clima de divisão em que vivem.
A disputa entre professores, quer consideremos a substância, quer consideremos a forma, não serve a classe, porque a desagrega e lhe diminui a credibilidade aos olhos da sociedade. São professores do secundário que depreciam os colegas do pré-escolar e do 1º ciclo, são professores do público que se opõem aos do privado e vice-versa, são lutas menores entre grupos disciplinares, rivalidades entre os que pertencem aos quadros e os que almejam lá entrar e directores que esquecem facilmente que também são professores.
A Educação, enquanto área de actividade profissional, está sob as mais complexas e díspares influências. Do ponto de vista científico são múltiplas as ciências que a servem. Do ponto de vista social e político são muitas as pressões que a moldam e a tornam objecto de conflitos. Mas só a ausência de senso e ponderação da classe faz com que se torne publicamente tão evidente, por vezes de modo deprimente, o que separa os professores.
Posto isto, não somemos à disputa que analisei a disputa, sem sentido, entre professores e outros cidadãos, que a greve também trouxe à colação. Porque os professores precisam da ajuda de todos para educarem os filhos de todos.
É frequente ouvirmos afirmar que o futuro depende dos nossos jovens. Mas quem o diz esquece, com igual frequência, que são os professores que os preparam e que a sociedade lhes deve, por isso, um reconhecimento que tem diminuído nos últimos tempos. E tenhamos presente que, desde que a arrogância contabilística substituiu a política competente, milhares de professores, cúmplices solidários da construção dos projectos de vida de centenas de milhares de alunos, estão, eles próprios, impedidos de construir os seus projectos de vida familiar.
In “Público” de 28.6.17
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Encontra-se disponível a Circular B17066364W sobre o recurso à contratação de docentes com cursos reconhecidos como habilitação própria pelos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
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A Sociedade Portuguesa de Matemática considera que a prova final de Matemática do 3.º Ciclo do Ensino Básico que hoje se realizou está em conformidade com os conteúdos do Programa e Metas estabelecidas, não contém erros científicos, tem uma estrutura análoga à prova do ano anterior e tem uma duração adequada.
O nível da prova é bastante acessível. A grande maioria dos itens é de resolução imediata e complexidade reduzida. Várias questões beneficiariam de ter um enunciado com grau de complexidade não tão elementar. Concretamente:
- o item 6.2, em que é dada a sugestão ao aluno para construir um esquema auxiliar de contagem, quando deveria ser o aluno a considerar essa necessidade;
- o item 10, em que se apresenta uma equação de 2.º grau já escrita na forma canónica;
- o item 14, em que se pede a factorização de um caso notável imediato da multiplicação;
- o item 18, em que se pede apenas para apresentar um valor para a e b, dizendo à partida que a afirmação é falsa, quando seria mais interessante se fosse o aluno a atribuir o valor lógico à afirmação ou a mostrar que a afirmação era falsa.
A prova não contém qualquer questão que permita destacar o trabalho dos alunos mais empenhados, distinguindo especificamente alunos de nível 5.
De um ponto de vista formal alguns itens, como por exemplo o 4, estão enunciados de forma demasiado palavrosa e fornecendo pormenores irrelevantes, o que pode funcionar como elemento de distração.
É de salientar ainda a existência de questões tradicionalmente consideradas complexas, como a 15 e 18, que muito beneficiam com a abordagem dos Novos Programas e Metas.
A SPM lamenta verificar que, nos critérios de correção publicados pelo IAVE, no item 14 seja atribuída 75% da cotação a uma resposta integralmente errada.
Em conclusão, a SPM considera que esta prova é mais simples do que a do ano anterior, ficando assim com um nível aquém do grau de exigência adequado ao final da escolaridade básica.
O Gabinete do Ensino Básico e Secundário da Sociedade Portuguesa de Matemática
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3.º Ciclo do Ensino Básico
Matemática-92
9.º Ano / 1.ª Fase
Ensino Secundário
Geometria Descritiva A-708
11.º Ano / 1.ª Fase
Literatura Portuguesa-734
11.º Ano / 1.ª Fase
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Atribuição de verba às escolas e agrupamentos de escolas destinada à aquisição dos manuais escolares no ano letivo 2017/18.
