Neste momento são apenas 28 agrupamentos que têm mais 20 ou mais escolas.
Assim, neste documento já estão retirados o número de escolas que encerraram para o ano letivo 2014/2015.
Se a minha escola era a 15ª a nível nacional com mais escolas (25), atualmente é a 10ª mesmo tendo menos 2 escolas do que o ano passado.
Continua a ser a zona centro a que tem mais agrupamentos com mais de 20 escolas. Destes 28 agrupamentos com mais de 20 escolas metade (14) são da zona centro, 9 são do norte e 5 da DRELVT.
… da Mobilidade Interna (presumo que as listas da CI/RR possam sair no mesmo dia, mas enquanto não é certo o passatempo apenas se refere às listas da Mobilidade Interna)
Quem mais se aproximar da hora da publicação das listas ganha um registo Regiprof para o ano letivo 2014/2015.
Vou considerar como hora de publicação das listas a hora da primeira referência feita no chat do blog a dizer que as listas saíram.
No caso do MEC anunciar que as listas serão publicadas e faça referência a uma parte do dia específica irei encerrar a entrada de novos palpites na aplicação.
Apenas os palpites dados na aplicação que se encontra neste post ou por cima do chat serão considerados em concurso.
Quando forem publicadas as listas da Mobilidade Interna e da Contratação Inicial os docentes têm um prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação para fazerem a aceitação da colocação e 72 para se apresentarem na escola de colocação. Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
Se as listas de colocações forem publicadas na segunda-feira a aceitação o prazo de aceitação termina no dia 10 de Setembro e o da apresentação no dia 11.
Os únicos dias da publicação das listas que permitem ter os professores nas escolas até ao último dia do prazo do início das atividades letivas são os dias 8 e 9 de Setembro.
Deixo o quadro com as datas limites para a aceitação e apresentação se as listas forem publicadas em qualquer dia desta semana.
7 – Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento, devem aceitar a colocação, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, sendo a aceitação feita na aplicação eletrónica disponibilizada pela Direção-Geral da Administração Escolar, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
7.1 — Nos casos em que os candidatos venham a efetuar a aceitação da colocação presencialmente, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, o diretor do agrupamento de escolas/escola não agrupada deverá comunicar a mesma eletronicamente à Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de 24 horas após o final do prazo para a aceitação da colocação.
8 — Os candidatos colocados por mobilidade interna e contratação inicial têm de se apresentar no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.
Estas respostas só demonstram aquilo que já tinha dito algures, a DGAE não sabe ainda na embrulhada que se mete com a operacionalização da BCE. Também a Fenprof não deverá saber que os critérios foram todos previamente autorizados pela DGAE e se as escolhas os escolheram foi já com a sua autorização e por isso espanta-me que a DGAE venha dizer que retirará critérios que sejam ilegais.
Sobre o concurso à bolsa de contratação de escola, a FENPROF apresentou um largo conjunto de questões para esclarecimento e propostas, aí se destacando as seguintes:
A exigência de ser novamente prolongado o prazo para a formalização de candidaturas, caso se confirme a existência de docentes que, por razões alheias à sua vontade, em razão da inevitável morosidade do preenchimento das candidaturas e dos constantes constrangimentos a que a aplicação esteve sujeita, se viram impossibilitados de o fazer no prazo já estipulado. Sobre isto, o Diretor-Geral a nada se comprometeu.
Qual o tempo de serviço relevante para efeito do cálculo da graduação, o prestado até 31-08-2013 ou o até 31-08-2014? Os responsáveis da DGAE esclareceram que, inequivocamente, é o prestado até 31-08-2013.
No âmbito do preenchimento das candidaturas, como poderão os candidatos responder às questões relacionadas com subcritérios especificamente associados a determinados agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (exemplo: conhecimento do projeto educativo do agrupamento) quando desconhecem quais destes/as os exigem, sem correrem o risco de serem acusados de terem prestado falsas declarações? Problema semelhante coloca-se no caso dos docentes que se candidatam a mais do que um grupo de recrutamento quando são confrontados com a questão “tempo de serviço prestado no grupo”. Os responsáveis da DGAE, embora tenham afirmado que os docentes não poderão ser acusados de prestar falsas declarações ou serem prejudicados, não garantiram que as colocações não venham a ser anuladas caso a resposta a esses subcritérios tenha sido involuntariamente incorreta. A FENPROF discorda desta “solução”, pois tal situação decorre da aplicação eletrónica não ter sido adequadamente concebida.
