O que está a acontecer por França pode muito bem replicar-se em Portugal. Uma semana após o retorno à escola, 70 escolas são encerradas por casos de contágio de COVID 19.
Mai 19 2020
O que está a acontecer por França pode muito bem replicar-se em Portugal. Uma semana após o retorno à escola, 70 escolas são encerradas por casos de contágio de COVID 19.
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Mai 18 2020
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Mai 18 2020
Se, por acaso, tivessem realizado testes aos professores que hoje voltaram às aulas presenciais e aos funcionários que nessas escolas trabalham, esta creche teria companhia no adiar a reabertura… mas isto sou eu a pensar alto.
Caso positivo adia reabertura de creche em Braga
A reabertura da creche da delegação de Braga da Cruz Vermelha Portuguesa, que estava prevista para hoje, foi adiada por uma funcionária ter testado positivo para a covid-19, disse hoje um responsável daquela instituição à Lusa.
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Mai 18 2020
A Portaria n.º 53/2019, de 23 de julho, aprovou o calendário escolar para o ano de 2019/2020, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública do sistema educativo e dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar em paralelismo pedagógico.
Na sequência da monitorização permanente feita à evolução da pandemia COVID-19, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2020, de 13 de março o Conselho do Governo determinou o encerramento a partir de 16 de março de 2020 de todos os estabelecimentos de ensino da Região, até ao final do período de férias da Páscoa. Por outro lado, a Resolução do Conselho do Governo n.º 90/2020, de 1 de abril, fixou que todas as atividades letivas fossem ministradas em regime de ensino à distância.
Finalmente, a Resolução do Conselho de Governo n.º 123/2020, de 4 de maio, veio determinar a retoma das aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino dos três ciclos de ensino básico e de ensino secundário para as ilhas de Santa Maria, Flores e Corvo a 11 de maio de 2020, e das aulas presenciais nas disciplinas sujeitas a exame nacional, para os 11.º e 12.º anos, nos estabelecimentos de ensino de Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial, a 18 de maio de 2020, e de São Miguel, a 25 de maio de 2020.
Ora, face à conjuntura atual, é necessário atualizar o termo do ano letivo definido na Portaria n.º 53/2019, de 23 de julho.
Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/A, de 4 de agosto, o seguinte:
1 – O termo do ano letivo para o ano letivo de 2019/2020, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública do sistema educativo e ainda dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico, é o seguinte:
a) 1.º ciclo do ensino básio – 19 de junho de 2020;
b) 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e 10.º ano do ensino secundário – 9 de junho de 2020;
c) 11.º e 12.º anos do ensino secundário – 26 de junho de 2020.
2 – As atividades da educação pré-escolar terminam a 19 de junho de 2020, aquando do termo das aulas do 1.º ciclo.
3 – A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
Secretaria Regional da Educação e Cultura.
Assinada a 15 de maio de 2020.
O Secretário Regional da Educação e Cultura, Avelino de Freitas de Meneses.
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Mai 18 2020
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Mai 18 2020
Ministro da Educação do XXII Governo,
Doutor Tiago Brandão Rodrigues,
Antes de mais, sentimos a necessidade de o relembrar que o cargo que ocupa deve representar todo o ensino secundário, sem qualquer tipo de excepção ou tendência elitista. Iremos nesta Carta-Aberta, com alguma indignação e revolta causadas pela forma como dirige a pasta da Educação, expor algumas preocupações graves que vários estudantes do Ensino Profissional sentem:
Pelo Decreto-Lei n.º 14-G/2020 de 13 de abril, o governo do qual faz parte delegou o seguinte: “Nos anos terminais dos cursos referidos no número anterior, quando não for possível cumprir a totalidade das horas previstas nos respetivos referenciais de formação, cabe aos órgãos próprios de cada escola decidir sobre a avaliação final”.
Com este decreto, o Governo delega às direções das escolas autonomia face às decisões relativas aos estágios. Assim, a sua gestão criou uma total desigualdade de tratamento entre alunos, completamente evitável.
O seu executivo deixou à responsabilidade de instituições que nunca lidaram com um assunto de semelhante dimensão, tamanha responsabilidade. É certo, e justo dizer, que o próprio governo nunca lidou com uma pandemia.
Porém, é também verdade que o mesmo dispõe de um conjunto de técnicos especializados que poderiam encontrar uma resposta universal e justa para todos os estudantes, evitando qualquer desigualdade entre alunos de regiões e escolas diferentes.
