Estatísticas da Educação 2013/2014 [PDF] [XLSX] [ODS]
(ficheiros atualizados a 30/06/2015 – correção na formatação de algumas tabelas)
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Jul 01 2015
… com a Lei Seca?
Obs.: Ou com qualquer Lei?
Já vão muitos anos de praia a virar frangos, nunca proíbo – levo a que se descubram desconhecimentos. Ou seja, faço tudo no desconhecimento da Lei e no conhecimento das Pessoas.
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Jul 01 2015
Mail que me chegou com pedido de divulgação.
Ainda sobre as AEC’s, está a circular pelas redes sociais um requerimento para quem trabalhou em agrupamentos e não têm contrato até 31 de agosto. É evocado o Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro, que regula as AEC’s, que diz especificamente no artigo 4.º, ponto 2, que “O contrato de trabalho a termo resolutivo tem a duração mínima de 30 dias caducando no termo do ano escolar a que respeita.”, logo, sendo que ano escolar é o tempo que decorre de 1 de setembro a 31 de agosto, todos os contratos têm de se estender até ao fim de agosto.
Os pedidos estão a ser enviados para a Dgeste: atendimento@dgeste.
mec.pt
Comentário meu.
Uma coisa é vigorar até ao termo do ano escolar outra coisa é caducar no termo do ano escolar.
ca·du·car – Conjugar
1. Cair de velho e falto de forças.
2. Ir a acabar, declinar.
3. Ser anulado.
4. Deixar de estar em vigor.
5. Prescrever.
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Jul 01 2015
Para quem tiver interesse em concorrer a Professor Bibliotecário fica aqui toda a informação disponibilizada até hoje no site da Rede de Bibliotecas Escolares.
Legislação de suporte
[2015.06.30]• Portaria n.º 192-A/2015 de 29 de junho
Procedimentos de seleção
[2015.07.01]• Procedimentos de seleção
• Serviço de Apoio
Pontuações de formação
[2015.06.30]• Lista de cursos referidos no Anexo II da portaria 192-A/2015 de 29 de junho
• Base de dados: ações de formação contínua realizadas
Documentos de candidatura
[2015.06.30]• Minuta para declaração de interesse
• Documento para sistematização de pontuações
Documentos de concurso
[2015.06.30]• Seleção de candidatos
• Cálculo número de professores bibliotecários
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Jul 01 2015
… como pode a escola enviar para ausência da componente lectiva em Julho quem ficou colocado num horário sem componente lectiva?
Parece-me lógico que o problema não ocorrerá em 2015/2016, mas sim em 2016/2017.
E nessa altura serão outros a resolver.
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Jul 01 2015
O trabalho de um diretor de turma nunca está nem completo, nem em dia: surgem, quase diariamente, novas situações para resolver, correspondência para enviar e responder, faltas ao refeitório para controlar, faltas de presença para registar e/ou comunicar, documentos e relatórios para elaborar. Tudo com caracter urgente. Assim, os dois tempos semanais atribuídos para trabalho burocrático e atendimento a Encarregados de Educação é, manifestamente, insuficiente para a maioria das turmas. Por exemplo, este ano, dediquei, em média, 6 tempos (4 deles pro bono), por semana, para tratar de assuntos da minha direção de turma, o triplo do previsto no meu horário, o que corresponderia, em termos letivos, no meu caso, a ter mais uma turma. Apesar do acréscimo de alunos (lecionação, testes e afins), alguns professores, talvez a maioria, podendo optar entre a turma adicional ou o cargo de diretora de turma, não hesitariam em escolher a primeira.
Ser um bom mediador na interação/relação entre encarregados de educação, alunos e professores não é fácil, envolve, entre outros, bom senso, assertividade, diplomacia, paciência, disponibilidade, sangue frio, coerência, empatia – é um trabalho hercúleo. Para lidar com a diversidade de personalidade dos intervenientes e a multiplicidade de situações, exige um equilíbrio e uma flexibilidade nem sempre fáceis de gerir. Para conduzir o barco a bom porto (sujeito a ventos, marés e tempestades de, quando em vez), o papel do diretor de turma é determinante e exige ações em várias vertentes que, por vezes, não são facilitadas, nem valorizados, pelos seus pares e/ou pela direção da escola e/ou pelos encarregados de educação e/ou alunos.
