Finalmente está concluído o mapa de agrupamentos das escolas/agrupamentos sede que constam na lista de códigos da DGAE de dia 5 de Março de 2015. Para corrigir todas as coordenadas das escolas contei com a preciosa colaboração de alguns leitores do blogue que facilitaram a minha vida, mesmo assim visitei quase todas as 811 escolas/agrupamentos que constam neste mapa do google para acertar as coordenadas de muitas escolas.
O mapa pode ser consultado sempre neste endereço www.arlindovsky.net/mapa e já encontra adaptado para ser visualizado em qualquer dispositivo móvel.
Os QZP estão identificados com as cores da legenda e os concelhos podem ser vistos clicando sobre ele. Se quiserem apenas ver a limitação dos QZP podem tirar o visto aos agrupamentos (imagem 2) e se quiserem ver a escola em pormenor sem a cor de fundo do QZP retirem o visto de Concelhos (imagem 6)
Os agrupamentos estão identificados por 4 tipologias: Autonomia, TEIP, TEIP/Autonomia e Outro/sem dados, este último ainda é a larga maioria e são as escolas ditas “normais”.
Clicando num Concelho podem ver o número de escolas/agrupamentos desse Concelho, o código de Zona Pedagógica e o código desse Concelho, assim como os limites territoriais. (imagem 4)
Clicando em cima da escola podem ver todos os dados dessa Escola/Agrupamento: Código da escola, número de escolas do agrupamento, moradas, contactos telefónicos de e-mail e página web. (imagem 5)
Quase todas os Agrupamentos/Escolas sede tem a coordenada em cima da própria escola e caso façam zoom à imagem vão parar em cima da escola. (imagem 6)
Clicando no rectângulo que se encontra identificado na imagem 7 vão abrir o mapa no google maps (esta opção também está disponível em todos os dispositivos moveis) e passa a abrir o google maps. Aqui no google maps podem pesquisar os agrupamentos por Concelho e automaticamente são direccionados para essa escola. No Google maps podem calcular distâncias e percursos.
Para visualizar apenas as escolas aconselho a desactivarem o visto na opção Concelhos para se ver o mapa na cor natural.
Podem fazer uso deste mapa nos dispositivos móvel na opção GPS e ao mesmo tempo que circulam na estrada são visíveis os agrupamentos/escolas por ande passam.
Se podia ter sido o MEC a fazer isto?, Podia, mas não era a mesma coisa. Eles gostam mais de minutas. 🙂
Bom uso do mapa.
Para terminar este longo trabalho, apenas para informar que o próximo objectivo é incorporar aqui todas as escolas da rede pública que fazem parte da lista destes agrupamentos de escolas. Mas claro que para isto iria precisar da colaboração das escolas.
Fica para Setembro….
NOTA: Se alguém detectar algum erro nos dados das escolas ou alguma escola pretender alterar algum dado pode enviar-me mail que procederei aos ajustes que sejam necessários.
Já não há palavras para descrever o quanto absurda é esta BCE e a dor de cabeça que está a dar a professores e a escolas.
Por acaso necessitei de ligar para algumas escolas e todas elas encontravam-se com o telefone desligado, não sei se o mesmo aconteceu convosco, mas foi rara a escola para a qual consegui fazer uma chamada.
Com a história da experiência em projecto TEIP descobri que estes projectos começaram em 1996 e foi preciso dar asas à memória para descobrir quais as primeiras escolas a integrar esse projecto.
Parece que não, mas uma experiência em mil novecentos e carqueja numa destas escolas pode valer uma colocação em 2015 e não são assim tão poucos contratados que nessa altura já trabalhavam.
Por diversas formas recebo imensas perguntas para responder a milhares de dúvidas.
Confesso que não tenho tempo para responder e a muitas dessas dúvidas também não tenho respostas. A BCE de 2015 vai correr tão mal como a do ano passado e só um milagre irá fazer com que alguém tenha dado as respostas correctas a todos os parâmetros.
Continua a haver diversas interpretações sobre o cargo de director de turma ser ponderado para um docente do 1º ciclo. Sei de escolas que consideram esse cargo e outras não, neste caso inclino-me para as escolas que o não consideram.
Ninguém sabe ao certo quais são as OUTRAS formações relevantes para o grupo de recrutamento a que concorre. Há quem esteja a colocar a sua formação inicial e isso não é uma OUTRA formação. Há quem coloque para o grupo 910 a especialização como OUTRA formação relevante e que eu saiba essa especialização também faz parte da dita formação inicial, pois sem ela não poderiam concorrer à Educação Especial.
