Category: Arlindovsky

Mas Há Professores das AEC?

Não me venham dizer que os técnicos das AEC só o são quando são contratados pelas autarquias.

Basta ver este exemplo de um agrupamento que é entidade promotora das AEC e faz ele próprio a contratação destes técnicos.

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No Quintal do Paulo

Percebe-se Melhor A Demissão de Várias Equipas do JNE

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E É Isto Que Temos…

Uma rede de internet nas escolas do Século XX.

Muito motivador para implementar tecnologia do Século XXI.

 

Na última semana assistiu-se a uma forte degradação do acesso à Internet de todos os locais servidos pela Rede Alargada da Educação (RAE). Tal degradação foi sentida em todas as escolas, organismos centrais e regionais do Ministério da Educação (ME) e no acesso externo a portais e sistemas de informação do ME.

Tal degradação deveu-se a um comportamento anómalo das regras existentes no software que gere as interligações físicas de todos os locais e que faz também a gestão da largura de banda e de segurança a toda a rede.

Foram envolvidas quatro equipas técnicas na análise ao problema e, não se tendo na altura identificado qual das regras estaria a causar problemas, partiu-se para a criação de novas regras de raiz. Este trabalho foi realizado nos dias 02 e 03 de maio e o constrangimento sentido nestes dias já se deveu ao facto de todo o tráfego estar concorrencial – ou seja: todos os alunos, professores, serviços e portais concorriam, com igualdade de critérios, ao acesso à Internet.

A situação ficou totalmente resolvida sensivelmente pelas 15 horas do dia 03 de maio.

Contudo, e apesar de ainda não termos todo o diagnóstico efetuado, admite-se que o problema também possa ter surgido pelo facto de muitas escolas estarem a colocar os alunos com privilégios nas redes de professores e administrativos. Como é sabido, a largura de banda nacionalmente disponível não é a suficiente para conferir, em igualdade concorrencial, todos os perfis das comunidades educativas. Como tal, a DGEEC decidiu priorizar os acessos provenientes de determinados perfis de utilizadores. Esse processo, que designámos por “Nova matriz de conetividade” foi iniciado há um ano e, neste momento, 628 estabelecimentos com a rede gerida pela DGEEC já procederam a essa migração. Restam 530 estabelecimentos por migrar (que podem ser consultadas neste link) e, em alguns destes, os alunos estão a ser autenticados na rede como professores ou administrativos. Ora, tal situação, além de se afigurar como um risco de segurança gravíssimo – na medida em que pode expor aos alunos acessos diretos aos servidores das escolas e aos sistemas de informação do ME – faz também com que as métricas que definimos centralmente para a fluidez dos professores e administrativos seja seriamente colocada em causa. Nesta medida, e durante a fase de degradação, foram as redes de professores e administrativos as que foram mais severamente atingidas. Com o crescente agravar de condições, a degradação alastrou às redes das escolas que ministram o 1.º ciclo, às redes das Salas TIC, aos organismos centrais e regionais do ME e, por fim, ao acesso externo aos sistemas de informação do ME.

Assim sendo, voltamos a apelar a todas as escolas que ainda não migraram para a nova matriz (identificadas no ficheiro em anexo) que realizem tal ação, mediante agendamento no Portal de Apoio TIC (https://apoio.dgeec.mec.pt).

Por último, e atendendo aos milhares de chamadas e às centenas de mensagens de correio eletrónico que recebemos e às quais, por vezes, já não tínhamos capacidade de resposta, agradecemos a vossa compreensão e lamentamos o sucedido.

Cumprimentos,

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Hoje no JN (AEC)

O ME em resposta ao Jornal de Notícias diz que não mudou regras, a mesma resposta também a obtive vinda do ME e dada da seguinte forma.

 

“Não releva para efeitos de 2.ª prioridade o tempo de serviço prestado no âmbito de AECs (contrato como técnico, no âmbito das AEC).”

 

 

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Por que é que os professores das AEC são técnicos?

