De acordo com informações obtidas, a previsão da publicação das listas de colocações ocorrerá no início da próxima semana, devendo ser consultada a página do SPZN a partir da manhã de 2º feira.
A manifestação de preferências dos professores que deverão ir a DACL ocorrerá no final do mês de julho.
No início do mês de agosto deverá concretizar-se a fase da contratação inicial.
Dados podem ser consultados logo a partir da manhã, na página de Internet da Direção-Geral
As listas de colocação de professores no concurso nacional que se realiza de quatro em quatro anos serão publicadas na segunda-feira pela Direção-Geral da Administração Escolar, disse esta sexta-feira à agência Lusa fonte do Ministério da Educação.
Os dados relativos ao concurso geral (interno/externo) serão divulgados de manhã, na página de Internet da Direção-Geral, de acordo com a mesma fonte.
Concorrem profissionais do continente e das ilhas. Para muitos docentes esta é a oportunidade para tentar mudar de escola, agrupamento, região e até de disciplina a ministrar. Para outros é a hipótese de ficar colocado numa escola.
Com o objetivo de ajustar o número de professores às necessidades dos alunos, foi pedido aos órgãos de gestão das escolas que fizessem uma avaliação dos quadros numa perspetiva de futuro.
Nas escolas com necessidade de mais professores, a direção abriu «vagas positivas». Nos casos em que considerou que era possível funcionar com menos docentes, foram abertas «vagas negativas», o que significa que, com a saída de um professor, não é colocado outro no seu lugar.
De acordo com uma contabilização realizada pelo Ministério da Educação e Ciência, este ano vão abrir 618 vagas positivas e 12.003 vagas negativas. Alguns destes docentes não estão a dar aulas nas escolas, porque foram requisitados por serviços do Ministério da Educação.
É na educação pré-escolar e no 1.º Ciclo do ensino básico que se regista o maior número de «vagas negativas». No pré-escolar há 386 vagas que não voltarão a ser preenchidas e serão abertas apenas 20 «vagas positivas».
Nas escolas do 1.º Ciclo há outros 1.566 professores que não serão substituídos quando abandonarem o estabelecimento de ensino. As novas vagas são apenas 345, segundo os quadros divulgados em anexo à portaria.
Um grupo de professores do Quadro de Zona Pedagógica (QZP), residentes no distrito de Bragança, teme que as vagas disponíveis nesta região venham a ser todas ocupadas por docentes em “Mobilidade por Doença”, ou seja, Mobilidade Especial. Dizem que se trata de uma situação única no país a que se vive neste distrito e vão alertar o Governo. A situação em que se encontram está já exposta num abaixo-assinado que querem enviar o Ministério da Educação e a outras entidades responsáveis.
A situação coloca-se sobretudo neste distrito porque são muitos os professores no QZP, com mais de 25 anos de serviço, que nunca tiveram a possibilidade de ser colocados num quadro de agrupamento de escolas, ou numa escola.
…
Dezenas de milhares de professores portugueses são afectados pela situação criada pela legislação relativa à contratação pelas escolas (as chamadas ofertas de escola) e pelos efeitos de da renovação de contratos inicialmente obtidos apenas pelo período de um ano.
Esses efeitos são por demais injustos e as praticas utilizadas nos processos de selecção em muitas escolas situam-se fora da legalidade, produzindo resultados que chocam pela sua falta de equidade e ofensa `a dignidade dos candidatos.
Um grupo de professores decidiu, por isso, promover passos para que a legislação seja mudada num sentido mais justo e que afaste os problemas graves hoje existentes.
A petição que promoveram (anexo), e que descreve a situação, obteve mais de 4000 assinaturas e, por isso, foi discutida na Comissão de Educação da Assembleia da Republica na passada terça-feira, prevendo-se que venha a ser debatida dentro de semanas em plenário.
O deputado relator sobre a petição é Isidro Lopes (PSD) contactável pelo seu email na pagina pessoal no site do parlamento.
Aos destinatários deste mail pede-se por esta via colaboração urgente para:
Assinarem e divulgarem a petição e o problema que a gerou pelos seus contactos, nas redes sociais, blogs e outros meios (nomeadamente pelo acesso que possam ter à comunicação social).
Escreverem via mail aos deputados da comissão ou aos deputados do seu circulo para apoiar as propostas e referir o assunto no sentido de que o parlamento tome posição clara e efectiva para a melhoria da situação.