Na parte da coordenação, colaboração e participação nos projectos do PAA basta ter um dia de coordenação dos projectos que ultrapassa a pontuação dos milhares de dias que possam ter de colaboração e participação em projectos.
A BCE de 2015 será um salve-se quem puder e só falta mesmo atestá-la como absurda com uma minuta assinada por alguém que tenha coragem de terminar com ela de vez.
E aqui quem tem o carimbo para acabar de vez com ela são os directores.
Gostava de partilhar este tesourinho do concurso para o grupo 620, Educação Física.
Um dos critérios é ter tido um grupo equipa de desporto escolar de judo. Como é do conhecimento comum, judo não faz parte dos grupos de desporto escolar mais comuns nas escolas. Aliás não conheço ninguém com este grupo equipa e se tiver, juntamente com o outros critérios, só uma pessoa preenche os requisitos.
Existem 4 parâmetros que incidem sobre a formação. A característica comum a todos ele é a consideração da formação ter sido realizada nos últimos dez anos e acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua. O que varia é a denominação que é exigida dessa formação. A última exigência parece pacífica e sem margem para qualquer dúvida, a não ser quando é exigida para os grupo 530, 550 ou 610.
As restantes três podem suscitar bastantes dúvidas, pelo menos para quem tem certificados de formação a ocupar várias pastas.
São raras as escolas que usaram a “Formação educacional geral e das organizações educativas”, mas com certeza são escolas que precisam de contratados para criar os projectos educativos e os regulamentos internos e não para darem aulas.
Para discutirem as formações acreditadas e o que deve ser considerado em cada uma das alíneas deixo este artigo em aberto para essa discussão.
Porque pode por aqui andar alguém que participou nas reuniões dos conselhos pedagógicos onde concluíram a justificaram a necessidade destas formações para o bom funcionamento da sua organização.
Indique o número de horas de formação acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua nos últimos dez anos, em a) Área da docência, ou seja, áreas do conhecimento, que constituem matérias curriculares nos vários níveis de ensino;.
Indique o número de horas de formação acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua nos últimos dez anos, em b) Prática pedagógica e didática na docência, designadamente a formação no domínio da organização e gestão da sala de aula;.
Indique o número de horas de formação acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua nos últimos dez anos, em c) Formação educacional geral e das organizações educativas;.
Indique o número de horas de formação acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua nos últimos dez anos, em Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Neste processo Kafkiano é difícil dar algum conselho em como fazer este concurso, mas mesmo assim vou tentar dizer-vos que passos devem seguir.
Em primeiro lugar escolher as escolas/agrupamentos para os vários grupos de recrutamento que querem concorrer,
Depois de terem as preferências todas finalizadas olhar para os parâmetros e responder começando por aqueles que não vos deixam quaisquer dúvidas.
Pouco importa se foram directores de turma mais dia menos dia se o dropdown só permite 4 opções. Não sejam mesquinhos com os dias de serviço se os intervalos na resposta são largos, só se devem preocupar se a resposta andar mesmo em cima do limite do intervalo. E ai sim, devem fazer contas.
Eliminem dos vossos problemas os parâmetros de fácil comprovação e deixem para o fim os restantes.
Porque, agora, é que vão começar os problemas.
E agora, vou pedir uma minuta para tomar um cafézinho.
Está neste momento a ser desenvolvido uma nova aplicação de permutas que ainda se encontra em versão de testes. Para acederem a esta versão cliquem aqui ou na imagem em baixo.
Esta nova versão irá substituir a anterior quando estiver concluída e tem bastantes alterações que irá melhorar o seu funcionamento, a mais importante implementação nesta aplicação tem a ver com a notificação do docente que insere a permuta, por SMS e e-mail, quando é inserida uma permuta que vá ao seu interesse. Esta fase ainda está em desenvolvimento e na versão de testes ainda poderá ser implementada.
O objectivo desta versão de testes é eliminar os erros que possam existir e para isso podem ajudar criando um registo de utilizador e inserir pedidos de permuta de forma fictícia. Podem fazer todos os testes que considerem pertinentes.
Quando a versão passar a definitiva serão apagados todos os registos e pedidos de permuta.
Com esta vossa ajuda poderá ser disponibilizada a melhor ferramenta de permutas, ainda a tempo das listas de colocações da Mobilidade Interna.
