Category: Arlindovsky

Aplicação de Apoio aos Concursos – Versão 2

Já aí está a versão 2 da aplicação de apoio ao concurso

 

Se no ano passado foi uma grande ajuda, este ano está muito melhor.

A aplicação disponibilizada no ano passado, que permitia calcular as distâncias e tempos de viagem para todos os Agrupamentos de Escolas do país, ver a localização de todas as escola em mapa (ajudando também na escolha do melhor percurso para chegar) está de volta, mas com uma GRANDE novidade.

Agora, quando se carrega no botão  , além de receber as suas preferências no email, também pode ver, para cada um dos grupos para os quais concorreu:

 

– O número de candidatos que estão melhor graduados na lista de ordenação e que já ficaram colocados, no grupo de recrutamento, em escolas para as quais está a manifestar preferência;

– O número de candidatos que estão melhor graduados na lista de ordenação e que já ficaram colocados, em qualquer grupo de recrutamento, em escolas para as quais está a manifestar preferência;

– O número de candidatos que estão pior graduados na lista de ordenação e que já ficaram colocados, no grupo de recrutamento, em escolas para as quais está a manifestar preferência;

– O número de candidatos que estão pior graduados na lista de ordenação e que já ficaram colocados, em qualquer grupo de recrutamento, em escolas para as quais está a manifestar preferência.

Esta nova aplicação considera todas as colocações desde 2012/2013, exceto BCE e Ofertas de Escola.

Poderá também ver quem são os candidatos e onde foram essas colocações.podem filtrar as colocações por ano letivo e ver os candidatos colocados e quando foram colocados (os mais e os menos graduados).

No exemplo apresentado, um colega que concorre apenas ao QZP1, fica a saber que:

– O seu número de ordem no grupo 120 é o 220;

– 23, dos candidatos que estão melhor posicionados nesta lista do grupo 120, já estiveram colocados no QZP 1, no grupo 120, nos anos letivos de 2014/2015 a 2017/2018;

– 82, dos candidatos que estão melhor posicionados nesta lista do grupo 120, já estiveram colocados no QZP 1, no grupo 120, ou noutros grupos de recrutamento, nos anos letivos de 2014/2015 a 2017/2018;

– Nenhum (0), dos candidatos que estão pior posicionados nesta lista do grupo 120, esteve colocado no QZP 1, no grupo 120, nos anos letivos de 2014/2015 a 2017/2018;

– 5, dos candidatos que estão pior posicionados nesta lista do grupo 120, já estiveram colocados no QZP 1, no grupo 120, ou noutros grupos de recrutamento, nos anos letivos de 2014/2015 a 2017/2018.

 

Na parte de baixo da página é, também, apresentada a lista de candidatos e respetivas colocações, conforme a opção escolhida.

Também é possível selecionar/desselecionar alguns dos anos letivos.

 

Para entrar nesta nova versão devem efetuar o registo tendo sempre em conta que tem de ser feito com o vosso número de candidatura SIGRHE, de forma a saberem quem são os docentes mais ou menos graduados no grupo de recrutamento para os quais estão nas listas de ordenação provisórias de 2018/2019.

Para que a listagem já ordene as escolas pela distância devem escolher como vossa a escola que é mais próxima da vossa residência.

Esta aplicação é tanto válida para docentes contratados como para os docentes do quadro.

A compra desta versão é válida para o concurso 2018/2019 e terá uma nova atualização de dados quando forem publicadas as listas de ordenação definitivas e ao longo do ano com as sucessivas colocações em Reserva de Recrutamento. A partir de hoje o grau de certeza para saberem onde e quando ficam colocados vai aumentar consideravelmente.
Com esta aplicação podem até verificar que preferem arriscar a concorrer a horários mais próximos de casa vendo que colocações sucessivamente ocorrem ao longo de cada ano letivo.

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Número de Candidaturas ao Concurso Interno por Prioridades

Fica aqui o primeiro quadro com os dados das listas provisórias do concurso interno.

  • Existem 15.127 candidaturas em primeira prioridade (docentes QA/QE)
  • Existem 14.628 candidaturas em segunda prioridade (docentes QZP)
  • Existem 2.592 candidaturas em terceira prioridade (mudanças de grupo)

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Nota Informativa das Listas Provisórias

Reclamação de 30 de Maio até às 18 horas do dia 6 de Junho.

E a nota informativa saiu no tal link que ao final da tarde tinha previsto.

 

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Forbidden

O link previsível para a publicação de alguma lista de ordenação…

 

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Já Desconfiávamos Que o Aviso de Abertura dos Concursos Serve Para Pouco

… mas se não forem publicadas ainda hoje as listas provisórias do concurso Interno, Externo e Externo Extraordinário, mais uma vez se prova que faz-se tábua rasa deste aviso de abertura.

Para que o período das reclamações tenha início na 2.ª quinzena de Maio as listas teriam de sair hoje, se saírem apenas amanhã a reclamação apenas tem início na primeira quinzena de Junho, visto que dia 31 de Maio é feriado.

Também as listas definitivas de acesso ao 5.º e ao 7.º escalão já deviam ter sido publicadas no dia 21 de Maio.