A remoção de subcritérios ilegais (exemplo: tempo de serviço prestado no agrupamento), e que já assim foram considerados pela DGAE em informação que tem feito chegar às escolas desde há dois anos, para efeito de ordenação dos candidatos à bolsa de contratação das escolas que os submeteram. A DGAE comprometeu-se a retirar tais critérios no caso de confirmarem a sua existência.
A obtenção de uma colocação numa dada escola determina a retirada automática do docente nela implicado de todas as bolsas de contratação a que, neste âmbito, se tenha eventualmente candidatado? A DGAE esclareceu que retiraria apenas os docentes colocados em horário completo e somente durante o período de contratação estabelecido.
A colocação no âmbito da contratação inicial ou da reserva de recrutamento determina a retirada do docente nela implicado da Bolsa de Contratação de Escola a que, eventualmente, tenha sido opositor? Também aqui a DGAE esclareceu que essa retirada só se efetiva nas situações de colocação em horário completo.
Regresso dos docentes à reserva de recrutamento no final de contratos temporários que tenham eventualmente celebrado no âmbito de colocação obtida em sede de contratação de escola ou Bolsa de Contratação de Escola. A DGAE aceitou o retorno do docente no caso de a colocação temporária decorrer da Bolsa de Contratação de Escola mas não no caso de a contratação temporária resultar da contratação de escola.
Informa-se que os estabelecimentos de ensino a título excecional podem enviar a requisição de fundos de pessoal até o dia 10 do corrente mês de setembro.
Apesar da aplicação se encontrar aberta não consegui verificar se ainda dá para fazer alterações aos subcritérios que não tenham sido guardados, pois não tenho nenhuma candidatura que tenha tido esse problema de desaparecimento de subcritérios.
Mas se porventura estão nessa situação experimentem entrar na candidatura a ver se dá para voltar a preencher os subcritérios que não aparecem no recibo.
Fica aqui a imagem recolhida no FB que me foi pedida para divulgar.
Mas desta vez não é do recibo, mas sim da aplicação de candidatura.
Porque quem tem habilitação própria não consta que possua ainda uma qualificação profissional, nem uma classificação profissional.
… porque não será possível pedir um professor para um grupo de recrutamento se existir um docente com ausência da componente letiva desse grupo nesse agrupamento.
Mas entretanto o docente pode ser colocado noutra escola.
E o MEC garantiu que se o docente for colocado noutra escola ainda pode regressar à escola de origem, se nela tiver lugar.
Portanto, decorre tudo normalmente.
Mas não será este o esquema para muitos poucos conseguirem ter o seu quinto contrato anual, sucessivo e completo?
“Estamos a falar da vida de pessoas que correm o risco de mudar de escola, de ficar sem actividades lectivas e de acabarem na mobilidade especial ou, mais propriamente, em processos de requalificação. Não é uma brincadeira e este não é um procedimento que se possa aplicar em apenas metade do país”, frisou Filinto Lima.
…
“Disseram-nos que era impossível parar o processo de colocações, que já está a decorrer. Garantiram, no entanto, que, se algum professor for afastado compulsivamente da sua escola apesar de nela ter horário, lhe será dada a possibilidade de imediatamente regressar ao estabelecimento de origem”. Uma solução que, diz Vítor Godinho, “resolve o problema do professor, individualmente, mas contribui para aumentar o caos das colocações”. “Vamos ter uma escola em que o professor colocado afinal não o foi; e várias turmas de alunos que não terão aulas a essa disciplina enquanto não houver segunda fase de colocações”, referiu.
… também me chegam informações que constam no recibo menos subcritérios do que aqueles que foram preenchidos pelos professores.
Agradeço que confirmem essa situação neste post.
