Category: Arlindovsky

Adiadas as Decisões

… para a época das sondagens.

Quem esperava que alguma coisa ficasse decidida hoje terá ficado muito desiludido.

A greve da plataforma mantêm-se até dia 13 de Julho e mais logo faço sondagem para perceber se os professores apoiam a greve do STOP até dia 31 de Julho.

 

Ministro admitiu que professores podem recuperar “tempo de serviço mais alargado”, dizem os sindicatos

 

 

Reunião desta quarta-feira terminou sem acordo, mas o Governo mostrou abertura para negociar. Foi nomeada uma comissão bipartida para estudar os impactos financeiros da recuperação do tempo de serviço dos docentes.

O Governo continua a não aceitar que seja contabilizada a totalidade do tempo em que as carreiras dos docentes estiveram congeladas para efeitos de progressão e, por isso, a reunião desta quarta-feira entre a tutela e os sindicatos dos professores acabou sem acordo. No entanto, o ministro da Educação terá admitido a recuperação de “um tempo de serviço mais alargado” do que o previsto na proposta inicial do Governo, dizem os sindicatos.

O ministro Tiago Brandão Rodrigues “não insistiu” na proposta de recuperação do tempo de serviço dos professores que tinha sido apresentada no final de Fevereiro – e que apontava para a recuperação de 2 anos, nove meses e 18 dias –, valoriza ao PÚBLICO António Lucas, que pertence ao secretariado nacional da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), considerando esse facto o “sinal mais positivo” da reunião desta quarta-feira.

Tiago Brandão Rodrigues esteve ladeado pelos dois secretários de Estado do seu ministério, João Costa e Alexandra Leitão, e ainda o secretário de Estado do Orçamento, João Leão, e a secretária de Estado da Administração e Emprego Público, Fátima Fonseca.

De acordo com o dirigente sindical, o ministro admitiu mesmo, durante a reunião, que os professores podem vir a “recuperar um tempo de serviço mais alargado” do que aquele que estava previsto na proposta original do Governo. “Houve uma abertura negocial que não tinha sido demonstrada na última reunião [a 4 de Junho]”, valoriza António Lucas.

No entanto, o Governo não se comprometeu com aquilo que é reivindicado pelos sindicatos: que seja contabilizada a totalidade do tempo de serviço em que as carreiras estiveram congeladas, isto é, nove anos, quatro meses e dois dias.

A plataforma sindical abordou também a proposta em que tinha insistido nos últimos dias, que apontava para mudanças nas regras das aposentações dos docentes como matéria a negociar com o Governo. Os representantes do executivo não comentaram a proposta, segundo contam os dirigentes sindicais.

Nova ronda em Setembro

O único compromisso que saiu da reunião desta quarta-feira foi a criação de uma comissão em que estão representantes do Governo e dos sindicatos que vai estudar os impactos orçamentais da contabilização do tempo de serviço dos docentes, de modo a perceber as consequências de cada um dos cenários em cima da mesa – a contabilização integral de mais de nove anos, proposta pelos sindicatos, ou a contagem parcial, defendida pelo Governo. Em Setembro, há nova ronda negocial entre as duas partes.

Entretanto, a greve dos professores às reuniões de avaliação, que está convocada até sexta-feira, vai manter-se. Os docentes suspendem depois o protesto, para irem de férias, mas prometem voltar à luta no arranque do novo ano lectivo. A plataforma sindical de que fazem parte a Fenprof, a Federação Nacional da Educação (FNE) e outras oito estruturas sindicais já tinha anunciado na semana passada a realização de uma manifestação nacional de professores a 5 de Outubro. Entre 1 e 4 de Outubro, duas semanas depois do arranque das aulas, haverá nova leva de greves nas escolas.

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O SIPE Precisa de Uma Consulta

… para perceber que um órgão consultivo apenas emite parecer.

É Grave para alguém que devia conhecer profundamente as leis.

Admito que muitos só tenham tido agora a perceção que o Conselho de Docentes no 1.º Ciclo é uma espécie de rainha de Inglaterra. Existe, mas não manda.