Se há coisa que tenho imensa aversão é no incumprimentos dos prazos e das horas marcadas, mas isso sou eu. Pelos visto há quem não se importe muito com isso.

Já agora fica a informação que o último documento colocado no site da DGAE foi este https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=30818 e que as listas devem ter início no link a terminar em 30819.

E isto não é pirataria alguma, ok?

 

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Também Existe Greve Marcada Entre 4 e 15 de Junho

O recente sindicato S.T.OP (Sindicato de Todos os Professores) também agendou uma greve às avaliações para o período entre 4 e 15 de Junho. Com a marcação de greve das restantes estruturas sindicais a partir do dia 18 de Junho e que se pode prolongar até Julho, vamos ter um mês de Junho quase totalmente marcado por greves no ensino com incidência nas reuniões de avaliação.

Lembro que as aulas no 9.º, 11.º e 12.º ano terminam dia 6 de Junho, no dia 15 de Junho para os 5.º, 6.º 7.º 8.º e 10.º ano e a 22 de Junho no pré-escolar e no 1.º ciclo.

 

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Greve às Avaliações a Partir de 18 de Junho

Sindicatos de professores marcam greve às avaliações a partir de 18 de junho

 

 

Professores admitem que a paralisação possa prolongar-se até julho.

 

 

Os sindicatos de professores marcaram hoje greve às reuniões de avaliação do ensino básico e secundário, e também pré-escolar, a partir de 18 de junho, mas admitindo que a paralisação possa prolongar-se até julho.

Em comunicado, as oito estruturas sindicais que assinaram a declaração de compromisso com o Governo em novembro do ano passado anunciaram ter decidido “marcar greve à atividade de avaliação a partir do dia 18 de junho, com incidência nas reuniões de conselho de turma dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade, bem como, a partir de 22 de junho, às reuniões da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, prevendo que, num primeiro momento, a greve se prolongue até final de junho, podendo continuar em julho”.

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Aplicação Concursos – Manifestação de Preferências – Versão 2

Está para breve o lançamento da nova versão de apoio à manifestação de preferências dos concursos.

Para além da ordenação das escolas por distância e por tempo de viagem esta nova versão contém as colocações desde 2012/2013 e vai permitir que cada professor possa ver para as escolas que manifesta as preferências quantos docentes foram colocados no ou nos grupos de recrutamento para os quais concorrer e que obtiveram colocação nessas escolas.

A aplicação vai fazer a separação entre quem ficou colocado com mais graduação e quem ficou colocado com menos graduação.

A inscrição nesta nova versão apenas pode ser feita com o número de candidatura da DGAE de forma a serem analisados os dados que se vão apresentar como mostra a imagem seguinte.

Ainda não existe data oficial para o lançamento desta nova versão, mas mais uma vez concorrer será cada vez mais fácil e seguro com os dados que se vão apresentar.

 

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6.027 Horários Metidos na Gaveta pela DGAE em 25/08/2017

Em 25 de Agosto de 2017 a DGAE fez sair a lista de colocações na Mobilidade Interna e na Contratação Inicial e pela primeira vez reteve os pedidos de horários incompletos, não atribuindo essas colocações aos docentes dos quadros.

Para conhecimento fica aqui a listagem do número de horários não atribuídos em 25/08/2017.

Dos 20.037 horários pedidos pelas escolas apenas foram usados 14.010 horários na lista de 25/08/2017.

 

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Conferência Internacional Making Learning Meaningful – 2 e 3 de Julho

MAKING LEARNING MEANINGFUL

 

 

A Casa do Professor organiza entre os dias 2 e 5 de julho de 2018, no Forum Braga, o maior evento de educação do ano, a Conferência Internacional Making Learning Meaningful – Implications for Teachers and Teaching.

Nesta conferência, que em português significa “Aprendizagem com Sentido(s)”, debatem-se os desafios europeus colocados à educação em geral e aos professores em particular. Tendo como ponto de partida o modo como as crianças e os jovens aprendem no século XXI, começa por refletir-se sobre o perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória, para o relacionar com a formação de professores, continuamente identificada como prioritária por diversos organismos nacionais e internacionais.

Lista de Oradores aqui

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Entra Hoje em Vigor o RGPD

Os serviços do Ministério da Educação também se preparam para a entrada em vigor do RGPD.

No site da DGAE, dentro da aplicação SIGRHE, aparece esta informação.

E as matrículas dos alunos vão passar a ter este consentimento.

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Foi Aprovado O Regime Jurídico da Educação Inclusiva

5. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva. 


O presente diploma regula o modelo de educação inclusiva no âmbito da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, tendo em vista a maior integração de crianças e jovens com deficiência. Tem como eixo central a necessidade de cada escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos, encontrando formas de lidar com essa diferença, adequando os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, mobilizando os meios de que dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa.
O Governo dá, assim, mais um passo no sentido de construir um sistema educativo onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social.

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E As Listas Definitivas Para o Acesso ao 5.º e 7.º Escalão?