O Senhor Ministro saberá que muitos dos estágios do Ensino Profissional só irão começar nas próximas semanas, querendo acreditar que é de seu conhecimento que a parcela significativa dos Cursos Profissionais estabelecem 400 horas de estágio para o 12º ano.
Fazendo as contas, presumindo que os estágios teriam 8 horas diárias e começariam o mais rapidamente possível, os mesmos acabariam em meados de fim de julho e início de agosto.
Relembramos o senhor ministro que os estudantes do Ensino Profissional não são alunos de segunda. É direito dos mesmos realizar exames nacionais em época normal (julho), assim como têm o mesmo direito de se candidatarem ao Ensino Superior na primeira vaga de candidaturas, que se realiza em agosto.
Aliás, num tempo em que se pede aos trabalhadores portugueses que fiquem em casa para evitar o contágio deste novo vírus, é impensável que se permita que milhares de estudantes façam estágios gratuitos em empresas cujas condições de laboração apresentam elevado risco de contágio, como a Jerónimo Martins e SONAE ou qualquer outra empresa cuja atividade implique contacto pessoal. Apesar das escolas poderem optar pelo chamado “Estágio Simulado”, muitas estão a obrigar os estudantes a fazerem estágio presencial ou em teletrabalho.
Em jeito de conclusão, sintetizamos os atos insensatos anteriormente descritos, que o governo do qual faz parte assumiu perante milhares de estudantes:
– Desresponsabilizou-se de representar todos os alunos, passando a batata quente dos estágios e PAP’s para as escolas;
– Em resultado do decreto publicado pelo seu Governo, abriu a possibilidade de obrigar milhares de estudantes a se exporem a um vírus perigoso e letal;
– Deu espaço à possibilidade de as empresas colocarem em teletrabalho jovens nas suas próprias casas, a fazer uso da sua internet e dos seus equipamentos eletrônicos – com os custos e o desgaste associados – para contribuir para o lucro da empresa, sem a mesma pagar um único cêntimo, o que significa que os estudantes irão estar, praticamente, a pagar para trabalhar;
– Impediu que centenas de estudantes do Ensino Profissional pudessem vir a assistir a aulas de disciplinas de exame devido ao facto de estarem em estágio;
– Abriu um leque de desigualdades sem precedentes de tratamento entre alunos do Ensino Regular e do Ensino Profissional.
Senhor Ministro, perguntamos-lhe: Quem serve? Os interesses das empresas ou os dos alunos?
Por Eduardo Couto, Representante do Ensino Secundário da Quarentena Académica (Santa Maria da Feira).
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Mai 18 2020
Isto porque, de acordo com o regime geral, têm direito à qualidade de beneficiários descendentes os filhos menores ou os filhos até aos 26 anos desde que estejam a estudar ou a realizar um estágio.
Uma nota do gabinete da ministra da Modernização do Estado e Administração Pública, Alexandra Leitão, refere que os cartões dos beneficiários da ADSE cuja validade tenha expirado continuam a ser aceites como válidos até 30 de outubro, incluindo para os beneficiários descendentes que entretanto deixaram de cumprir os requisitos (a maioridade sem estudar nem estagiar ou a idade limite de 26 anos).
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Mai 18 2020
Aplicação disponível para as escolas de 18 a 22 de maio (18:00 horas de Portugal continental).
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Mai 18 2020
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Mai 18 2020
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Mai 17 2020
A incerteza do que vem a seguir a este fase de desconfinamento traz destas decisões. Desta vez bastante assertiva. Se não forem necessárias por uma razão poderão servir de recurso a alunos e profesores
Setembro é um incógnita, todos já nos demos conta disso. Não se sabe nem se consegue prever a evolução da situação que o mundo está a viver. Os dados e as experiências passadas não nos trazem bons agouros, por isso tem que se começar a planear a longo prazo.
O Costa deu-nos um cheirinho da sua insegurança, ou desconfiança, sobre o seu próprio discurso e plano de desconfinamento. O que mais virá por aí’
Aulas «digitais e televisivas» são para manter no próximo ano lectivo, diz Costa
O primeiro-ministro, António Costa, exprimiu a vontade do Governo em continuar com as aulas «digitais e televisivas» no próximo ano lectivo.
«Estamos a adaptar as escolas para cenários de ensino presencial com normas de distanciamento e circuitos de segurança para que as possam ser frequentadas em segurança por todos e a fazer tudo para que este possa ser um ano lectivo tão normal como é habitual», sublinhou.