Em anexo, remetemos, alem do texto da petição, os 2 textos que foram lidos e distribuídos aos deputados na terça-feira, explicando os argumentos a favor da petição e um texto com as observações concretas aos artigos da lei que se pretende mudar.
Para ajudar ao eventual contacto com os deputados remetemos ainda a carta que lhes foi enviada depois da reunião e uma informação que se enviou aos peticionários a explicar os passos que podem dar para ajudar ao efeito da petição.
A ajuda de todos é muito importante para que seja possível mudar legislação injusta e cujos efeitos negativos directos e indirectos afectam dezenas de milhares de professores, alunos e famílias.
Para qualquer contacto sobre este assunto podem utilizar o endereço electrónico do principal promotor da petição:
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/07/peticao-pela-justica-legalidade-e-transparen%e2%80%8bcia-na-contrataca%e2%80%8bo-de-professore%e2%80%8bs/
Os que ficarem colocados nestas listas devem aceitar a colocação obtida, no prazo de cinco dias na aplicação da DGAE, mas só fazem a sua apresentação na escola no dia 2 de Setembro.
Artigo 16.º
Aceitação
1 — Os candidatos colocados na sequência do concurso interno ou externo devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 17.º
Apresentação
1 — Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar -se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.
Porque se nesses prazos não o fizerem podem estar sujeitos a fazer parte dos que podem ser despedidos sem passar por qualquer processo de requalificação, ok?
Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como
não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;
Como me foi pedido aqui para fazer um post para as permutas, deixo este site construído pelo Viktor e por mim para facilitar a pesquisa de permutas entre docentes.
Podem registar-se e dizer de que escola e de que grupo são e para onde pretendem permutar.
Atenção: Na minha opinião apenas é possível a permuta se forem colocados no próximo concurso, no entanto já ouvi opinião diferente e que foi transmitida pela DGAE. Se for possível a permuta mesmo não sendo colocados podem ir adiantando serviço nesse site que já foi criado o ano passado.
Mas não se fica por aqui a luta pelo poder, porque pelo que me contaram, o Diretor do Agrupamento de Escolas de António Nobre, que toma hoje posse, também vai ter uma tentativa de impugnação da sua eleição.
Foi publicado ontem o Decreto Legislativo Regional nº 25/2013/M que Regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira.
O Carlos Dobreira enviou-me este mail para divulgação e ser enviado, por quem se rever nele, para os grupos parlamentares do PSD, PP e PS solicitando a revisão da obrigatoriedade dos docentes contratados concorrerem a 2 QZP.
No entanto, o conselho que dou a quem não quiser ficar colocado num segundo QZP é simples, escolham o QZP 2 para horários anuais e completos. A probabilidade de conseguirem colocação nesse QZP é quase nula para todos os grupos de recrutamento em horário anual e completo e assim podem facilmente contornar essa obrigatoriedade.
No âmbito do processo de diálogo com vista ao estabelecimento de um compromisso de salvação nacional, junto se anexa e-mail e anexos destinados aos Grupos Parlamentares do PSD, CDS-PP e PS, de forma a solicitar a alteração de competência legislativa do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho e Aviso n.º 5466-A/2013, de 22 de abril. Dado ser do interesse dos(as) professores(as) contratados(as), apela-se à maior divulgação.
No âmbito do processo de diálogo com vista ao estabelecimento de um compromisso de salvação nacional, venho apresentar a minha preocupação face à obrigatoriedade dos(as) professores (as) candidatos(as) ao concurso externo/contratação inicial, em manifestar preferências por dois quadros de zona pedagógica, conforme os n.º 2 e n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho e o Aviso n.º 5466-A/2013 de 22 de abril, na sua Parte II, Concursos interno e externo, n.º 2, concurso externo, no seu 2.5 – Manifestação de preferências.
A obrigatoriedade assume-se de gravosa e trágica já no concurso de 2013/2014, dado que os quadros de zona pedagógica foram aumentados na sua área geográfica, implicando a reformulação da vida pessoal e da vida familiar de muitos(as) professores(as) contratados(as).
A Ata Negocial de 24.06.2013, assinada pelo Ministério da Educação e Ciência e Sindicatos, não alterou a obrigatoriedade referida.
