Category: Arlindovsky

Algumas Respostas Importantes

… a propósito do “despedimento por mútuo acordo” podem ser vistas neste site que foi criado para esclarecer as rescisões amigáveis abrangidas pela Portaria n.º 221-A/2013.

Como o princípio é idêntico algumas das respostas também serão idênticas.

Ficam aqui estas respostas que me chamaram mais atenção e que é importante para quem começa a fazer as suas contas.

 

Aposentação

subsídio

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Remuneração Base

De acordo com a proposta de portaria do Programa de Rescisões Sectorial para Docentes o calculo da indemnização é feito pela remuneração base.

E de acordo com o artigo 70º da Lei 12-A/2008, de 7 de Fevereiro a remuneração base tanto pode ser mensal como anual.

Sendo anual devem ser considerados 14 vencimentos.

 

remuneração base

 

A portaria refere o seguinte:

 

1 – Para efeitos do Programa, considera-se remuneração base, a remuneração como tal caracterizada no artigo 70.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

 

Assim, resta saber se o cálculo da indemnização é feita com base na remuneração base mensal ou na remuneração base anual. Porque se for com base na remuneração anual o valor das indemnizações será maior do que os que coloquei neste e neste quadro.

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Valor de Indemnização – Quadro 2

Fica agora disponível o quadro com o valor de indemnização para os grupos de recrutamento 100, 110, 240 e 530.

Para estes grupos o valor de indemnização é de 1,5 vencimentos por cada ano de serviço até aos 50 anos de idade e 1,25 vencimentos por cada ano de serviço, para docentes com idade compreendida entre os 50 e os 59 anos.

grupos com bonificaçãoV3

 

ADENDA: Para casos específicos que não estejam enquadrados nesta tabela ver este quadro.

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Valor de Indemnização – Quadro 1

Fica aqui disponível o 1º quadro sobre o valor das indemnizações da proposta de portaria pelos anos de serviço e pelo escalão em que se encontra o docente.

Esta primeira tabela não se aplica aos docentes dos grupos de recrutamento 100, 110, 240 e 530 que tem valores de indemnização superiores.

grupos sem bonificaçãoV3

ADENDA: Para casos específicos que não estejam enquadrados nesta tabela ver este quadro.

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Programa de Rescisões Sectorial para Docentes

Retirado daqui.

Até final da tarde conto ter os quadros elaborados de forma a ficarmos com uma melhor percepção dos valores apontados nesta proposta de portaria.

Portaria n.º

 

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de maio.

 

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 255.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito do Ministério da Educação e Ciência, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes (Programa), integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência, estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Artigo 2.º

Requisitos de acesso ao Programa

1 – O Programa abrange os trabalhadores docentes a que se refere o artigo 1.º do Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

 

a) Tenham idade inferior a 60 anos;

 

b) Sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

 

c) Estejam inseridos na carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência;

 

d) Se encontrem pelo menos a cinco anos de atingir o limite de idade legal para aposentação que em cada caso lhes seja aplicável.

 

2 – Não são abrangidos pelo Programa os docentes que, à data da entrada em vigor da presente portaria, se encontrem a aguardar decisão de pedido de aposentação ou de reforma antecipada.

 

3 – A adesão ao Programa tem por princípio a manifestação da vontade expressa do trabalhador docente.

 

Artigo 3.º

Condições do Programa

1 – Aos docentes a quem é aplicada a presente portaria é atribuída uma compensação calculada nos seguintes termos:

 

a) Caso o docente tenha idade inferior a 50 anos, 1,25 meses de remuneração base por cada ano de serviço;

 

b) Caso o docente tenha idade compreendida entre os 50 e os 59 anos de idade, 1 mês de remuneração base por cada ano de serviço.

 

2 – Quando se trate de docentes integrados na carreira nos grupos de recrutamento identificados no anexo à presente portaria, a compensação é calculada nos seguintes termos:

 

a) Caso o docente tenha idade inferior a 50 anos, 1,50 meses de remuneração base por cada ano de serviço;

 

b) Caso o docente tenha idade compreendida entre os 50 e os 59 anos de idade, 1,25 meses de remuneração base por cada ano de serviço.