De acordo com a Nota Informativa sobre a Portaria 29/2018, de 23 de Janeiro, as listas provisórias convertem-se em definitivas 20 dias úteis após o último dia do prazo das reclamações.

 

13. Os docentes cujas reclamações forem indeferidas são notificados no prazo de 20 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao termo do prazo de apresentação das reclamações, através da plataforma SIGRHE, acedendo à aplicação eletrónica “Progressão na Carreira – Portaria n.º 29/2018 – Reclamação” e selecionando o separador “Notificação da Reclamação”

14. Findo o prazo dos 20 dias úteis, as listas provisórias convertem-se em definitivas, contendo as mesmas as alterações decorrentes das reclamações decididas como procedentes, conforme previsto no n.º 7 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018.

 

É só para recordar que o último dia para as reclamações foi o dia 20 de Abril de 2018 e até hoje já se passaram 23 dias úteis.

 

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Listas Provisórias a 29 ou 30 de Maio

A secretária de Estado, Alexandra Leitão, acabou de dizer que as listas provisórias vão sair em meados da próxima semana.

Assim, as datas mais prováveis para que as listas provisórias sejam publicadas será o dia 29 ou o dia 30 de Maio para que a fase da reclamação ainda tenha início durante a segunda quinzena de Maio.

Aposto para dia 29.

 

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Professores das AEC na 2.ª Prioridade

…desde que tenham prestado essas funções AEC em Agrupamentos de Escolas do Ministério da Educação.

 

De: Noreply [mailto:[email protected]]
Enviada: quarta-feira, 23 de maio de 2018 15:43
Assunto: AECs – INFORMAÇÃO

Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,

Os candidatos que reúnam os requisitos previstos no artigo 10.º, n.º 3, b) do Decreto-Lei 132/2012, e que apresentem declaração comprovativa de que prestaram serviço nas AEC em AE/ENA do Ministério da Educação, em conformidade com o disposto no artigo 26.º da Portaria 644-A/2015, podem ser posicionados na 2.ª prioridade em sede de reclamação.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar em regime de suplência

Susana Castanheira Lopes

Também me pedem por e-mail para divulgar a informação junto dos interessados. Mas não tenho, porque a todos já os tinha colocado na 2.ª prioridade.

E arrisco-me a ser quase a única escola ser qualquer reclamação quando saírem as listas provisórias.

E assumo que o fiz porque não havia qualquer fundamentação legal para os professores das AEC serem passados para a 3.ª prioridade, mesmo que alguém ache que a manifestação de dia 19 foi a que garantiu essa mudança.

 

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Provas de Aferição em 2019: Matemática e Ciências, História, Geografia e Português

De acordo com o Jornal Económico em 2019 as provas de aferição no 5.º ano vão ser realizadas às disciplinas de Matemática e Ciências Naturais e História e Geografia de Portugal e no 8.º ano às disciplinas de Português, História e Geografia.

Já os alunos do 2.º irão realizar as mesmas provas que realizaram este ano: Expressões Artísticas, Expressões Físico-Motoras, Português e Estudo do Meio e Matemática.

O diploma define ainda as datas de exames nacionais, que irão começar dia 17 de junho de manhã, com a prova de Filosofia e terminar na tarde de 23 de julho com a 2.º fase das provas de Desenho A, Biologia e Geologia e Geografia A.

 

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Contradições (Provas de Aferição Práticas)

Entre o Guia para a realização das provas de aferição 2018 (página 13) e as informações complementares das provas práticas.

 

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Ainda Não Se Conhece O Projeto de Calendário Escolar para 2018/2019

… mas a FNE já deu o seu parecer sobre o mesmo.

 

 

Relativamente ao projeto de despacho para 2018-2019 o contributo da FNE sublinha que:

 

1. A FNE regista positivamente que se mantenha a orientação no sentido da simultaneidade de calendários da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico.
2. Para a FNE, no entanto, esta similitude calendário deveria abranger não apenas o 1º ciclo como todo o ensino básico, pelo que se discorda particularmente do alargamento do calendário no 1º ciclo, para além de 14 de junho e até 21 de junho, o que aliás permitiria que as provas de aferição decorressem depois de terminadas as atividades letivas.
3. O presente calendário mantém a prática de anos letivos anteriores, em termos de desequilíbrios na duração de cada período letivo, sendo que o primeiro tem uma duração de três meses, sem interrupções, desde meados de setembro até 14 de dezembro; o segundo período volta a ter três meses, desde o início de janeiro até ao início de abril, mas neste caso com uma interrupção de três dias, no início de março; mas o terceiro período, no caso dos 9º, 11º e 12º anos, tem apenas um mês e meio de duração.
4. O primeiro período deveria contemplar uma interrupção de todas as atividades e os segundo e terceiro períodos deveriam ser redimensionados.
5. Sendo o direito a férias irrenunciável, o calendário escolar e de exames deveria assegurar que os professores avaliadores pudessem gozar as suas férias, uma vez que se verifica um prolongamento da classificação de exames durante o mês de agosto, o que impossibilita alguns docentes de usufruírem deste direito. A mesma situação se coloca no caso dos docentes que integram o secretariado de exames. Se porventura, o gozo total de férias for de todo inviável deverá proceder-se ao pagamento das férias não gozadas, conforme determina a lei.
O que este projeto prevê é que, no caso das provas finais, de equivalência e dos exames nacionais, a afixação dos resultados dos processos de reapreciação ocorram no dia 12 de agosto, para a 1ª fase, e no dia 26 de agosto para a 2ª fase.
6. O calendário escolar deverá prever a possibilidade de paragem das atividades letivas para a realização das avaliações intercalares, se a escola as quiser promover, não se aceitando a sua realização, ao fim da tarde e noite, durante as atividades letivas, uma vez que tal situação provoca uma enorme sobrecarga de trabalho nos docentes e nos não docentes, repercutindo-se na qualidade do seu trabalho.
7. Considera-se imprescindível o reconhecimento pleno do direito a formação, quer para docentes, quer para não docentes, direito esse que deve ser exercido dentro da sua componente laboral.