Alguns episódios da minha direção de turma serão, certamente, semelhantes às de muitos diretores de turma e um reflexo dos tempos e da sociedade em que vivemos. Um exemplo típico de uma hora de reunião com um Encarregada de Educação e o seu educando, para, em conjunto, procurarmos encontrar soluções/estratégias para melhorar o seu fraco interesse e aproveitamento escolar, culmina com a seguinte intervenção do Encarregado de Educação “No final do ano, se subires quatro das tuas negativas, compro-te um iphone” e surge a resposta imediata “Está feito, fica descansado!”. Era caso para perguntar a ambos “Estive a gastar o meu latim e a minha hora de almoço, porquê e para quê? Para o próximo ano o que lhe prometerá? E nos seguintes?”.
Resultados da Sondagem Semanal e Análise
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Jun 30 2015
Foi publicado pela DGEEC o anuário das Estatísticas da Educação, que vem confirmar que os chumbos e desistências tiveram queda generalizada no último ano lectivo.
Algo que foi de imediato aproveitado aqui.
Se tiver tempo e paciência em breve faço a comparação com os relatórios anteriores sobre o número de docentes em Portugal, mas aqui já vi que a redução em 2013/2014 foi muito pouco significativa.
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Jun 30 2015
Mas no meu ponto de vista também deveria abrir para quem ficou colocado em QZP, pois a partir de agora os lugares de QZP passam de novo a existir. E se alguém ficou colocado em QZP deveria poder permutar com outro docente colocado em QA/QE ou em QZP. Cada um assumiria as consequências dessa decisão.
Não percebo porque razão só abre a permuta para quem ficou colocado em QA/QE.
E o pedido de permuta ao concurso interno não devia estar apenas restrita aos docentes QA/QE colocados mas também a todos os que tivessem concorrido neste concurso interno, mesmo que não tivessem obtido colocação.
Desde que todos soubessem que não poderiam concorrer a futuros concursos por um prazo de 4 anos esse impedimento não deveria acontecer (aqui também existe um problema de redacção do diploma de concursos que não acautelou no que se refere à permuta a existência de concursos intercalares).
Mas esse é o meu ponto de vista.
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Jun 30 2015
Caro(a) Docente, Arlindo XXXXXX, Informamos que já se encontra disponível para consulta a notificação da decisão relativa ao recurso hierárquico submetido. Para tal, deverá aceder ao SIGRHE e consultar o separador Geral > Consulta de Documentos. Informa-se que, ao aceder ao respetivo ficheiro em formato PDF, poderá proceder à sua impressão e ficará registada a data da primeira visualização, considerando-se assim notificado. Este ficheiro constitui o único meio de notificação do recurso apresentado. Mais se informa que não será efetuada qualquer notificação por outra via, designadamente a postal. Após decisão do órgão competente exarada no recurso, a apresentação de um novo recurso ou de requerimento solicitando a reapreciação será objeto de rejeição e arquivamento. Com os melhores cumprimentos, DGAE
É interessante como a DGAE remete as culpas para quem distribui o serviço e dizem que, como não impugnei a decisão dessa distribuição é indeferido o recurso.
Mas obviamente que só tive conhecimento da má decisão da distribuição do serviço quando foram publicadas as listas de colocações.
É que ninguém adivinha o número de horas pedidas nas necessidades transitórias para poder fazer essa impugnação.
E se a DGAE dá-me esta resposta então a partir de hoje vou solicitar por escrito o número de horas pedidas pela escola, por grupo de recrutamento, nas necessidades transitórias.
E já agora, aconselho-vos também a fazerem o mesmo, não vá vir outra vez a DGAE dizer que por inação a culpa é apenas nossa.
21. No que concerne ao grupo de recrutamento 110, constata-se que o AE XXXXXXX, na aplicação informática disponibilizada para o efeito, declarou apenas a necessidade temporária de 12 horas para apoio educativo.