 

3 – A idade relevante para efeito do apuramento do valor da compensação é a detida pelo trabalhador à data da entrada do requerimento referido no artigo 8.º.

 

Artigo 4.º

Remuneração base

1 – Para efeitos do Programa, considera-se remuneração base, a remuneração como tal caracterizada no artigo 70.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

 

2 – A compensação é aferida pelas condições de remuneração reunidas no mês anterior à data de entrada do requerimento.

 

Artigo 5.º

Tempo de trabalho relevante

1 – Para efeitos do cálculo da compensação a atribuir é contabilizado cada ano completo de antiguidade, independentemente da respetiva modalidade de relação jurídica de emprego público.

 

2 – Em caso de fração de ano, o montante da compensação é calculado proporcionalmente.

 

3 – Exclui-se do n.º 1 o tempo de serviço que já tenha sido objeto de compensação por cessação do contrato de trabalho.

 

Artigo 6.º

Coordenação do Programa

1 – O Programa é coordenado, em termos globais, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, a quem compete a autorização final dos pedidos, obtido o acordo prévio do membro do Governo responsável pela área da educação.

 

2 – A gestão do Programa tem ainda um responsável sectorial, a designar pelo membro do Governo responsável pela área da educação, a quem compete a condução interna do processo.

 

Artigo 7.º

Apoio técnico

1 – O apoio técnico ao membro do Governo responsável pela área da educação é prestado pela Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e pela Direção-Geral da Administração Educativa, abreviadamente designadas por DGEstE e DGAE.

 

2 – A DGEstE disponibiliza na sua página eletrónica da Internet, o modelo do requerimento referido no artigo seguinte, as orientações técnicas necessárias ao seu preenchimento e um simulador de cálculo das compensações e procede à validação dos dados pessoais inseridos pelos interessados através dos estabelecimentos de provimento, enviando os pedidos validados para a DGAE.

 

3 – O apoio técnico ao Secretário de Estado da Administração Pública é prestado pela Direção-Geral da Administração Pública, abreviadamente designada por DGAEP.

 

4 – A DGAE e a DGAEP articulam os procedimentos necessários à operacionalização do Programa, designadamente para efeitos do disposto nos artigos 9º e 10º.

 

Artigo 8.º

Requerimento e prazo

1 – Os trabalhadores docentes abrangidos pelo Programa podem requerer, por escrito, a cessação do seu contrato de trabalho, entre os dias 15 de novembro de 2013 e 31 de janeiro de 2014.

 

2 – O requerimento a que se refere o número anterior é dirigido ao membro do Governo responsável pela área da educação, o qual define, por despacho, o modo de entrega, os termos e os elementos que devem acompanhar o requerimento.

 

Artigo 9.º

Procedimento

1 – O requerimento a que se refere o artigo anterior é apreciado para verificação das condições de admissibilidade e cálculo provisório da compensação.

 

2 – A remuneração mensal e a identificação de montantes mensais de eventuais suplementos remuneratórios atribuídos de forma permanente, bem como a antiguidade do trabalhador docente, são objeto de declaração autenticada pelos estabelecimentos de educação e de ensino.

 

3 – A proposta é remetida ao membro do Governo responsável pela área da educação, para pronúncia, considerando a oportunidade do pedido designadamente em função do grupo de recrutamento e do quadro de zona pedagógica de provimento do docente requerente, tendo em vista garantir o número de postos de trabalho necessários ao desenvolvimento das atribuições cometidas dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência.

 

4 – Após a pronúncia do membro do Governo da tutela é proferida decisão final sobre o requerimento, pelo Secretário de Estado da Administração Pública.

 

5 – Quando seja autorizada a celebração de acordo de cessação do contrato de trabalho a mesma é comunicada ao estabelecimento de educação e ensino respetivo pela DGAE, para os efeitos previstos no artigo seguinte.