Face ao exposto, anexo o mapa dos QZP’s existente, o Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, o Aviso n.º 5466-A/2013 de 22 de abril e a Ata Negocial de 24 de junho, apelando à análise empenhada da situação exposta, a qual só será alterada através do exercício da competência legislativa pertinente.
… recolhida no FB e enviada por um diretor de um agrupamento.
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Caros colegas
…
De acordo com as informações transmitidas, ontem, em reunião com o Sr. Diretor Geral cumpre informar
até sexta-feira, publicação das listas
Após a publicação, 10 dias úteis para PERMUTAR – novidade este ano, pelo menos nesta fase.
Em meados de agosto novo concurso para a manifestação de preferências para aproximação à residência (DAR).
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Falta saber se a manifestação de preferências dos contratados será em conjunto com a mobilidade dos docentes dos quadros, mas se for, bem podem ir agora de férias descansados e regressar apenas em meados de Agosto.
Chamo a atenção para o artigo 46º do Decreto Lei 132/2012, de 27 de Junho que diz que a permuta só é possível para os docentes colocados nos vários concursos da DGAE (Interno/Externo/Mobilidade e Contratação das Listas de Agosto).
Permutas
Artigo 46.º
Âmbito de aplicação
1 — Aos docentes colocados nos concursos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva.
ADENDA: A informação dada pela DGAE no norte e colocada na caixa de comentários deste post é que o concurso da mobilidade seria no início de Agosto e a indicação dos docentes sem componente letiva de 23 a 26 de Julho.
O secretário-geral da Federação Nacional de Educação (FNE) disse hoje que o Ministério da Educação se mostrou disponível para acolher as sugestões da federação para “corrigir divergências” entre a legislação publicada e o que foi negociado.
“Houve algumas questões que levantámos em relação à completa operacionalização do despacho e aquilo que foi a conclusão das negociações no passado dia 25 de junho. Tivemos oportunidade de manifestar algumas divergências em relação à aplicação da ata de negociações, o Ministério acolheu as nossas observações e vai procurar transmitir informações às direções das escolas para que não haja orientações que contrariem a ata negocial”, resumiu o secretário-geral da FNE, João Dias da Silva.
O dirigente da FNE falava à agência Lusa depois de hoje se ter reunido no Ministério da Educação e Ciência (MEC) com os secretário de Estado da Administração Escolar, Casanova de Almeida, e do Ensino Básico e Secundário, João Grancho.
Em causa está a aplicação de alguns pontos resultantes da ata negocial que saiu do processo de negociações entre os sindicatos de professores e o MEC, relativo às novas regras laborais a aplicar à função pública, nomeadamente a mobilidade especial e o aumento do horário de trabalho para 40 horas.
Em relação ao despacho de organização do ano letivo e de alguns pontos dedicados à direção de turma, a FNE recebeu hoje da tutela a garantia de que professores de grupos de recrutamento com especiais tarefas na garantia de mecanismos de apoio aos alunos, como os docentes de Português e Matemática, não vão ficar excluídos da atribuição de direção de turma, devido a essas responsabilidades em particular.
A FNE mostrou-se ainda preocupada sobre a forma como a contabilização das horas para atribuição da componente letiva poderia atirar professores do 1.º ciclo do ensino básico para a mobilidade especial.
De acordo com a legislação publicada, os professores que não tenham componente letiva atribuída – um mínimo de seis horas de trabalho com alunos – devem integrar a mobilidade especial. Aos professores do 1.º ciclo não podem ser atribuídas apenas seis horas de componente letiva, uma vez que lhes é atribuída uma turma por ano, o que corresponde a um horário completo de 25 horas letivas.
“Os professores de 1.º ciclo estariam de fora das normas deste despacho e o que o MEC nos disse é que seria encontrada uma solução especial que tivesse em conta o caso destes professores”, referiu Dias da Silva.
Sobre a contabilização dos intervalos nas escolas como componente não letiva a partir do próximo ano letivo, o secretário-geral da FNE obteve ainda a garantia do Ministério de que seriam tidos em conta os casos das escolas em que não existem auxiliares de educação e em que, por isso mesmo, a vigilância dos alunos nos intervalos é assegurada pelos docentes.
De acordo com a FNE, o Ministério comprometeu-se a transmitir às escolas informações no sentido de não permitir que as novas determinações sobre os intervalos se traduzam no desrespeito pelos limites legais dos horários dos professores.