 

 

No despacho normativo 1-F/2016

Artigo 22.º
Constituição e funcionamento do conselho de docentes do 1.º ciclo

 

1 – O conselho de docentes, para efeito de avaliação dos alunos, é um órgão de natureza consultiva

4 — O parecer sobre avaliação dos alunos a emitir pelo conselho de docentes

Artigo 24.º
Registo de menções e classificações

3 — As decisões do professor titular de turma, no 1.º ciclo, …, carecem de ratificação do diretor da escola

 

Sobre os recursos

Artigo 25.º
Revisão das decisões

4 — No caso do 1.º ciclo, o diretor da escola convoca, nos cinco dias úteis após a aceitação do requerimento, uma reunião com o professor titular de turma para apreciação do pedido de revisão, podendo confirmar ou modificar a avaliação inicial, elaborando um relatório pormenorizado.

5 — Na apreciação do pedido de revisão a que se refere o número anterior, pode ser ouvido o conselho de docentes.

 

 

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Informação 35 – Dispensa de 3 a 5 dias da CNL Para Classificadores

Fica aqui a informação n.º 35 sobre a dispensa de 3 a 5 dias da Componente Não Letiva para os classificadores das provas.

Lembro que para as reuniões de avaliação não pode haver esta dispensa.

 

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Esta Semana as Decisões das Reclamações São Notificadas aos Docentes (Com Sondagem)

Entramos na segunda semana da primeira quinzena do mês de Julho onde é muito provável que comecem ao longo da semana a ser notificados, pela DGAE, os candidatos que reclamaram do concurso interno/externo e extraordinário.

A partir do dia 16 de Julho (2.ª quinzena de julho) podem ser publicadas as listas de colocações dos concursos Interno/Externo e Extraordinário.

Podemos fazer a habitual aposta para a data de publicação das listas. Fica aqui a sondagem.

 

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Consultemos, Então.

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Currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens (Decreto-Lei 55/2018)

Decreto-Lei n.º 55/2018 que Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.

 

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Regime jurídico da educação inclusiva (Decreto-Lei 54/2018)

Decreto-Lei n.º 54/2018 que estabelece o Regime jurídico da educação inclusiva

 

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Amanhã…

…devem sair em Diário da República os diplomas da flexibilidade curricular e da Educação inclusiva.

Quando falta pouco tempo para a conclusão do ano letivo 2017/2018.

 

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Sobre o Trabalho Colaborativo

… eis o que penso e em breve poderá ser aprovado em Conselho Pedagógico.

Acho fundamental que esse espaço de trabalho colaborativo seja coincidente com todos os professores e esteja marcada no horário da Componente Não Letiva.

 

E parece que é mesmo isso que o OAL para 2018/2019 também vem dizer.

 

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Porque eu, não-professora, acredito nesta luta

“É professor ou é colega”?

 

Não, não sou colega (assim ouço todos os dias) e sim, já fui professora.
Inicio com esta pergunta, que muitos ouvimos um dia, a qual demonstra um prenúncio de desunião vigente nas palavras, nos gestos e nas ações.
Desunião que se alimenta de pequenas e ínfimas coisas. O “outro” é sempre diferente e, portanto, está do outro lado da barricada.
Ser professor, educador, é antes de mais reconhecer e aceitar esta diversidade dos “outros” que todos somos, cada qual com a sua circunstância.
Nela existe, ainda que nem sempre seja percetível, um fio condutor de UNIDADE, feita de respeito pela condição de cada um:
-De quem abraçou uma vocação e uma carreira, e se vê após duas ou três décadas de perseverança, muito suor e algumas lágrimas, espoliado do justo vencimento, reconhecimento e progressão apregoado no início, criando legítimas expectativas que agora constata vergonhosamente goradas.
-De quem sai de casa de madrugada para enfrentar horas de transportes de modo a chegar a tempo de lecionar a aula das 8h30, e iniciar a função já com um cansaço indizível perante alunos pouco motivados ou mal-educados, que traduzem o conceito da escola como “depósito” ao invés de espaço de elevação e de aprendizagem.
-De quem vive na angústia, ano após ano, de não poder planificar a vida devido à incerteza de colocação, e do local onde esta poderá ocorrer, sob o jugo de procedimentos concursais por vezes pouco claros, alteráveis ao gosto de populismos e agendas partidárias, com consequências irreversíveis e penalizadoras para a sua vida pessoal e profissional, e almejando uma vinculação vista cada vez mais como uma miragem.
-De quem se depara com um Ministério que desconfia dos seus funcionários ao ponto de lhes vedar autonomia, multiplicando a extensão dos programas, metas e competências, numa linguagem tecnocrata criada em gabinetes onde grassam “especialistas” e “assessores”, sufocando-os com tarefas burocráticas Kafkianas, num desfasamento da realidade que roça o surrealismo.
-De quem, em consequência de tudo isto, se depara com a necessidade de ensinar e reconhece, em consciência, que todos os fatores referidos não o permitem fazê-lo da forma desejável, mas apenas da forma possível, não tendo tempo ou condições físicas e psicológicas para a verdadeira reflexão sobre a qualidade da aprendizagem e a inovação pedagógica.
-De quem, em suma, se vê ostracizado não apenas pelos seus pares e superiores hierárquicos, mas também pelas famílias e pela comunidade onde a escola se insere e pela sociedade em sentido lato, numa campanha infame muito influenciada pelos media em desfavor do papel
basilar da educação, quando deveriam, para bem de todos, ser parceiros privilegiados na formação integral dos cidadãos do futuro.
Assim se forma a consciência da classe, com uma origem e propósito comuns: promover a escola pública de qualidade, no reconhecimento da diversidade de cada um mas firme no mais nobre desígnio de se valorizar, autoestimar, orgulhar do papel que lhe cabe desempenhar.