 

Artigo 10.º

Comunicação

1 – A proposta de acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas, contendo a fórmula da compensação a atribuir e o seu valor previsível, de acordo com o disposto no artigo 13.º, é notificada ao trabalhador docente pelo estabelecimento de educação e ensino respetivo, para, querendo, a aceitar no prazo de 5 dias úteis.

 

2 – A aceitação consta de documento escrito, sendo comunicada pelo trabalhador ao estabelecimento de educação e ensino respetivo para efetivação do acordo de cessação.

 

3 – Caso o trabalhador não comunique, no prazo referido no n.º 1, a decisão de aceitação da cessação do contrato, considera-se a mesma recusada.

 

Artigo 11.º

Impedimentos

Nos termos do n.º 5 do artigo 255.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, a aceitação impede o trabalhador docente de constituir nova relação de vinculação, a título de emprego público ou outro, incluindo prestações de serviços com os órgãos e serviços das administrações direta e indireta do Estado, regionais e autárquicas, incluindo as respetivas empresas públicas e entidades públicas empresariais e com quaisquer outros órgãos do Estado ou pessoas coletivas públicas, durante o número de meses igual ao quádruplo do número resultante da divisão do montante da compensação atribuída pelo valor de 30 dias de remuneração base, calculado com aproximação por excesso.

 

Artigo 12.º

Colaboração

Os estabelecimentos de educação ou de ensino a que pertencem os docentes que adiram ao Programa fornecem à DGAE os elementos por esta solicitados para instrução da decisão, devem prestar toda a informação e colaboração necessárias.

 

Artigo 13.º

Produção de efeitos

A cessação do contrato de trabalho a ocorrer por aplicação do presente diploma produz efeitos nos seguintes termos:

 

a) Relativamente aos docentes que à data da notificação referida no n.º 2 do artigo 10.º se encontrem sem componente letiva, a produção de efeitos ocorre a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da notificação;

 

b) Relativamente aos restantes docentes, a produção de efeitos do acordo de cessação do contrato de trabalho verifica-se a partir do dia 1 de setembro de 2014.

 

Artigo 14.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

 

ANEXO

Para efeitos do disposto n.º 2 do artigo 3.º, são considerados os seguintes grupos de recrutamento:

 

Grupo 100 – Educação Pré-Escolar

Grupo 110 – 1º Ciclo do Ensino Básico

Grupo 240 – Educação Visual e Tecnológica

Grupo 530 – Educação Tecnológica

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Imagem TVI Sobre o Corte de Salários

… a um casal de funcionários públicos, a receber cada um 1500€ por mês.

Num ano, o casal fica a receber em 2014 menos 6470€ do que em 2010.

 

tvi salários

 

Adicionado o vídeo do programa.

 

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Números do Chat de Setembro

Esta estatística ficou esquecida no início do mês, mas também aqui se bateram records de participação.

No total foram colocadas 206028 mensagens no chat do blog, de 1928 comentadores diferentes.

 

 

SET2013

 

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Toneladas de Amor

… ontem à noite no Coliseu do Porto.
 

 

O concerto completo estará em breve no meu canal do Youtube.

 
fotografia2 fotografia
 
E ainda tive a felicidade de trazer a setlist.
 
setlist

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Jornal das 22

Brasil manifestações professores TVI

 

 

Escola Stuart Carvalhais no dia seguinte

 

 

Professores e o despedimento por mútuo acordo

 

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Também Tenho Contas a Acertar desde 2010

E não vi nada no Orçamento de Estado que faça este mero acerto de contas.

 

Isto a propósito das escolas com contrato de Associação verem contempladas no Orçamento de Estado para 2014 um aumento de verba dos 238 milhões de euros para os 240 milhões.

 

Transferência para as escolas privadas é “acerto de contas”

 

 

O director executivo da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEPC), Queirós e Melo, sublinhou nesta quarta-feira que o aparente aumento de transferência de verbas para o privado, que consta da proposta de Orçamento do Estado (OE), “corresponde a um mero acerto de contas”. “Estamos satisfeitos por o Governo prever esse acerto e por manter o montante global, porque a quebra em anos anteriores foi absolutamente brutal”, afirmou, em declarações ao PÚBLICO.

