Category: Rui Cardoso

Aprovada aquela “espécie” de Municipalização

Para quem tinha esperanças de ver este processo revertido, hoje, o banho é de água gelada. A Municipalização vai para a frente. Quem se segue?

 

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017

1. O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

O diploma prevê a definição de um mecanismo para a redistribuição de competências, de meios financeiros e de recursos humanos e contempla o alargamento da respetiva participação nos domínios da educação (ensino básico e secundário, respeitando a autonomia pedagógica das escolas), da saúde (cuidados de saúde primários e continuados), da ação social (em coordenação com a rede social), dos transportes, da cultura, da habitação, da proteção civil, do policiamento de proximidade, das áreas portuárias e marítimas, do cadastro rústico e da gestão florestal.

A transferência das novas competências tem caráter universal, não pode pôr em causa a natureza pública das políticas e deve garantir a universalidade do serviço público e a igualdade de oportunidades no acesso ao mesmo. Inicia-se no ano de 2018, admitindo-se o faseamento da sua concretização até ao fim do ano de 2021, e será concretizada através de decretos-lei setoriais que prevêem os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários.

Em cumprimento do Programa de Governo, é assim dado um importante passo no sentido de avançar com o processo de descentralização, dando pleno sentido aos princípios constitucionais da autonomia local através da transferência de competências do Estado para órgãos mais próximos dos cidadãos, aumentando a eficiência e eficácia dos serviços públicos prestados aos cidadãos e assegurando o aumento da participação das Autarquias Locais na receita pública, dos atuais 14% para os 19% previstos no Programa Nacional de Reformas.

 

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Os compromissos da “Ata” que tarda…

… tarda, mas não falha…

Ontem, a Fenprof, reuniu com a Sr.ª Secretária de Estado da Educação para exigir a ata negocial sobre os concursos. Não sei qual é a pressa, estão com medo que este governo não cumpra os compromissos assumidos aquando das negociações?

Entre esses compromissos estão, a regulamentação de um regime de permutas para professores, o estabelecimento de critérios para a abertura de vagas no concurso interno, a redução da dimensão dos quadros de zona pedagógica e a criação de uma comissão para criar o grupo de recrutamento de professores de língua gestual portuguesa.

Mas nunca mais ouvi falar ou li em lado nenhum sobre o compromisso da contagem do tempo de serviço  ao abrigo do artº 103º do ECD, conjugado com a Informação da DGAE nº B14015519V, datada de 4/7/2014.

Será que caiu no esquecimento? Ou não interessa a alguém falar disto? É que aqueles que estão prejudicados, também são docentes. Ou só são para o que interessa?

 

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Igualdade nos concursos entre docentes “Públicos e Privados”

 

Ainda quero saber como é que o ME vai verificar se os docentes lecionaram ou não turmas abrangidas pelos contratos de associação. Isto é um convite à prevaricação. E ainda há quem não se lembre disso… Há dias em que mais vale não tentar perceber o que vai na cabeça de algumas pessoas.

Tutela clarifica igualdade nos concursos entre docentes do público e privado

Apenas os professores que lecionem turmas abrangidas pelos contratos de associação, e não todos os professores desses colégios, vão poder concorrer a vagas nas escolas públicas em condições de igualdade com os colegas que trabalham para o Estado.

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Audição do Presidente do Conselho Nacional de Educação – Número de Alunos por Turma

 

Para quem quiser, e tiver paciência, ouvir o Sr.º Davide Justino na Comissão de Educação. Desde já fica uma conclusão, não há dinheiro.

 

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Incentivos à fixação de professores?

Que até me atiro ao chão a rir… É que é já a seguir que vão conceder tal beneficio…

Isto é nos Açores, para que não pensem que tal “coisa” acontece no nosso país… é num país distante e muito diferente do nosso. Mas lá, tal como cá, não é o governo que propõe uma medida destas, é a oposição…

Agora a sério. Não é uma medida de que discorde, aliás, tal incentivo já existiu nos arquipélagos, mas tal como qualquer beneficio foi-nos sonegado. Hoje, com a fuga para os grandes centros, à procura de melhores condições de vida, o despovoamento é bastante visível. Nas ilhas dos Açores, o problema é exacerbado pela insularidade, o que dá a esta medida todo o sentido. Mas o ter sentido não é sinonimo de vir a acontecer. Nem lá e muito menos cá, pelo menos na próxima década.

 

PSD/Açores quer incentivos à fixação de professores

O PSD/Açores defendeu incentivos à fixação de professores, considerando que “o contínuo processo de despovoamento das ilhas mais pequenas” só será estancado se houver “uma resposta diferenciada para problemas diferenciados”.

 

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Turmas Mistas são uma aberração

 

Um problema “milenar”, as turmas mistas, ainda não foram extintas. Este problema não é de fácil resolução. Não é só ter vontade de acabar com elas, é criar condições para que se consiga acabar com estas turmas. Mas, ao que se tem assistido é à falta de vontade, pelo menos, nos centros escolares e grandes centros populacionais. Se num agrupamento pequeno e rural, com escolas pequenas e dispersas, torna-se difícil acabar com este flagelo, num agrupamento grande já se torna muito mais fácil, mas nem sempre há vontade ou disponibilidade, quer de recursos humanos, quer financeira para o fazer. O que me assusta, é que quem em tempos teve a “faca e o queijo na mão” para acabar com “isto”, vem agora chamar à atenção a outros para o problema…

 

Turmas com alunos de vários anos de escolaridades são uma “chaga social”

O presidente do Conselho Nacional de Educação disse hoje que as turmas mistas, com vários anos de escolaridade no 1º ciclo do ensino básico, são actualmente um dos maiores problemas para o sucesso escolar, “uma chaga social”.