…
25. E, caso o ora recorrente não se tivesse conformado e pretendesse impugnar a decisão do órgão de gestão no âmbito da distribuição de serviço, bem como com o facto de ter de ser opositor ao procedimento de mobilidade interna por ausência de componente letiva, deveria tê-lo feito, oportunamente, utilizando os meios de impugnação que tinha ao seu dispor nesse domínio – o que não fez.
26. E não o tendo feito, não pode agora, em sede de impugnação no âmbito do concurso de mobilidade interna, num procedimento totalmente distinto, pretender impugnar a decisão do órgão de gestão na distribuição de serviço, de modo a tentar suprir a sua inação na utilização dos meios de impugnação quanto a esta decisão quando com ela se conformou.
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Jun 30 2015
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Jun 30 2015
Ministério da Educação e Ciência
Estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário, o modo de designação de docentes que constituem a equipa da biblioteca escolar, as regras concursais aplicáveis às situações em que se verifique a inexistência no agrupamento de escolas ou nas escolas não agrupadas, de docentes a afetar para as funções de professor bibliotecário, e as regras de designação de docentes para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/06/portaria-192-A-2015.pdf”]
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Jun 29 2015
Clicando nas imagens, aqui (versão 1) ou aqui (versão 2) vão descarregar um ficheiro em excel que faz o calculo do crédito de horas para a componente de gestão e para a componente para a actividade pedagógica.
Não deve ser muito fácil conseguir este documento perfeito pois parece que IGE e Escolas divergem de algumas interpretações do despacho normativo e até mesmo dentro da IGE existem diversas interpretações sobre o mesmo assunto.
Numa coisa eu não tenho dúvidas. O crédito de horas da gestão não pode ser transferido para a componente para a actividade pedagógica e o contrário também não. No entanto, a minha escola de provimento transferiu este ano lectivo crédito de horas da gestão para a componente pedagógica e os directores de turma não tiveram horas de redução na sua componente lectiva e pelo que me disseram, a IGE atirou para canto. A transferência das horas da direcção de turma para apoios a matemática e a português apenas serviu para aumentar o número de docentes sem componente lectiva de alguns grupos de recrutamento.
A versão que se encontra aqui é a primeira versão do ficheiro que deve ainda conter bastantes erros, mas com a vossa ajuda poderá ser melhorado.
O ficheiro foi elaborado pelo Eduardo Figueiredo e caso queiram fazer melhoramentos e correcções podem enviar e-mail para mim ou para o e-mail do Eduardo que se encontra no documento.
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Jun 29 2015
Se sim ou não, preparem-se, será mais uma pressão de redução.
Legendo um pouco: os próximos horários, aquilo de necessidades estendidas, reportam-se a tempos lectivos de 45 ou de 50? Façam as contas, já que os intervalos serão por vossa conta.
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Jun 29 2015
E esta chamada de atenção que recebi.
A Direção-Geral da Saúde coloca em discussão pública, até ao dia 15 de julho de 2015, a Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física e Bem-estar.
A submissão de contributos deve ser efetuada através do endereço eletrónico: [email protected].
Lê-se no documento em apreciação, na página 13: “O Ministério da Educação tem desenvolvido diversos programas para aumentar o número dos alunos que, nos diversos graus de ensino, praticam regularmente atividade física e desporto“.Como é possível ter a desfaçatez de se afirmar uma inverdade deste calibre, quando foi precisamente este ministério que reduziu a carga horária da disciplina de Educação Física na escola pública, bem como desvalorizou a disciplina ao retira-la do cálculo da nota final do ensino secundário???
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Jun 29 2015
Da qual omiti o nome do Agrupamento, mas que não deve ser caso isolado.
Esta denúncia também seguiu para a DGAE, pelo que deverá ser essa entidade a confirmar com a escola em causa o relato que me chegou.
Boa tarde,
Gostava de dar a conhecer uma das muitas ilegalidades que ocorrem nas nossas escolas para tentar favorecer ilegalmente algumas das pessoas lá trabalham.