É, portanto, momento de UNIÃO. Em primeiro lugar.
Em segundo, de LUTA, reconhecido por todos o direito de resistência a um conjunto de princípios que revelam má-fé e desrespeito pelos princípios básicos de um Estado de Direito.
Um Estado de Direito assume-se como um cômputo de cidadãos e, na alienável qualidade de organizador da vida coletiva, como uma pessoa de bem.
Um Estado de Direito, enquanto empregador, respeita a legislação e normativas vigentes no que concerne ao direito à greve, à indignação, à defesa e à resposta dos seus funcionários.

Duas condições que consubstanciam, na sua essência, o regime político apelidado de DEMOCRACIA.
Em terceiro lugar, para além da UNIÃO em torno da LUTA, é preciso CORAGEM.
Coragem e também resiliência.
Não serão os professores corajosos e resilientes?
Quem consegue, mesmo perante a falta de ânimo e alento, desempenhar a sua função com brio, dedicação, brilho nos olhos, coração, dando tanto de si em troca de tão pouco, acolhendo nos braços as crianças e jovens que a sociedade tantas vezes esqueceu, ou marginalizou, que as próprias famílias não souberam orientar, e garantir-lhes um lugar num espaço de LIBERDADE que se chama ESCOLA…
Tem com toda a certeza dentro de si toda a coragem e resiliência do mundo.

É tempo de estar informado.
É tempo de pensar em consciência.
É tempo de apaziguar guerrilhas entre pares.
É tempo de olhar na mesma direção.
É tempo de SER MELHOR: melhor profissional, ser humano, cidadão.
É tempo de agir.
É tempo de não ter medo.
É tempo de ter orgulho numa classe unida e corajosa perante a adversidade.

Não, não sou professora neste momento. Mas tinha isto para vos dizer.
Nunca deixem de acreditar, a vitória pertence aos audazes. E deles reza a História.
Muita força a todos os PROFESSORES.

Graça Araújo

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O Que Vamos Percebendo Com Esta Greve

  • Anda a maioria muito verde em matéria de legislação laboral (incluindo sindicatos).
  • O pré-escolar nem para as estatísticas do ME conta, apesar de ter sido decretada greve para este nível de ensino.
  • Ficamos a perceber que o Conselho de Docentes do 1.º Ciclo conta para muito pouco;
  • Que os regulamentos internos das escolas estão quase todos desatualizados nesta matéria.
  • Que apenas importa a avaliação dos alunos nos anos sujeitos a exames.

 

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O Ministro Tiago Rodrigues Já Pode Marcar Reuniões

… porque o Mundial acabou.

 

 

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Valha-me o S. Pedro

… para não despachar serviços mínimos para segunda-feira.

 

Professores: Ministério deixa serviços mínimos nas mãos dos diretores das escolas

 

 

É a resposta ao pedido de esclarecimento enviado pelas escolas sobre a forma como seria cumprido o acórdão do colégio arbitral

 

O Ministério da Educação já respondeu ao pedido de esclarecimento das escolas que pretendiam saber de que forma seria cumprido o acórdão dos serviços mínimos à greve às avaliações, remetendo para os diretores o ónus da decidir os critérios.

Até ao fim do dia de hoje os sindicatos devem comunicar às escolas os professores que vão cumprir serviços mínimos. Não comunicando, somos nós, de acordo com um critério nosso – na resposta não vem nenhum critério objetivo -, que temos de dar o nome das pessoas que vão estar no conselho de turma”, disse à Lusa Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP).