Parece-me um tempo muito curto para esta candidatura e não vejo razões para a mesma não se prolongar pelo mês de Agosto, já que as colocações por BCE serão feitas apenas em Setembro.
A aplicação informática destinada à apresentação de candidatura à BCE, encontra-se disponível entre as 10 horas do dia 22 de julho e as 18 horas do dia 27 de julho de 2015.
Aceder a Bolsa de Contratação de Escola 2015 e entrar na Candidatura
Preencher o tipo de candidato e a avaliação de desempenho mínima de Bom (Sim ou Não)
Finalizar e ir a separador Graduações para inserir a graduação profissional
Inserir uma nova graduação profissional. Se já foram candidatos a outros concursos só têm de preencher o tempo de serviço que é até 31/08/2014 e declaração sob compromisso de honra que fizeram com aprovação a PACC ou estão dispensados dela.
Só podem passar para a manifestação de interesse quando todas as opções estiverem finalizadas. Depois de tudo finalizado podem aceder à manifestação de interesse. Carregam novas opções (Só podem usar códigos de escolas TEIP e/ou com Autonomia) E definir os intervalos da imagem Com a opção de serem também opositores a horários temporários nesse AE/ENA. Para prosseguirem a candidatura necessitam de responder a todos os parâmetros. Vão aqui fazer isso.Clicar em cada um deles e preencher de acordo com o dropdown.
Para submeterem a candidatura só o devem fazer quando sair manual da BCE na DGAE e tiverem a certeza que as respostas que deram serão todas confirmadas pelas escolas onde trabalharam.
Por enquanto fica este pequeno manual para irem adiantar serviço.
Foi publicado na passada semana o projecto de lista ordenada dos Açores para a oferta de emprego.
Decorre desde o dia 20 e até ao dia 31 de Julho o prazo de audiência/reclamação no âmbito do direito de participação dos interessados.
Clicar na imagem para aceder ao projecto de lista ordenada.
O parâmetro 1 refere-se à melhor avaliação de desempenho dos últimos 3 anos lectivo, sendo a considerar como último o ano lectivo 2013/2014.
A experiência profissional pode ser contabilizada também o ano lectivo 2014/2015.
Nesta altura do campeonato já todos sabem quando termina a vossa experiência profissional, poderá já ter terminado se o contrato terminou ou ir até 31/08/2015, ou até ao fim das vossas férias.
Se vos pedirem a experiência profissional deste ano como director de turma e têm contrato até 31/08/2015 a resposta óbvia é 365 dias.
Outra situação que me parece muito simples de perceber mas que vejo muitas dúvidas no ar.
Vamos imaginar dois professores foram directores de turma este ano. O docente A desde o dia 1 de Setembro até 31 de Agosto com um horário completo e o docente B também desde 1 de Setembro e também até 31 de Agosto, mas com um horário de 12 horas.
Quer um quer outro têm 365 dias de experiência como director de turma. Não se deve converter a experiência profissional nos dias de serviço. Fazia sentido o mesmo cargo durante o mesmo período ter um tempo de experiência profissional diferente?
A minuta do parâmetro 5 é apenas para os docentes que se vão candidatar ao grupo 120 – Inglês do 1º ciclo e parece-me a mais pacífica de todas.
Mas agora vou ser eu mauzinho e perguntar. Não se lembraram de exigir ao docente carta de condução para percorrer as escolas todas do agrupamento e uma declaração de robustez física para aguentar semelhante sacrifício?
Exposição que me chegou dando conta que a “Segurança Social vai proceder com as auditorias a autarquias e agrupamentos e pretende continuar a perseguir professores, contratados e das AEC“.
Se o descrito nesta exposição se estiver de facto a passar é grave, muito grave mesmo, pois, considera que o horário de trabalho de 22 horas nunca é considerado como um horário de trabalho completo para efeitos de descontos para a segurança social e como tal para o respectivo subsídio de desemprego.
Aguardo mais desenvolvimentos do que se encontra aqui descrito.
Estas duas minutas podem ser analisadas em conjunto pois são em tudo idênticas apenas diferem no seguinte: a minuta 4 é para ser preenchida pelos docentes dos grupos 430 e 530 e a minuta 6 por todos os restantes grupos de recrutamento.
Esta separação do tempo de serviço por grupo de recrutamento vem prejudicar mais os docentes com mais de uma habilitação profissional e que andaram a saltar vários grupos de recrutamento.