Segundo David Justino, que hoje falava numa audição parlamentar sobre a redução do número de alunos por turma, existem actualmente 226 turmas mistas (com os quatro anos de escolaridade do 1.º ciclo do ensino básico na mesma sala) e ao todo 3 mil alunos a ter aulas nestas condições.

“Como é que um professor consegue gerir quatro anos de escolaridade na mesma sala? Há 50 anos até percebia”, disse.

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Quanto custa a redução de alunos por turma?

Estes números causam-me uma certa estranheza. Acredito que sejam um pouco diferentes do anunciado, além de, não divulgarem todos os dados para que se possa fazer uma analise mais precisa. Pelo que se pode ler, não são tidas em conta despesas inerentes a materiais e espaços, assim como, a despesas correntes. Mas sempre fica uma ideia…

 

Menos alunos por turma defendidos por PCP, BE e Verdes custam entre 500 e 700 M€ 

Segundo dados do presidente do Conselho Nacional de Educação, o projeto de lei do partido Os Verdes representa um aumento de 29 por cento do número de turmas, mais 26.700 docentes, um acréscimo de 570 assistentes sociais e um custo global de 727 milhões de euros.

O projeto-lei do Partido Comunista Português, adiantou, representa um aumento de 26,3 por cento de turmas, mais 24.600 docentes e 3.836 assistentes sociais.

Em termos financeiros o aumento será de 703 milhões de euros.

Sobre o Bloco de Esquerda (BE), o Conselho Nacional de Educação estima que o custo do projeto de lei proposto seja de 513 milhões de euros, com um aumento de 18,4 por cento do número de turmas e, de mais 17.500 docentes e 3.900 assistentes operacionais.

 

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Formação de classificadores do ensino secundário (2016/2017)

 

O IAVE, I.P., vai realizar ações de formação para classificadores dos exames finais nacionais do ensino secundário.

Consulte o perfil funcional do classificador

Inscreva-se até 01 de março de 2017, de acordo com o seu grupo de recrutamento, em:

Classificadores de Filosofia

Classificadores de História A e História B

Classificadores de História da Cultura e das Artes

Classificadores de Geografia A

Classificadores de Economia A

Classificadores de Matemática A e Matemática B

Classificadores de Matemática Aplicada às Ciências Sociais

Classificadores de Biologia e Geologia

Classificadores de Física e Química A

Classificadores de Inglês

Classificadores de Francês

Classificadores de Alemão

Classificadores de Espanhol

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Há quem se “safe” da Gestão Democrática…

 

Estes já não se vão “sujeitar” ao novo regime de escolha do órgão de gestão… Há “coisas” que têm que começar a ser melhor equacionadas no que diz respeito ao tempo de “intervenção”…

 

Aviso n.º 1592/2017 – Diário da República n.º 30/2017, Série II de 2017-02-10 106430109

Educação – Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares – Agrupamento de Escolas de Rates, Póvoa de Varzim

Concurso para Diretor do Agrupamento de Escolas de Rates, Póvoa de Varzim

Aviso n.º 1685/2017 – Diário da República n.º 32/2017, Série II de 2017-02-14 106449617

Educação – Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares – Agrupamento de Escolas de Pedome, Vila Nova de Famalicão

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Aviso n.º 1687/2017 – Diário da República n.º 32/2017, Série II de 2017-02-14 106449619

Educação – Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares – Agrupamento de Escolas de Pegões, Canha e Santo Isidro – Montijo

Aviso de abertura do procedimento concursal para eleição do Diretor

Aviso n.º 1688/2017 – Diário da República n.º 32/2017, Série II de 2017-02-14 106449621

Educação – Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares – Agrupamento de Escolas de São Martinho, Santo Tirso

Aviso de abertura do procedimento concursal para a eleição de diretor

 

 

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Reação de Hitler ao Novo Diploma dos Concursos de Professores

 

 

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Consulta Pública – Perfil dos alunos à saída da Escolaridade Obrigatória

 

O documento: “Perfil dos alunos à saída da Escolaridade Obrigatória” encontra-se em consulta pública até ao dia 13 de março de 2017.

No âmbito do debate alargado lançado pelo Ministério da Educação sobre o Currículo do século XXI, foi constituído um Grupo de Trabalho tendo em vista a definição do perfil de saída dos jovens de 18 anos de idade, no final de 12 anos de escolaridade obrigatória (Cf. Despacho n.º 9311/2016, de 21 de julho).

Concluídos os trabalhos do referido Grupo, o Ministério da Educação coloca agora em discussão pública, até ao dia 13 de março de 2017, o documento Perfil dos alunos à saída da Escolaridade Obrigatória, disponível em: http://dge.mec.pt/perfil

Pretendendo-se que este momento de consulta pública se paute por uma participação plural agradecemos, desde já, o V/ contributo através do preenchimento do formulário eletrónico:  http://area.dge.mec.pt/perfil

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Alteração da Portaria Conjunta nº 172-A/2015, de 5 de junho

 

Nota Justificativa

Projeto (final) de Revisão da Portaria Conjunta nº 172-A/2015, de 5 de junho

 

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380 Milhões, é muito “graveto” para se gastar assim.

 

O que eu gosto de ler, são as “ideias” dos ex-ministros da educação. É tão fácil dizer aos outros o que fazer, depois de não o ter feito por não querer ou não saber como… ler os atuais normativos também tinha sido bom…

 

Custa 380 milhões de euros por ano e não traz melhores resultados. E se chumbar um aluno passasse a ser a exceção?

A ex-ministra da Educação Isabel Alçada defendeu hoje que a retenção de alunos deveria ser transformada “numa exceção”, com os 380 milhões de euros que custa por ano ao Estado a serem investidos num modelo preventivo.

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Injustiças + Injustiças + Injustiças = Concursos de Professores (impostos pelo M.E!)