Costa defendeu que a telescola, através da RTP Memória, e as aulas digitais representam uma «dupla garantir de segurança». O primeiro-ministro lembrou, de seguida, que iremos ter de «continuar a conviver com este vírus».
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Mai 17 2020
Sou professora desde 1985. Trinta e cinco anos passaram desde que abracei esta profissão. Gosto do que faço e sempre gostei. Muitos foram os desafios que já enfrentei e sempre os encarei de frente, com muito espírito de missão, mas hoje, sinto-me revoltada e apenas mais uma cobaia num plano de desconfinamento que tem que ser rigorosamente cumprido.
A 13 de março encerraram as escolas e rapidamente eu, assim como todos os outros professores nos adaptamos ao E@D. Com maior ou menor esforço, com mais ou menos horas de trabalho, fomos dando o nosso melhor – o espírito de missão foi servindo de impulso.
Entretanto, começou a ser anunciado o regresso às aulas presenciais a 18 de maio para os alunos sujeitos a exame e, mais uma vez, aceito esta decisão de forma pacifica. Ajudar a preparar os alunos para exame era apenas mais uma missão à qual não me podia escusar.
Começam a ser conhecidas as regras do regresso à escola e toda a gente percebe que é um regresso difícil, que implica o cumprimento de normas muito apertadas e que não vai trazer alegria a ninguém. Nem alunos, nem professores querem esta escola onde não se veem sorrisos, onde não se reconhecem expressões, porque tudo está escondido atrás do distanciamento e das máscaras de uso obrigatório. Mas, mais uma vez enfrento o desafio. Nas aulas síncronas vou procurando transmitir aos meus alunos que este é um mal necessário, que não vai ser agradável, mas que vai ser muito útil porque vamos conseguir fazer novas aprendizagens, importantes para quem quer boas classificações nos exames para poder ingressar nos cursos/estabelecimentos de ensino desejados. Importante também porque vamos regressar à escola, ao local onde todos queremos regressar – enfim, vou arranjando mil e um argumentos, para os convencer a eles e a mim própria.
A 13 de maio nasce um documento novo “Orientações gerais relativas aos direitos e deveres dos alunos e ao seu acompanhamento, no âmbito das atividades letivas presenciais e não presenciais” e fica bem patente aquilo que foi também posteriormente afirmado pelo primeiro ministro António Costa e pelo Secretário de Estado João Costa. O regresso à escola é uma experiência que faz parte do plano de desconfinamento. Não têm aulas apenas às disciplinas a que vão fazer exame porque está assumido que não são aulas para apoiar os alunos a exame, mas sim para experimentar e ajudar a tomar decisões para o próximo ano letivo. Professores e alunos são as cobaias humanas. No Ministério da Educação ninguém está nada preocupado com a preparação dos alunos para os exames. Aliás, o que dizem é que se algum aluno ficar doente com COVID-19, será tratado como qualquer outro, que parta uma perna, por exemplo, – terá apoio dos professores e fará exame em setembro de não puder fazer em julho (esquecem-se de esclarecer que as condições de acesso já não são as mesmas). Ninguém está nada incomodado se os alunos têm que ficar 4 horas sentados numa cadeira – isto é uma experiência para o regresso à escola em setembro.
Só me apetece gritar bem alto que não é admissível que em pleno sec. XXI, se utilizem jovens e professores como cobaias, sem haver consentimento por parte de quem participa no estudo. Os jovens, têm todas as probabilidades de sobreviver (este nível etário é o que apresenta menor índice de mortalidade por COVID-19) e os professores, será menos uma despesa (sendo os mais velhos são os que têm maiores salários e se algo lhe acontecer sempre são menos umas reformas a pagar). Este governo não é melhor que o sueco, o britânico, o norte americano ou o brasileiro. Apenas uma coisa os distingue, criticam os outros, mas fazem o mesmo.
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Mai 17 2020
O governo nada aprendeu com os exemplos da primeira vaga nas escolas, Faro, Viseu, Matosinhos… onde surgiram casos positivos e algumas fatalidades. Enquanto nas creches todos os funcionários foram testatdos, nas escolas secundárias ninguém foi testado. Vila Real não foi na conversa e testou os professores que no dia 18 de maio voltarão à escola para lecionar as turmas do 11.º e 12.º ano, houve um caso positivo.
Quantos mais haverá por esse Portugal a fora?