As provas finais dos 2.º e 3.º ciclos de 2013 foram realizadas, respetivamente, em 1126 e em 1284 escolas localizadas em Portugal Continental, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e nas escolas no estrangeiro com currículo português. Estas provas realizaram-se com normalidade.
Na 1.ª chamada das provas finais dos 2.º e 3.º ciclos, a qual é obrigatória para todos os alunos, foram realizadas 224 368 provas, no 6.º ano de escolaridade, e 196.841 provas, no 9.º ano de escolaridade, referentes às disciplinas de Português (61 e 91), de Matemática (62 e 92) e de Português Língua Não Materna (63, 64, 93 e 94).
No processo de classificação das provas finais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico estiveram envolvidos 10.009 docentes destes níveis de ensino, correspondendo a 5380 professores do 2.º ciclo e 4629 professores do 3.º ciclo do ensino básico.
As classificações da 1.ª chamada das provas finais de ciclo dos alunos internos são, na disciplina de Português, 52% (2.º ciclo) e 48% (3.º ciclo). Na disciplina de Matemática, as classificações médias são 49% (2.º ciclo) e 44% (3.º ciclo).
Em termos gerais, estas classificações evidenciam uma descida em comparação com os resultados do ano anterior, observando-se variações cuja amplitude se situa entre 5 e 10 pontos percentuais. A maior descida ocorre na disciplina de Matemática do 3.º ciclo, cujo resultado é igual ao observado em 2011, havendo uma descida de 5 pontos percentuais na classificação média da prova do 2.º ciclo. Já no que se refere à disciplina de Português, as descidas foram de 7 pontos percentuais (2.º ciclo) e de 6 pontos percentuais (3.º ciclo).
Na disciplina de Português Língua Não Materna, os resultados observados situam-se entre 53% e 56%, no 2.º ciclo (provas 63 e 64, respetivamente), e entre 65% e 71%, no 3.º ciclo (provas 93 e 94, respetivamente). No caso das provas do 2.º ciclo, estes resultados são consistentes com os valores registados em 2012. Em relação às provas do 3.º ciclo, verificam-se diferenças de mais 5 pontos percentuais, na prova com o código 93, e de menos 5 pontos percentuais, na prova com o código 94.
As provas 51, 52, 81 e 82, realizadas por alunos com necessidades educativas especiais, são adaptadas e efetuadas a nível de escola.
Distribuição das classificações das provas do ensino básico
O Ministério da Educação e Ciência, através do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, assinou um protocolo com a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) relativo às escolas com contratos de associação.
Ficou acordado que entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2014 será aplicada uma redução de 5% sobre o valor atual em vigor de 85 288 euros/ano por turma, resultando numa redução de 4264,4 euros por turma. Será assim obtida uma poupança de cerca de 7,8 milhões de euros.
Ficou também estabelecido que a rede e o número de turmas com contrato de associação existentes em 2012/2013 se mantêm no ano letivo de 2013/2014.
O estudo da rede de escolas privadas com contrato de associação, acordado no protocolo estabelecido em 2011 com as associações representativas do sector, será divulgado em breve.
O Ministério da Educação e Ciência considera positivo este acordo, e reconhece e enfatiza o sentido de diálogo e de compromisso demonstrado pelos parceiros durante a negociação, sobretudo nas circunstâncias económicas difíceis que o país atravessa.
Poderá estar bem ou mal até porque não é nada fácil e o cansaço ajuda a baralhar tudo. Mas pode ser um ponto de partida que, com a ajuda de todos, pode melhorar e quem sabe, encontrar-se uma solução para esta questão dos horários.
É preciso é fazer propostas.
Foi publicado hoje ao final da tarde, em suplemento do Diário da República, o Despacho n.º 9332-A/2013, que determina o número de créditos de tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar no ano letivo 2013-2014
Está disponível desde o final da tarde a notificação da decisão da reclamação das listas provisórias do concurso interno e externo na aplicação da DGAE.
Assim, a partir de agora pode a qualquer momento ser publicada a lista de colocações.
O SPZN tem obtido provimento num número considerável de ações colocadas em tribunal relativas à Compensação por Caducidade.
Aos sócios em causa, foi já dado conhecimento das sentenças para que possam receber os valores a que têm direito.