Já estamos habituados… mas o hábito não faz o monge…

 

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É dia de manifestação, é dia de greve… Vamos à luta…

… noutros tempos era certinho…

FENPROF não ficará de braços cruzados

O Secretariado Nacional da FENPROF analisou, na sua reunião de 9/02/2017, o processo negocial de revisão do regime de concursos. Registando aspetos positivos relativamente ao anterior regime, a FENPROF não pode, porém, deixar de relevar a forma como o ME procedeu na fase final de negociação, violando de forma absolutamente grosseira o princípio da boa-fé negocial, pelo qual se deve pautar o exercício adequado do direito à negociação coletiva, previsto no artigo 348.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Fundamentam esta apreciação os seguintes factos:

– A introdução da disposição legal que subverte o teor da segunda prioridade do concurso externo e de contratação inicial, matéria que, em sede negocial, foi sempre abordada em sentido contrário ao que consta do diploma aprovado em Conselho de Ministros. De acordo com essa alteração, docentes com vínculo precário ao Estado e docentes dos quadros de estabelecimentos privados são misturados na mesma prioridade, posição que, aliás, a própria Secretária de Estado, que coordenava o processo negocial, foi contrariar na Assembleia da República, defendendo o princípio que esteve, efetivamente, presente na negociação;

– A ausência de uma Ata negocial final, que deveria ter sido assinada no ato de encerramento da negociação, mas cujo projeto nem se conhece, ficando a ideia de que, ao ME, apenas interessava o acordo político, não mostrando querer assumir qualquer compromisso fora daquele acordo.

Para além deste procedimento, que, para a FENPROF, consubstancia uma atitude de quase desonestidade política, há outros aspetos que não podem deixar de ser considerados. Desde logo, a ausência de qualquer projeto de ata, relativa às reuniões realizadas, apesar de se saber da sua obrigatoriedade para o ato de promulgação, da responsabilidade do Senhor Presidente da República.

Acresce que o diploma legal, aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 2 de fevereiro, contém outros aspetos que são contestados pela FENPROF, de entre os quais se destacam: a norma encontrada para transpor a diretiva comunitária, que é de aplicação obrigatória, destinada a impedir o abuso no recurso à contratação a termo, e a integração dos docentes nos quadros em prioridades distintas nos concursos interno e de mobilidade interna.

Face à situação criada, o Secretariado Nacional da FENPROF decidiu:

– Dirigir-se aos grupos parlamentares, no sentido de, em sede de apreciação parlamentar, serem alterados os aspetos mais negativos do diploma aprovado;

– Solicitar reunião ao Senhor Provedor de Justiça, cuja posição sobre a transposição da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, foi contrariada com os termos impostos pelo ME para a designada “norma-travão”;

– Denunciar, junto da Comissão Europeia e dos grupos parlamentares europeus, a fraude que continua a ser cometida na transposição da referida Diretiva;

– Realizar plenários em todas as escolas de ensino artístico especializado cujos docentes foram excluídos de qualquer regime de vinculação, no sentido de decidir as formas de luta a desenvolver em defesa da sua vinculação;

– Promover uma reunião com as organizações que representam professores de Língua Gestual Portuguesa (LGP), com o objetivo de aprovar um calendário de luta, visando exigir a criação do grupo de recrutamento de LGP já no próximo concurso;

– Promover reuniões com professores e educadores, para análise da versão final do diploma aprovado e decidir ações concretas a desenvolver com vista à alteração dos seus aspetos mais negativos;

– Exigir uma reunião ao ME, a realizar com caráter de urgência, na qual a FENPROF pretende analisar o processo negocial desenvolvido, o comportamento do Ministério na fase final desse processo, o teor das atas parcelares cujos projetos continuam por conhecer e também o conteúdo da Ata negocial final, na qual deverão constar compromissos relativos a matérias conexas com a legislação de concursos e que foram abordadas na negociação.

O Secretariado Nacional da FENPROF
9/02/2017 

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Alegada BURLA em escolas de Viseu, NÃO EXISTIU (atualização)

 

A Inspeção Geral de Educação e Ciência vai investigar a atuação de uma organização sem fins lucrativos que, alegadamente, se serviu do projeto de literacia financeira nas escolas para vender formações. Em causa está o Projeto Pelicano, da associação Núcleo para a Criatividade e Desenvolvimento de Competências (NCDC), que contactou encarregados de educação, de dois agrupamentos de escolas de Viseu, para assinar um contrato para que as crianças tenham formação nessa área.

 

Projeto Pelicano, vendido a dois agrupamentos de escolas de Viseu está a ser investigado

Projeto Pelicano, vendido a dois agrupamentos de escolas de Viseu está a ser investigado pela Inspeção-Geral de Educação e Ciência. Há suspeitas sobre a atuação do Núcleo para a Criatividade e Desenvolvimento de Competências, que se apresenta como uma associação sem fins lucrativos.
A 9 de fevereiro de 2017 esta noticia era republicada neste blog com origem num jornal local. 
Os  factos imputados à associação “Núcleo para a Criatividade e Desenvolvimento de Competências” (NCDC), foram objeto de uma inspeção levada a cabo pela Inspeção-Geral de Educação e Ciência relativamente a contratos celebrados entre a NCDC e vários agrupamentos escolares no âmbito do “Projeto Pelicano”.
No passado dia 27 de setembro de 2017 a investigação da Inspeção-Geral de Educação e Ciência foi concluída, propondo o Exmo. Sr. Inspetor que fosse esse processo arquivado por falta de indícios. Essa proposta foi acolhida pelo Exmo. Sr. Inspetor-Geral da Educação e Ciência. 

