Já o ano passado alguns professores receberam como resposta que o tempo de serviço nas AEC não contava para a 2.ª Prioridade do concurso Externo.
Este tempo de serviço sempre foi considerado para efeitos da 2:ª prioridade, mas desta vez torna-se explícito no manual de validação das candidaturas que não conta.
No entanto o aviso de abertura do concurso diz o seu contrário:
Mais uma vez se assiste a uma inversão de posições ao que o próprio aviso de abertura do concurso diz.
Mas tendo em conta que uma boa jurista está com esta pasta da educação é muito provável que seja tudo perfeitamente legal. 🙂