Portaria n.º 197/2017 – Grupo 120

 

Repristina e altera a Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro, que regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário.

 

Portaria n.º 197/2017 de 23 de junho

O ensino do Inglês a partir do 3.º ano de escolaridade com carácter de obrigatoriedade foi introduzido pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro.

Com a criação do grupo de recrutamento, destinado a professores de Inglês para o 1.º ciclo do ensino básico, o grupo 120, e um novo ciclo de estudos de mestrado destinado à formação de professores deste grupo, foi publicada a Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro.

A mencionada portaria tinha um prazo de validade delimitado no tempo, na medida em que o regime de aquisição de qualificação profissional aprovado pela portaria vigorou exclusivamente apenas nos anos letivos de 2014-2015 e 2015-2016.

Contudo, verifica-se ainda a necessidade de manter o regime jurídico em vigor, face aos vários pedidos de certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120.

Em acréscimo, é ainda necessário acomodar a recomendação n.º 5/B/2016 de S. Ex.ª o Provedor de Justiça onde é recomendada a regulamentação, por portaria, da aquisição de qualificação profissional para a docência no grupo 120 por parte dos titulares do grau de mestre em ensino de inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico que não tenham realizado a prática de ensino supervisionado de inglês no 1.º ciclo, mediante a definição dos complementos de formação e do procedimento de certificação, que não estava contemplada na Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro.

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4 comentários

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    • era_o_que_faltava on 23 de Junho de 2017 at 15:07
    • Responder

    Não só não nos dão a aposentação aos 60 anos como se apropriam do dinheiro que para lá descontamos com um descaramento impressionante. Isto é indecente! Onde estão os sindicatos a quem dizem não haver dinheiro?!
    VIEIRA DA SILVA
    Os complementos de reforma dos trabalhadores da Carris, um extra sobre a pensão, vão passar a ser assumidos pela Caixa Geral de Aposentações. As responsabilidades de cerca de 10 milhões de euros anuais, para as quais nunca foram constituídas provisões, saem das contas da empresa e passam a ser custeadas por todos os contribuintes, tendo em conta que a CGA é altamente deficitária. Um bom negócio para a Câmara de Lisboa. Um mau negócio para o Estado e para quem paga impostos.

      • Anonimo on 23 de Junho de 2017 at 18:01
      • Responder

      Viva o Partido Socialista
      .
      https://aventadores.files.wordpress.com/2013/04/partido-socialista.jpg

    • Azul Mar on 26 de Setembro de 2017 at 19:48
    • Responder

    Como vão funcionar os novos complementos que dão profissionalização no 120? Podem ser feitos por docentes do 110?

    • Kimesdarsmelm on 12 de Fevereiro de 2019 at 1:30
    • Responder

    Interested in hardrock? How about KISS? They are on a tour at the moment all across the US&Canada. Click on http://golflawson.com/mulligans1/ to know more about KISS concert in 2019.

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