Em algumas candidaturas apercebi-me que mesmo tendo preenchido os subcritérios, a aplicação considerava-os como não submetidos (não os colocou a verde) e tive de os voltar a preencher de novo.
O que pode ter acontecido é que alguns de vós não fizeram essa confirmação e que por não terem sido verificados não tenham sido considerados para efeito de candidatura depois de a terem submetido.
Se assim foi, muitos poderão ficar fora das escolas a que se candidataram por não terem preenchido os subcritérios pedidos pelas escolas, não porque não os preencheram, mas porque a aplicação erradamente não os leu.
Julgo ter prova em vídeo dessa falha numa candidatura.
Se for necessário poderei disponibilizar para vossa defesa.
ADENDA: Já verifiquei candidaturas que têm 49 subcritérios preenchidos e aparecem apenas 5 no recibo da candidatura.
Presumo que seja erro do recibo e aconselho quem está nesta situação a aguardar pelo menos até segunda-feira para ver se há alterações ao recibo.
E as queixas que me têm chegado tem a ver com a pergunta da PACC que é gerada no recibo.
O Decreto-Lei que é formulado na candidatura com o que é apresentado no recibo é diferente. Mas para quem não sabe, o Decreto-Lei nº 139/90 é o primeiro ECD e na questão formulada remete para a última redação em vigor.
Por ai não há qualquer problema.
No entanto, o recibo apenas remete para a legislação de quem se encontra dispensado e não para quem teve de realizar a PACC. O que é muito diferente de quem a teve de a realizar e obteve aprovação conforme consta no Decreto-Lei nº 139/90 com a sua última redação em vigor.
Tal como na minuta das rescisões, o MEC terá de gerar novos recibos.
ADENDA: Noutro recibo que acabei de abrir já aparece a informação tal e qual como constava na fase da candidatura.
Já com espaço em branco para preencher os de 2014.
Já me perguntaram algumas vezes qual a previsão que eu dava para 2014, mas nunca arrisquei um número para este ano.
Em Julho já tinha dito que este ano era mais do que previsível que não existisse uma segunda IACL e como tal não foi publicada qualquer lista de ordenação com os candidatos indicados na IACL1. E acho bem não ter sido publicada essa lista que apenas servia para fazer manchetes de jornais e tentar mostrar para a opinião pública que existem professores em excesso nas escolas.
Por isso procedeu bem o MEC em não a publicar, porque isso não é verdade.
Ao longo dos 3 últimos anos o número de docentes sem componente letiva, após a primeira colocação do ano, tem vindo a subir gradualmente e não me admirava nada que o mesmo acontecesse este ano. Contudo, tal poderá não acontecer porque pela primeira vez foi dada a possibilidade dos docentes sem componente letiva concorrerem na mesma prioridade para outros grupos de recrutamento para as quais possuem habilitação profissional.
O grupo 910 por ser o grupo em que é mais rápido obter uma qualificação pode ser aquele que terá mais docentes dos quadros colocados na mobilidade interna, assim como o grupo 110 que tem em todos os grupos do 2º ciclo professores habilitados para esse nível de ensino, principalmente os formados a partir dos anos 90 que são também os menos graduados nas escolas. É quase certo que o número de docentes sem componente letiva dos grupos 240 e 250 baixarão significativamente este ano por essa razão.
O ano passado já fiquei espantado com o elevado número de docentes dos grupos 300 – Português e 330 – Inglês pela enorme subida que tiveram em relação a anos anteriores. Não me acredito que essa tendência se mantenha e acho mesmo que pode ser invertida a breve prazo, em especial no grupo 330, porque também já me apercebi que existe uma tentativa de manter docentes de inglês numa situação mais vulnerável tendo em conta a oportunidade que surgirá em breve de professores desta língua para trabalhar no 1º ciclo.
O grupo 530 – Educação Tecnológica pode vir a ser em 2014 o grupo com mais docentes sem componente letiva. Não sei se o aumento que se tem verificado nos cursos vocacionais será suficiente para inverter os números deste grupo de recrutamento.
Relativamente aos 1954 docentes que vincularam e dizendo o MEC que essas vagas correspondem a necessidades das escolas, julgo que não deverão influenciar muito os números finais da ausência da componente letiva, mas sim influenciar na redução do número de contratações.