Para o Secretário-Geral da FNE “estas são questões fundamentais para serem debatidas de modo a que o tempo escolar seja pensado de uma forma diferente para o futuro”, afirmou.

 

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Adoção de manuais escolares para o ano letivo de 2018/2019

Adoção de manuais escolares para o ano letivo de 2018/2019

 

 

O prazo relativo ao período de apreciação, seleção, adoção e registo de manuais escolares, para o ano letivo de 2018/2019, obedece à seguinte calendarização:

 

2.º Ciclo
do
Ensino Básico
6.º Ano Apreciação, seleção e adoção 21 de maio a 15 de junho de 2018
Registo on-line no SIME 4 de junho a 29 de junho de 2018

 

De acordo com o Despacho n.º 4523-A/2018, de 8 de maio, foi prorrogado, até data a determinar por despacho do membro do Governo, o período de vigência do manuais escolares, atualmente adotados, do Ensino Básico dos 3.º e 7.º anos de escolaridade, relativo a todas as disciplinas – com exceção das disciplinas de Educação Moral e Religiosa Católicas (EMRC) e de Inglês – e, ainda, da disciplina de Biologia e Geologia do 11.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do Ensino Secundário.

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Mais um Registo da Manifestação de Hoje


Vídeo de Pedro Barreiros

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Equiparação a Bolseiro

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Licença Sabática

Mais um ano sem licenças sabáticas.

 

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O Que Mudou na Legislação Desde Então (AEC)?

Esta nota informativa da DGAE foi feita para o concurso externo de 2012.

Desde essa altura já se mudaram as prioridades do concurso externo, criando uma primeira prioridade para quem reunia os requisitos para a vinculação através do concurso externo anual, no entanto a antiga primeira prioridade que passou atualmente para a segunda nunca foi alvo de alteração a não ser na duração do tempo de serviço para a obter. Primeiro “ter exercido funções docentes num dos dois últimos anos” para “ter exercido funções docentes em 365 dias nos últimos 6 anos escolares“.

E o que dizia em 2012 era o seguinte:

O que dizia nessa altura a alínea a) do n.º 3 do artigo 13.º?

 

3 — Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes com qualificação profissional num dos dois anos lectivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas públicos;

…

5 — Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3, consideram-se as funções docentes prestadas nos seguintes estabelecimentos de educação ou de ensino:
a) Os integrados na rede de estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação e das Regiões Autónomas;
b) As escolas profissionais públicas e os estabelecimentos de ensino superior público, independentemente do título jurídico da relação de trabalho;
c) Os estabelecimentos e instituições de ensino dependentes ou sob tutela de outros ministérios com paralelismo pedagógico;
d) Os estabelecimentos ou instituições de ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa, nos termos do correspondente estatuto jurídico.

 

E o que diz a atual alínea que tem a mesma semelhança jurídica da altura?

 

3 — Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades:

b) 2.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos estabelecimentos referidos no número seguinte;

4 — O disposto na alínea b) do número anterior é aplicado aos docentes que tenham exercido ou exerçam funções em:
a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação;
b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;
c) Estabelecimentos do ensino superior público;
d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação;
e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.

 

É bom que se conheça um pouco desta história, porque recentemente alguém disse que nada mudou na prioridade dos “técnicos” das AEC e que tudo se mantém igual aos últimos anos.

 

 

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O Sim e o Não da Mobilidade Por Doença

Basta uma pesquisa no Blog para saber a resposta a esta e a muitas outras perguntas que já foram dadas aqui no blog.

Post de 2016 com a resposta a esta pergunta.

 

Resposta da DGAE ao “Sim/Não” dos QZP na Mobilidade por Doença

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Professores vs Técnicos

Texto enviado pela Cláudia Soares para publicação no blog.
“O Ministério da Educação parece desconhecer ou querer desconhecer à força a realidade dos professores de AEC. Têm horários extremamente reduzidos, dispersos( 1 hora diária), um vencimento muito abaixo do índice suposto, o 167 e são despedidos em Julho. Contudo, exigem-lhes habilitação profissional na docência e, em muitos casos, se não forem profissionalizados são automaticamente excluídos por não preencherem os requisitos.