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Divulgação – Petição Revisão Prioridades Concurso Mobilidade Interna

Petição Revisão de prioridades no Concurso de Mobilidade Interna de professores

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Evolução da Mobilidade Interna

Evolução dos Colocados

 

evolução MI COL

  Evolução dos Não Colocados

evolução MI NC

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Comparação das Colocações Até à Reserva de Recrutamento 5

Comparação das Colocações Até à Reserva de Recrutamento 5, entre 2012/2013 e 2013/2014.

Neste momento existem menos 3286 docentes contratados colocados pela DGAE.

As contratações de escola não estão aqui contabilizadas.

 

comparação RR

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Comparação da Graduação Profissional

Fica também o ficheiro que faz a comparação da graduação profissional dos dados que os docentes inserem nas contratações de escola com a lista de ordenação definitiva neste ficheiro já estão as colocações/retiradas ocorridas até à Reserva de Recrutamento 5.

Este ficheiro tem utilidade para as escolas que procedem à seleção dos candidatos porque permite comparar facilmente os dados inseridos pelos candidatos na aplicação de candidatura com a lista de ordenação definitiva.

 

graduação

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Os Objetivos Específicos de Redução

Na Secção III, Admissões de pessoal no setor público, na página 65 da Proposta do OE2014.

No caso dos Técnicos das AEC só há mesmo uma solução para essa redução que é acabar com as atividades de enriquecimento curricular, já que neste momento o número de horas é tão reduzido que é quase impossível reduzir ainda mais.

Se este ano as coisas estão más para o pessoal docente contratado, com a fixação de objetivos específico para essa redução ainda pior vai ficar no ano letivo 2014/2015.

 

AEC

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Nuno Crato Admite Mudar a Educação Especial

… mas não adianta o que pretende fazer.

E sobre os números adiantados ontem por Nuno Crato só tenho uma coisa a dizer.

Nuno Crato anda muito mal assessorado, já que apresentou ontem, dia 15 de Outubro, os dados da Reserva de Recrutamento 3, que são de dia 2 de Outubro e mesmo assim apresentou dados errados na comparação com o mesmo período de 2012.

Na reserva de recrutamento 3 havia ainda por colocar 878 docentes, mas em igual período do ano passado havia 1277 docentes por colocar.

Já na Reserva de Recrutamento 4 faltavam colocar 823 docentes dos quadros enquanto em 2012 faltavam colocar 1146.

As contas finais da Reserva de Recrutamento 5 ficam para o final do dia.

 

JN educação especial

Jornal de Notícias (16-10-2013)

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Salários dos Professores em 2014

Quadro elaborado pelo José Marques, do Blog pé-ante-pé.

 

salarios_2014_v2

 

 

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355 Docentes Retirados na Reserva de Recrutamento 5

… de acordo com o seguinte quadro.

 

RETRR5

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407 Contratados Colocados na Reserva de Recrutamento 5

… de acordo com o seguinte quadro.

 

CNRR5

 

 

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Reserva de Recrutamento 5

Aceitação de Colocação – Reserva de Recrutamento 05

A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 17 e 18 de outubro

Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento 05 – 2013/2014

Candidatos à Contratação

Docentes de Carreira

Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)

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Acórdão nº 449/2013 (Vinculação Extraordinária)

Foi publicado hoje em Diário da República o Acórdão nº 449/2013 que vem julgar inconstitucional o artigo 2.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, por violação dos artigos 13.º, n.º 1, e 47.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa.

Penso que todas as organizações sindicais também não assinaram o Decreto-Lei nº 7/2013 por considerarem existir uma descriminação por haver docentes impedidos de concorrer ao concurso de vinculação extraordinário. Parece que o Tribunal Constitucional veio novamente dar razão aos avisos atempados.

 

decisão

 

E o que diz a alínea a) do nº 1 do artigo 2º?

 

artigo 2

 

 

 

 

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Jornal das 22

Contratação Direta de Professores SIC

 

 

Liceu Camões Degradado SIC

 

 

AEC Sem Professores TVI

 

 

De Ontem:

 

Aluno da escola Stuart Carvalhais esfaqueou colegas e funcionária, Massamá

 

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A Música do Blog

A ver e a ouvir no Coliseu do Porto.