Por mais medidas que a escola implante nada nos dá certezas que o pior não pode acontecer caso um professor, funcionário ou aluno assintomático regresse à escola.
Covid-19: Rastreio a professores e funcionários detetou caso positivo em Vila Real
O rastreio efetuado pela Câmara de Vila Real a 163 professores e funcionários das escolas públicas do concelho detetou um caso positivo antes do regresso às aulas presenciais na segunda-feira, disse hoje o município.
A autarquia transmontana decidiu testar todo o pessoal docente e não docente antes de serem retomadas as aulas presenciais para os alunos do 11.º e 12.º anos, das escolas secundárias Camilo Castelo Branco e São Pedro e no Agrupamento de Escolas Morgado Mateus.
O rastreio abrangeu 163 professores e funcionários e, segundo o município, “um deles teve resultado positivo”.
“A pessoa em questão já está informada deste resultado. Revela-se assim acertada a iniciativa de testar o pessoal docente e não docente, antes do reinício das aulas presenciais, pois evitou-se um eventual foco de propagação da doença”, afirmou a autarquia.
Apesar de “não ter sido considerada prioritária” a testagem destes profissionais ao nível nacional, o município de Vila Real decidiu avançar nas escolas do concelho, tendo sido “uma das poucas autarquias do país em que isso aconteceu”.
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Mai 17 2020
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Mai 16 2020
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Mai 16 2020
As creches estão a tentar reabrir sem recorrer aos trabalhadores com filhos pequenos, uma vez que estes não têm direito a ficar em casa a dar apoio à família.
Na segunda-feira as creches reabrem depois de dois meses de portas fechadas por decisão do Governo como forma de tentar conter a disseminação do novo coronavírus, que já provocou mais de mil mortes em Portugal.
O Governo decidiu dar um período de 15 dias (entre 18 de março e 1 de junho) para que as famílias possam deixar as crianças nas creches no momento em que se sentirem mais seguras, tendo em conta a pandemia de covid-19, a doença provocada pelo novo coronavírus.
No entanto, as educadoras e funcionárias com filhos pequenos poderão não ter esta oportunidade, já que “são trabalhadores do setor social, que são considerados essenciais”, explicou o gabinete de imprensa do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em informação enviada à Lusa.
Estão assim obrigados a regressar ao trabalho mesmo os que têm crianças com menos de 12 anos.
“Sendo considerados de serviços essenciais, tal como os profissionais de saúde, poderão deixar os filhos nas escolas de referência que estão abertas para receber os filhos desses profissionais. Se os filhos estiverem em idade de creche, poderão frequentar as creches que vão reabrir”, acrescentou a tutela.
Questionada pela Lusa, a presidente da Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino Particular, Susana Batista, garantiu que as creches “estão a trabalhar para que isso não aconteça”.
Susana Batista explicou à Lusa que nestes primeiros quinze dias são esperadas poucas crianças nas creches e, por isso, muitas creches vão conseguir abrir as portas recorrendo apenas aos trabalhadores que não têm filhos ou que têm filhos mais velhos.
“Estamos a jogar com tudo o que podemos para não obrigar as pessoas com filhos pequenos a ter de regressar, nos casos em que preferem ficar em casa”, acrescentou.
A presidente da associação referiu que algumas creches já tiveram de encerrar por incapacidade financeira de se manterem em funcionamento depois da redução significativa de crianças provocada pelo impacto da pandemia de covid-19.
Os estabelecimentos de ensino receberam orientações da Direção-Geral da Saúde assim como um guia prático do ministério da Solidariedade Social, que está disponível online para facilitar a divulgação de questões práticas que foram articuladas com os vários parceiros.
Até segunda-feira, todos os trabalhadores destes estabelecimentos deverão ter realizado o teste de despistagem da covid-19, anunciou esta semana o primeiro-ministro.
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Mai 16 2020
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2020/05/Despacho-n.º-5545-C-2020-.pdf”]
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Mai 16 2020
“Essa é a pergunta de um milhão de euros.” João Dias da Silva, líder da FNE, graceja quando a pergunta é o que podemos esperar do próximo ano letivo em tempo de coronavírus. Mas a sua resposta espelha bem o sentimento geral no sector da educação, ministério incluído. Ao Observador, o ministro Tiago Brandão Rodrigues promete um ano de “recuperação e de soluções inovadoras” — algo que deverá assentar na promessa do primeiro-ministro de ter todos os alunos munidos de equipamento informático —, e garante ter “vários cenários em cima da mesa”. Para além disso, está atento às experiências que se vão fazendo noutros países e que podem ser importadas. As decisões, explica o governante, serão tomadas no tempo devido, com base também na evolução da pandemia.