É verdade que muitos agrupamentos, principalmente na zona centro, onde o desemprego docente é menor, contratam técnicos para AEC, mas esses não têm direito a tempo de serviço docente e não concorrem ao Concurso Nacional,por isso não são esses técnicos que incomodam o Ministério da Educação.

Os técnicos que incomodam o Ministro Tiago Brandão são os falsos técnicos,os devidamente profissionalizados que iam aguentando a precariedade pela manutenção da 2ª prioridade, que significava chance de colocação em CI ou RR, porque ninguém quer ficar para sempre ou por muito tempo em AEC, pois não se ganha para a si mesmo, quanto mais para alimentar filhos. Alguns já estão colocados em RR desde o fim da BCE e agora? Nunca mais serão colocados, porque o TS em AEC é, afinal, indigno da 2ªprioridade? Sentem-se magoados, traídos, enganados.

Há muito que o Ministério deveria ter reformulado todo o 1ºciclo e devia ter integrado estes professores em grupos de recrutamento e estas disciplinas em horários mais normais.

Noutros países europeus “evoluídos”, como Espanha(caso que conheço bem) Inglês, Música, Ed Física não são AEC! Fazem parte do currículo, mas não são dadas pelo professor titular, mas por um professor especializado que vem de propósito a todas as turmas da escola, mas que tem estatuto de docente, sem discriminações algumas! As aulas acabam às 15h e as crianças ficam livres para brincar.
AEC foi uma excelente forma de poupar dinheiro, melhorando a qualidade de ensino e favorecendo as crianças, à custa de mão-de-obra barata.
Reforme-se o 1ºciclo e respeitem os professores da escola pública!

Não empurrem os professores de AEC para o fim da fila do concurso e para o início da fila do desemprego! Merecem respeito,porque serviram a escola pública à custa de baixos salários e precariedade!”

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O melhor Professor de Portugal já foi eleito…

 

 

Professor de Chaves eleito o melhor de Portugal

José Jorge Teixeira, professor de Física e Química na escola secundária Júlio Martins, em Chaves, foi eleito o melhor professor de Portugal. O dinheiro do prémio servirá para desenvolver o projeto que criou noutras escolas do país.

In JN

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Se o Manual da 2:ª Validação Não For Perfeitamente Claro Sobre o Assunto das AEC

… vou ponderar sobre estes resultados.

Porque ainda pior que a mudança de regras a meio do jogo é deixar que cada escola opte na sua decisão.

 

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Os Manuais a Adoptar em 2018 e os Prorrogados

Com a publicação do Despacho n.º 4523-A/2018 foram prorrogados os prazos para a adopção de alguns manuais no ano 2018, no entanto, existem outros que necessitam de ser adoptados, são eles os que constam na primeira imagem.

 

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Trabalho Igual… Prioridade Diferente… AEC

O que se está a passar com a candidatura dos docentes que acumulam tempo de serviço em AEC está a ser confuso e diferenciado de escola para escola.

Há escolas que estão a validar o tempo de serviço para efeitos de 2:ª prioridade dos docentes que não tendo os 365 dias de serviço em escolas do ME vêm contabilizado o restante tempo de serviço nas AEC para esse computo geral.

Outras não consideram o tempo de serviço nas AEC e no caso dos professores não terem os 365 dias em escolas do ME passam para a 3.ª prioridade.

E ainda há outras que nem contam o tempo de serviço das AEC para efeitos de concurso.

É urgente que surja uma clarificação por parte da DGAE para que todos concorram em pé de igualdade sob pena das injustiças se agravarem para 208/2019 (algo a que já estamos habituados com este DGAE ME).

Para tentar perceber o alcance desta embrulhada pergunta-se de forma anónima e apenas para quem precisa do tempo de serviço das AEC para ficar na 2.ª prioridade.

 

 

Fica também aqui um e-mail que me chegou e está a ser enviado à DGAE.

 

Para: [email protected]

Concurso AEC: Arbitrariedade nas prioridades:Grave!

Exmo/a Sr./a: O aviso de abertura do concurso, publicado em Diário da República, no ponto 9, alínea f), é completamente contradito num mero manual de validação. Tendo gerado controvérsia, o Ministério da Educação não se dignou a esclarecer o imbróglio que o mesmo criou, numa tão singela nota informativa, limitando-se prestar declarações díspares e dúbias, tanto à Comunicação Social, como através do CAT da DGAE a todos os professores lesados, aumentando cada vez mais a já instalada salgalhada na qual envolveu milhares de professores que estão ou estiverem em AEC nos últimos 6 anos.

Neste momento, temos diretores que decidiram validar a 2ª prioridade a docentes que necessitam de TS em AEC para ter 365 dias em 6 anos, considerando que o Aviso de Abertura do Concurso é único que tem valor legal e outros que os reposicionaram na 3ªprioridade, priorizando o indicado no manual de validação.

Em anexo, está constatado o problema, pelo presidente da Associação Nacional de Diretores,situação ilegal,inconstitucional e inadmissível,num concurso que se exige sério. À comunicação social, o Ministério da Educação, para “emendar à mão”, mentiu,dizendo que nada mudou! Disse ainda que contaria para os que fossem contratados por concurso nacional, BCE ou oferta de escola,quando sempre contratou os professores de AEC por outro concurso, como a plataforma SIGHRE do Ministério da Educação.