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O Abandono Escolar subiu…

 

Contrariando um ciclo em 2016 o abandono escolar voltou a subir. 14% dos jovens dos 18 aos 24 anos, não estudam nem trabalham. Entre 2012 e 2015 o abandono escolar foi reduzido em 6,8%, para os 13,7%. Dados do INE.

O caminho é longo e as politicas, não só as referentes à educação, têm, muito, a ser revisto…

 

Abandono escolar precoce subiu em 2016

A taxa de abandono escolar precoce subiu ligeiramente por comparação a 2015, uma oscilação que o Ministério da Educação (ME) atribui às elevadas taxas de retenção que ainda subsistem nas escolas portuguesas.

Segundo dados divulgados nesta quarta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a percentagem de jovens entre os 18 e os 24 anos que, em 2016, não tinham concluído o ensino secundário e não estavam em qualquer acção de formação era de 14% contra os 13,7% registados em 2015, que foi o valor mais baixo já atingido por Portugal

 

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A indisciplina nas nossas escolas…

Ontem, a indisciplina nas escolas reinou. O problema persiste e ninguém toma duas medidas que deveriam ser as primeiras, o reforço da autoridade do professor, assim como, a responsabilização dos alunos e seus encarregados de educação…

Ficam as declarações feitas aos “telejornais” e um programa sobre o tema.

 

 

 

 

 

 

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Vamos ser permissivos…

 

Efeitos do tipo de educação que os pais dão aos filhos têm um papel importante no momento de moldar o comportamento das crianças e jovens, bem como a sua relação com os colegas.

Educação severa pode levar a maus resultados escolares

 

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Consulta Publica – Elaboração do Projeto de Portaria que aprova o Regulamento Eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares da ADSE

 

INÍCIO DO PROCEDIMENTO CONDUCENTE À ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PORTARIA QUE APROVA O REGULAMENTO ELEITORAL DOS MEMBROS REPRESENTANTES DOS BENEFICIÁRIOS TITULARES DA ADSE PARA O CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO DA ADSE, I.P.

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de portaria que aprova o Regulamento Eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares da ADSE para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P..

  • Publicado a 6 de fevereiro de 2017. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

 

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor Geral da ADSE e enviada para o endereço eletrónico [email protected]

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Opinião – O atual modelo é o melhor – José Eduardo Lemos

O atual modelo é o melhor

 

O atual modelo de administração e gestão das Escolas, de 2008, introduziu duas alterações muito significativas em relação ao anterior, de 1998. A primeira foi a substituição do conselho executivo pelo diretor, ou seja, de um órgão de gestão colegial por um órgão unipessoal. Com esta simples mas significativa mudança, a responsabilidade nas Escolas públicas passou a ter um rosto, uma pessoa concreta, perfeitamente identificada e conhecida de toda a comunidade, a quem se podem exigir respostas e contas. A segunda foi a diluição do peso da comunidade escolar na escolha direta do órgão de gestão: uma boa parte do poder de decisão na escolha do diretor foi transferida dos professores e funcionários para novos protagonistas – a autarquia e os representantes da comunidade local.

Mesmo considerando algumas debilidades que enunciarei adiante, o atual modelo é o que melhor responde às necessidades de uma Escola Pública de qualidade e o mais democrático que tivemos depois do 25 de Abril, porque mais do que qualquer um dos anteriores reflete e acolhe a diversidade de todos os interessados locais na educação dos jovens.

Para além dos professores, funcionários e alunos, este modelo trouxe à Escola e deu representatividade e poder efetivo aos pais, à autarquia e aos representantes da comunidade local. Foi com ele que o Estado central transferiu uma parte da responsabilidade da gestão das Escolas e, por conseguinte, da administração da Educação, para os que são os primeiros interessados (e os mais afetados) por ela. Um enorme passo no reforço da democracia, portanto. Foi com ele que se abriu a Escola à comunidade e se encontrou um assinalável equilíbrio na distribuição de competências e responsabilidades pelos quatro órgãos de administração e gestão (conselho geral, diretor, conselho pedagógico e conselho administrativo), nos quais, note-se bem, a comunidade educativa está inequivocamente representada.
Caso o Governo seguisse as teses defendidas por alguns “especialistas” que têm vindo a criticar o atual modelo, voltaríamos a ter uma gestão das Escolas de cariz excessivamente corporativo, maioritariamente dependente daqueles que nelas trabalham. Seria um imenso retrocesso que em nada beneficiaria a Escola pública, antes pelo contrário, desviá-la-ia da sua principal missão, que é a de proporcionar uma Educação de qualidade a todos os alunos do ensino público.

A qualidade da democracia que se vive nas Escolas, tal como a da que se vive no país, depende em muito da capacidade de intervenção, do envolvimento, da participação e da responsabilização de todos os elementos da comunidade escolar, nomeadamente dos professores. A pessoa que dirige a Escola é apenas mais um ator, cuja ação se rege por princípios legais e éticos, como a de todos os outros. Por isso, a utilização dos argumentos da falta de democracia nas Escolas ou da degradação da sua qualidade, não é mais que fumaça lançada sobre um debate que se deveria querer objetivo e transparente.