Documento enviado com pedido de divulgação.

 

 

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Divulgação – Tempo de Serviço e Prioridades nas AEC

 

Os professores das AEC são contratados pelos Agrupamentos de Escola, em concurso público lançado na plataforma do SIGRHE para cumprirem funções em escolas públicas, com alunos do setor público, com fundos públicos, devidamente habilitados para estas funções letivas em Grupos de recrutamento para a docência. Os agrupamentos de escolas precisam de professores licenciados para serem técnicos ou professores das AEC, para servirem as necessidades do sistema. Grande parte aufere menos de 300 euros mensais, pois têm horários reduzidos, sendo os precários do sistema de Ensino.

O tempo de serviço em AEC sempre relevou para efeitos de concurso docente e para 2º prioridade se estes colegas fossem profissionalizados, ou seja, só é contabilizado o tempo de serviço em AEC  desde que os candidatos, à data em que prestaram serviço nessas atividades, fossem detentores de uma qualificação profissional para a docência” como diz a legislação.

O Aviso de Abertura do Concurso, que anexo no mail, publicado em Diário da Republica, decreta que o tempo de serviço em AEC releva para efeitos de segunda prioridade no concurso docente,na alínea f) mas agora o manual de validação enviado para as secretarias das escolas CONTRADIZ a informação publicada em Diário da Republica, violando o que foi estabelecido por lei.

Assim, o  Ministério da Educação comete erro crasso ao dar indicações às escolas, no manual de instruções de validação do concurso docente(pág. 22), para não considerar o tempo de serviço prestado nas AEC( Atividades de Enriquecimento Curricular), como tempo de serviço que releva para segunda prioridade, empurrando milhares de docentes que têm vindo a servir as necessidades da escola pública nos últimos anos, lecionando nas escolas do 1ºciclo de forma precária, para a 3ºprioridade, que representa um despedimento coletivo, em massa.  Isto é muito grave, pois estes docentes NUNCA mais poderão trabalhar na escola pública! ISTO É MUITO GRAVE!

Isto acontece ao mesmo tempo em que:

  1. Existem formadores do IEFP e CNO que desempenham funções de “técnicos especializados” e veem esse tempo de serviço ser contabilizado para 2.ª prioridade. Dúvida: eles não são “técnicos”? Afinal existem técnicos que são docentes? Acrescido do facto de muitos destes formadores nem trabalharem para o ME, mas sim para o Ministério da Solidariedade, Emprego e da Segurança Social.

 

  1. Vão continuar a certificar tempo de serviço prestado em estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (EPC), em Escolas Profissionais Privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) em Portugal Continental. Na plataforma SIGRHE, existe uma aplicação que permite a certificação do tempo de serviço prestado nestes estabelecimentos. Os professores das AEC vão estar em “igualdade de oportunidades” com eles? Não, porque estes “docentes” vão ficar ordenados à frente dos “técnicos” das AEC públicas, um horário AEC não consegue competir com um horário nesses estabelecimentos.

Outro aspeto que agrava o que está a acontecer é que:

2. Existem horários de AEC atribuídos aos docentes de quadro para preencher horários zero ou para completar horários incompletos.  A estes, AEC conta de forma igual para a prioridade do concurso.

Os professores precários que sempre serviram a escola pública não aceitam esta armadilha do Ministério, que os está a empurrar, inexplicadamente, para terceira prioridade(desemprego garantido), ao mesmo tempo que dá segunda prioridade a profissionais que nunca lecionaram um dia sequer na escola pública.

O ME não pode contrariar o que foi publicado em Diário de República, no Aviso de Abertura do Concurso, devendo esclarecer as escolas, a tempo útil, para considerar estes docentes de AEC segunda prioridade.

Não se admite esta contradição da lei nem se admite e justifica este DESPEDIMENTO COLETIVO E EM MASSA DE DOCENTES QUE TÊM VINDO A SERVIR AS NECESSIDADES DA ESCOLA PÚBLICA.