No Agrupamento de Escolas XXXXXXXX em XXXXXXXX, no ano letivo 2013-2014 (ano letivo anterior), foi efetuada uma avaliação aos técnicos das AEC, que como todos sabemos não releva para efeitos da majoração da graduação nos concursos de docentes uma vez que o regime de contratação das AEC é efetuado numa plataforma específica, não obedecendo às regras de contratação e legislação que permitam esta majoração.
No entanto, o referido agrupamento decidiu aceitar e validar esta avaliação no concurso de docentes deste ano aos técnicos destas atividades que tinham lá o seu registo biográfico (e que nunca tinham sido avaliados de acordo com o ECD), tendo os mesmos ultrapassado ilegalmente inúmeros candidatos devido a esta avaliação, até mesmo colegas do mesmo agrupamento que tinham o registo noutro agrupamento.É, ainda, importante referir que nas declarações passadas pela escola em nenhum lugar refere que se trata de uma avaliação efetuada no âmbito das AEC, referindo apenas que se trata de uma avaliação efetuada a docentes contratados, o que revela desde logo uma ilegalidade e má fé, visto estes técnicos não serem considerados docentes (erradamente, mas é assim que funciona).Já procedi àrespetiva denúncia junto daDGAE, mas considero que esta situação deve ser tornada pública no seublog para que outras escolas sejam desencorajadas a cometer tais ilegalidades, pois trata-se de uma situação ilegal grave por parte da escola e que afeta e prejudica muitos daqueles por concorrerem seguindo as normas legais em vigor.Obrigada desde já,Professora AEC
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Jun 29 2015
Aplicação disponível até às 18.00 de 10 de julho de 2015
Já sabem que podem inserir um pedido de permuta aqui para procurarem alguém interessado em permutar convosco.
Tendo em conta que só os docentes colocados no concurso interno/externo poderão efectuar a permuta não sei se haverá muitas possibilidades de conseguirem alguém com o mesmo interesse em fazer essa permuta. Mas nada como tentarem.
O que diz a legislação sobre as permutas?
DECRETO LEI 132/2012, de 27 de Junho com a redacção dada pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de Maio.
SECÇÃO II
Permutas
Artigo 46.º
Âmbito de aplicação
1 — Aos docentes colocados nos concursos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva.
2 — Os docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo.
3 — A permuta autorizada entre docentes colocado nos concursos interno e externo vigora obrigatoriamente pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu período de duração.
4 — O disposto na parte final do número anterior obriga a que o docente que perde a componente letiva seja opositor ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º
5 — A permuta dos docentes colocados no procedimento de mobilidade interna e no concurso de contratação inicial vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma.
6 — A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
7 — Verificado o decurso do prazo previsto no n.º 3, a permuta dos docentes de carreira consolida-se, caso não haja oposição declarada pelos permutantes e desde que ambos permaneçam em exercício efetivo de funções.
8 — As docentes que em resultado de gravidez de risco pretendam mudar de estabelecimento devem primeiro esgotar a possibilidade de permutar antes de serem deslocalizadas para outro estabelecimento mais próximo do local de assistência.
Artigo 47.º
Procedimento da permuta
1 — O pedido de permuta, com o acordo expresso dos interessados, deve ser apresentado ao diretor-geral da Administração Escolar no prazo de 10 dias, contados a partir da data de publicação das listas definitivas de colocação dos concursos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior ou da comunicação da decisão de colocação em mobilidade prevista no n.º 5 do referido artigo.
2 — O requerimento de permuta é instruído com declaração de consentimento dos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas permutadas.
3 — A decisão sobre o pedido de permuta deverá ser proferida pelo diretor-geral da Administração Escolar no prazo de cinco dias, contados a partir da data de receção do requerimento.
4 — Se a decisão não for proferida no prazo estabelecido no número anterior, a pretensão dos requerentes considera-se tacitamente deferida.
5 — O deferimento dos pedidos é comunicado pelo diretor-geral da Administração Escolar aos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos docentes permutantes.