Obviamente, também não colhem as recentes críticas de que o diretor concentra em si demasiados poderes e que é uma figura autoritária, cuja ação impede a convivência democrática nas Escolas. Desde logo, porque não se vê que “poderes” são esses e em que outros órgãos deveriam estar sedeados. Nem os críticos os identificam, nem apresentam factos ou situações que possam configurar autoritarismo ou falta de democracia. Uma discussão honesta impõe que o façam.
Mesmo considerando o atual modelo o melhor, há quatro aspetos que devem merecer reflexão tendo em vista o seu aperfeiçoamento:
1) No que diz respeito ao recrutamento, o regime híbrido de escolha do diretor, caracterizado por um procedimento concursal seguido de eleição, não promove a transparência, nem ajuda a credibilizar o processo, uma vez que o candidato mais votado pode não ser aquele que apresenta melhores argumentos concursais. Ou seja, em tese, quer o currículo quer o projeto apresentados por cada candidato perdem valor face à eleição por voto secreto. Ora, se o que verdadeiramente conta na escolha do diretor é a eleição, então justifica-se que o processo de seleção tenha por base, exclusivamente, a eleição, verificados que sejam os requisitos exigíveis para apresentação a concurso.
2) O atual modelo apenas permite a eleição de diretores sem habilitação específica quando a concurso não surja nenhum candidato com essa habilitação. Daqui resulta que esta “exigência” descredibiliza o cargo de diretor e menoriza os eleitos, abrindo portas à existência de diretores “de primeira” e “de segunda”. De facto, ou a habilitação específica é necessária, obrigatória, e em caso algum pode ser escolhido diretor que não a possua, ou, como defendo, é dispensável e, em todos os casos, o conselho geral poderá eleger qualquer um dos docentes admitidos a concurso, tenham ou não essa habilitação. Desta forma, para além de se alargar o universo de candidatos disponíveis, impedia-se que o Estado continuasse a utilizar um expediente vexatório para suprir a falta de candidatos habilitados.
3) Com a transferência de competências do Estado central para as autarquias, iniciada em 2008, em muitas Escolas do país o pessoal não docente passou a estar vinculado às autarquias, as quais ganharam uma expressão eleitoral que pode fazer desequilibrar em seu favor o balanço dos interesses locais representados no Conselho Geral.
4) Parece-me mal a falta de simultaneidade entre o mandato do diretor e o do conselho geral que o elege. De facto, a lei não impede que um diretor seja eleito por um conselho geral com composição substancialmente diferente daquele que o acompanha no desenvolvimento do mandato. Esta situação, bastante frequente e estranha à lógica do modelo, pode causar entropia e prejudicar o desejável relacionamento entre órgãos, o que seria de evitar. Assim, a legislação deveria caminhar no sentido de fazer coincidir os mandatos do conselho e do diretor, i.e., eleger primeiro o conselho e este, depois de instalado, iniciar os procedimentos para a eleição do diretor.
O modelo não é perfeito, concedo. No entanto, o debate que se vier a fazer sobre os seus méritos deve ser iluminado por uma racionalidade que procure o seu aperfeiçoamento e não por uma lógica contaminada pelo desejo (incontido) de regresso a um passado conhecido e que não foi capaz de promover a qualidade da Escola Pública.

José Eduardo Lemos
Diretor da Escola Secundária Eça de Queirós
Póvoa de Varzim

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Recomendação ao Governo a defesa e valorização da escola pública

 

Recomenda ao Governo a defesa e valorização da escola pública

 

 

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Planifique as medidas necessárias para os próximos anos, no sentido de garantir um crescimento sustentado do orçamento para a educação e ensino superior públicos até que seja atingido um investimento por aluno que satisfaça plenamente as necessidades do País, respeitando os princípios constitucionais.

2 – Proceda, para concretizar o estabelecido no número anterior, ao levantamento das necessidades e ao desenvolvimento de medidas que assegurem:

a) A progressiva gratuitidade do ensino para todos;

b) A igualdade de oportunidades no acesso e frequência escolares;

c) O acesso de todos aos mais elevados níveis de ensino;

d) A gestão democrática das escolas;

e) A formação integral do indivíduo.

3 – Promova uma verdadeira política de estabilidade e defesa da escola pública através de concursos nacionais que atribuam o vínculo público efetivo aos docentes e trabalhadores não docentes, aos professores e técnicos de educação especial e aos psicólogos e profissionais das ciências da educação que supram necessidades permanentes.

Aprovada em 6 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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2º Estudo Sobre Indisciplina em Portugal – ComRegras

 

Pelo segundo ano consecutivo o ComRegras apresenta um estudo que visa mostrar um pouco da realidade escolar ao nível da indisciplina. Trata-se de dados reais do interior das escolas, classificados por participações disciplinares (ordens de saída de sala de aula), medidas corretivas e medidas sancionatórias.

 

2º Estudo Sobre Indisciplina em Portugal com Dados das Escolas (2014-2016)

 

DADOS GERAIS DO ANO LETIVO 2015-2016

Total de Participações Disciplinares – 11127

Universo de 47 Agrupamentos/Escolas (5,4% da totalidade dos Agrupamentos/Escolas)

Extrapolando para a totalidade dos Agrupamentos/Escolas – 206 055 Participações Disciplinares

Nº de Alunos com Participações Disciplinares – 4417 (8,23%)

Universo de 45 Agrupamentos/Escolas (5,1% da totalidade dos Agrupamentos/Escolas nacionais)

Total de Medidas Corretivas – 6541

Universo de 46 Agrupamentos/Escolas (5,3% da totalidade dos Agrupamentos/Escolas nacionais)

Número de Alunos que Cumpriram Medidas Corretivas – 2782 (5,18%)

Universo de 45 Agrupamentos/Escolas (5,1% da totalidade dos Agrupamentos/Escolas nacionais)

Total de Medidas Sancionatórias – 1496

Universo de 46 Agrupamentos/Escolas (5,1% da totalidade dos Agrupamentos/Escolas nacionais)

Número de Alunos que Cumpriram Medidas Sancionatórias (vulgo suspensão) – 1142 (2,13%)

Universo de 46 Agrupamentos/Escolas (5,1% da totalidade dos Agrupamentos/Escolas nacionais)

 

Passou um ano e está tudo igual… quantos mais anos passarão até encararmos este problema de frente?

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A interioridade e as dificuldades que por lá se sentem…

Porque a interioridade sente-se a todos os níveis, até na recuperação dos estabelecimentos escolares… O interior não é só paisagem, também lá há gentes que não devem ser esquecidas.