 

SE O MINISTÉRIO NÃO RECUAR, NUNCA MAIS PODERÃO LECIONAR NA ESCOLA PÚBLICA.É MUITO GRAVE!

05 de Maio de 2018

 

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O Paulo Guinote Suspeita de Demissões no JNE

Será Mesmo Verdade?

 

Que se deu uma vaga de demissões no JNE? Pergunto, por não saber e porque, a esta altura do campeonato, seria algo a lembrar a demissão da ex-dgae mesmo antes dos concursos.

 

Não sei se o erro de cálculo dos tempos nas provas de aferição práticas possam ter alguma coisa a ver com essa suspeita de uma vaga de demissões.

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Tempo das AEC Fora da 2.ª Prioridade

Já o ano passado alguns professores receberam como resposta que o tempo de serviço nas AEC não contava para a 2.ª Prioridade do concurso Externo.

Este tempo de serviço sempre foi considerado para efeitos da 2:ª prioridade, mas desta vez torna-se explícito no manual de validação das candidaturas que não conta.

 

 

No entanto o aviso de abertura do concurso diz o seu contrário:

 


 
Mais uma vez se assiste a uma inversão de posições ao que o próprio aviso de abertura do concurso diz.
Mas tendo em conta que uma boa jurista está com esta pasta da educação é muito provável que seja tudo perfeitamente legal. 🙂

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Validação das Candidaturas – 4 a 10 de Maio

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 4 de maio e as 18:00 horas de dia 10 de maio de 2018 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação das candidaturas ao Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso Externo Extraordinário.
 

Validação das Candidaturas – Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso Externo Extraordinário

Validação das Candidaturas – Concurso Interno Antecipado

 

 

Manual na imagem.

 

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Constituição de Turmas 2018/2019

Eis o despacho normativo que está para publicação em Diário da República.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2018/05/PropDespConstTurmas.pdf”]

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O Parecer da Procuradoria Geral da República

Foi entregue e homologado hoje.

Afinal a minha notícia de ontem era profecia apenas. 🙂

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Terminou a Candidatura ao Concurso 2018/2019

E como acontece todos os anos vai haver sempre alguém que não submeteu a sua candidatura dentro do prazo.

No entanto é de louvar o que a DGAE volta a fazer para lembrar quem não submeteu ainda a candidatura e iniciou a fase do preenchimento.

 

Noreply [email protected]

15:45

 

Exmo.(a)  Sr.(a) Professor(a),

Alertamos para o facto da aplicação informática com vista à Candidatura ao Concurso Interno Antecipado e Concursos Externos, Ordinário e Extraordinário, encerrar às 18:00 horas de hoje, dia 03 de maio de 2018 (hora de Portugal Continental).

Mais informamos que a Candidatura aos referidos concursos só se encontra formalizada quando está no estado Submetido.

Este estado só é atingido após inserção da palavra-chave.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar em Regime de Suplência

Susana Castanheira Lopes

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Parece que o Parecer da Procuradoria Geral da República Foi Entregue Hoje ao ME

… sobre a consideração do tempo de serviço antes da profissionalização para o reposicionamento dos docentes que entraram no quadro.

Aguarda-se saber o que diz esse parecer.

Alguém dá um palpite?

 

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Faltam Dois Dias Para Terminar o Concurso Para 2018/2019

É bom lembrar que no próximo dia 3 de Maio, pelas 18 horas, termina o concurso interno, externo e externo extraordinário para 2018/2019.

Para aqueles que acham que não vão vincular e estão menos importados com este concurso importa dizer o seguinte: esta candidatura vai ordenar os candidatos à contratação inicial e quem não submeter agora a candidatura vai ficar fora da contratação inicial para 2018/2019.

Por isso é importante que todos os candidatos ao concurso externo submetam a sua candidatura sob pena de não poderem manifestar as preferências na segunda quinzena de Julho para a contratação inicial.