Por agora, setembro está a 4 meses de distância e não há prognósticos sobre a evolução da pandemia, o que dificulta a tomada de decisões. Se andássemos essas mesmas 16 semanas para trás encontrávamos, em janeiro, um Portugal pouco preocupado com a chegada do novo coronavírus. “Se em fevereiro, aparecesse um aluno de máscara numa turma era alvo de processo disciplinar. Agora, é o contrário. Se não trouxer a máscara, arranja problemas. O mundo mudou muito”, diz o presidente da associação de diretores de escolas públicas (ANDAEP), Filinto Lima, ilustrando assim a imprevisibilidade com que passámos a viver.
O que ninguém acredita é que, sem uma vacina, o próximo ano letivo possa recomeçar com todos os alunos nas salas de aula. “Se e quando recomeçar o ano letivo…”, ironiza o presidente da Confap (confederação de associação de pais), “dificilmente” o regresso será para todos. “Veja-se a confusão que é para regressar uma minoria de alunos. Em setembro, regressam todos? Não estou a ver como”, reforça Jorge Ascenção.
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Mai 16 2020
Comunidade YouTube – #EstudoEmCasa – “Criação de conteúdos educativos”
O #EstudoEmCasa chega ao YouTube através de 5 novos canais, com aulas para crianças e jovens da Educação Pré-escolar ao ensino secundário.
Num momento em que as atividades letivas presenciais estão suspensas, é fundamental que sejam disponibilizados recursos de apoio às atividades de ensino e aprendizagem que têm de decorrer a distância.
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Mai 16 2020
Para tal pedimos que preencha um curto questionário, que não ocupará mais do que 10 minutos do seu tempo.
A sua participação neste estudo é voluntária.
A informação recolhida destina-se unicamente a fins de investigação e será tratada unicamente pelos investigadores.
Este projeto de investigação é uma iniciativa de um grupo de Investigadores: Prof. Paulo Afonso (IPCB) & Prof. Bruno Trindade (AENACB) & Prof. Pedro Silva (IPCB) & Prof. Ricardo Pocinho (IPL) & Prof. Paulo Silveira (IPCB) & Prof. Domingos Santos (IPCB).
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSck04pUks7T31CdXJXRhflH5RhzUrEFEtfdy0uGwqHhk62Ymw/viewform
Agradecemos a sua colaboração,
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Mai 15 2020
Esta afirmação tem servido para tentar justificar um certo e determinado número decisões tomadas nas escolas e para responder a algumas perguntas postas pelos professores. Nós de facto somos essenciais à sociedade, mas não pelas razões que andam a apontar.
Quem o faz não o faz com a melhor das intenções e só por isso demonstra aquilo que é ou quer parecer ser. Mas aqui vai a informação para que quem ouve este afirmação tenha a resposta na ponta da língua e não se deixe hostilizar por quem quer demonstrar saber mais do que aquilo que sabe.
Embora existam muitos serviços públicos que são do interesse geral da comunidade, de acordo com a legislação, só se consideram serviços públicos essenciais (mesmo que prestados por uma empresa privada) os serviços de:
Ainda de acordo com a lei, consideram-se utentes as pessoas singulares e as coletivas (empresas) a quem o prestador de serviço público esteja obrigado a prestar um serviço. Tanto o João que tem um contrato com uma operadora de comunicações móveis, como a empresa que tem um contrato com um fornecedor de água são considerados utentes.
Não vejo em lado nenhum menção a qualquer serviço de educação, nem professores, nem AO…
Os trabalhadores de serviços essenciais vêm enumerados na “Legislação COVID 19”, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março.
De acordo com o Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020:
Artigo 10.º
Trabalhadores de serviços essenciais
1 — É identificado em cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão prevista no artigo anterior.
2 — Os trabalhadores das atividades enunciadas no artigo anterior são mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública.
Não vejo onde estão os professores, mas anda por aí quem lei “professores” em todo a legislação que lhe dá jeito…
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Mai 15 2020
O primeiro-ministro frisou em seguida que, “seguramente, em todo o próximo ano letivo”, a comunidade educativa terá de continuar a conviver com o novo coronavírus, “porque não estará disponível uma vacina”.