 

Coesão e assimetrias: o curioso caso da Alexandre Herculano

…o município de Lamego assinou um protocolo com o Ministério da Educação para ser dono de obra da requalificação da Latino Coelho, assumindo a execução de um novo projecto (que reduziu o custo de intervenção de 15 milhões de euros para 4,6 milhões) e custeando 75% da contrapartida nacional, ou seja, metade da verba não coberta por fundos comunitários, sendo a outra metade assumida pelo governo. O município do Porto recusou-se a assinar o protocolo e continua a exigir que o governo assuma as suas responsabilidades e que execute o projecto da Parque Escolar.

O município de Lamego assinou este protocolo assumindo desempenhar funções e suportar custos que competiam ao governo, no pressuposto de que tal protocolo seria universal. Ou seja, que seria subscrito por todos os municípios que o entendessem e que nos outros que não subscrevessem o protocolo, as verbas objecto de mapeamento seriam aplicadas pelo governo, mas inalteradas no montante. Diga-se, em abono da verdade, que este posicionamento do município de Lamego, como o de todos os municípios do interior, não é mais do que o seguimento da colaboração que quotidianamente os município prestam ao governo na instalação, funcionamento e manutenção de serviços e equipamentos públicos da administração central no território colocando serviços e funcionários em edifícios municipais, executando obras e assumindo encargos de funcionamento corrente, que competem, apenas e só, ao governo central.

Os municípios do interior são obrigados a assumir estes custos, sob pena de verem os últimos serviços da administração central com presença no território fecharem portas e votarem os cidadãos a um abandono e discriminação ainda mais grave. Tal não acontece no Porto. Os serviços e equipamentos da administração central são mantidos pelo governo e a Câmara Municipal pode afectar a integralidade dos recursos do município aos assuntos da responsabilidade municipal e do interesse dos seus munícipes. Correcto, mas comparativamente injusto.

 

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Pela Blogosfera – Municipalização – O Meu Quintal

 

Já alertei, tenho vindo a alertar. O assunto anda a ser discutido longe dos ouvidos públicos e quando se der conta já não há nada a fazer. Mas a luta agora é outra, é a gestão… e o inimigo são os diretores.

 

 

Municipalização

Ainda ontem alguém ligado ao PS me confirmou que a questão é para estar resolvida no primeiro trimestre deste ano, tendo ouvido isso ao próprio ME. Ou seja, enquanto muito pessoal anda distraído com as vinculações e concursos, a coisa avança nos bastidores, com o silêncio conivente dos que se tinham afirmado inimigos figadais de tal processo.

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Os Precários do IEFP – Recomendação ao Governo

 

Resolução da Assembleia da República n.º 12/2017

Recomenda ao Governo a regularização dos falsos recibos verdes e outras modalidades de trabalho precário existentes no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Divulgue o diagnóstico sobre precariedade na Administração Pública e no setor empresarial do Estado com os falsos recibos verdes e outras formas de trabalho precário no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

2 – Substitua o trabalho precário no IEFP, I. P., por instrumentos de contratação adequados à função e duração das necessidades de trabalho.

3 – Estabeleça, nos próximos concursos, regras que impeçam o recurso à prestação de serviços sempre que exista um horário de trabalho definido, funções exercidas com subordinação jurídica e enquadradas no cumprimento da missão do IEFP, I. P.

4 – Até ao final de 2017, apresente o ponto da situação do trabalho precário no IEFP, I. P.

Aprovada em 16 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Comparação do Dec. Lei 132/2012, “velha” e “nova” versão

 

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Petição Pública contra o recurso abusivo à contratação sucessiva de docentes na RAA

 

Terminado o processo de negociação coletiva com a Secretaria Regional da Educação e Cultura, respeitante à alteração do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, sem que fosse assumido qualquer compromisso por parte do Governo Regional dos Açores na introdução de normas conducentes à limitação do recurso abusivo à contratação sucessiva de docentes, entendeu o Sindicato Democrático dos Professores dos Açores patrocinar a subscrição de uma Petição Pública, dirigida à Senhora Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, solicitando que se proceda à produção de legislação que corrija as injustiças, desigualdades e discriminação dos professores e educadores de infância sucessivamente contratados a termo resolutivo pela Secretaria Regional da Educação e Cultura dos Açores.

Subscreva aqui a Petição Pública

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ME condenado a indemnizar Fernando Charrua

 

Há quem diga que a justiça tarda, mas não falha. Há quem espere, mas encaixe 10.000€. E há quem não seja responsabilizado por fazer os contribuintes pagar pelas suas birras e desgostos…

 

Ministério da Educação condenado a pagar indemnização a Fernando Charrua

Em declarações à agência Lusa, Fernando Charrua frisou que a Justiça “demora tempo de mais”, tendo sido necessário esperar dez anos por uma decisão, mas “felizmente” existe. “A Justiça é lenta, mas o que é certo é que é a única coisa que temos para nos defender de actos de arbitrariedade cometidos por quem nos governa”, declarou.

Apesar de satisfeito pelo desfecho, o professor lamentou que seja o erário público, através do Ministério da Educação, a pagar a sua indemnização. “Se o Governo achar que está a indemnizar cidadãos por actos praticados com dolo por ex-dirigentes, sabendo estes o que estavam a fazer, pode pedir o direito de retorno”, salientou.

Fernando Charrua revelou que o Ministério da Educação já se mostrou disponível para pagar voluntariamente os 10.000 euros, acrescentando: “aguardo serenamente, como sempre aguardei”.