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Ensino Secundário
Alemão-501
11.º Ano / 1.ª Fase
Biologia e Geologia-702
11.º Ano / 1.ª Fase
Economia A-712
11.º Ano / 1.ª Fase
Espanhol-547
11.º Ano / 1.ª Fase
Francês-517
11.º Ano / 1.ª Fase
Inglês-550
11.º Ano / 1.ª Fase
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Por esta medida eu vou esperar deitado, porque já estou farto de estar sentado…
Onde é que eu já ouvi/li isto? Sei que foi por aí… só não sei onde…
Espero, sinceramente, que seja desta… mas seja como for, é só para o final do próximo ano letivo…
Ministério responsável:
M. da Educação
Em colaboração com:
M. da Presidência e da Modernização Administrativa
Descrição da medida:
Desburocratizar os procedimentos atuais, em contexto escolar, que são da responsabilidade dos professores, minimizando os tempos de recolha de informação, preenchimento de registos e arquivo, permitindo-lhes focalizar recursos na prossecução do sucesso escolar, em particular à direção dos agrupamentos.
Prazo de implementação previsto:
3.º Trimestre 2018
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E é já no próximo ano… É uma das muitas medidas que está prevista no SIMPLEX + 2017.
Descrição da medida:
Realizar provas nacionais de avaliação externa em ambiente eletrónico, desmaterializando os seguintes processos: conceção e aplicação da prova, classificação das respostas dos alunos e publicação de resultados. Esta operação incide sobre as provas de aferição do 8.º ano de escolaridade.
As vantagens desta solução de avaliação eletrónica são, entre outras, as seguintes:
a) redução significativa de custos no médio e longo prazos;
b) flexibilidade na aplicação, nomeadamente no que se refere ao local e ao momento da sua disponibilização;
c) classificação automática dos itens de resposta fechada;
d) aumento da qualidade e da fiabilidade da classificação das respostas aos itens de resposta aberta, já que a classificação online permite monitorizar, em tempo real, o trabalho dos professores classificadores, bem como utilizar técnicas como a dupla classificação;
e) maior facilidade de armazenamento, eliminando a guarda física das provas, principalmente após a sua realização;
f) possibilidade de acelerar os tempos de classificação, pois parte dos itens das provas são em processo de classificação automática;
g) possibilidade de explorar novos tipos de itens, nomeadamente testes adaptativos e itens interativos, com elevado potencial formativo.
Prazo de implementação previsto:
3.º Trimestre 2018
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Encontra-se disponível a aplicação para as dispensas sindicais. Disponível de 26 de junho a 3 de julho de 2017.
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Procede à primeira alteração da Portaria n.º 1191/2010, de 19 de novembro, que manteve as estruturas de coordenação constituídas pela Portaria n.º 1396/2006, de 14 de dezembro, constituiu outras estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro, e passou a prever a competência do presidente do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., para designar adjuntos de coordenação do ensino português no estrangeiro.
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A insatisfação é geral…
Que nota dá às condições dos professores para exercer?
Não satisfaz.
E ao currículo escolar?
Não satisfaz
Ao comportamento dos alunos?
É muito difícil fazer uma generalização. Não quero fazer uma apreciação global porque seria injusto.
Ao ministro Tiago Brandão Rodrigues?
Não satisfaz.
Ao Governo?
Não satisfaz.
Ao Presidente da República?
Satisfaz.
Bom, parece que no próximo ano letivo haverá repetentes…
Têm que fazer provas de recuperação, devem estudar mais um pouco, fazer mais exercícios e, sobretudo, devem estar mais atentos à sua volta para poderem tomar boas decisões tomando em conta as necessidades concretas das outras pessoas.
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O Mário Nogueira faz 60 anos em janeiro… foi eleito como secretário geral da FENPROF até 2019….Quer voltar a dar aulas aos 62 anos? Será que tem a noção do que é estar dentro de uma sala de aula nos dias de hoje?