“Portanto, este regresso é uma forma de as direções das escolas, os docentes, os alunos, os assistentes operacionais e as famílias testarem metodologias e aprenderem com a prática para saberem aquilo que é necessário aperfeiçoar no próximo ano letivo. Mais uma vez, no próximo ano letivo, vamos ter também a covid-19. Temos de aproveitar este período para aprender a conviver com a covid-19”, reforçou António Costa.
“Em particular os professores tiveram nestes meses uma grande capacidade de invenção e de adaptação. Vamos seguramente poder encarar o próximo ano letivo com uma tranquilidade diferente em comparação com o sobressalto que vivemos estas semanas”, defendeu.
“Hoje é o último dia útil antes do reinício das atividades letivas presenciais. A palavra é de confiança e de agradecimento para que, entre todos, possamos aumentar as condições de segurança”, afirmou.
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Mai 15 2020
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 30.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 18 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 19 de maio de 2020 (hora de Portugal continental).
A apresentação dos docentes é efetuada no AE/ENA, nos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. Excecionalmente, devido à vigência do Estado de Calamidade, deverá ser efetuada por e-mail dirigido à Direção do Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada onde ficaram colocados.
Consulte a nota informativa.
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Mai 15 2020
Mais um Conselho Geral que toma uma posição.
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Mai 15 2020
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2020/05/Decreto-Lei-n.º-20-H-2020.pdf”]
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Mai 15 2020
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2020/05/Nota_5_ProcessRemun_2020_VF.pdf”]
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Mai 14 2020
Houve quem se esquecesse de renovar a MPD dentro do prazo. Para esses, a solução é realizarem o pedido de MPD como todos os anos.
A cruz que devem assinalar no relatório médico, nestes casos, é a seguinte.

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Mai 14 2020
epois de quase dois meses em contacto quase diário com todos os meus alunos – distribuídos pelos três anos letivos do ensino secundário – através de meios digitais e tecnológicos variados (na primeira fase, o correio eletrónico, o whatsapp, o instagram, o telefone, etc.; numa segunda, a aplicação Zoom.us seguida da famosa plataforma Teams de que, assumo, eu nunca tinha ouvido falar), fui informada de que regressarei à escola dia dezoito de maio para dar aulas de Português ao 12ºano.
Se repararam bem no que escrevi na primeira frase deste texto, tenho estado em contacto com todos os meus alunos, o que não significa forçosamente que eu tenha estado a ensinar seja o que for e, muito menos, que eles tenham estado a aprender. Não retirem já conclusões precipitadas. Deixem-me primeiro explicar. Das minhas quatro turmas, duas do décimo ano, uma do décimo primeiro e uma do décimo segundo (com um tempo semanal de cinquenta minutos síncronos, seguido de outros cinquenta minutos de sessão assíncrona), posso garantir que, a ter ocorrido ensino e/ou alguma aprendizagem real, eficaz e significativa ao longo deste tempo, tal aconteceu apenas na turma do ano de exame, o 12º ano. Poderia enumerar variadíssimas razões para este facto mas deixo-vos apenas com algumas: a maturidade dos alunos, o seu empenho demonstrado ao longo do ano, a sua preocupação perante os resultados a obter nos exames de acesso ao ensino superior, o desenvolvimento de métodos de trabalho autónomo, o à vontade no uso das novas tecnologias e, sem sombra de dúvida, o respeito pelo professor.
Sobre as duas turmas do décimo ano, posso afirmar que uma delas revela algum interesse nas atividades propostas, colaborando com a professora, reagindo, participando, rindo… Exatamente como acontecia nas aulas presenciais. No que às restantes turmas diz respeito (uma do décimo e outra do décimo primeiro), a experiência é quase traumática. As aulas síncronas podem ser descritas de forma simples: tentativa desesperada por parte do professor para ouvir uma palavra do outro lado da rede. Perante a chamada, mal respondem. Recusam-se a ligar a câmara. Recusam-se a ler. Não respondem às questões. Basicamente, não participam. Conto com dois a três alunos por turma e pouco mais. Paira um silêncio tal nestas sessões que já me apeteceu desligar o microfone e a câmara e fazer de conta que a ligação à internet caiu. Apeteceu-me, note-se. Obviamente não o fiz. Suportei a humilhação até ao fim, desejosa de que os malditos minutos passassem para acabar com o tormento daquele monólogo digital.