Há uma dúvida que me chegou com mais frequência nos últimos dias e não percebo como ela surgiu. A manifestação de preferências nesta altura é completamente independente da manifestação de preferências de Julho. Se escolhem um determinado QZP agora nada vos impede de na manifestação de preferências para a contratação não escolher nenhuma escola desse QZP. No entanto. só podem manifestar preferências em Julho para os grupos de recrutamento a que se candidatarem agora.

 

 

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As Colocações da Mobilidade Interna na MI e na RR1 de 2017/2018

Para além de sabermos o número de colocações em Contratação ao longo do ano letivo 2017/2018 também importa ver o número de colocações da Mobilidade Interna para se perceber melhor o número de possíveis afetados pela decisão de não atribuição de horários anuais incompletos em 25/08/2017 aos docentes dos quadros.

Em 25/08/2017 foram colocados 12.208 docentes através da Mobilidade Interna em horário completo e anual.

Na RR1 foram colocados 1.609 docentes em horário anual, mas apenas 286 em horário completo. Ou seja 1.323 docentes foram colocados na RR1 em horário anual e incompleto. A última coluna indica o número de docentes colocados em horário anual e incompleto e por aqui podemos ver quais os grupos de recrutamento onde pode ter havido ultrapassagens pela decisão de não atribuição de horários incompletos na Mobilidade Interna.

Há 5 grupos de recrutamento que não foram afetados (100, 120, 310, 610 e 920). Dois grupos de recrutamento tiveram mais colocações em horário incompleto na RR1 do que na Mobilidade Interna (240 e 250).

Ficam aqui os dados para análise.

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Comparações das Colocações Até à RR28 Entre 2016/2017 e 2017/2018

Os próximos dois quadros apresentam as colocações dos docentes contratados até à Reserva de Recrutamento 28 por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas, nos anos letivos 2016/2017 e 2017/2018.

Importa dizer que em 2017 abriram 3462 vagas para vinculação (443 na norma travão e 3019 na vinculação extraordinária) e por esse motivo é natural que existam menos contratações porque também o número de aposentados em cada ano não supera em muito o meio milhar de aposentações.

Mesmo assim em 2017/2018 existiram apenas menos 1.998 colocações até à Reserva de Recrutamento 28 do que até à mesma reserva do ano letivo 2016/2017.

Diminuíram em 2.780 colocações o número de colocações em horário anual e aumentou em 782 as colocações em horário temporário.

Por muito que se fale nos milhões poupados com as colocações dos docentes QZP em horários completos na Moibilidade Interna, a injustiça que se cria não permite reparar essa poupança.

Tanto mais que este ano voltou a aumentar o número de professores e como tal essa poupança não se traduz em poupança real, pelo contrário. Aumentou a despesa com a contratação de professores, muitos delas para substituírem professores colocados de forma injusta longe das suas casas.

E já agora para está a fazer concurso e quer ter uma perspectiva dos grupos de recrutamento com maior aumento ou redução de colocações pode também analisar os quadros seguintes.

 

Colocações até à Reserva de Recrutamento 28 em 2016/2017


 
Colocações até à Reserva de Recrutamento 28 em 2017/2018

 

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Lista Colorida – RR28

Lista colorida atualizada com colocados e retirados da RR28.

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Mais um Desdito da DGAE – Progressões em 2018

Lembram-se do debate aqui em tempos sobre a dispensa da avaliação de desempenho para quem ao longo do ano civil 2018 progredisse de escalão?

Pois, agora a DGAE volta com a palavra atrás ao que anunciou aqui.

E já aqui e aqui tinha mostrado a minha curiosidade com resposta idêntica da DGAE no recenseamento docente e assinado pela anterior Diretora-Geral.

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Afinal Não São Versões Diárias Diferentes

…as provas práticas de aferição.

 

Informação complementar – Provas de Aferição Práticas

 

Publica-se a informação complementar relativa ao calendário de aplicação das diferentes versões das provas de aferição práticas e de disponibilização dos ficheiros respetivos na Extranet do IAVE, I.P.