Este exemplo de minuta é mais um sinal da incompetência da DGAE por ainda não ter um registo biográfico elaborado com a contabilização do tempo de serviço do docente no grupo de recrutamento de colocação. Se os contratos estão elaborados com o grupo de colocação do docente e se as listas de colocações também estão feitas dessa forma, não faz sentido que a DGAE não tenha acesso a esses dados e os disponibilize numa ferramenta tão simples como o e-bio.
Não vejo lógica alguma em quem só tem uma habilitação profissional pedir esta declaração bem como todos aqueles que foram colocados pela DGAE através de listas públicas ou que tenham em sua pose os contratos de trabalho.
Mas como os imbecis só provam que existem com a existência de um papel assinado…
Segundo o dropdown da nota informativa de 23 de Junho a pontuação do tempo de serviço será feito da seguinte forma para a minuta 4 e 6 respectivamente:
Aqui na parâmetro 3 o caldo começa a entornar, pois começa-se a entrar num domínio muito pouco objectivo onde não se vai conseguir definir o que é uma colaboração ou uma participação. Julgo que a coordenação esteja escrita em algum documento, mas a participação e a colaboração duvido que esteja, a não ser que se leiam as actas das reuniões e mesmo assim…
A nota informativa de 23 de Junho diz: “Relativamente à atividade mais relevante, o docente terá de indicar o seu nível de envolvimento e o número de dias relativo à atividade, no âmbito do plano anual de atividades, que considerar mais relevante”
Nas observações quem preenche o nível de envolvimento? O docente? O director? Só é possível escolher uma actividade mais relevante? … mas por escola? … por plano anual de actividades? Podemos retroagir isto a mil novecentos e carqueja?
Ainda não cheguei às restantes minutas, mas esta declaração parece-me algo de difícil comprovação e completamente estapafúrdia. Tanto mais que a relevância da actividade pode não ser a mesma, para a escola, o docente ou os alunos. Será que existe um ranking de relevância de actividades e eu não conheço?
Vamos tentar por partes perceber o que se pede em cada uma das minutas.
Em primeiro lugar só devem pedir esta declaração de comprovação de dados se não constar no vosso registo biográfico essa informação. E não constando devem pedir na escola onde executaram esse projecto, visto que caso não se encontre no registo biográfico também não será o director da última escola a comprovar esses dados. E ai rezem para que essa informação ainda exista na escola.
A primeira minuta a ser preenchida é a minuta do parâmetro 2, visto que o parâmetro 1 incide sobre a melhor avaliação de desempenho dos anos lectivos 2011/2012, 2012/2013 ou 2013/2014 e essa não carece de comprovação por minuta.
Esta minuta 2 apenas serve para comprovar todos os projectos reconhecidos pela Direção Geral de Educação (ex.: Projeto TEIP, Turma Mais, Projeto Fénix, PIEF, PCA, outros projetos reconhecidos pela DGE);
Andei à procura no site da DGE quais os projectos que alguma vez reconheceu e confesso que não encontrei qualquer listagem sobre isso. Por isso só vocês devem saber se os projectos que desenvolveram foram reconhecidos pela DGE, para além daqueles que estão exemplificados.
Relativamente ao início e fim das funções, presumo que devem colocar o início e o fim do vosso contrato se foram colocados no âmbito de um desses projectos ou caso tenham dado início a um projecto já com o contrato em execução apenas será considerado o momento em que começaram a trabalhar nele.
Considero que os dias de experiência profissional sejam contínuos e que não tenham nada a ver com o tempo de serviço.
Dúvidas sobre a minuta do parâmetro 2 neste artigo.
Pela resposta da DGAE a quem reclamou do indeferimento ou para quem tentou fazer o pedido em suporte papel parece que será possível instruir novo pedido logo que seja publicada a lista de colocações da Mobilidade Interna.
No entanto, não haverá processo semelhante ao que ocorreu em Maio e os pedidos terão de ser feitos por correio electrónico.
Relativamente ao assunto em epígrafe e em resposta ao requerimento remetido por V. Exa., de 15/06/2015, cumpre informar que o procedimento de mobilidade por doença, previsto no Despacho n.º 4773/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, teve início a 13-05-2015, pelo prazo de 15 dias úteis, até 02-06-2015 (1.ª fase – relatório médico), tendo sido concluído com a formalização do pedido de mobilidade por doença (pedido e upload de documentos), de 01 a 05-06-2015. Importa lembrar que, nos termos do referido despacho, o pedido de mobilidade por doença foi instruído exclusivamente através de formulário eletrónico disponibilizado por esta Direção-Geral.