Uma tremenda falta de respeito para com as direções das escolas e para com os professores que se encontram sem componente letiva;
Que as listas estão a ser preparadas para saírem muito em breve.
Não poderia deixar de partilhar mais uma pérola (VERGONHOSA) deste MEC:
Algumas direções das escolas receberam um email, há cerca de duas horas, a dizer que a plataforma para retirar professores da mobilidade (aqueles que, entretanto, já têm componente letiva) estaria aberta até às 22h do dia de hoje (DEVE ESTAR A ENCERRAR, portanto).
Não sei se é para rir ou chorar…digamos que é só mais um tesourinho deprimente.
Não existe despedimentos com justa causa neste ministério?!
Recebi o mail às 22 horas.
ADENDA: Recebi entretanto o mail enviado às escolas e altero a segunda coisa que procurei demonstrar em cima. Tendo em conta que o mail enviado solicita resposta ao mail numa grelha anexa e não pede para os docentes serem retirados da aplicação, ou seja, é um processo ainda rudimentar e manual, não deverá ainda sair amanhã a lista de colocações.
O título do post deixa assim de também fazer sentido, porque já tenho confirmação oficial deste pedido.
CARGO: Coordenador nacional de projeto internacional de direitos humanos contra o bullying e a discriminação nas escolas
FUNÇÕES: Entre as principais funções, contam-se: a organização e a coordenação das atividades e ações deste projeto nas Escolas Amigas dos Direitos Humanos da Amnistia Internacional em Portugal (dirigidas a alunos de educação secundária) no âmbito do combate ao bullying e à discriminação, designadamente através da promoção de ações de formação para professores e funcionários, workshops para estudantes e ações de sensibilização e de prevenção; preparação de materiais de divulgação; criação de mecanismos de monitorização do bullying nas escolas e elaboração de sistemas de boas práticas, bem como reporte e análise regular das atividades. Pontualmente, organizar e participar em ações noutros países europeus envolvidos no projeto.
FATORES PREFERENCIAIS DE SELEÇÃO:
Professor profissionalizado, preferencialmente com formação ou experiência em educação para os direitos humanos, violência (bullying) e discriminação;
Experiência profissional de coordenação ou gestão de projetos educativos de carácter interdisciplinar e intercultural;
Inglês fluente, falado e escrito;
Disponibilidade para viajar e reunir com responsáveis pelo projeto noutros países europeus;
Adesão aos valores de direitos humanos, sentido de responsabilidade, imaginação, criatividade, capacidade de trabalho em grupo, gosto por trabalho em rede e capacidade de mobilização de populações juvenis;
DURAÇÃO: 24 meses, com início de funções em outubro de 2014.
PRAZO DE CANDIDATURA: Envio de carta de motivação e de curriculum vitae detalhado, incluindo notas de curso, tempo de serviço contado em dias e formações realizadas nas áreas relevantes para este concurso para: [email protected]Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar até 14 setembro. Os candidatos devem poder comprovar toda a informação prestada durante o processo de candidatura.
Agradeço ao Luis Braga o envio desta oferta de emprego.
Perguntaram-me a minha opinião para quando saiam as listas de colocações.
Não sou adivinho, nem tenho nenhuma bola de cristal polida o suficiente para conseguir dar essa resposta. No início da semana previa que pudessem sair no fim do prazo da candidatura à BCE e assim apontava para o dia de sexta-feira.
Como o prazo da BCE foi prolongado até às 18 horas de sexta-feira já vejo com alguma dificuldade que sejam publicadas nesse dia. Mas como a candidatura termina às 18 horas…
Acho impossível que possam sair enquanto decorre o processo de candidatura à BCE porque o sistema da DGAE já não deve aguentar com mais uma avalanche de acessos.
Julgo que quando sair a lista da Mobilidade Interna sairá ao mesmo tempo a lista da Contratação Inicial, onde se incluem as renovações para todas as escolas (incluindo TEIP e com Autonomia).