6 — Não é admitida a desistência da permuta após o seu deferimento.
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Jun 28 2015
Chegam-me vários relatos de docentes que tendo sido colocados em QA/QE no concurso interno verificaram que não havia lugar para eles nessa escola.
A maior parte dos relatos que me chegam indicam que a escola pediu docentes a mais e quando verificou que não havia lugar para tantos tentou emendar o erro das vagas mas o MEC não atendeu esse pedido e colocou o mesmo número de docentes que tinha sido pedido inicialmente.
Para tentarem perceber se o número de colocações corresponde ao número de vagas declaradas subtraindo as saídas deixo estes 3 documentos por onde podem verificar a vossa situação.
Os dois últimos ficheiros encontram-se ordenados por código de escola para ser mais fácil encontrarem a escola que precisam de ver.
Se encontram-se colocados em escolas para as quais já vos disseram que não havia lugar podem deixar essa informação na caixa de comentários.
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Jun 28 2015
Pela primeira vez em cinco anos, o Instituto de Avaliação Educativa não fez acções de formação para os professores classificadores.
Quase metade dos 13 mil docentes mobilizados para a classificação os exames nacionais do ensino secundário não têm formação específica nesta área, confirmou ao PÚBLICO o gabinete de comunicação do Instituto de Avaliação Educativa (Iave), o organismo responsável pela elaboração e classificação das provas.
” O Iave tem cerca de 6650 professores com formação na bolsa de classificadores e outros tantos (6447) sem formação”, especificou. A constituição de uma bolsa de professores classificadores foi apresentada, em 2010, como um salto qualitativo na correcção das provas, não só por uniformizar os critérios de selecção para esta função, mas também por se providenciar uma especialização nesta área, através de formações anuais promovidas pelo Iave.
Em 2015 nada disto aconteceu. O alerta foi dado ao PÚBLICO por uma professora do ensino secundário e confirmado pelo Iave. “Este ano não houve formação”, indicou a assessora de imprensa daquele organismo, sem adiantar razões para tal.
Este é mais um daqueles assuntos, tipo o início do ano lectivo, em que um par de dias de atraso na abertura do ano já serve para criticar o MEC dizendo que não há tempo para cumprir o programa.
Aqui critica-se haver formação a menos, mas se a formação fosse do tipo “british” também se criticava for haver formação a mais.
Nestes aspectos, os professores são uns eternos insatisfeitos.
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Jun 27 2015
Confesso que me perturba e assusta alguns discursos contra os pais. Não porque eu seja melhor, ou que tenha lido muito mais sobre psicologia, ou que seja mais simpático do que alguns colegas.
Na realidade muitas das lacunas que temos na nossa profissão resumem-se à falta de sensibilização na nossa formação inicial ou na formação ao longo da vida.
Antes de ser professor fui técnico comercial de vários produtos. Uma das empresas onde trabalhei tinha uma política de vendas muito agressiva. Um dos nossos maiores desafios era receber um cliente mal disposto e conseguir vender-lhe o produto. Quando isso acontecia comemorávamos o acontecimento com um banho de champanhe. Todos ambicionávamos esse momento.
Travar guerras com pais não nos leva a lado nenhum, ter pais como aliados leva-nos ao sucesso. Para isso não podemos ser agressivos no nosso discurso, mas temos que ser agressivos nos nossos objetivos.
Como é que eu posso ter os pais do meu lado? Esta pode ser uma boa pergunta para ajudar-nos a unir esforços.
Não compreender que ter os pais do nosso lado pode ser um passo para dominar a turma e querer dominar sem qualquer estratégia que não seja a ideia de que somos professores e que nos devem respeito, é estar num processo de negação.
Experimentar pela primeira vez pode não trazer resultados imediatos. É necessário ter abertura para falhar, mas como diria Samuel Beckett: “Tenta. Fracassa. Não importa. Tenta outra vez. Fracassa de novo. Fracassa melhor”.
Experimenta e descobre a diferença.
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Jun 27 2015
Ficam os “professores” sem o vencimento, os alunos sem aulas no próximo ano e as famílias com a “despensa” cheia.