 

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2018/04/IP-PA-2018.pdf”]

 

 

 

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Provas de Aferição em suporte digital – eAssessment

Pelo que me contaram o IAVE ficou surpreendido por as escolas de teste não terem PCs para todos os alunos que iriam fazer a prova em suporte digital.

 

Provas de Aferição em suporte digital – eAssessment

 

 

Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública 
Escola 360 | Provas de Aferição

 

No âmbito do projeto Provas de Aferição em suporte digital – eAssessment, o IAVE disponibiliza itens para que os alunos, os professores se possam familiarizar com a plataforma que servirá de suporte à realização da prova de Matemática (86), cuja realização em modo digital irá ocorrer numa amostra de escolas.

O acesso à plataforma é realizado através do endereço http://pae.iave.pt ou através do link existente no menu “Acessos”  na página do IAVE, devendo ser escolhida a opção “Acesso para convidado” Este acesso permite a qualquer cidadão testar a plataforma e experimentar o ambiente de realização de um teste em suporte digital.


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Porquê o Sim e o Não nos Campos 2.2.5, 2.2.6 e 2.2.7

Os candidatos QZP que concorrem ao concurso interno vão ter as 3 perguntas quase semelhantes, mas que diferem nos anos de possível ingresso na carreira.

 

Estas perguntas servem apenas para caso exista uma resposta sim a uma desta perguntas vai fechar a vaga de QZP no caso de mudança de lugar de quadro do docente, não podendo assim a mesma ser recuperada para outro docente.

No entanto se vincularam no concurso extraordinário de 2013 ou 2014 e já mudaram de quadro (para outro QZP, para QE ou para outro grupo de recrutamento) devem colocar não pois a vaga já foi extinta noutros concursos.

Mas não tinha ideia que a entrada no quadro em 2017, através do concurso externo, também fosse em vaga não recuperável.

 

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Educação foi a mais atingida por sangria na Função Pública

Educação foi a mais atingida por sangria na Função Pública

 

 

O Estado perdeu 58 mil funcionários públicos entre 2011, ano da entrada da troika, e 2017.

 

Os ministérios da Educação e da Defesa e as autarquias foram os mais penalizados e respondem por dois terços da redução registada no Estado central, no regional e nos municípios. Pelo peso esmagador que tem (emprega 27% de toda a Função Pública), a Educação sofreu o maior corte: quase 19 mil pessoas. No pico, em 2014, tinha menos quase 27 mil. É também o que mais recupera, desde 2015.

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Traduzindo para Linguagem Comum a “Nota Informativa – Esclarecimento” da DGAE

Como a nota informativa da DGAE publicada ontem pretende esclarecer quem pode concorrer aos concurso externo e externo extraordinário e remete apenas para legislação vamos tentar traduzir essa nota para linguagem comum.

Não há qualquer novidade ao que já está implícito no aviso de abertura, mas surgem muitas dúvidas que importa esclarecer numa linguagem que todos percebam.

A hierarquização das sub alíneas não traduzem prioridades, apenas esclarece quem pode concorrer, ok?

 

concurso externo ordinário

 

1. São opositores ao concurso externo ordinário nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual, tendo em conta o nº 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 28/2017 e o artigo 315.º da Lei n.º 114/2017 (cfr. o Capítulo II da Parte II do Aviso):
1.1. Os docentes referidos na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual, ou seja, que nos termos do artigo 42.º do mesmo diploma se encontram no último ano do limite do contrato ou da 2.ª renovação;
1.2. Os docentes referidos nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual, e no nº 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 28/2017;
1.3. Os docentes referidos na alínea d) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual.

 

Podem concorrer para entrar no quadro através do concurso externo ordinário os seguintes docentes:

1.1.  Os docentes com 3 contratos anuais, independentemente do grupo de recrutamento, ou 2 renovações, aplicando-se este limite em 31/08/2018.

1.2. Quem tem 365 dias nos últimos 6 anos escolares em escolas do ensino público e os docentes que leccionam turmas em escolas com contrato de associação que tenham sido opositores à contratação inicial de 2017/2018 e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso.