A verdade, se querem saber, é que este ensino à distância, como lhe andam a chamar, não é ensino à distância absolutamente nenhum. Confesso que com a turma do 12º ano, houve momentos em que fui professora. Quando lhes agucei a curiosidade para a pesquisa de novos conhecimentos e autores (a poesia de autores do séc. XX); quando promovi a reflexão sobre temas como a mudança, temática recorrente nos contos em estudo; quando estabeleci pontes com a disciplina de Sociologia e pedimos, eu a colega desta disciplina, um só trabalho comum; quando promovi a criatividade ao pedir-lhes trabalhos em registo áudio e vídeo onde mostrassem momentos de fruição do texto poético e que muito me surpreenderam… O resto foi nada. A maioria dos restantes alunos das outras turmas limitou-se a uma postura acrítica, passiva e apática, recusando qualquer tipo de atividade que implicasse debate ou análise ou leitura, enviando trabalhos de fraquíssima qualidade, repletos de erros de todo o tipo e, na generalidade, copiados da internet. Em suma, alunos desinteressados e desinteressantes… Como, aliás, já eram presencialmente.
Serve tudo isto para vos dizer que o regresso à escola no dia dezoito de maio se revela, no meu caso concreto, totalmente desnecessário. Pelos riscos que implica e, sobretudo, porque os alunos que irão regressar são exatamente aqueles que conseguiram utilizar esta nova experiência como um excelente estágio para a vida que os espera no ensino superior. Quanto aos demais, até dia 26 de junho continuarão a fingir que aprendem e eu a fingir que ensino…
Sobre as reuniões de professores realizadas através das plataformas digitais, afirmo com deleite que estas se revelaram de uma espantosa eficácia tanto na poupança de tempo como de meios. Bendita plataforma! Quanto à documentação a preencher, esta não surpreendeu na medida em veio confirmar que os professores (ou quem os coordena) não conseguem sobreviver sem formulários, relatórios e afins. A grande questão com que termino este texto é se o leitor, desse lado, fará a mais pequena ideia do que é ser professor e simultaneamente diretor de turma, neste modelo de pseudoensino à distância, ainda por cima de uma turma com exames nacionais. Aí, confesso, a vida complicou-se deveras e, por vezes, não houve tempo para se ser professor.
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Mai 14 2020
A cinco dias da reabertura das creches, o Instituto de Segurança Social publicou um guião orientador que difere das propostas da Direção-Geral da Saúde. Educadores de Infância aguardam novos esclarecimentos.
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Mai 13 2020
A declaração de calamidade não suspende, muito menos suprime, direitos laborais, sociais e políticos. Nem, nunca, estes direitos prejudicaram o combate à covid-19. Prejudicariam, isso sim, o curso da propagação da pandemia do medo, em que os principais responsáveis políticos se empenharam, arrastando, com pouca ponderação, 1,3 milhões de trabalhadores para o lay-off, 170 mil independentes para a penúria e 55 mil para a sopa dos pobres.
O ambiente em que vivemos desde 3 de Maio é manifestamente inconstitucional, porque pretende suspender direitos fundamentais por uma decisão unilateral do Governo. Com efeito, a situação de calamidade colhe o seu suporte legal numa lei ordinária da AR (Lei n.º 27/2006), que não permite limitar o exercício desses direitos senão de forma temporária determinada e apenas em zonas claramente definidas do território nacional (Art.º 21º, nº 1, b) da citada lei).
Mas uma grande parte dos portugueses, resignada, deprimida pela campanha da promoção do medo a que foi submetida, parece querer aceitar em silêncio a limitação administrativa dos seus direitos. Vive-se, assim, numa cidadania apenas simbólica, tutelada pela polícia e pela Direcção-Geral da Saúde, que têm agora o monopólio do espaço público. Sente-se, assim, a opressão de uma espécie de religião do confinamento, que nos empurra, em rebanho, para a neurose colectiva. A retórica fascizante que a serve permitiu a António Costa armar-se em intérprete de um certo interesse superior, “diga a Constituição o que diga” e a um comandante da GNR recordar-nos o “dever de cada um ser o polícia de si próprio.” E, apesar de os cientistas do mainstream terem concluído que a quase totalidade das contaminações ocorreu em espaços fechados (habitações, lares e instituições de saúde), prepara-se agora o reforço das contínuas operações da PSP, da GNR e da Polícia Marítima, chamando “fuzileiros e artilheiros” (ministro do Ambiente dixit) para controlarem os perigosos areais. As medidas em estudo, refere a imprensa, admitem cercas, torniquetes, sensores, drones, vigilância privada, marcas na areia para espetar as sombrinhas e cordas para delimitar a separação entre banhistas. Por este caminho, ainda vamos ver um ajuste directo para amestrar carapaus, que vigiarão o distanciamento dentro de água.