Assim, considerando que os prazos fixados para o procedimento de mobilidade por doença estão ultrapassados, não é possível atender ao solicitado.
Não obstante, os docentes de carreira dos quadros dos agrupamentos de escola e escolas não agrupadas que pretendam exercer funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada poderão ser opositores ao procedimento da mobilidade interna, previsto no artigo 28.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
Mais se informa que, após a publicitação dos resultados do procedimento da mobilidade interna, poderá V. Exa., caso subsista a necessidade que originou o pedido de Mobilidade por Doença, reiterar o referido pedido a esta Direção-Geral para o email xxxxxxx@dgae.mec.pt, sendo certo que, qualquer pedido anterior à data de publicitação dos referidos resultados não poderá ser considerado.
Retomo a Nota Informativa da BCE de 23 de Junho que foi enviada às escolas para a criação da oferta.
Chamo a atenção que a experiência profissional deve ser contabilizada até à data de abertura da candidatura à bolsa de contratação de escola, ou seja, este ano lectivo já a podem considerar, mas o tempo de serviço é apenas até 31/08/2014.
Pois só precisam de a entregar na altura da apresentação, se ficarem colocados.
Mas no processo de candidatura precisam de ter a certeza que a resposta que vão dar será validada pela(s) escola(s) onde trabalharam.
Por isso, independentemente de terem a minuta assinada na altura da candidatura, precisam é de ter a certeza que a mesma será passada pela escola onde a pediram.
Já vi um requerimento no Facebook a solicitar essas minutas e na falta de melhor parece-me estar bastante adequada.
No âmbito da Bolsa de Contratação de Escola, prevista no n.º 1 do art.º 40.º, conjugado com o n.º 7 do art.º 39, ambos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, solicitamos aos responsáveis pelos agrupamentos de escolas ou escola não agrupada, o preenchimento da Declaração de Comprovação de Dados dos docentes que lecionam ou lecionaram nesse AE/ENA, mediante solicitação dos mesmos, para efeitos de candidatura à Bolsa de Contratação de Escola.
Pretende-se com este procedimento, que os docentes no ato de apresentação, para além dos documentos constantes no art.º41 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, apresentem as declarações de comprovação de dados relativas aos parâmetros de avaliação selecionados pelos AE/ENA.
Junto enviamos as minutas referentes aos parâmetros de avaliação da BCE, cujos comprovativos poderão não estar refletidos no registo biográfico dos docentes.
Agradecemos a sua melhor atenção para este assunto, de forma a que todos os candidatos, no ato de apresentação, comprovem as informações prestadas aquando da candidatura à BCE.
Mais uma vez se prova que a única forma de tudo isto desaparecer é utilizar exclusivamente a lista graduada enquanto uma ferramenta como o e-bio não estiver em aplicação.
Porque não faz sentido nenhum os professores andarem a pedir que os directores de escolas antigas tenham de andar a vasculhar os processos individuais dos docentes e passar estas declarações de um dia para o outro.
Ainda são bastantes as escolas que não têm as coordenadas corrigidas de forma a completar o mapa de QZP com as localizações exactas das escolas.
Se muitas coordenadas estão correctamente localizadas não as quero considerar correctas enquanto não forem verificadas por vocês e que seja dito que encontram-se bem localizadas.
Muitos concelhos têm apenas um agrupamento e será mais fácil ir fechando esses concelhos. Podem continuar a verificar as escolas destes concelhos e dar a indicação na caixa de comentário das coordenadas correctas da sede dos agrupamentos/escolas.
As coordenadas podem ser obtidas aqui. (agradeço que seja retirada a coordenada mesmo em cima da escola)
Actualização (14:30) – as escolas dos concelhos pintados a laranja já estão corrigidos.
15:15 – da primeira coluna todos os concelhos que só têm 1 agrupamento já estão corrigidos.
Abriu hoje e até à próxima quinta-feira, a aplicação para as escolas indicarem os docentes dos quadros a quem não é possível atribuir o mínimo de 6 horas da componente lectiva.
Achei curioso os sublinhados a negrito e as chamadas de atenção da nota informativa.
Será que as escolas também se esquecem de submeter os dados na aplicação?
Continua a ser possível não atribuir componente lectiva a quem pediu a aposentação até ao dia 30 de Junho de 2015. Para isso o docente deve requerer não ter essa componente lectiva para 2015/2016, ficando no entanto obrigado a cumprir todo o seu horário de trabalho na componente não lectiva.