Na sequência destes desfechos favoráveis, aconselhamos os docentes lesados, que ainda não efetuaram diligências para resolver o seu problema, a contactarem a sede do SPZN ou as delegações regionais para que seja feita a análise da sua situação e eventual envio para contencioso.
Os resultados dos exames de Português e Matemática dos 6.º e 9.º anos desceram entre cinco e dez pontos percentuais em relação às médias do ano letivo anterior
O PS considerou hoje que os cortes na educação e as alterações curriculares dos últimos dois anos contribuíram para os resultados negativos dos exames nacionais dos 6.º e 9.º anos divulgados na segunda-feira.
Os resultados dos exames de Português e Matemática dos 6.º e 9.º anos desceram entre cinco e dez pontos percentuais em relação às médias do ano letivo anterior.
Em declarações à agência Lusa, Rui Santos, deputado socialista e coordenador do PS da área da educação, disse estar “muito preocupado” com os alunos e lembrou que o seu partido já tinha deixado avisos.
“Nós avisámos que isto iria acontecer nos últimos dois anos”, afirmou. “Lembro que a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) sempre disse que a extensão dos exames nacionais efetuada por este Governo e por este Ministério punha em causa a qualidade e o rigor do nosso sistema de ensino e o resultado dos exames mostra exatamente isso”, explicou.
Segundo o deputado do PS, os cortes na educação, na ação social, as alterações curriculares e a instabilidade nas escolas têm como efeito um pior resultado em todo o sistema educativo.
“Neste momento temos 3,5% do nosso PIB adstrito à educação, a média da OCDE é de 5 por cento. Este corte brutal na educação nos dois últimos anos teve efeitos imediatos. Esta situação e os maus resultados nos exames e destabilização das metas curriculares, que foram agora alteradas contra as associações de pais, prejudicam os resultados”, disse.
De acordo com Rui Santos, a estabilização de metas é importante e isso consegue-se ao não alterar constantemente as estruturas curriculares.
“Estou preocupado com o futuro das nossas crianças e jovens. Acho que esta situação só poderá mudar com um investimento na educação sem desestabilização do sistema”, concluiu.
Foi o pior resultado em nove anos de exames nacionais do 9.º ano, confirmando-se assim o alerta feito pela Associação de Professores de Português no dia em que 96828 alunos realizaram a prova final desta disciplina.
Os exames nacionais deste ano ficam marcados pela quebra geral nas notas. Foram hoje conhecidos os resultados das provas de Português e Matemática do básico (6.º e 9.º anos) e só uma de quatro disciplinas foi positiva.
Foi publicado hoje em suplemento do Diário da República o Despacho n.º 9265-B/2013 que define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcionam a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).
Parece-me que a principal novidade neste despacho é a obrigatoriedade dos agrupamentos de escolas, mesmo não sendo as entidades promotoras das AEC, dispondo de recursos docentes de quadro para a realização de uma ou mais AEC estabelecerem protocolo com a entidade promotora no sentido desses docentes serem obrigatoriamente afetos àquelas AEC.
A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, remeteu hoje ao Exmo. Sr. Diretor Geral da Administração Escolar (DGAE), Dr. Mário Pereira, um pedido de esclarecimento urgente, relativamente à aplicação do ponto 3 do artigo 4º (Capítulo II) do despacho de Organização do Ano Letivo (OAL) 2013/2014.
Aquando da última reunião conjunta da ANVPC com a DGAE ficou claro que no que respeitava ao ponto 3 do artigo 4º do anterior Despacho Normativo 13-A/2012 (OAL), quando se referia “a adequada formação científica”, o docente de um grupo de recrutamento, ou disciplina, para lecionar num novo grupo de recrutamento, ou disciplina que não a sua de origem, teria de possuir obrigatoriamente HABILITAÇÃO PROFISSIONAL para esse novo grupo, não podendo lecionar no mesmo com qualquer outra habilitação que não a PROFISSIONAL (ex.: Habilitação Própria). No final desta reunião a ANVPC viria a tornar público o seguinte comunicado: http://anvpc.org/anvpc-presente-em-reuniao-na-assembleia-da-republica-cecc-e-na-direcao-geral-da-administracao-escolar-dgae/
No entanto, no presente despacho de OAL 2013/2014 (Despacho Normativo 7/2013, 11 de Junho) no Capítulo II, artigo 4º (ponto 3), a situação surge exatamente colocada como no documento do ano transato, pelo que criará novamente confusão junto das escolas e potenciará uma distribuição de serviço díspar entre cada escola/agrupamento de escolas.