A esperança é que consiga a aposentação aos 60 anos não só para ele, mas para todos já que a monodocência não terá nenhum regime especial…
Isto e muito mais numa entrevista esclarecedora…
Em entrevista, Nogueira defende a greve dos professores e culpa o governo pelo momento em que esta aconteceu. Revela também que por vezes sente o desgaste da função, e gostaria de voltar à escola, mas não estabelece prazos para sair
Vejo. Quando voltar para a minha escola. Não fui dos que aproveitaram estar num sindicato a tempo inteiro para fazer o doutoramento ou tentar saltar para qualquer outra coisa, não procurei subir no aparelho de nenhum partido para poder ir para deputado. Quando sair daqui, a única coisa que vou ser é aquilo que era quando entrei: professor, no meu agrupamento. E o trabalho que me for atribuído serão aulas, serão apoios. Serão as outras coisas todas normais na escola. E é assim que deve ser.
É professor do 1.º ciclo…
Exatamente. E com especialização também em alunos com necessidades educativas especiais.
Sente falta desse trabalho?
Sim, e durante muitos anos – não é a mesma coisa mas é como se fosse – também fui trabalhando na parte desportiva com os jovens, com os alunos. Fui mantendo essa ligação mas muitas vezes, quando a pessoa anda mais cansada, aquilo de que gostamos mais de fazer é a profissão que temos: Não fui para ela por obrigação, fui porque queria.
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Por solicitação do Senhor Ministro da Educação, foi apreciado o projeto de decreto-lei que estabelecerá o novo “quadro de competências das autarquias locais e entidades intermunicipais, em matéria de educação”, no âmbito da Lei-quadro da descentralização.
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O que alcançamos com a greve desta semana? O que aconteceu que não ouvi, nem li mais nada sobre o assunto? O que faço às minhas expectativas? Como as migalhas ou espero pelo pão?
A festa (leia-se ‘greve’) ficou feita! Tudo na mesma, sem mossas em ninguém.
Em ninguém? Apenas nos professores usados nestas utopias, naqueles que vão acreditando sinceramente nestas promessas impossíveis de cumprir, como são as reformas antecipadas nos tempos que correm. Podem até no futuro receber umas migalhas, como um pequeno descongelar de carreiras, ou uns tantos (poucos) se vincularem por concurso. Mas, na verdade, são expectativas criadas a toda uma classe que deveria pensar mais pela própria cabeça.
Conclusão? Greves assim são até gostosas para o Governo, desenvolvendo aparências como estas lutas com os sindicatos, sobretudo comunistas. Contudo, na minha opinião, são estes os autênticos baluartes do Governo, como se viu neste exemplo ou se pode constatar nos transportes.
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Repristina e altera a Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro, que regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário.
Portaria n.º 197/2017 de 23 de junho
O ensino do Inglês a partir do 3.º ano de escolaridade com carácter de obrigatoriedade foi introduzido pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro.
Com a criação do grupo de recrutamento, destinado a professores de Inglês para o 1.º ciclo do ensino básico, o grupo 120, e um novo ciclo de estudos de mestrado destinado à formação de professores deste grupo, foi publicada a Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro.
A mencionada portaria tinha um prazo de validade delimitado no tempo, na medida em que o regime de aquisição de qualificação profissional aprovado pela portaria vigorou exclusivamente apenas nos anos letivos de 2014-2015 e 2015-2016.
Contudo, verifica-se ainda a necessidade de manter o regime jurídico em vigor, face aos vários pedidos de certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120.
Em acréscimo, é ainda necessário acomodar a recomendação n.º 5/B/2016 de S. Ex.ª o Provedor de Justiça onde é recomendada a regulamentação, por portaria, da aquisição de qualificação profissional para a docência no grupo 120 por parte dos titulares do grau de mestre em ensino de inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico que não tenham realizado a prática de ensino supervisionado de inglês no 1.º ciclo, mediante a definição dos complementos de formação e do procedimento de certificação, que não estava contemplada na Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro.