Ai quando o “cheque ensino” for para a frente…
Marta Santos é terapeuta da fala. Dá apoio a crianças na escola de um bairro carenciado de Porto Salvo, em Oeiras. Ajuda crianças com dificuldades em soletrar determinados sons, crianças com gaguez e com problemas de expressão. Mas três crianças que acompanhou até agora não vão receber apoio no próximo ano lectivo, porque os pais não lhe chegaram a fazer o pagamento de vários meses de trabalho. “Faz-me muita pena e é revoltante”, desabafa, lamentando as consequências para os jovens das atitudes “menos honestas” dos pais. “Uma destas crianças até se abraçou a mim a chorar quando soube que não ia acompanhá-la mais, fez-me um desenho em que dizia que eu era a melhor amiga dela”, relata.
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Jun 27 2015
A aplicação do Recuso Hierárquico devia estar em funcionamento até às 23:59 de ontem, contudo, chegou-me mais do que um e-mail de quem estava a tentar submeter o recurso às 22 horas e já não o conseguiu fazer.
Se é anormal alguém deixar coisas destas para a última hora, mais anormal é a DGAE ter fechado a aplicação antes do seu termo.
Não deverão ser muitos a não ter conseguido submeter o recurso hierárquico, mas nem que fosse apenas um já merecia que eu fizesse este artigo.
ADENDA: por ter sido dito por outros colegas que às 23 horas conseguiram submeter o recurso, o mais provável é que quem não conseguiu submeter se deveu a problemas no acesso que os impediu se submeter.
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Jun 27 2015
Parece mentira, mas no dia seguinte ao fim do prazo das aceitações recebo sempre vários e-mails a dizerem-me que deixaram passar o prazo de aceitação e a perguntar o que devem fazer agora.
Neste momento a aceitação pode ser feita de forma presencial na escola de colocação ou na escola onde se colocavam à data da candidatura, no caso do concurso externo.
Diz o artigo 16º do Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de Maio.
Artigo 16.º
Aceitação
1 — Os candidatos colocados na sequência do concurso interno ou externo devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de cinco dias úteis.
2 — Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação de escola, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º
3 — Aos candidatos colocados nos concursos interno e de contratação é dada a faculdade de, dentro dos prazos indicados, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do agrupamento ou na escola onde foram colocados e no caso do concurso externo, na sede do agrupamento ou escola onde se encontravam à data da candidatura.
Se fizeram essa “apresentação” a escola deverá conseguir proceder à aceitação pelo docente.
Mas se nem uma coisa nem outra fizeram sujeitam-se à aplicação do artigo 18º do mesmo diploma.
Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma.
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Jun 27 2015
Ministério da Educação e Ciência – Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário
Determina o Calendário Escolar e o Calendário de realização das provas finais do ensino básico, do Preliminary English Test, dos exames finais nacionais do ensino secundário, das provas de equivalência à frequência e de afixação dos respetivos resultados para o ano escolar de 2015-2016
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/06/despacho-7104-a-2015.pdf”]
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Jun 26 2015
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Jun 26 2015
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Jun 26 2015
Desabafo que me chegou sobre os contratos de 2014/2015 que AINDA NÃO FORAM ASSINADOS.
Colegas, mais uma vez aqui deixo a minha profunda indignação pela forma como os professores contratados, ou melhor, pseudo-contratados, pois contratos ainda não assinámos, têm vindo a ser tratados…
– Muitos estão a trabalhar desde o início do ano letivo e ainda não assinaram contratados!! Senhor Ministro??? Ouviu bem??? Ainda não assinámos contratos!! É ilegal!!
– Muitos de nós viram os colegas receberem o subsídio de férias e, no meu caso e penso que não sou caso único, não recebi!! Receberei posteriormente, pois há que fazer acertos (resposta dada na secretaria)!!!Até quando, os que nos representam, e falo nos sindicatos, nas organizações/associações e queixas já remetidas para o provedor de justiça, irão estar calados e pactuar com esta situação indigna, iníqua, antidemocrática…. e fico-me por aqui!!