 

 

Editors – The Weight

 

E com este Orçamento de Estado vou ter de habituar-me a conseguir coisas destas a 0€. 😉

 

Editors

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O Orçamento de Estado para 2014

Já descarregado das pens.

 

No dia 15 de Outubro, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2014 foi entregue pela Ministra de Estado e das Finanças à Presidente da Assembleia da República.

OE 2014 – Proposta de Lei n.º 178/XII –  Mapas e Relatório

Calendário de apreciação do OE

 

Foram, também, entregues as Propostas de Lei:

 

n.º 177/XII – Grandes Opções do Plano para 2014

n.º  176/XII – 2.ª alteração ao OE 2013

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Antes das Pens Descarregadas

Já se vai sabendo alguns pormenores da proposta de Orçamento de Estado para 2014.

 

Saiba como vão ficar os salários na função pública

 

salarios

 

funcionários públicos e pensionistas vão receber subsídio de Natal em duodécimos

 

 

Mas a mais engraçada.

 

Fisco pode dar prémios até 10 milhões a quem pedir factura

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De Novo a Autonomia

… e a exigência da FNE pelo fim das contratações de escola.

E se o exemplo da escola de Marvila fosse seguido por todos as escolas com falta de professores, em pleno mês de Outubro, o modelo de recrutamento de docentes seria revisto rapidamente.

Também ficamos a saber com esta notícia que serão mais 60 escolas que terão autonomia até final deste ano.

 

 

CM - Contratações

Correio da Manhã, 15/10/2013

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Sobre os Contratos de Autonomia

… que são uma boa novidade para quem os vai assinar pela primeira vez (Filinto Lima, ANDAEP) mas que constitui um retrocesso na autonomia para quem já assinou o segundo contrato (Eduardo Lemos, ANDE).

Daqui a algum tempo vamos ver as escolas com autonomia reclamar uma nova autonomia em relação às restantes escolas autónomas.

Numa coisa os representantes das duas Associações concordam: na mudança das regras de contratação de professores. Falta saber que novas regras pretendem os diretores destas escolas, se maior autonomia que comprovadamente atrasa o processo de colocações, ou maior centralização que traz vantagens na rapidez nas colocações dos professores.

Um quarto das escolas terá autonomia antes de Janeiro

 

 

Foram 104 escolas que se juntaram às 45 que já tinham contratos de autonomia, um modelo que arrancou em 2007 com o Governo de José Sócrates.

 

 

 

 

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Hoje É (o) Dia

… de olharmos para o Orçamento de Estado com alguma indiferença. 😉

 

 

euromilhoes 15 outubro

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Ainda Sobre o Período Probatório

É entendimento de várias organizações sindicais que os docentes que entraram este ano em lugar de quadro se encontram dispensados da realização do período probatório, esse entendimento vai desde sindicatos da Fenprof até sindicatos da FNE.

Deixo aqui um mail que me chegou explicando as razões dessa dispensa.

 

 

1. Chegou ao conhecimento da FENPROF que a DGAE terá emitido informações para as escolas no sentido de, estas, chamarem à realização do período probatório, a que faz referência o artigo 31º do Estatuto da Carreira Docente, na sua actual redacção, os docentes que ingressaram recentemente em quadro através, quer do Concurso Externo Extraordinário previsto no Decreto-lei n.º 7/2013, de 17 de Janeiro, quer através do normal concurso externo previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho;

2. Ora, sucede que muitos dos docentes que, por força daquela informação, estão a ser chamados à realização do período probatório, se encontram dispensados da mesma, por estarem abrangidos pelo n.º 5 do artigo 7º do Decreto-lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, ou seja, pelo facto de, à data da entrada em vigor deste diploma legal (1 de Outubro de 2009), possuírem um mínimo de “cinco anos completos de exercício de funções docentes, sendo pelo menos três dos quais com horário completo pelo período de um ano lectivo”;