Se porventura as listas fossem publicadas na sexta-feira o prazo para a apresentação dos docentes terminava no dia 10 de Setembro, o que no ponto de vista do MEC é dentro do prazo atempado para o início das atividades letivas.
Como viram não dei nenhuma certeza para o dia de publicação das listas, mas apontei a data que considero mais provável.
Quando às colocações através da BCE, acho que serão feitas apenas depois do dia 11 de Setembro, mas antes do dia 15.
Fica aqui o resultado da sondagem com as vossas respostas.
O Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Guimarães, que não consta na lista de escolas na BCE, mas constava como escola com Autonomia na Contratação Inicial afinal não tem autonomia e até ao momento nenhum contratado ainda concorreu a essa escola (parece que foi erro da DGAE considerar essa escola com Autonomia na lista de códigos de Maio)
Algumas escolas (pelo menos das que tenho conhecimento) que não constam na BCE foi porque não submeteram a criação da oferta na aplicação (voluntária ou involuntariamente) e agora também não têm docentes contratados candidatos a essas escolas.
Alguns agrupamentos apenas abriram a bolsa para alguns grupos de recrutamento da sua escola, podendo haver necessidades para outros grupos ao longo do ano também ai não terão candidatos à contratação.
Espero que este diz que disse não se confirme, no entanto, como não vejo outra solução que permita a colocação rápida dos docentes nestas escolas até acredito que venha a acontecer.
E se acontecer lá se vão encher os tribunais com mais processos ao MEC.
Olá Arlindo!
Falei agora por telefone com uma colega que esteve este ano na escola de XXXXXXXXX (uma TEIP que não aparece na listagem), e ela, tal como outros colegas contratados, telefonaram ao director da escola a questionar o porquê da ausência da escola nessa listagem. O director também estranhou, telefonou para o ministério e disseram-lhe que a escola não tinha submetido algo na plataforma (ela não me soube dizer o quê) e, portanto, a escola ficou excluída dessa listagem.
O director disse que fez tudo como devia e não percebia o motivo dessa exclusão.
Assim, segundo o que o ministério disse ao director, essa escola (e presumo que as outras ausentes também) vai entrar no concurso nacional e os horários irão ser atribuídos na CI/RR.
Uma vez que era impossível aos professores contratados manifestarem preferência por essas escolas durante o concurso nacional, só serão colocados lá os professores que concorreram ao concelho ou QZP.
A questão que se coloca é: se desta vez estas escolas podem ir para concurso nacional, porque é que não vão sempre e se acaba com a palhaçada desta BCE de vez?
Será este o mote que faltava para abrir a caixa de pandora?
Retirei a identificação da escola neste post mas a mesma está devidamente identificada no mail que me chegou.
O Ministério da Educação e Ciência confirmou na tarde desta quinta-feira que os professores que já aceitaram a rescisão vão ser chamados a assinar um segundo documento, mas garantiu que a alteração “não terá impacto na data a que a rescisão produz efeitos nem no montante da compensação proposta”.
Dos 149 subcritérios autorizados pela DGAE e que podem estar a ser aplicados na Bolsa de Contratação de Escola existem alguns que deveriam ser imediatamente anulados por não ser possível saber que escolas os escolheram e para que grupos de recrutamento eles estão pedidos.
As escolas que escolheram estes subcritérios irão ter enormes problemas em confirmar a veracidade das respostas e os professores que responderam a estes critérios não terão culpa alguma de estarem a prestar falsas declarações, visto não terem possibilidade de saber qual a escola que pediram estes subcritérios, bem como para que grupos de recrutamento foram pedidos.
No âmbito do processo para a vinculação dos professores contratados, que está a correr no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, na sequência da ação interposta pelo SPZN, o Sr. Juiz que tem este processo, deu um despacho mandando juntar lista dos nossos associados que se encontram na situação de contratados. Assim, queiram os colegas interessados enviar, para o e-mail [email protected], os seguintes elementos:
– Nome completo;
– Morada;
– Grupo de recrutamento;
– Agrupamento / escola se estiverem colocados;
– Data do primeiro contrato com o MEC;
– Número de anos (tempo de serviço) que têm nesta data.