Assim, todos os professores de AEC ficarão excluídos da segunda prioridade, onde sempre estiveram. A norma que cria, a exceção, é tão falsa como absurda, pois não existem professores de AEC nessa situação. Não têm grupo de recrutamento. Note-se que muitos professores que nos últimos anos estiveram em AEC têm sido colocados em grupos de recrutamento, em horários incompletos, e não aceitam este despedimento ilegal( 3ª prioridade).

Segundo o disposto no artigo 26.º da Por-taria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto” O tempo de serviço prestado em atividades de enriquecimento curricular releva “para efeitos de concurso de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário nos termos a definir pela DGAE”, desde que os profissionais tenham habilitação profissional para a docência da atividade desenvolvida. Uma vez que exerceram funções docentes, pois tiveram declaração de tempo de serviço docente, uma vez que são profissionalizados na docência em pelo menos um grupo de recrutamento relacionado com a área AEC a desempenhar e lecionaram num estabelecimento da rede pública, tal como um docente dos quadros, a quem são atribuídas horas de AEC, devem ter, como sempre tiveram, esse tempo de serviço relevado para segunda prioridade.

AEC enquadra-se em funções letivas, a aferir no período de recenseamento da DGAE, na plataforma SIGHRE,pelo que não aceitamos qualquer outro tipo de enquadramento que não seja o legal. Foram contratados por um concurso diferente, mas prestam as mesmas funções , independentemente da forma de contratação, ou seja, lecionam a alunos de escolas públicas do Ministério da Educação e são pagos pelo Ministério da Educação. Se não prestassem funções docentes, não teriam uma declaração de tempo de serviço docente, passada pelos agrupamentos.

EXIGIMOS REPOSIÇÃO DA LEGALIDADE,MORALIDADE E IGUALDADE NESTE CONCURSO. 50% DOS PROFESSORES COM TEMPO DE SERVIÇO DE AEC A ACUMULAR NOS 365 DIAS DE SERVIÇO NOS ÚLTIMOS 6 ANOS ESTÃO NA 2ºPRIORIDADE 50% DOS PROFESSORES COM TEMPO DE SERVIÇO DE AEC A ACUMULAR NOS 365 DIAS DE SERVIÇO NOS ÚLTIMOS 6 ANOS ESTÃO NA 3ºPRIORIDADE .

CADA DIRETOR DECIDE COMO BEM ENTENDER, IMPERANDO A ARBITRARIEDADE.

TODOS ELES FORAM CONTRATADOS POR UMA ENTIDADE PROMOTORA, ÚNICA FORMA DE CONTRATAÇÃO, SEJA AGRUPAMENTO DE ESCOLAS, SEJA OUTRA. TODOS PRESTARAM AS MESMAS FUNÇÕES. INADMISSÍVEL O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONTINUAR EM SILÊNCIO.

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Ainda Sobre as AEC

Mais um documento que me chegou da Cláudia Soares para publicação no Blog.

Não posso deixar de estar solidário com este grupo que luta como pode pela consideração do tempo de serviço nas AEC como fazendo parte da 2:º prioridade do concurso externo, porque foi sempre essa prática que aconteceu e que agora de um momento para o outro é alterada a regra num simples manual de validação de candidaturas.

 

 

AINDA SOBRE AS AEC, A 2ª PRIORIDADE, AS MENTIRAS E ESTA EMBRULHADA TODA

 

 

O aviso de abertura do concurso, publicado em Diário da República, no ponto 9, alínea f), é completamente contradito num mero manual de validação. Tendo gerado controvérsia, o Ministério da Educação não se dignou a esclarecer o imbróglio que o mesmo criou, numa tão singela nota informativa, limitando-se prestar declarações díspares e dúbias, tanto à Comunicação Social, como através do CAT da DGAE a todos os professores lesados, aumentando cada vez mais a já instalada salgalhada na qual envolveu milhares de professores que estão ou estiverem em AEC nos últimos 6 anos.

Exemplo de um esclarecimento dado no CAT da DGAE, a 10/05, (desmentido a vil informação anterior, que afirmava a 2ªprioridade no caso de ser o agrupamento a entidade promotora):

Acabei de falar com a DGAE… Apenas conta para 2a prioridade as AEC que foram dadas enquanto o professor era docente contratado por Concurso nacional, bolsa de recrutamento, oferta de escola e ao seu horário foram adicionadas horas de AEC. Mesmo contratados diretamente pelos Agrupamentos não contará para 2a. Prioridade dado que não é um concurso “promovido” pela DGAE – esta apenas empresta a plataforma SIGRHE.

1º mentira: Não há professores de AEC contratados por BCE, nem oferta de escola, nem CI nem RR, porque o ME considerou ilegal.