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Se os manuais se tiverem extraviado não haverá problema… podem até só devolver umas quantas páginas desde que estejam colada umas às outras a fazer de conta que são um manual…
Fora de brincadeiras… tudo é possível se bem explicado. Em casos extremos não receberão os manuais para o 2º ano de escolaridade.
“Nesses casos, que consideramos neste momento extremos, os pais não receberão o livro equivalente do segundo ano. Mas isso é algo que terá de ser analisado caso a caso e, de acordo com a circular que enviámos, será em casos muito residuais”, afirmou.
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3º Ciclo
Português Língua Segunda
9.º Ano / 1.ª Fase
Português
9.º Ano / 1.ª Fase
Ensino Secundário
Desenho A
12.º Ano / 1.ª Fase
História A
12.º Ano / 1.ª Fase
História B
11.º Ano / 1.ª Fase
Latim A
11.º Ano / 1.ª Fase
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[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/06/comunicado_prova_639.pdf”]
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A proposta do Alexandre Henriques agrada-me bastante. Uma Greve deste tipo seria uma forma de luta que se enquadraria bastante bem nos tempos que correm… A greve como a conhecemos deixou de ter o impacto que tinha noutros tempos.
O único problema será enquadra-la a nível legal na nossa profissão… E tínhamos os serviços mínimos…
Depois de uma greve q.b., julgo que está na altura de pensar diferente e fazer diferente. É claramente visível uma saturação entre os professores de greves de um dia e de manifestações. As greves de longa duração, apesar de muito aclamadas, não são viáveis, pois os ordenados dos professores não permitem certos “luxos” e os sindicatos não devolvem o dinheiro aos seus associados. Proponho por isso uma GREVE de ZELO, esta permitirá manter vencimentos e terá um impacto significativo.
O que é uma greve de zelo?
São a realização mais lenta de um serviço, podendo causar prejuízos ao empregador ou tendo como objetivo divulgar uma causa à população, quando o serviço é público.
Porquê uma greve de zelo?
Pelo simples motivo que os professores dão muito mais do que aquilo que recebem. Esqueçam fins de semana de trabalho, atendimento a pais fora das horas de expediente, trabalho de direção de turma além das horas previstas, preparação de aulas até às tantas, correção de testes enquanto a família relaxa, fichas, relatórios, atendimento a alunos, etc, etc…
Tudo isto e muito mais sai do “corpinho” do docente, acabar com o trabalho de bastidores irá afetar de forma direta todo o processo de ensino.
Mas a minha proposta não fica por aqui, continuo a dizer que é preciso juntar assistentes operacionais/administrativos à luta, e tentar… tentar… incluir os pais nas nossas reivindicações. Se juntar os assistentes operacionais/administrativos não deve ser difícil, incluir os pais é um desafio, mas a tentativa merece ser feita. E claro, os diretores deviam juntar-se à causa, bem como TODOS os sindicatos.
Já perceberam que proponho a força de um coletivo em detrimento das ações aleatórias e muitas delas inconsequentes. A escola não pode ser defendida por vagas e apenas por alguns, defender a escola é defender professores, assistentes operacionais/administrativos, pais e alunos, defender a escola é reivindicar com inteligência e mostrar que todos estão de acordo no essencial. E não me venham dizer que é impossível… o que falta é vontade e capacidade de diálogo para chegar a um entendimento.
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Apresentação de requerimentos até 27 de junho de 2017
Foi publicada a Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que altera e republica a Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que estabelece as normas para a concessão de mobilidade aos docentes das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira.
Nestes termos e de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º da supracitada portaria, informamos os potenciais interessados que se encontram abertos, até 27 de junho de 2017, os procedimentos com vista à mobilidade de docentes pelos seguintes motivos:
Mobilidade por deficiência ou doença incapacitante;
Mobilidade por filhos menores e gravidez;
Mobilidade mediante proposta do órgão de gestão;
Mobilidade externa.
Para mais informações, por favor consulte o ofício circular n.º 60/2017, de 20 de junho.