O Tribunal pediu também, cópia dos contratos estabelecidos por cada um dos docentes, sócios do SPZN, estabelecidos com cada uma das escolas/agrupamentos, no período compreendido entre 2001/2002 e 2011/2012, que perfaçam pelo menos, mais de três contratos consecutivos. Para uma melhor análise queiram enviar também, cópia do registo biográfico.
Informamos ter pedido ao Tribunal prolongamento do prazo, todavia não podemos garantir o seu deferimento pelo que, solicitamos a máxima de urgência no envio dos documentos solicitados.
Estes elementos deverão ser enviados, no limite, até ao dia 7 (sete) de setembro.
E até agora não detetei qualquer problema no que respeita a erros de servidor e/ou erros de ontem.
Contudo, ainda existe o erro da preferência “O” que não permite carregar as preferências se essa preferência não for preenchida. (aconselho que preencham até esse campo e depois apaguem as preferências que não vos interessam).
O problema do preenchimento dos subcritérios mantêm-se e continua a ser impossível saber que escola pediu esse subcritério, o que pode original falsas declarações do candidato sem que ele saiba que as está a prestar.
Se a DGAE quiser o meu servidor eu empresto, pelo menos não crasha.
A minha reunião de departamento começou atrasada 15 a 20 minutos porque tornou-se complicado conciliar as salas, não porque não coubessem os 50 do meu departamento dentro da sala, mas porque outro departamento ainda era maior e não cabia na sala que estava prevista.
E aqui não existe o ensino secundário, agora imaginem se existisse.
… tem gerado alguma controvérsia entre alguns docentes, porque há quem tenha detetado desconformidades no texto da minuta que não são passiveis de alteração.
Não foi considerado no valor da compensação o suplemento remuneratório que me era devido, uma vez que nos últimos 10 anos desempenhei funções em órgãos de gestão, de forma continuada e o artº4 da Portaria nº 332-A/2013 de 11 de novembro assim o determina. Para que tal não seja uma ilegalidade gritante a minuta não menciona o referido artigo em nenhum dos seus pontos.
Por outro lado, a cláusula segunda da minuta tem a seguinte redação: “a compensação a atribuir ao Trabalhador foi aferida pelas condições remuneratórias que aquele reunia a 31 de agosto de 2014, calculada de acordo com o estabelecido no artigo3º da Portaria nº 332-A/2013 de 11 de novembro(…)”
Ora eu, em 31 de agosto de 2014, auferia, ilíquido, 3.091,82 € e o cálculo da compensação foi efetuado tendo por base 2.847,13€. Este era o valor auferido em Dezembro de 2013 e estabelecido como base para as indeminizações pelo artigo 4º da Portaria nº 332-A/2013 de 11 de novembro que, sendo ignorado para um facto, também o deve ser para o outro.
Esta ultima desconformidade é comum a todos os acordos de extinção do vinculo do emprego publico pois o “texto das clausulas não é passível de alteração” …………………
Há ou não aqui ilegalidade em TODOS os acordos que vierem a ser assinados?
O Nuno Crato faz-me lembrar alguns homens que quando mandados passar a ferro queimam a roupa de propósito para ninguém os mandar passar a ferro de novo.
Já sinto que tudo isto tem um propósito e que não é apenas incompetência.
Professores e directores põem em causa eficácia do processo que vem substituir as ofertas de escola. Dizem que cerca de 30 mil docentes sem vínculo estão a concorrer “às cegas” e a responder a critérios “absurdos”. Já pediram alargamento do prazo.
… que até amanhã às 18 horas é impossível que todos os professores que pretendam candidatar-se à Bolsa de Contratação de Escola o consigam fazer.
Resta saber se a DGAE também já percebeu.
E mais este:
E este:
E ainda este:
Mais um ao final da tarde de hoje:
Julgo que o término do prazo da BCE amanhã poderá ser para a DGAE publicar as listas de colocações da Mobilidade Interna/Contratação Inicial na próxima sexta-feira de forma a que os professores se apresentem na escola antes do dia 11 de Setembro e se o objetivo do MEC for mesmo esse então vejo com alguma dificuldade que este prazo seja alargado.