 

2º Emprestou a plataforma? Já agora, emprestou também as escolas públicas? Emprestou os alunos da escola pública? Emprestou os contratos vindos diretamente do Ministério da Educação? Emprestou os fundos públicos para pagar vencimentos? Emprestou os livros de ponto?  Emprestou as declarações de tempo de serviço docente passadas pelos agrupamentos?

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Ainda as AEC…

Para verificar a validação das candidaturas não existem contratos de trabalho nos processos individuais, apenas declarações de tempo de serviço.

 

Quase todas a dizer:

… prestou funções docentes nas atividades de enriquecimento curricular

… leccionou…

… professor das atividades de enriquecimento curricular…

 

Um técnico não lecciona, não presta funções docentes, nem é professor.

Espero ter sido claro. 🙂

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Mas Há Professores das AEC?

Não me venham dizer que os técnicos das AEC só o são quando são contratados pelas autarquias.

Basta ver este exemplo de um agrupamento que é entidade promotora das AEC e faz ele próprio a contratação destes técnicos.

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No Quintal do Paulo

Percebe-se Melhor A Demissão de Várias Equipas do JNE

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E É Isto Que Temos…

Uma rede de internet nas escolas do Século XX.

Muito motivador para implementar tecnologia do Século XXI.

 

Na última semana assistiu-se a uma forte degradação do acesso à Internet de todos os locais servidos pela Rede Alargada da Educação (RAE). Tal degradação foi sentida em todas as escolas, organismos centrais e regionais do Ministério da Educação (ME) e no acesso externo a portais e sistemas de informação do ME.

Tal degradação deveu-se a um comportamento anómalo das regras existentes no software que gere as interligações físicas de todos os locais e que faz também a gestão da largura de banda e de segurança a toda a rede.

Foram envolvidas quatro equipas técnicas na análise ao problema e, não se tendo na altura identificado qual das regras estaria a causar problemas, partiu-se para a criação de novas regras de raiz. Este trabalho foi realizado nos dias 02 e 03 de maio e o constrangimento sentido nestes dias já se deveu ao facto de todo o tráfego estar concorrencial – ou seja: todos os alunos, professores, serviços e portais concorriam, com igualdade de critérios, ao acesso à Internet.

A situação ficou totalmente resolvida sensivelmente pelas 15 horas do dia 03 de maio.

Contudo, e apesar de ainda não termos todo o diagnóstico efetuado, admite-se que o problema também possa ter surgido pelo facto de muitas escolas estarem a colocar os alunos com privilégios nas redes de professores e administrativos. Como é sabido, a largura de banda nacionalmente disponível não é a suficiente para conferir, em igualdade concorrencial, todos os perfis das comunidades educativas. Como tal, a DGEEC decidiu priorizar os acessos provenientes de determinados perfis de utilizadores. Esse processo, que designámos por “Nova matriz de conetividade” foi iniciado há um ano e, neste momento, 628 estabelecimentos com a rede gerida pela DGEEC já procederam a essa migração. Restam 530 estabelecimentos por migrar (que podem ser consultadas neste link) e, em alguns destes, os alunos estão a ser autenticados na rede como professores ou administrativos. Ora, tal situação, além de se afigurar como um risco de segurança gravíssimo – na medida em que pode expor aos alunos acessos diretos aos servidores das escolas e aos sistemas de informação do ME – faz também com que as métricas que definimos centralmente para a fluidez dos professores e administrativos seja seriamente colocada em causa. Nesta medida, e durante a fase de degradação, foram as redes de professores e administrativos as que foram mais severamente atingidas. Com o crescente agravar de condições, a degradação alastrou às redes das escolas que ministram o 1.º ciclo, às redes das Salas TIC, aos organismos centrais e regionais do ME e, por fim, ao acesso externo aos sistemas de informação do ME.

Assim sendo, voltamos a apelar a todas as escolas que ainda não migraram para a nova matriz (identificadas no ficheiro em anexo) que realizem tal ação, mediante agendamento no Portal de Apoio TIC (https://apoio.dgeec.mec.pt).

Por último, e atendendo aos milhares de chamadas e às centenas de mensagens de correio eletrónico que recebemos e às quais, por vezes, já não tínhamos capacidade de resposta, agradecemos a vossa compreensão e lamentamos o sucedido.

Cumprimentos,

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Hoje no JN (AEC)

O ME em resposta ao Jornal de Notícias diz que não mudou regras, a mesma resposta também a obtive vinda do ME e dada da seguinte forma.

 

“Não releva para efeitos de 2.ª prioridade o tempo de serviço prestado no âmbito de AECs (contrato como técnico, no âmbito das AEC).”

 

 

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Por que é que os professores das AEC são técnicos?

Documento enviado com pedido de divulgação.

 

 

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Divulgação – Tempo de Serviço e Prioridades nas AEC

 

Os professores das AEC são contratados pelos Agrupamentos de Escola, em concurso público lançado na plataforma do SIGRHE para cumprirem funções em escolas públicas, com alunos do setor público, com fundos públicos, devidamente habilitados para estas funções letivas em Grupos de recrutamento para a docência. Os agrupamentos de escolas precisam de professores licenciados para serem técnicos ou professores das AEC, para servirem as necessidades do sistema. Grande parte aufere menos de 300 euros mensais, pois têm horários reduzidos, sendo os precários do sistema de Ensino.