Esta norma dos docentes com contrato de associação só é eliminada em 1/1/2019

 

2 — A revogação da alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril, produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

 

Os docentes de carreira vinculados às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores

 

1.3. indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam

 

 

concurso externo Extraordinário

 

2.São opositores ao concurso externo extraordinário, nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual, nº 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, e do artigo 39.º da Lei n.º 114/2017 (cfr. o Capítulo II da Parte II do Aviso):
2.1. Os docentes referidos na alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual, que tenham prestado funções docentes com contrato a termo resolutivo, em pelo menos 365 dias, nos últimos seis anos escolares, em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação;
2.2. Os docentes referidos na alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual, considerando o nº 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo, e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias com contrato a termo resolutivo, em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação;
2.3. Os docentes referidos na alínea d) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual, desde que tenham tido pelo menos um contrato a termo resolutivo em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação.

 

Podem concorrer para entrar no quadro através do concurso externo extraordinário os seguintes docentes:

 

2.1. Quem tem 365 dias nos últimos 6 anos escolares em escolas do ensino público;

2.2  Os docentes que das escolas com contrato de associação que tenham sido opositores à contratação inicial de 2017/2018 e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação.

 

1.3. indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam que tenham pelo menos um contrato com escolas do Ministério da Educação.

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Esclarecimento ao Concurso Externo e Externo Extraordinário

Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso Externo Extraordinário – Nota informativa – esclarecimento

 

A DGAE publicou ontem ao final do dia uma nota informativa com esclarecimento ao concurso externo e externo extraordinário.

 

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Lista de Códigos de Escolas em Excel

Fica também aqui a lista de códigos de escolas em formato Excel. Esta versão tirada hoje é exatamente igual à de anos anteriores.

Clicar na imagem para aceder ao ficheiro desprotegido.

Este ficheiro ficará ao longo do ano na barra lateral direita do blog.


 

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Não é segredo, nem fofoca…

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Concurso de Professores 2018/2019

As próximas imagens são um resumo feito pelo Luís Cansado para a fase de concurso que começa amanhã.

O documento também está aqui em formato pdf.

 

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Sobre a Municipalização

Autarquias deverão ficar condicionadas pelo Governo na sua intervenção nas escolas

 

Novo diploma para regulamentar a aplicação na educação da transferência de competências para as autarquias continua em discussão, mas já está definido que a propriedade das escolas passará para as câmaras.

 

A construção de novas escolas, de modo a suprir “carências de oferta educativa” no âmbito da escolaridade obrigatória, a intervenção nos estabelecimentos que estão em más condições e a remoção de materiais nocivos à saúde serão as três prioridades principais para que o Governo assegure verbas às autarquias de modo a que levem por diante as operações em equipamentos escolares, no âmbito das transferências de competências para os municípios na área da Educação.

Só depois será garantido o investimento para “a instalação de equipamentos laboratoriais, desportivos e outros, inexistentes em escolas em funcionamento” e para a “racionalização da rede educativa”, que poderá passar pela “agregação entre os estabelecimentos da educação pré-escolar e os dos diferentes ciclos do ensino básico e secundário” e pela distribuição da oferta em função “da densidade e da idade da população a escolarizar e do nível de ensino em questão”. Estes últimos parâmetros devem ser levados em conta na fixação da rede educativa, que é uma das competências do Ministério da Educação que passarão para as autarquias.

 

A definição destas prioridades é uma das novidades inscritas na versão de 26 de Março do projecto de decreto-lei do Governo sobre o que acontecerá no sector educativo na sequência da descentralização de competências, que foi disponibilizada no blogue sobre Educação DeAr Lindo.

Em resposta ao PÚBLICO, o gabinete de comunicação do Ministério da Administração Interna (MAI), que centraliza este processo, confirmou a veracidade desta versão, embora frisando que se trata ainda “um documento de trabalho”. Adiantou também que dada a natureza “dinâmica” deste processo, aquela versão já pode ter sofrido alterações.