De acordo com o representante dos diretores, as escolas remeteram à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) um ofício a questionar sobre a operacionalização da decisão do colégio arbitral, que definiu que os serviços mínimos na greve às avaliações se traduziriam na obrigatoriedade de, para os conselhos de turma dos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade (anos de exames) estarem presentes 50% dos professores da turma, mais um.

Em conferência de imprensa hoje, as dez estruturas sindicais unidas em plataforma, e que convocaram uma das paralisações em curso – teve início a 18 de junho e estende-se a 13 de julho – anunciaram que não indicariam qualquer professor para dar cumprimento ao acórdão do colégio arbitral que decretou os serviços mínimos, por considerarem que a sentença é ilegal, uma opinião partilhada por especialistas em direito do trabalho, e que os sindicatos vão agora contestar, em sede de recurso, no Tribunal Administrativo Central, ainda que o recurso não tenha efeitos práticos, não podendo suspender os serviços mínimos decretados.

Sem indicação dos sindicatos, cabe agora aos diretores, segundo informou a DGEstE, definir quem vai ou não fazer greve, tendo o dever de comunicar a decisão aos professores.

O acórdão é uma sentença que tem que ser cumprida. Custa-me bastante como diretor que uma reunião de avaliação – um momento nobre de avaliação – seja tratada como uma reunião meramente administrativa. Mas há um acórdão, há uma sentença”, disse Filinto Lima.

O período em causa para a verificação de serviços mínimos é a próxima semana, entre 02 e 05 de julho, para garantir que as notas internas dos alunos em ano de exame são conhecidas a tempo de não comprometer o calendário de divulgação de notas de exames – que só podem ser afixadas depois de as notas internas serem atribuídas – e, consequentemente, o calendário de acesso ao ensino superior.

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Aguardo a Indicação dos Sindicatos dos Trabalhadores em Serviços Mínimos

… até 24 horas antes das reuniões de segunda-feira.

E no caso de isso não acontecer, logicamente o empregador (neste caso o diretor da escola) deverá indicar a metade mais um dos professores que têm de cumprir os serviços mínimos.

É importante perceber que a indicação dos trabalhadores adstritos aos serviços mínimos tem de ser designados com pelo menos 24 horas de antecedência.

No caso de uma reunião do 9.º ano não se realizar por falta de quórum, às 8:30 da manhã de segunda-feira, a convocatória para nova reunião deve ter despacho de nomeação dos trabalhadores adstritos aos serviços mínimos para o dia seguinte, nunca podendo ser para antes de 24 horas desse despacho.

Não sei se há mais alguma coisa a aclarar

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O Acórdão Só Se Aplica A Partir do Dia 2 Julho

Porque foi para o período de greve a partir dessas datas que foram definidos os serviços mínimos.

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Da Sobrevivência

Serviços mínimos decretados pelo Colégio Arbitral

 

Federação sindical informa que vai pedir aclaração de acórdão do colégio arbitral no sentido de averiguar se foram praticados “atos ilegais” na forma como decorreu a seleção dos árbitros

 

 

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) , em comunicado, que “não aceita” a decisão do colégio arbitral que determinou o cumprimento de serviços mínimos na greve às avaliações, entre 2 e 13 de julho, justificando a sua tomada de posição com possíveis ilegalidades no processo.
De acordo com a explicação avançada pela organização sindical, “os árbitros que constituem o colégio arbitral são sorteados entre três grupos de juristas: um grupo de árbitros presidentes, um grupo de árbitros representantes dos empregadores públicos e um grupo de árbitros representantes dos trabalhadores, designado pelas Confederações Sindicais”. E neste último grupo, acrescenta, “inclui-se uma jurista que trabalha com a Fenprof e que, precisamente por a Fenprof ser uma das partes interessadas neste processo, apresentou declaração de impedimento e não foi sequer incluída no grupo dos árbitros a sortear”.

Por isso, justifica,” a Fenprof irá, ainda hoje [esta terça-feira], requerer a aclaração do acórdão do colégio arbitral, no sentido de esclarecer se, efetivamente, o mesmo aponta para a prática de atos ilegais, como indicia uma primeira análise do documento”.

A Fenprof apela ainda a que os professores “se mantenham firmes e empenhados” nos últimos dias de greve desta semana.

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Coincidências

A ILC foi feita por um grupo de cidadãos e o PCP já disse que votava contra.

O STOP marcou greve nas semanas de avaliação dos 9.º, 11 e 12.º e o Juiz Guilherme da Fonseca do PCP “o partido “é uma constante na minha vida votou a favor dos serviços mínimos.
 
