Estas duas minutas podem ser analisadas em conjunto pois são em tudo idênticas apenas diferem no seguinte: a minuta 4 é para ser preenchida pelos docentes dos grupos 430 e 530 e a minuta 6 por todos os restantes grupos de recrutamento.
Esta separação do tempo de serviço por grupo de recrutamento vem prejudicar mais os docentes com mais de uma habilitação profissional e que andaram a saltar vários grupos de recrutamento.
Este exemplo de minuta é mais um sinal da incompetência da DGAE por ainda não ter um registo biográfico elaborado com a contabilização do tempo de serviço do docente no grupo de recrutamento de colocação. Se os contratos estão elaborados com o grupo de colocação do docente e se as listas de colocações também estão feitas dessa forma, não faz sentido que a DGAE não tenha acesso a esses dados e os disponibilize numa ferramenta tão simples como o e-bio.
Não vejo lógica alguma em quem só tem uma habilitação profissional pedir esta declaração bem como todos aqueles que foram colocados pela DGAE através de listas públicas ou que tenham em sua pose os contratos de trabalho.
Mas como os imbecis só provam que existem com a existência de um papel assinado…
Segundo o dropdown da nota informativa de 23 de Junho a pontuação do tempo de serviço será feito da seguinte forma para a minuta 4 e 6 respectivamente:
8 comentários
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Então e as listas dos concursos não provam isso?!
Arlindo o problema não é só esse! Há inúmeros colegas que têm uma licenciatura que lhes dá habilitação profissional para 2 grupos. São colocados, por exemplo, no grupo 330 (inglês) com 16 horas. Chegam à escola e verificam que esse docente tbm pode dar português (grupo 300) e dão-lhe mais 6 horas para lecionar essa disciplina, ficando com horário completo. Acontece que as secretarias das escolas registam no Registo Biográfico o grupo de recrutamento para o qual o docente foi contratado embora lecione nos dois grupos, ficando assim impossibilitada a contagem em dias da experiência no outro grupo. No contrato tbm constará apenas a menção do grupo de recrutamento de contratação. Cria-se assim uma enorme injustiça pois os docentes com habilitação para dois grupos ficam sempre prejudicados nestes aspetos.
Arlindo para a minuta 6 não é necessário pedir nada pois o tempo de serviço está no registo biográfico dos docentes. Vamos ligar o “descomplicador” pelo menos naquilo que for possível… A nota informativa diz para preencher minuta do que não se comprova através do registo biográfico…Tempo de serviço todos têm no registo biográfico…
Estou impacientemente à espera da minuta que comprove o volume do cagalhão!
Com tanta informática, plataforma, exportações estranho que não o consigam contabilizar!
Se fossem os idiotas parideiros destas ideias a terem que as implementar e utilizar, o cheiro a merd* chegava-lhes mais depressa que a luz e a ideia nem passava ao segundo neurónio!
Parece-me que esta minuta seja para o caso de, no concurso à BCE, uma escola pedir, por ex. para o grupo 430, experiência a lecionar “Sociologia”. Nem todos os docentes colocados em horários 430 lecionaram Sociologia, logo não podem colocar todo o tempo de serviço que têm no Registo Bio. Se só lecionaram um ano só podem pôr 365 dias, se nunca lecionaram não têm qualquer experiência a lecionar Sociologia.
Ir a este detalhe é um disparate… só queria confusão e injustiças. Imagine: num ano lectivo X, teve 3 horas semanais de Sociologia. Como contabiliza ?
As listas de concurso provam- digo eu. Querem Autonomia – está aqui bem espalhada ? o caos, a confusão, a INJUSTIÇA.
A experiência profissional contabilizada = tempo de serviço no grupo X após a profissionalização ? estou certa ? já vi vários comentários. Urgente definir.