Tendo em conta os normativos de habilitação vigentes, é, para a ANVPC, totalmente claro que a única habilitação possível é a Habilitação Profissional, pelo que urge que a DGAE emita um nota informativa às escolas/agrupamentos de escolas com a máxima urgência, prevenindo reclamações que venham a surgir, e paralela manutenção de mais que um candidato no lugar. Esta associação profissional acredita que o Ministério da Educação e Ciência continuará a privilegiar quer o cumprimento da lei, quer a qualidade de excelência do sistema de ensino português, pelo que não pactuará com uma distribuição de serviço ilegal, promovendo a lecionação de disciplinas por titulares não detentores das formações académicas adequadas.
A ANVPC aguarda com urgência a resposta do Exmo. Sr. Diretor Geral da Administração Escolar, sendo que estará muita atenta ao assunto supracitado, pois considera que não existe ensino de qualidade sem um corpo docente de qualidade dentro da sala de aula, detentor quer da formação académica, e habilitação, de acordo com os normativos legais vigentes, quer da experiência profissional na área/ciclo de ensino. Mais, a ANVPC tudo fará para verificar o cumprimento da lei no que concerne à distribuição de serviço docente no ano letivo 2013/2014.
Veja-se ainda que a Associação Nacional dos Professores Contratados estima que, no presente ano letivo, milhares de horários destinados a professores contratados foram ocupados por docentes de carreira aos quais foram atribuídas disciplinas de outros grupos de recrutamento (que não os seus), sem que estes fossem portadores da considerada necessária Habilitação Profissional para a sua lecionação.
Vou fazer um exercício simples para perceberem como as colocações do concurso interno serão muito reduzidas.
Vamos imaginar que o universo de candidatos são apenas três professores: professor A, B e C onde o professor A é o mais graduado e o C o menos graduado.
E vamos imaginar que o universo de escolas são três: escola 1, 2 e 3.
O professor A concorre à escola 3 e o professor B e C concorrem à escola 1.
Numa situação destas, apesar de haver interesse mútuo de troca de escola entre o professor A e o professor C nenhum deles fica colocado porque o professor B tem prioridade sobre o professor C e a vaga não foi libertada pelo professor A.
Podia haver permuta depois?
Poder podia, mas a permuta só é permitida no caso dos docentes obterem colocação e como nenhum deles é colocado a permuta não é permitida.
… a antecipar a publicação das listas de colocações de 2013.
De acordo com esta sondagem a maioria das respostas diziam que seriam menos de 1000 as colocações neste concurso de 2013.
Eu era capaz de apostar no intervalo entre 1000 e 3000 mil, já que pelos menos 618 colocações vão acontecer.
Vamos aguardar a publicação tardia destas listas que pode atrasar para o mês de Agosto a manifestação de preferências para a mobilidade e a contratação.
… e a notícia na comunicação social sobre o despacho publicado na sexta-feira.
Neste momento não tenho respostas para algumas perguntas deste post, mas o que me parece é que qualquer concurso aberto pela DGAE vai sempre dar prioridade aos docentes dos quadros do MEC com ausência da componente letiva. É este o objetivo principal do MEC para tentar cumprir a meta de que nenhum docente vá parar à requalificação.
Se no concurso de Janeiro apenas 7 docentes do quadro ficaram colocados no IEFP acredito que num próximo concurso mais docentes mostrem interesse em concorrer ao IEFP.
Os cursos de formação do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) passam a ser ministrados, prioritariamente, por professores, segundo uma decisão governamental que pretende evitar que os docentes sejam enviados para a mobilidade especial.
Os cursos de formação do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) passam a ser ministrados, prioritariamente, por professores, segundo uma decisão governamental que pretende evitar que os docentes sejam enviados para a mobilidade especial.
o PS está disponível para iniciar as negociações oficiais hoje mesmo para tentar o “compromisso de salvação nacional” proposto pelo Presidente da República.
Para o líder parlamentar do PS, votar a favor desta moção de censura e estar disponível para o diálogo no sentido de um compromisso de salvação nacional não é contraditório.
Ficheiro em que, para cada par instituição/curso são indicadas as vagas de 2012 e nota do último colocado na 1.ª fase no contingente geral em 2012, e as vagas de 2013;