O tempo de serviço em AEC sempre relevou para efeitos de concurso docente e para 2º prioridade se estes colegas fossem profissionalizados, ou seja, só é contabilizado o tempo de serviço em AEC  desde que os candidatos, à data em que prestaram serviço nessas atividades, fossem detentores de uma qualificação profissional para a docência” como diz a legislação.

O Aviso de Abertura do Concurso, que anexo no mail, publicado em Diário da Republica, decreta que o tempo de serviço em AEC releva para efeitos de segunda prioridade no concurso docente,na alínea f) mas agora o manual de validação enviado para as secretarias das escolas CONTRADIZ a informação publicada em Diário da Republica, violando o que foi estabelecido por lei.

Assim, o  Ministério da Educação comete erro crasso ao dar indicações às escolas, no manual de instruções de validação do concurso docente(pág. 22), para não considerar o tempo de serviço prestado nas AEC( Atividades de Enriquecimento Curricular), como tempo de serviço que releva para segunda prioridade, empurrando milhares de docentes que têm vindo a servir as necessidades da escola pública nos últimos anos, lecionando nas escolas do 1ºciclo de forma precária, para a 3ºprioridade, que representa um despedimento coletivo, em massa.  Isto é muito grave, pois estes docentes NUNCA mais poderão trabalhar na escola pública! ISTO É MUITO GRAVE!

Isto acontece ao mesmo tempo em que:

  1. Existem formadores do IEFP e CNO que desempenham funções de “técnicos especializados” e veem esse tempo de serviço ser contabilizado para 2.ª prioridade. Dúvida: eles não são “técnicos”? Afinal existem técnicos que são docentes? Acrescido do facto de muitos destes formadores nem trabalharem para o ME, mas sim para o Ministério da Solidariedade, Emprego e da Segurança Social.

 

  1. Vão continuar a certificar tempo de serviço prestado em estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (EPC), em Escolas Profissionais Privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) em Portugal Continental. Na plataforma SIGRHE, existe uma aplicação que permite a certificação do tempo de serviço prestado nestes estabelecimentos. Os professores das AEC vão estar em “igualdade de oportunidades” com eles? Não, porque estes “docentes” vão ficar ordenados à frente dos “técnicos” das AEC públicas, um horário AEC não consegue competir com um horário nesses estabelecimentos.

Outro aspeto que agrava o que está a acontecer é que:

2. Existem horários de AEC atribuídos aos docentes de quadro para preencher horários zero ou para completar horários incompletos.  A estes, AEC conta de forma igual para a prioridade do concurso.

Os professores precários que sempre serviram a escola pública não aceitam esta armadilha do Ministério, que os está a empurrar, inexplicadamente, para terceira prioridade(desemprego garantido), ao mesmo tempo que dá segunda prioridade a profissionais que nunca lecionaram um dia sequer na escola pública.

O ME não pode contrariar o que foi publicado em Diário de República, no Aviso de Abertura do Concurso, devendo esclarecer as escolas, a tempo útil, para considerar estes docentes de AEC segunda prioridade.

Não se admite esta contradição da lei nem se admite e justifica este DESPEDIMENTO COLETIVO E EM MASSA DE DOCENTES QUE TÊM VINDO A SERVIR AS NECESSIDADES DA ESCOLA PÚBLICA.

 

SE O MINISTÉRIO NÃO RECUAR, NUNCA MAIS PODERÃO LECIONAR NA ESCOLA PÚBLICA.É MUITO GRAVE!

05 de Maio de 2018

 

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O Paulo Guinote Suspeita de Demissões no JNE

Será Mesmo Verdade?

 

Que se deu uma vaga de demissões no JNE? Pergunto, por não saber e porque, a esta altura do campeonato, seria algo a lembrar a demissão da ex-dgae mesmo antes dos concursos.

 

Não sei se o erro de cálculo dos tempos nas provas de aferição práticas possam ter alguma coisa a ver com essa suspeita de uma vaga de demissões.

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Tempo das AEC Fora da 2.ª Prioridade

Já o ano passado alguns professores receberam como resposta que o tempo de serviço nas AEC não contava para a 2.ª Prioridade do concurso Externo.

Este tempo de serviço sempre foi considerado para efeitos da 2:ª prioridade, mas desta vez torna-se explícito no manual de validação das candidaturas que não conta.

 

 

No entanto o aviso de abertura do concurso diz o seu contrário:

 


 
Mais uma vez se assiste a uma inversão de posições ao que o próprio aviso de abertura do concurso diz.
Mas tendo em conta que uma boa jurista está com esta pasta da educação é muito provável que seja tudo perfeitamente legal. 🙂

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Validação das Candidaturas – 4 a 10 de Maio

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 4 de maio e as 18:00 horas de dia 10 de maio de 2018 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação das candidaturas ao Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso Externo Extraordinário.
 

Validação das Candidaturas – Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso Externo Extraordinário

Validação das Candidaturas – Concurso Interno Antecipado

 

 

Manual na imagem.

 

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