Mais palavras para quê?

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Não Há Serviços Mínimos?

Mas afinal há, e parece que o representante dos sindicatos no colégio arbitral também acha o mesmo, já que todos votaram a favor.

E no caso de não haver quórum, que me parece a situação mais provável neste altura, como se concluí a avaliação dos alunos do 9.º, 11.º e 12.º até ao dia 5 de Julho?

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José Eduardo Lemos. “Os professores sentem-se enganados”

José Eduardo Lemos. “Os professores sentem-se enganados”

 

 

Presidente do Conselho de Escolas diz que professores perceberam que “é hora de lutar” e prevê que a greve continue a ter “forte adesão”

 

“Não há um único professor no país que não esteja à espera que o Estado cumpra o compromisso”, ou seja, que tenha em conta os nove anos, quatro meses e dois dias de tempo de serviço dos docentes para efeitos de progressão na carreira com acerto salarial. O aviso é feito pelo presidente do Conselho de Escolas. Em entrevista ao i, José Eduardo Lemos salienta que os governos, e os vários ministros, se têm esquecido dos professores. E “quando deles se lembram, não tem sido para os tratar bem”. Nos corredores das escolas, o que se vê são “professores desmotivados” e “desgastados”, conta José Eduardo Lemos, que frisa que esse cenário se agrava quando se repete “o mito” de que “a classe goza de imensas regalias”. Sobre a decisão do Ministério da Educação de solicitar serviços mínimos para a greve às avaliações, convocada até ao final de julho, o presidente do órgão consultivo da tutela diz ter dúvidas de que isso seja possível.

 

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Pela Azevedo Neves

A história deve ter terminado de vez.

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Quem Faz a Distribuição de Serviço nas Escolas? O ME ou as Escolas?

Temos neste momento em negociação o Despacho Normativo de Organização do Ano Letivo 2018/2019.

Pouco se tem falado nas versões em negociação (v1, v2 e v3), muito por culpa do debate se centrar quase exclusivamente na greve às avaliações, mas importa também olhar um pouco para este despacho.

A pergunta que faço no título do artigo centra-se naquilo que deixa de ser a autonomia na distribuição do serviço nas escolas para uma imposição administrativa da distribuição do serviço.

Vejamos:

 

Artigo 5.º
Componente letiva dos docentes

 

1 – A componente letiva a constar no horário semanal de cada docente respeita o disposto no artigo 77.º conjugado com o artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário (ECD), considerando-se que está completa quando totalizar 25 horas semanais, no caso do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, ou 22 horas semanais (1100 minutos), no caso do grupo de recrutamento Inglês (1.º ciclo do ensino básico) e no caso do pessoal docente dos restantes níveis de ensino, incluindo os grupos de recrutamento da educação especial.

6 – Para efeitos do disposto no número anterior, o diretor procede à organização dos respetivos horários, tendo em conta:

b) Que o docente titular de turma no 1.º ciclo do ensino básico assegura as componentes do currículo constantes da respetiva matriz curricular, com exceção do Inglês.

 

 

Segundo o despacho normativo um docente do 1.º ciclo tem necessariamente que leccionar toda a matriz curricular do 1.º ciclo, que perfaz um total de 25 horas.

Como um docente do 1.º ciclo que opte pela redução de 5 horas semanais não pode leccionar todo a matriz curricular do 1.º ciclo, este tem de ficar sem turma atribuída. Assim, estas 20 horas passam a sair do crédito da escola para o exercício de outras funções.

No caso de haver uma série de professores com 60 ou mais anos numa escola todo o crédito de horas pode ser gasto desta forma.

Não me parece correto que a imposição do ME para a leccionação de todo o currículo no 1,º ciclo possa retirar à escola todo o crédito desse docente.

E não é apenas nesta situação da redução por idade que se pode impor a retirada desse crédito. Existem também mobilidades parciais autorizadas que acabam por ter a mesma consequência (dispensas sindicais ou trabalho a tempo parcial) que não servem para dar crédito às escolas mas sim para o retirar em larga escala. Colocando assim uma imposição de não atribuir turma a todos os docentes com menos de 25 horas letivas.

 

E também ainda estou para perceber se um educador de infância com 60 ou mais anos de idade retira também esse crédito à escola, não servindo o pré-escolar para atribuir qualquer crédito de horas à escola.