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Matemática e Estudo do Meio 2º Ano
2.º Ano / Prova de Aferição
Secundário
Física e Química A
11.º Ano / 1.ª Fase
Geografia A
11.º Ano / 1.ª Fase
História da Cultura e das Artes
11.º Ano / 1.ª Fase
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Foi publicada a lista ordenada provisória de candidatos admitidos do concurso de afetação ao quadro de zona pedagógica.
O prazo de reclamações decorre entre 21 e 27 de junho.
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FNE mantém greve de professores
A Federação Nacional da Educação (FNE) decidiu esta terça-feira manter a greve dos professores marcada para quarta-feira, dia de exames nacionais, após uma reunião no Ministério da Educação, que não correspondeu às expectativas da estrutura sindical.
“Apresentámos oito sugestões, o Ministério da Educação acolheu uma, cinco totalmente rejeitadas e duas tiveram acolhimento parcial”, disse aos jornalistas o secretário-geral da FNE, João Dias da Silva no final da reunião desta tarde.
Segundo o dirigente, não havia razões para continuar uma discussão que não estava a conduzir a um acordo, pelo que a FNE decidiu manter a greve de quarta-feira, dia de exames nacionais do secundário e provas de aferição do ensino básico.
João Dias da Silva referiu que o Ministério apenas aceitou uma sugestão da FNE relacionada com a portaria que define os rácios do pessoal não docente.
De acordo com a mesma fonte, não houve respostas satisfatórias por parte da tutela para questões que os sindicatos consideram fundamentais como mais concursos de vinculação extraordinária para professores contratados, um regime especial de aposentação e uma redefinição dos horários de trabalhos.
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[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/06/Propostas_para_compromisso_fne_20jun2017.pdf”]
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“Os compromissos do Ministério da Educação”
O Ministério da Educação emitiu um documento compromisso no qual relata, segundo a sua versão, o que foi assumido entre o Ministério da Educação e as estruturas sindicais. Nesse documento elenca um conjunto de medidas já implementadas. Por fim fala de um compromisso de medidas relativas à organização do calendário e do tempo de trabalho.
Debrucemo-nos mais sobre este último assunto e destaquemos:
A “Harmonização do calendário do pré-escolar – Alinhamento do calendário da educação pré-escolar com o calendário do 1.º ciclo do ensino básico. (JUN2017)”. Congratulo-me pela parcial reposição da justiça no calendário da educação pré-escolar, mas o calendário escolar do 1.º ciclo que, neste ano letivo, pela primeira, foi diferenciado do calendário do restante ensino básico e parece que é para manter no futuro. A lógica parece ser, quem tem maior carga horária, como “compensação” tem um calendário mais extenso. Mais uma injustiça para o 1.º ciclo. Quanto ao calendário escolar deveremos reivindicar um calendário igual para a Educação Pré-Escolar e todo o Ensino Básico.
Passemos à “Consideração do intervalo dos docentes do 1.º ciclo do ensino básico na componente lectiva”. Aleluia, após uma legislatura completa de um governo com este ato injusto e discriminatório e após um de ano legislatura do atual governo, finalmente foi reposta a mais elementar justiça. Será caso para dizer “água mole em pedra dura tanto dá até que fura”. Mas sobre esta matéria ainda há muito por explicar. Há vários cenários hipotéticos como será a elaboração dos “tempos constantes da matriz, para que o total da componente letiva dos docentes incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas, com exceção do período de almoço. (SET2017)”. Ter-se-á de aguardar pela emissão da tal circular sobre o OAL e sinceramente não faço qualquer vaticino sobre o que vai acontecer, preferindo parafrasear a frase famosa dum jogador de futebol “prognóstico, só no fim do jogo”. No entanto, fico um pouco apreensivo para a calendarização da “garantia de concretização por parte do Ministério da Educação” apontar para setembro, o que me parece ser já muito tardio, não dando hipóteses a eventuais reações e correcções.