À salvação pelo grande confinamento e pela ditadura sanitária, opõe-se uma racionalidade ponderada para combater o vírus, coexistindo com ele por via da imunidade adquirida. Trata-se da dicotomia entre um risco de infecção, probabilisticamente baixo, e uma morte lenta, mas certa, por catástrofe económica, psíquica e social, sem precedentes.
2. A casa dos professores e a casa dos alunos cederam a sua natureza privada a uma certa lógica totalitária, que o fetichismo do ensino à distância impôs. O impropriamente chamado ensino à distância invadiu a vida privada e familiar dos docentes, misturando perigosamente vida profissional e vida pessoal. Sem resistência, inebriada por essa estranha união nacional contra a covid-19, uma parte significativa dos professores alistou-se em jornadas de trabalho sem limite e disponibilizou-se para trabalhar a todo o momento, respondendo a todas as solicitações. É prudente reflectir sobre o que está a acontecer e separar águas.
Uma coisa é uma metodologia sólida, coerente e tecnicamente complexa de ensino a distância (maioritariamente destinado a populações adultas e definitivamente vedado a algumas áreas temáticas), outra coisa é uma solução improvisada e precária (para entreter crianças e jovens afastados da escola). Não discernir sobre a diferença entre estes conceitos pode conduzir a entusiasmos para “normalizar”, no futuro, o que agora é meramente instrumental, pobre e casuístico.
Custa-me ver que se aceite tão facilmente trocar relações pessoais por relações digitais, admitindo que a profissionalidade docente possa prescindir do contacto social e da empatia humana. Como se um colectivo de pessoas pudesse ser substituído por um colectivo de computadores, sem perda de humanidade. Tecnólogos e tecnocratas não entendem que a interacção pedagógica exige presença. Professores e alunos sabem e sentem isso. Agora, mais que nunca, interiorizaram, certamente, que uma aula tem múltiplos papeis sociais, que nenhuma máquina substitui.
In “Público” de 13.5.20
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Mai 13 2020
Aplicação disponível entre o dia 13 de maio e as 18:00 horas do dia 2 de junho de 2020 (hora de Portugal continental).
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Mai 13 2020
Confiantes de que a reabertura do ensino secundário (11.º/12.º ano), creches e pré-escolar, poderá ser sujeita a falhas no que diz respeito à aplicação das medidas de segurança previstas pelo Governo, os educadores e professores estão a considerar recorrer à apresentação de declarações de exclusão de responsabilidade na eventualidade de ser registado um caso de contágio de uma criança no seu local de trabalho.
Os professores e educadores podem recorrer, como qualquer trabalhador em Funções Públicas, a esta declaração caso se encontre ou os seus alunos em risco, não obstante o signatário desenvolver todos os esforços para obviar a que surja algum incidente de contágio e para exercer os seus deveres como educador/professor ao seu alcance, não deve assumir qualquer responsabilidade pelos acidentes ou incidentes que possam verificar-se em resultado das deficientes e anómalas condições de organização da escola que não sejam causadas por si.
A legislação prevê essa exclusão de responsabilidades. Fica aqui para vossa consulta e decisão sobre o que fazer.
Artigo 177.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
1 – É excluída a responsabilidade disciplinar do trabalhador que atue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, quando previamente delas tenha reclamado ou exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito.
2 – Considerando ilegal a ordem ou instrução recebidas, o trabalhador faz expressamente menção desse facto ao reclamar ou ao pedir a sua transmissão ou confirmação por escrito.
3 – Quando a decisão da reclamação ou a transmissão ou confirmação da ordem ou instrução por escrito não tenham lugar dentro do tempo em que, sem prejuízo, o cumprimento destas possa ser demorado, o trabalhador comunica, também por escrito, ao seu imediato superior hierárquico, os termos exatos da ordem ou instrução recebidas e da reclamação ou do pedido formulados, bem como a não satisfação destes, executando seguidamente a ordem ou instrução.
4 – Quando a ordem ou instrução sejam dadas com menção de cumprimento imediato e sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2, a comunicação referida na parte final do número anterior é efetuada após a execução da ordem ou instrução.
5 – Cessa o dever de obediência sempre que o cumprimento das ordens ou instruções implique a prática de qualquer crime.
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Mai 13 2020
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2020/05/0005100053.pdf”]
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