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A precariedade dos diplomas de concurso

 

Existem entre 40 a 50 mil trabalhadores com contrato a prazo ou com falsas prestações de serviços que estão à espera de ser integrados nos quadros da função pública. Em conjunto com os outros precários do estado perfazem um número acima dos 100 mil. Sabendo que cerca de 26 mil trabalham para o Ministério da Educação tirem as devidas conclusões sobre os Diplomas aprovados ontem em Conselho de Ministros. E já agora sobre as verdadeiras intenções dos mesmos…

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Comunicado da FNE sobre a aprovação dos diplomas legais de revisão do regime de concursos e de vinculação extraordinária.

 

Vinculação extraordinária não respeita nem direitos dos docentes nem necessidades do sistema educativo

A decisão hoje anunciada pelo Governo para a vinculação extraordinária de cerca de 3000 docentes não respeita nem o direito à vinculação de milhares de docentes que acumularam anos e anos de contratos sucessivos, nem as necessidades permanentes do sistema educativo.

O Conselho de Ministros aprovou hoje os diplomas legais de revisão do regime de concursos e de vinculação extraordinária.

À FNE não foi dado conhecimento das versões finais destes diplomas que hoje foram aprovados em Conselho de Ministros, pelo que não conhece o seu conteúdo.

Com efeito, tendo terminado sem acordo com a FNE o processo negocial sobre estas matérias, a FNE não teve conhecimento da versão adotada para conclusão desta negociação.

No entanto, o comunicado do Conselho de Ministros anuncia que esta vinculação extraordinária permitira a entrada nos quadros de cerca de 3 000 docentes.

Ora, a verdade é que são muitos mais os milhares de docentes sucessivamente contratados que não são assim abrangidos por esta norma e que portanto não veem reconhecido o direito que a lei lhes atribui.

Mas também é verdade que são muitos mais os milhares de lugares que todos os anos são preenchidos pelo recurso à contratação para dessa forma responderem ao que são necessidades permanentes do sistema educativo.

Estas foram algumas das razões que inviabilizaram o acordo sobre a alteração do regime de concursos e estas são as razões que fazem com que a FNE desenvolva todas as ações que estiverem ao seu alcance para que tão cedo quanto possível sejam reconhecidos os direitos destes docentes e para que a precariedade deixe de ser a marca do funcionamento do sistema educativo.

Aliás, ontem mesmo, na Presidência da República, a FNE deixou expressas estas mesmas preocupações.

Por outro lado, e depois de publicados os novos diplomas, a FNE não deixará de utilizar todos os instrumentos de contestação que entender convenientes, para que os direitos dos docentes contratados sejam definitivamente respeitados.

 

Lisboa, 2 de fevereiro de 2017

 

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Comunicado Fenprof sobre a nota do ME relativo ao diploma dos concursos

(Será que por ser divulgado aqui no blog deixa de ser verdade? E a boca não é para o Mário…)

 

Ministério com duas faces, dá com uma mão para tirar com a outra…

Conhecida a nota enviada pelo Ministério da Educação para as redações, embora ainda não a versão final do diploma que estabelecerá um novo regime legal de concursos, a FENPROF constata que não só incluirá o que, à margem da negociação, foi comunicado aos sindicatos pela Secretária de Estado Alexandra Leitão, como agrava as próprias condições da realização dos concursos, nos próximos dois anos, para os professores que são hoje trabalhadores do Estado. 

Refira-se que:

• Pelas soluções conhecidas, a FENPROF não acompanha a ideia de que as soluções defendidas pelo ministério para o concurso interno e para a mobilidade interna garantam a promoção da justiça e equidade afirmada no comunicado;

• O anúncio de cerca de 3000 vinculações (extraordinárias) é claramente insuficiente, tendo em conta o universos de professores que, apesar de terem um contrato a termo, se encontram a satisfazer necessidades permanentes. Registem-se, porém, as melhorias introduzidas neste âmbito no decurso do processo negocial, com a FENPROF assumir, neste domínio, um papel fundamental;

• A redução de número de anos citado, relativamente à “norma-travão”, não altera a estrutura da norma, mantendo a inoperância também identificada pela Provedoria de Justiça.

• A inclusão de uma norma transitória que permitirá o concurso dos professores com emprego em colégios privados (com contrato de associação), à frente de centenas de professores que estão contratados pelo Estado, revela que o ME:

cede ao lobby dos operadores privados que ficam, assim isentos, de pagar quaisquer indemnizações aos professores que, eventualmente, viessem a despedir;

atira para o desemprego professores com contrato com o ME, substituindo-os, de imediato, para as mesmas funções, por outros professores provindos do privado, violando, dessa forma, normas do Código de Trabalho;

põe em causa a aplicação da “norma-travão” do próximo ano, devido a esta substituição de trabalhadores contratados a termo pelo ME.

Esta clara opção ideológica do governo de proteger os interesses dos proprietários dos colégios (que assim podem ver-se livres de trabalhadores, sem quaisquer despesas), aprovada em conselho de ministros, é ainda mais grave porque a decisão que tomou viola o direito à negociação coletiva, ao não ter garantido o direito das organizações sindicais a pronunciarem-se, em sede de negociação, sobre esta medida agora consumada.

Apesar da existência de aspetos positivos, a confirmar no futuro diploma, já identificados no decurso do processo negocial, a FENPROF rejeita o tom triunfalista com que o Ministério da Educação anunciou em comunicado os novos diplomas.

Tendo em conta as insuficiências e as dúvidas quanto ao suporte legal de algumas medidas anunciadas, a FENPROF irá continuar os seus contatos institucionais, no sentido de ainda ser possível inverter esta situação gravíssima, e irá informar e auscultar os professores sobre as ações a desenvolver.