No descongelamento de carreiras “promoverá a abertura de um processo negocial com vista à regulamentação do artigo 37.º do ECD – progressões ao 5.º e 7.º escalões. (NOV2017)”. O ME, no referido documento sobre os compromissos, confunde, propositadamente ou não, descongelamento da carreira com regulamentação do Artigo 37º do ECD. O ME deve comprometer-se com o descongelamento da carreira docente em simultâneo com as outras carreiras da Administração Pública. Antecipadamente deverá o ME promover um processo negocial, com as organizações representativas dos docentes, para a regulamentação do Artigo 37º do ECD, bem como promover o reposicionamento de muitos docentes que indevidamente foram ultrapassados no 1º Escalão e assumir a resolução prévia de outros erros e ilegalidades que ainda persistam.
Relativamente à aposentação era expectável não haver alterações, já o afirmara António Costa na Assembleia da República, agora o que ele adiantou nesse debate na AR “…possa haver um conteúdo funcional distinto, em particular, relativamente àquelas situações onde há efectivamente discriminação, que tem a ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário” questiono se estará relacionado com o que aparece no documento do ME onde se pode ler, sobre este ponto “um acompanhamento próximo das soluções que, no plano setorial ou transversal a toda a Administração Pública, venham a equacionar-se, de forma a assegurar, para os trabalhadores docentes, o paralelismo de eventual tratamento diferenciado.” E sem apontar qualquer data de garantia de concretização. Enfim, muito vago e reconhecer que há discriminação com situações de monodocência e adiar para as calendas gregas a sua resolução, parece-me muito injusto e muito mau. E reafirmo um monodocente ter uma componente lectiva de 25h com 59 anos de idade e os seus pares terem menos 7h e ter 20h com 60 anos e os seus pares terem menos 6h acho muito injusto. Atenção, concordo com a redução que usufruem os pluridocentes e até já beneficiaram de mais horas de redução, agora reconhecerem que há discriminação com os monodocentes e manter “tudo como dantes no quartel de Abrantes”, isso não.
Há todo um caminho longo ainda a percorrer e que se afigura moroso, mas com determinação e persistência haveremos de lá chegar.
José Carlos Campos
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Agendada reunião entre a FNE e o ME para as 15h do dia 20 de junho 2017
Na sequência da reunião de ontem e depois do envio de um novo documento negocial, o Ministro da Educação convocou a FNE para uma reunião hoje, dia 20, às 15h00.
O Ministério da Educação respondeu ao solicitado pela FNE para que até à véspera da greve, se esgotem todas as possibilidades para que possa ser encontrado um espaço negocial, que permita responder às justas exigências dos professores.
No final da reunião, o Secretário Geral da FNE prestará declarações sobre o posicionamento da FNE em relação a todas as questões que levaram à marcação desta greve, bem como ao resultado final desta reunião.
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Seria obviamente possível reduzir a idade de reforma, reduzindo simultaneamente o valor do pensão. Será que é isso que os portugueses desejam com os salários relativamente baixos que auferem?
1. O tribunal arbitral decidiu, e bem, em relação à anunciada greve de professores na quarta-feira, dia de exames nacionais do 11º ano (e de provas de aferição do 2º ano), que haverá serviços mínimos. Os sindicatos protestaram, mas sem razão. Existe um direito à greve, mas existe também um direito à educação (e avaliação) e em caso de conflito há mínimos que devem ser assegurados. Um exame nacional é algo bastante stressante para os estudantes e suas famílias. O exame do 11º ano conta para a média de entrada no ensino superior pelo que essa pressão ainda é maior e pode haver agora alunos do 12º a fazer melhoria de nota. Assim, a greves em dias de exames digo claramente: não obrigado! E estou convicto que essa é a opinião da esmagadora maioria dos portugueses.
As motivações para esta greve são sobretudo duas. Uma que os sindicatos sabem que não é exequível, mas que tem grande apoio na classe dos professores do básico e secundário (a antecipação da idade de reforma sem penalizações) e outra, que será objeto de negociação política aquando do Orçamento de Estado em Novembro, que é o das progressões nas carreiras.
Nos últimos anos tem havido várias petições para que se crie um regime de excepção de aposentação para os docentes do ensino não superior, a última, já deste ano 2017, (a 253/XIII/2), em processo de apreciação, com 19676 signatários solicitando um regime de excepção para docentes com 60 anos de idade e 36 de serviço. Em 2016 a FENPROF apresentou uma petição (32/XIII/1) com 27977 assinaturas, que levou a dois projetos de resolução de iniciativa do PEV e do PCP que não foram aprovados, tendo a oposição de PS, PSD e CDS.