3. Tendo em conta que aquela disposição legal não foi, entretanto, alterada ou revogada, ao contrário do que se verificou com todas as outras normas referentes a dispensa do período probatório, e no sentido de evitar transtornos futuros para os docentes implicados, bem como contratempos desnecessários para a administração educativa, decorrentes dos actos de impugnação que, com toda a certeza, os docentes interporiam, a FENPROF solicitou ao Secretário de Estado da Ensino e da Administração Escolar que tome medidas no sentido de ser rectificada/complementada aquela informação veiculada pela DGAE às escolas;

4. Portanto, no nosso entendimento, a colega estará dispensada do período probatório se, em 02.10.2009, reunisse os requisitos indicados na parte final do nosso ponto 2;

5. A nomeação definitiva converte-se em nomeação definitiva em lugar de quadro, independentemente de quaisquer formalidades e é promovida pelo órgão de direcção executiva (director);

6. Se a colega reunir as condições já indicadas para dispensar do período probatório, sugerimos que, caso assim o entenda, entregue na sua escola o requerimento que anexamos, depois de devidamente preenchido e assinado.

Sem outro assunto, de momento, aceite as nossas mais cordiais

 

SAUDAÇÕES SINDICAIS

Pel’ A Direcção

O Gabinete Técnico Jurídico

 

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E O Esperança Já Selecionou Alguém para o 910?

Porque casos destes chegam-me por mail e o mesmo problema afeta professores, escolas e alunos.

 

Sou docente de educação Especial e não tendo ainda obtido colocação venho desabafar e questionar se é normal o caso que passo a explicar:
 
– CE de data final de candidatura de 27 de setembro;
– Lista de admitidos e excluídos com data de publicação de 11 de Outubro;
– entrevista da 1ª tranche para 17 de Outubro.
 
Se isto não é de tesourinho deprimente e incompetente não sei que será….
Como docente “à rasca”, a assistir a uma «dança de cadeiras» nas CE como nunca vi e, agora a agrupamentos que deixam andar as colocações ao sabor do vento?!

 
Depois ainda há quem se queixe que os alunos estão sem professores.

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Estou a Gostar

… desta série de trabalhos que Bansky começou no dia 1 de Outubro nas ruas de Nova Iorque e que vai durar todo o mês.

 

Porque esta notícia fez-me revisitar a sua fantástica obra.

 

 

day1

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Exemplos da Má Autonomia

… entregue às Escolas TEIP para a contratação de professores e agora a mais 104 escolas.

À medida que aumentar o número de escolas que vão fazer a contratação direta a selvajaria vai aumentar ainda mais.

 

 

Agrupamento de Escolas de Santo António.

 

A situação que se passou é que foram chamadas várias tranches de 5 candidatos para o mesmo dia e à mesma hora. Eu fui chamada para a entrevista das XXh, quando me deparei que estávamos colegas de 4 tranches de 5 candidatos, aquando da chamada dos candidatos para verificarem quem estava presente. E soube que de manhã tinham chamado outras tantas para o mesmo horário e grupo de recrutamento.

Sinto-me completamente lesada, uma vez que era o n,º XX deduzi que fosse a 1ª dos 5 candidatos.
O que ocorreu é que ao final de tudo foi selecionado o candidato com menos graduação, no próprio dia à noite por volta das 23h.
Não está disponível na página do agrupamento a pontuação de cada candidato e, para além disso, sinto-me ofendida ter-me deslocado desde o XXXX até Setúbal para nada, uma vez que parece que o horário já estava pré-definido para determinada pessoa!
…
Colocou todos os professores do grupo 500 numa mesma sala e disse para não fazermos nenhuma exposição no facebook, etc.
…

O que é engraçado é que na altura que estávamos sós (os candidatos) eu disse que não concordava com este tipo de procedimento e o colega que foi selecionado achava que fazia muito bem! Pois sim, claro que fazia muito bem, pois já sabia que o horário era para ele!

Este tipo de escolas deviam era pagar os gastos que tivemos! Ainda para mais tinha vários assuntos nesse dia que tive de desmarcar, um deles era uma reunião com a minha orientadora de mestrado!
Sinto-me ofendida, por mim e pelos restantes colegas, pois dos 7 que estávamos da parte da tarde, 5 eram do norte!