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Constituição de Grupos e Turmas para o Ano Letivo 2018/2019

Foi publicado ontem ao final do dia o Despacho Normativo N.º 10-A/2018 que estabelece o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória.

 

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Calendário Escolar 2018/2019

Foi publicado ontem ao final do dia o Despacho N.º 6020-A/2018 que determina o calendário escolar para o ano letivo 2018/2019, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.


 

 

 

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9, 4, 2, BINGO!

A rotina já se repete há alguns dias. Apronto-me, saio de casa com a papelada debaixo do braço, chego à escola pontualmente e aguardo.

Estamos todos no conselho de turma, mas a greve vai rodando à vez e todos contribuem para o fundo comum que cobre o desconto de quem é responsável por esse dia.

Assina-se a folha de presenças, exceto a pessoa que, na escala definida, assume a resistência, mas não abdica de estar presente.

E desde que isto começou, apesar de todos prosseguirmos o nosso trabalho na escola, não se cumpriu um único conselho de turma.

As notícias vão discorrendo nos jornais, os comentadores vão criando, na opinião pública, a ideia feita de que os professores são uns malandros a exigir o impossível, mas nós aqui continuamos firmes, dia após dia, no silêncio belicoso de quem se sente profundamente injustiçado.

Fazemo-lo porque não admitimos que a nossa profissão seja um mero jogo do bingo.

Que promessas que asseguraram votos sucumbam como um castelo de cartas.

Que 9 anos, 4 meses e 2 dias sejam esmagados, ignorados, espezinhados, enquanto vislumbramos bancos reerguerem-se sobre os nossos escombros, corruptos auferirem reformas astronómicas com incontável desprezo pelo bem público, jogadores de futebol serem transferidos por verbas apenas imagináveis em sonhos.

Temos o mundo virado do avesso, mas o avesso do mundo ainda tem remédio.

Se não nos podem pagar em dinheiro, sejam criativos, sejam audaciosos, sejam promissores. Mas não finquem o pé com a imaturidade de crianças pequenas que não gostam de ser desmentidas ou contrariadas.

Os professores merecem respeito. E, sobretudo, estão cansados de ser o alvo favorito de todas as culpas.

Aquilo que os nossos políticos continuam a ignorar é que, apesar de sermos uma classe com grandes divisões internas, une-nos a todos a determinação pelo bem comum.

E esse bem comum é, em primeiro lugar, os nossos alunos: só por eles abraçamos a profissão, passamos fins de semana a trabalhar, navegamos horas e quilómetros para chegar à escola, deixamos os nossos filhos entregues a desconhecidos, apostamos numa formação qualificada e não desistimos quando todas as hipóteses estão contra jovens em quem já ninguém acredita.

A cada um deles demos 9 anos, 4 meses e 2 dias de boa vontade, com perseverança e tenacidade.

Ignorar isso é ignorar a essência da nossa profissão e, nesse caso, não merece de todo, o lugar que aufere.

Aos meus colegas deixo aqui o meu reconhecimento pela atitude altruísta e resiliente com que têm cruzado estes dias.

Também por todos vocês me orgulho de ser professora! E por todos nós prosseguirei nesta luta.

DS

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As Provas de Hoje

19 Junho 2018

 

ANO
PROVA CÓDIGO 1.ª FASE                                    DOCUMENTOS
9.º  Português Língua Não Materna 93  19/6 Prova | Áudio Critérios de classificação Grelha de classificação
 Português Língua Não Materna 94/839  19/6  Prova | Áudio  Critérios de classificação  Grelha de classificação

 

11.º
Latim A
732
19/06
   Prova         Critérios de classificação      Grelha de classificação

 

12.º
Português
639
19/06
Prova | Prova adaptada  Critérios de classificação  Grelha de classificação
12.º
Português Lingua Segunda
138
19/06
Prova | Prova adaptada  Critérios de classificação  Grelha de classificação
12.º
Português Língua Não Materna (B1)
839
19/06
Prova  | Áudio  Critérios de classificação  Grelha de classificação

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Nova Versão da OAL versão 3 (19-06-2018)

Foi entregue hoje nova versão para o Despacho Normativo sobre a Organização do Ano Letivo 2018/2019.

 

 

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Já Tinha Pensado Nisso

…e o Mário Silva diz tudo aqui.

 

o putativo acordo que possa aparecer da negociação, será diluído e esvaziado por causa das vagas ao 5º e 7º escalões, o verdadeiro obstáculo à progressão da maioria, e que  não se vislumbra ser eliminado…

 

Mesmo que seja recuperado os 9 anos 4 meses e 2 dias, quem se encontra abaixo do 4.º e do 6.º escalão iria ficar a marcar passo nesses escalões por ausência de vaga que é definida por portaria do ME.