Até quando??
Mas ao mesmo tempo existem homologações de contratos deste ano publicados em Diário da República, o que não deixa de ser estranho.

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Jun 26 2015
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/06/L_ATITUDE-Edição-n.º-6.pdf”]
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Jun 26 2015
E o recurso Hierárquico.
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Jun 26 2015
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Jun 26 2015
O MEC não salvaguardou as legítimas expetativas dos candidatos, ao desrespeitar o princípio da graduação profissional para proceder às colocações de professores. Federação considera que devem ser corrigidas as perversões detetadas na lista
Face aos resultados dos concursos tornados públicos, a FNE não pode deixar de manifestar a sua mais veemente oposição e perplexidade, atendendo às injustiças que o mesmo contém, evidenciando o MEC uma insensibilidade total em relação às denúncias que a FNE em devido tempo anunciou como resultado das opções que o MEC estava a promover.
Ignorando uma posição de base fundada na lista de graduação nacional, o MEC não acautelou as diferentes situações concursais e legítimas expectativas dos candidatos. Por um lado, dos docentes que se encontravam providos em Quadros de Escola ou Agrupamento (QE/QA), por outro, dos providos em Quadros de Zona Pedagógica (QZP) e, uma terceira situação, dos docentes contratados que preenchiam os requisitos do artigo 42.º do DL n.º 83-A / 2014, de 23 de maio.
Cada um destes grupos de docentes tinha posições diferentes na carreira, nomeadamente em termos da sua graduação profissional, pelo que deveria ter sido objeto de um tratamento diferenciado.
No entanto, o MEC, ao optar por realizar este concurso em simultaneidade e tendo por base apenas uma listas de vagas diferenciadas para concurso interno (QE/QA) e outra para o concurso externo, criou situações de injustiça com efeitos irreparáveis e inconcebíveis à luz dos mais elementares princípios de justiça e equidade.
Na verdade, por insuficiência de vagas, os docentes dos QE/QA e QZP, com 17, 18, 19, 20 e mais anos de serviço, não puderam beneficiar de mobilidade de quadro escola, quadro de agrupamento ou quadro de zona pedagógica de provimento, onde já se encontram em muitos casos há mais de 13, 14 e 15 anos.
Em contrapartida, docentes contratados que vão completar em 31 de agosto deste ano de 2015, com cinco anos de serviço, viram ser-lhes aberta uma vaga em QZP, para onde os QE/QA, pretendiam mudar.
Esta situação, que é uma completa e incompreensível perversão da lista de graduação, para além de no imediato se traduzir numa injustiça inconcebível, tem efeitos para o futuro, uma vez que impede a mobilidade dos docentes do QE/QA para esse QZP, tendo em conta que as vagas criadas foram ocupadas pelos docentes contratados.
Esta situação tem de ser urgentemente reparada.
Para além disso, nem todas as vagas resultantes da mobilidade entre QZP e entre QZP/QA, foram integralmente recuperadas, o que se traduz também numa situação anómala e injustificada.
A FNE considera imprescindível e da mais elementar justiça que o MEC encontre uma solução para esta enorme iniquidade.
Porto,25 de junho de 2015
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Jun 25 2015
Parabéns, igualmente, a todos os que irão querer aparecer, nem sei o nome – sequer – do ministro ou obscuro secretário de secretaria dalgum estado, se é que existe qualquer deles!
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Jun 25 2015
… de ficar com todos os docentes (incluindo os da “casa”) colocados em lugar de quadro no concurso interno, mesmo não tendo lugar para mais ninguém nesse grupo de recrutamento?
…principalmente se não pediram esses lugares.
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Jun 25 2015
Umas vezes é porque são aulas a mais outras vezes porque são aulas a menos. Mas que seria preferível uma paragem a meio do 1º período, isso seria.
E já agora quem ficar colocado em horário pedido até ao dia 21 de Setembro de 2015 terá a sua colocação retroagida ao dia 1 de Setembro.
Jornal de Notícias (25-06-2015)
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