 

Escola Secundária de Caldas das Taipas

 

Apresentei a lista de certificados e comprovativos que a candidatura exigia e convoquei o meu entusiasmo e saberes acumulados para causar a melhor impressão ao júri, depois de ter dedicado algumas horas a preparar – conforme o aviso de abertura do concurso também solicitava – duas propostas de atividade a realizar com os alunos. Verifico que não trago comigo uma cópia impressa do cartão de cidadão. Provavelmente porque no dia anterior, noutra escola e noutra entrevista, terei entregado as duas cópias que antecipadamente preparei, coladas pelo destino e a má sorte. Noto o desconforto do júri, de olhar baixo a observar o meu dossier. O presidente do júri avança: teremos de excluí-lo da entrevista e do concurso por não cumprir um dos requisitos expressos no aviso de abertura, ou seja, apresentação de cópia do cartão de cidadão. Dei conta aos 3 elementos do júri que o referido cartão morava no bolso do casaco e que me dispunha a ir num instante fotocopia-lo. Que daria o lugar ao colega que aguardava e voltaria depois. Ou que poderia enviar naquele mesmo momento, para um endereço eletrónico que me indicassem, a cópia digitalizada que levo no smartphone. O presidente do júri reiterou a intransigência. o aviso não anuncia em parte alguma a obrigatoriedade de cópia impressa ou fotocópia; refere, sem mais: cópia (o sugerido e-mail cumpriria a função). O tempo que despendi a preparar a candidatura e a deslocar-me à escola foram liminarmente obscurecidos pela falta de uma fotocópia.

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E São Mais 104 Escolas

… que vão contratar diretamente os professores.

Já no final da semana passada via-se algumas mensagens no FB de algumas escolas a congratularem-se por irem assinar contratos de autonomia.

Muitos devem estar radiantes por a partir de agora poderem criar projetos e projetinhos e escolherem os melhores professores amigos para essas modernidades pedagógicas.

 

E Foram 104…

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Grancho!!!

Onde anda aquilo da convivência escolar?

 

Quatro alunos e funcionária esfaqueados em escola de Massamá

 

 

Um aluno da Escola Secundária Stuart de Carvalhais esfaqueou, esta segunda-feira, quatro colegas e uma funcionária do estabelecimento de ensino. O jovem foi detido pela PSP.
O caso ocorreu cerca das 16.15 horas, na Escola Secundária Stuart de Carvalhais, tendo o jovem sido detido. Os quatro alunos e a funcionária terão sofrido ferimentos ligeiros.

“O jovem descompensou e começou a esfaquear pessoas. Queria cometer um assassinato em série, como se vê nas televisões”, disse fonte da PSP.

De seguida, o aluno fugiu da escola, mas foi intercetado por agentes da PSP nas imediações do estabelecimento e conduzido à esquadra de Massamá.

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Da Falta de Vaga

… fruto de uma rede escolar amputada.

 

vila do conde

No Semanário Expresso em 12/10/2013

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Para um Acesso Inacessível

Texto de César Israel Paulo para o Jornal Público sobre a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades.

 

PARA UM ACESSO INACESSIVEL_CIP

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Jornal das 22

PIEFs sem técnicos da Segurança Social, Escola da Boa Água e agrupamentos Pedro Eanes Lobato e Michel Giacometti.

 

 

Escola de Gueifães, manifestação de protesto pala falta de funcionários nas escolas da Maia

 

 

My Child, uma rede social para acompanhar diariamente as crianças nas creches e jardins de infância

 

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Redução de Colocações por Zonas Pedagógicas na Educação Especial

Conforme prometido deixo aqui este primeiro quadro com a comparação das colocações pela DGAE (inclui renovações, Contratação Inicial e colocações até à Reserva de Recrutamento 4) nos grupos da Educação Especial (exclui as contratações de escola e as colocações da mobilidade interna que este ano teve cerca de 250 ingressos na carreira neste grupo de recrutamento, 157 pela vinculação extraordinária e cerca de 100 por transição de grupo de recrutamento)

Neste quadro fiz a transposição das colocações para as atuais 10 zonas pedagógicas para ser mais fácil a comparação.