O limite de Muito bom e de Excelente para acesso a esses escalões só iria servir para engrossar as listas de docentes à espera de vaga para progredir.

 

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Parecer Jurídico Sobre A Nota Informativa da DGEstE

Este é mais um parecer jurídico que vem dizer que a nota informativa da DGEstE não tem fundamento legal.

 

Chamo a especial atenção para o seguinte paragrafo.

 

Assim, salvo melhor opinião por entendimento diverso, a proceder o procedimento constante do ponto 3 da Nota Informativa em apreço, realizada a reunião do conselho de turma, à terceira convocatória e com o número de membros que estivessem presentes, com a recolha antecipada pelo Diretores de Turma dos elementos referentes à avaliação dos alunos de todos os professores ausentes, no caso, ao abrigo do direito de greve, estaríamos perante um ato administrativo ferido de ilegalidade.

 

Fica de seguida todo o parecer.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2018/06/parecer-juridico-nota-informativa-dgeste.pdf”]

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Comunicação N.º 8/JNE/2018 e Afixação de Pautas

MEDIDAS ORGANIZATIVAS A ADOTAR PELAS ESCOLAS NO PROCESSO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DE CICLO, EXAMES FINAIS NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA

 

 

As PEF serão apenas realizadas após a publicação de todas as pautas, apesar de as escolas terem de publicar as pautas à medida que cada conselho de turma se realize.

 

Senhores(as) Diretores(as) / Presidentes de CAP:

Tendo em conta a Nota Informativa ontem emitida pela DGEstE, vimos ainda clarificar que uma vez realizadas as avaliações pelo conselho de turma, nos termos da regulamentação aplicável e da mencionada Nota Informativa, deve ser imediatamente afixada a pauta respeitante àquela turma, após a respetiva ratificação, nos termos do disposto no artigo 24.º, n.ºs 3 e 5 do Despacho Normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril, e do artigo 20.º, n.ºs 3 e 5, da Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto.

Com os melhores cumprimentos,

Maria Manuela Pastor Faria

Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares

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Garcia Pereira Considera Ilegal Aplicar o CPA às Reuniões de Avaliação

Informação retirada da Página do Facebook do S.TO.P.

 

 

Avaliação do Dr. António Garcia Pereira (especialista em Direito Laboral) sobre a tentativa de aplicar o CPA nas reuniões de avaliação:

As normas, relativas às reuniões de turma, já por mim citadas na anterior pronúncia são normas especiais, as quais prevalecem sobre as normas gerais, designadamente as do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Acresce que este Código refere explicitamente no seu artº 2º, nº1 que das respectivas disposições apenas são sempre aplicáveis à conduta de quaisquer entidades administrativas (quaisquer que estas sejam e ainda que reguladas de modo específico por disposições de direito administrativo) aquelas que são respeitantes aos princípios gerais, ao procedimento e à actividade administrativa. Ora acontece que as regras de quorum, constantes do artº 29º do citado CPA, incluídas na Parte II (“Dos orgãos da Administração Pública”), não são de nenhuma dessas categorias!

Aliás, é por isso mesmo que alguns sectores clamam por uma alteração legislativa expressa no sentido ora pretendido pelo Ministério da Educação, alteração legislativa essa que assim bem mostram saber ser estritamente necessária, e sem a qual esta nova instrução do Ministério se revela, também ela, patentemente ilegal, com todas as consequências já apontadas na minha anterior pronúncia.

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E Se o Diretor de Turma Faltar?

O substituto vai durante a reunião andar a pedir informações a TODOS os professores, incluindo os que faltaram à reunião?

Para a terceira reunião, o diretor de turma (ou quem o substitua) deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno fornecidos por todos os professores

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E Pode Ser Para Amanhã, na Hora da Prova de Aferição de Matemática?

Porque em muitos casos só sobra o espaço da manhã para os reagendamentos que sejam até ao dia seguinte.

 

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Ficam Comprometidas as Provas de Equivalência à Frequência da 1.ª Fase

Com o adiamento de milhares de reuniões por todo o país ficam completamente comprometidas as datas das provas de equivalência à frequência dos ensino Básico e Secundário.

Estas são provas realizadas a nível de escola e tem um calendário definido pelo ME para a sua realização.