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E Quem Entrou na em 2015/2016 na RR2 em Contrato Temporário Pode Entrar na Norma Travão?

No dia 16 de Setembro de 2015 foram colocados 704 docentes em horário completo e temporário na Reserva de Recrutamento 2 e que viram o seu contrato a retroagir ao dia 1 de setembro de 2015.

Alguns destes docentes viram também o seu contrato durar até 31 de Agosto de 2016.

Depois disso tiveram colocação em horário completo e anual nos dois anos seguintes (2016/2017 e 2017/2018), pelo que se pergunta se estes docentes apesar de terem ficado colocados num contrato temporário podem entrar este ano na norma travão.

E o que diz o n.º 2 do artigo 42.º?

2 — A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações.

 

Se a colocação temporária de 2015/2016 retroage ao dia 1 de setembro e o contrato é de 365 dias nesse caso o docente não preenchendo o requisito da colocação em horário anual também não poderia celebrar novo contrato pois o mesmo artigo também o impede de exceder o limite de três anos.

Assim, nesse caso ele deve estar abrangido pela norma travão.

 

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Escolas Com um Saldo de 20 ou Mais Vagas no Concurso Interno

São apenas 12 as escolas que tem um saldo positivo de 20 ou mais vagas no concurso interno de 2018.

Curiosidade. Ficam todas do QZP7 para baixo.

Se acharem interessante fazer outros estudos podem sempre analisar o ficheiro Excel aqui e enviar para o e-mail do blogue para divulgação.

 

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Vagas em Excel do Concurso Interno 2018

Fica neste artigo e na barra lateral do blog as vagas em ficheiro Excel do concurso interno de 2018.

Espero que vos seja útil.

Clicar na imagem para aceder ao ficheiro em Excel.

 

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360 – Língua Gestual Portuguesa, Extraordinário!!

No dia 1 de Setembro de 2018 neste novo grupo de recrutamento só vão existir docentes no quadro que hoje são contratados.

Nenhum docente do quadro pode vincular nesse grupo novo.

Porquê?

Porque não existem vagas no concurso Interno, apenas no Concurso Externo (13 vagas)  e no Concurso Externo Extraordinário (54 vagas).

 

EXTRAORDINÁRIO!

 

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FAQ Sobre Matrículas

Num ano de mudanças nas prioridades de matrícula eis que surge um conjunto de respostas a perguntas frequentes sobre o assunto.

 

 

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O Calendário do Concurso 2018/2019

Um calendário feito às quinzenas.

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Concurso de 23 de Abril a 3 de Maio

De acordo com o aviso de abertura o concurso tem início no dia 23 de Abril (segunda-feira) por um prazo de 7 dias úteis.

Como dia 25 de Abril e dia 1 de Maio são feriados o prazo para o concurso termina no dia 3 de Maio de 2018. E pelo habitual será sempre às 18 horas.

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Aviso de Abertura do Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2018/2019

 

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A Resposta do IAVE às Ausências de Classificadores

Esta informação vem dar resposta a muitas dificuldades das escolas para indicarem os classificadores das provas prática.

Neste momentos os aplicadores das provas também podem ser classificadores caso não exista mais nenhuma solução.

 

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Despachado o Concurso Interno Antecipado

Um pro-forma.

 

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1.236 Vagas no Concurso Externo de 2018

Para o concurso externo de 2018 foram abertas 1.236 vagas de QZP.

Tal como para o Concurso Externo Extraordinário de 2018 o maior número de vagas ocorre no grupo 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico e o QZP com mais vagas é igualmente o QZP 7 com 755 vagas.

 

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2.048 Vagas no Concurso Externo Extraordinário de 2018

São 2.048 vagas que existem para o concurso externo extraordinário de 2018.

O Grupo com mais vagas é o 1.º Ciclo com 529 vagas e o QZP com mais vagas o QZP 7 com 1.229 vagas.

 

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