O Secretariado Nacional da FENPROF
2/02/2017 

 

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Os Ex-Contratos de Associação não se dão por vencidos…

 

Todos estávamos à espera que estas escolas seguissem para tribunal para tentar reverter a decisão do ME. O que eu não estou a entender é que, além do ME, também se querem “comer” umas às outras, ao referir que determinadas turmas deveriam ter sido atribuídas a uma escola em vez de outra… vá-se lá entender!

 

(clicar na imagem para consultar documento)

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Definição de Passaporte Qualifica e do Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais

 

O Governo criou o Programa Qualifica que se constitui como uma estratégia integrada de formação e qualificação de adultos. Um dos pontos diferenciadores do Programa Qualifica é a aposta em percursos de formação que conduzam a uma qualificação efetiva, por oposição a uma formação avulsa, com fraco valor acrescentado do ponto de vista da qualificação e da melhoria da empregabilidade dos adultos.

Neste sentido, o Governo procedeu a algumas alterações ao Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, que estabeleceu o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), designadamente a criação de um sistema de créditos que, alinhado com a estrutura modular da oferta formativa já existente, possibilite a capitalização coerente de unidades de formação e maior mobilidade e flexibilidade nos percursos formativos. Complementarmente ao sistema de créditos, o Governo criou um instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências – que assume agora a designação de «Passaporte Qualifica» -, instrumento central de valorização e facilitação dos percursos individuais de formação.

Foi publicada em D.R. a Portaria que regula o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais e define o modelo do «Passaporte Qualifica»

Portaria n.º 47/2017 – Diário da República n.º 23/2017, Série I de 2017-02-01106380301

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Pequenas mudanças na equipa do IAVE…

Deliberação (extrato) n.º 71/2017 – Diário da República n.º 23/2017, Série II de 2017-02-01 106377146

Educação – Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Prorrogação da Equipa Multidisciplinar de Gestão Documental pelo período de seis meses

 

Despacho n.º 1171/2017 – Diário da República n.º 23/2017, Série II de 2017-02-01 106377147

Educação – Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Cessação da comissão de serviço da mestre Maria Teresa Reis Castanheira no cargo de Diretora de Serviços de Avaliação Externa do Instituto de Avaliação Educativa, I.P.

 

 

Despacho n.º 1172/2017 – Diário da República n.º 23/2017, Série II de 2017-02-01 106377148

Educação - Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Designação, em regime de substituição, para exercer o cargo de Diretora de Serviços de Avaliação Externa, da mestre Paula Cristina Roseira Simões

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As vagas a contabilizar… QÁ e lá…

 

Enquanto por cá, irão ser considerados 4 anos para a abertura de vaga QA, pelos Açores bastarão 3 anos. Parece que estamos a falar de dois países…

Governo vai considerar nos quadros professores com contratos a termo

 
O secretário Regional da Educação e Cultura dos Açores anunciou hoje que nos lugares do quadro dos professores “vão ser consideradas” as vagas correspondentes aos contratos a termo celebrados, consecutivamente, durante três anos.
“Em conformidade com o que está estabelecido no estatuto da carreira docente, acordou-se que no cálculo do número de lugares do quadro deverão ser consideradas as vagas correspondentes aos contratos a termo resolutivo celebrados, consecutivamente, durante três anos”

 

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Escola 360º – Mais uma medida SIMPLEX

Noticias IGEC

 

O Programa Minuto Cidadão, produzido pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P. disponibiliza informação sobre o projeto Escola 360º em vídeo, disponível no canal da IGEC terceira medida do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa – SIMPLEX, visa consolidar os processos de gestão escolar no ensino pré-escolar, básico e secundário numa aplicação centralizada, fiável, segura e mais económica.

Este projeto-piloto abrange 15 escolas e organismos centrais, e permite melhorar o tratamento e gestão dos sete principais processos administrativos relacionados com os alunos:

  • Matrículas, renovações e transferências
  • Gestão de informação biográfica
  • Turmas
  • Assiduidade
  • Avaliação
  • Certificados
  • Notificações (faltas, avaliação, sumários, calendários de avaliação)

Com esta medida o Ministério da Educação (ME) pretende colmatar a falta de integração de bases de dados da Administração Pública.

 

 

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Tanto ou tão pouco dinheiro… 320 Milhões!

 

O ME revelou que tem 320 Milhões de Euros para requalificar escolas. Será muito? Será pouco? Será suficiente?

Depois da “festa”, vem a ressaca e as escolas degradadas continuam a aparecer nos noticiários. A falta de condições existentes nos edifícios escolares por todo o país está a crescer. Não tardará muito a constatarem que, até, as escolas que foram abrangidas pela “festa”, já estão necessitadas de “muita” manutenção…

 

Ministério diz que há 320 milhões para obras nas escolas

O Ministério da Educação diz que a requalificação de escolas está a ser planeada e desenvolvida com 320 milhões de euros de fundos comunitários já garantidos para obras ao abrigo do Portugal 2020. Nas infraestruturas da responsabilidade do governo – as escolas dos 2º e 3º ciclos e secundário – estão previstas 200 intervenções, envolvendo 200 milhões de euros, enquanto no pré-escolar e no 1.º ciclo básico as autarquias já garantiram um total de 120 milhões para serem efetuadas 300 intervenções.

(é melhor nem começar a falar das escolas do 1º ciclo)

 

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E quando alguém carrega na tecla errada…

 

“a santidade era uma coisa para todos os dias, mas era difícil. porque a vontade de me manter santo não me assistia da mesma forma, alguns conseguiam destruir-me por dentro a esperança de os salvar.”
in “o nosso reino”

Nunca temam quem lê, mesmo que sejam crianças, temam, antes, quem nunca abre um livro e os lapsos informáticos de quem “rotula” os livros constantes no PNL.

 

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Falar a sério sobre violência… com o Nilton

 

Agora a sério. Nilton sobre a violência nas escolas. Agressores, pensem: E se fossem vocês?

 

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