Com exceção da zona 7, todas as restantes zona tiveram um decréscimo de colocações nos grupos da Educação Especial.

As zonas 2, 3, 4, 5 e 8 foram as que tiveram maior redução. A zona 3 este ano teve metade de colocações pela DGAE no grupo 910 do que em igual período do ano passado. Desta forma já se percebe perfeitamente a situação descrita pelo João Adelino Santos e a quebra de colocações que aconteceu na zona centro do País.

A zona com maior quebra foi a zona 2 que só teve 26 colocações enquanto no ano passado teve 56.

Falta ainda analisar as colocações por contratação de escola da mesma forma.

 

 

Comparação EE até RR4v2

 

 

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Princípios para Alteração dos Concursos de Professores

Já quase todos perceberam que as contratações de escola não são compatíveis com as reservas de recrutamento e estes concursos em simultâneo geram problemas nas escolas por um lado com a facilidade de desistência das colocações e por outro com a dificuldade das escolas contratarem professores pelos candidatos melhor graduados já estarem colocados ou não se disponibilizarem para percorrer largos quilómetros para comparecerem numa entrevista.

Já na altura da discussão do Decreto Lei 132/2012 apresentei alguns princípios para a forma como deveriam ser estes concursos.

Volto a eles, com poucas modificações:

  • Concursos de dois em dois anos com uma lista graduada a ser usada para esses dois anos.
  • Reserva de recrutamento a funcionar ao longo de todo o ano letivo.
  • Colocações através de reserva de recrutamento para horários anuais e superiores a 8 horas.
  • Colocações por contratação de escola para horários temporários e inferiores a 8 horas com um processo simplificado onde bastaria o docente manifestar interesse por esse horário depois da abertura do concurso e que a graduação profissional fosse o único critério de seleção.
  • Possibilidade dos docentes colocados em contratação de escola no fim do contrato regressarem à reserva de recrutamento.
  • Renovação para o ano seguinte das colocações anuais (no caso da colocação ser no primeiro dos dois anos do ciclo), independentemente do tamanho do horário.
  • Obrigação dos candidatos à contratação de Escola terem os seus dados previamente validados por uma escola/agrupamento com o limite do tempo de serviço idêntico ao dos candidatos integrados na reserva de recrutamento.

 

 

 

 

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Na Esperança Que Este Ano Terminem As Contratações de Escola

No Sol de dia 9 de Outubro, o director do Agrupamento de Escolas de Benfica, Manuel Esperança, contava ter até sexta feira o problema das colocações resolvido.

 

No agrupamento de escolas de Benfica, em Lisboa, o director continua o trabalho de contratação de professores e acredita que até ao final da semana conseguirá encontrar docentes para os cinco horários que lhe falta preencher.

“Convoquei 15 professores para cinco horários do ensino especial para aparecerem na segunda-feira de manhã. Nem um compareceu. Entretanto contactámos telefonicamente 40 e tal e temos neste momento um lote de 13 ou 14 para a entrevista. Vamos ver, espero que apareça alguém“, desabafou Manuel Esperança, director do agrupamento de Benfica.

Manuel Esperança é também presidente do Conselho de Escolas e é enquanto porta-voz desta entidade que diz que este é um drama que a maioria dos directores de escolas TEIP ou com contrato de associação está a viver.

“Cá estamos nesta luta a ver se tudo fica resolvido até sexta-feira“, concluiu Manuel Esperança, que vai pedir uma reunião no MEC para debater o processo de contratação de docentes.

 

Mas não ficou.

E para segunda-feira já foram convocados (por telefone) os candidatos que estão entre o número 72 e 121 para os horários nº44, nº45 e nº46 do grupo 910. Ou seja, está a ser convocada uma tranche de 50.

Mas como quase todos já devem estar colocados…

… lá se vai a esperança de conseguir professores para esses 3 horários.

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