Não deixa de ser curioso a forma “em silos” com que funciona a Assembleia da República. Como é aposentação de professores, é enviado à Comissão de Educação, como se a Comissão do Trabalho e Segurança Social (CTSS) e a Comissão de Orçamento e Finanças (COFMA) nada tivessem a ver. Logicamente são pedidos pareceres essencialmente a organizações de professores que, como seria de esperar, apoiam a medida. Não é de estranhar que quando se pergunta a um universo um pouco diferente, o sindicato dos quadros técnicos do Estado, a resposta já venha com uma nuance: nada a opor “no entanto consideramos desejável que a criação de um regime de aposentação mais justo para os docentes, ora peticionado, seja enquadrado num debate mais abrangente sobre os regimes de aposentação e reforma”. E se o pedido de parecer fosse feito a entidades do sector privado a resposta seria provavelmente diferente. É evidente que a discussão deve partir do geral para o particular e não iniciar-se e terminar no caso dos docentes.
2. Começar pelo geral é antes do mais reconhecer que Portugal é dos países europeus em que a idade estatutária de reforma é das mais elevadas, mas também onde o rácio da primeira pensão sobre o último salário é mais elevado. A sustentabilidade da segurança social, com o aumento da esperança de vida e do rácio de dependência dos idosos, exige um equilíbrio entre os vários parâmetros do sistema. Seria obviamente possível reduzir a idade de reforma, reduzindo simultaneamente aquele rácio, logo o valor do pensão. Será que é isso que os portugueses desejam com os salários relativamente baixos que auferem? Tudo indica que não pois houve em 2016 muito menos pessoas a solicitarem a aposentação do que previsto pelo governo. Uma das razões estará decerto na existência de simuladores de pensão para trabalhadores inscritos na CGA e na segurança social. Apesar de a partir de trinta anos de descontos e 55 anos de idade ser possível pedir a aposentação, o corte na pensão, devido à antecipação, é significativo e isto tem levado a cada vez mais pessoas trabalharem até à idade estatutária. A antecipação com corte a partir dos 55 é prática corrente noutros países (ver aqui o caso do Reino Unido).
Indo agora ao caso particular dos docentes, as razões de uma excepção ao regime geral, prendem-se, segundo os próprios, a um desgaste físico e psicológico excessivo a partir de certa idade e tempo de serviço. Outras profissões, decerto que poderão dizer o mesmo, em particular médicos ou enfermeiros que têm de fazer bancos de urgência. Porém, reconheço que docentes, em particular educadores de infância e professores em monodocência no primeiro ciclo do básico, seja muito complicado e extenuante lidar, em idade avançada, com crianças, sobretudo porque, ao contrário de professores de outros ciclos, não podem, ou é mais difícil, reduzir a carga lectiva com o tempo de serviço. Esta situação não é um problema especificamente nacional e devemos olhar para as melhores práticas internacionais. Flexibilidade, ajustamentos aos horários lectivos e mobilidade na função pública para outras funções, pode permitir responder senão total, parcialmente, a algumas das preocupações dos professores sem criar iniquidades e injustiças com outros trabalhadores em funções públicas e com os do privado.
Finalmente, para as progressões nas carreiras, é também uma questão que tem de ser discutida no quadro geral do descongelamento progressivo das carreiras na função pública e do envelope financeiro que a ele estará associado em sede de Orçamento de Estado. Não me parece existirem condições de definir com rigor qual será esse envelope financeiro pelo que me parece prematuro que haja compromissos financeiros entre Ministério da Educação e sindicatos.
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A FENPROF entregou ao ME um “contra-compromisso” na tentativa de ver mais umas pretensões satisfeitas. A greve continua convocada para amanhã. (mas ainda pode ser desconvocada)
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/06/F-136_PROPOSTAS_DA_FENPROF_PARA_UM_COMPROMISSO.pdf”]
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