A partir do dia 18 de Junho já existem estas provas marcadas em muitas escolas para alunos auto-propostos. No entanto, os alunos só se podem auto-propor se conhecerem os resultados da sua avaliação nos anos finais de ciclo.

Será que a opção vai ser arrastar a realização destas provas apenas para a 2.ª fase?

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A Música do Blog

Ontem à noite, no Primavera Sound.

 

 

Diz-se por aí maravilhas do concerto de ontem.

Foi bom, mas não tão bom como este ou este. Talvez ao mesmo nível do concerto no Primavera Sound em 2013.

Mas isso sou eu a dizer porque já vou a caminho das duas dezenas de concertos de Cave.

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Lista de Escolas em Greve Entre 4 e 15 de Junho

O Alexandre Henriques tem vindo a atualizar a lista de escolas que estão a fazer greve às reuniões de avaliação no período de 4 a 15 de Junho.

Até ontem às 15 horas estavam contabilizadas 285 escolas que não fizeram reuniões de avaliação dos 9.º 11.º e 12.º ano.

Ainda não se sabe todas as implicações que estas greves podem ter para os alunos que vão a exame, mas que vai complicar a vida das escolas, das famílias e dos alunos isso vai.

 

Lista das escolas em greve às reuniões de avaliação entre 4 e 15 de junho (em atualização)

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As Cruzes da Mobilidade Por Doença (QZP)

Resposta da DGAE a uma docente QZP já colocada no ano letivo 2017/2018 em Mobilidade por Doença e que fez a pergunta para saber qual a opção certa a escolher.

 

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Desmentido do Agrupamento de Escolas Mães D’Água

Fica aqui informação enviada pelo Agrupamento de Escolas Mães D’Água sobre a notícia colocada aqui e que tinha sido veiculada pela TVI sobre a alegada injustificação de falta a um docente por ter feito greve às reuniões de avaliação.

Tal não aconteceu e o Agrupamento de Escolas Mães D’Água tem o seu direito de ver essa informação esclarecida aqui tal e qual chegou ao e-mail do blog.

 

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Novidade na Aplicação de Apoio ao Concurso

Foram hoje introduzidas duas novidade na aplicação de apoio ao concurso.

A primeira, a pedido de alguns utilizadores, é que foram acrescentadas as colocações dos concursos internos de 2013, 2015 e 2017.

A segunda, se calhar a mais interessante para quem é do quadro, é que quando colocam as vossas preferências vão passar a saber também quantos contratados ficaram em 2017/2018 colocados em horário anual até à RR2 nas vossas opções.

Para além de saberem quantos contratados ficaram colocados também podem ver em que escolas essas colocações foram feitas e em que altura aconteceu (CI, RR1 ou RR2) e para que número de horas.

Se acham que novas funcionalidades podem ser acrescentadas nesta aplicação podem enviar e-mail a explicar o que gostariam de ver na aplicação. O e-mail encontra-se na página da aplicação.

 

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E Quem Vincula em 2018?

A próxima listagem é um mero exercício de previsões de quem em 2018 vai vincular e em que concurso o docente vai vincular.

Lembro que ao mesmo tempo existem dois concursos, o externo ordinário e o externo extraordinário.

Este estudo parte do princípio que a primeira lista a ser lida para o ingresso na carreira é feito para o concurso externo ordinário e nesse caso os docentes que ingressam por este concurso deixam de ser opositores ao concurso externo extraordinário.

Assim, estão pintados a verde os docentes que entram pelo concurso externo ordinário (Norma-travão) e a azul os que entram pelas vagas do concurso externo extraordinário.

Para o concurso externo ordinário existem 1.236 vagas e para o concurso externo extraordinário existem 2.084 vagas.

Uma nota importante que pode alterar algum destes dados. O estudo baseia-se numa lista provisória que pode ter alterações em função das reclamações apresentadas pelos professores que não se encontram na lista ou que estão com dados errados nesta listagem..

Mesmo assim a lista apresentada hoje deve ter, para a vinculação de 2018, uma certeza superior a 95%.

 

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Comparação das Vagas Abertas no CE (Ordinário) com os Candidatos na 1.ª Prioridade

Encontra-se assinalado a verde as vagas abertas que coincidem com o número de candidatos em 1.ª prioridade nas listas provisórias do concurso externo ordinário.

Existem apenas 11 grupos de recrutamento que têm menos candidatos do que as vagas que abriram e nenhum grupo tem mais candidatos em 1.ª prioridade do que as vagas que abriram.

 

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