O PSD prometeu esta quinta-feira apresentar “ipsis verbis” a norma de descongelamento das carreiras dos professores, previstas em 2018, no Orçamento do Estado para 2019. Os sociais-democratas consideram as negociações com os professores “devem retomadas” para definir o tempo e modo do pagamento do descongelamento de carreiras definido no Orçamento de 2018. O deputado António Leitão Amaro deixou um desafio à esquerda: “Vão ou não vão faltar à palavra com os professores”.
O Decreto-Regulamentar n.º 26/2012 (que regula a avaliação do desempenho docente) foi publicado em 21 de fevereiro de 2012 e diz o n.º 6 do artigo 30.º que no 4.º ano da sua vigência iria proceder-se à sua avaliação consultando as associações sindicais.
Informação da DGAE enviada hoje aos professores a serem reposicionados.
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From: <[email protected]>
Date: terça, 13 de nov de 2018, 12:42
Subject: Reposicionamento de docentes-Portaria n.º 119/2018-Recibo e Reclamação
To: <[email protected]>
Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a)
Informa-se V.Ex.ª de que os procedimentos de reposicionamento subsequentes, nos termos da Portaria n.º119/2018, de 4 de maio, dos docentes que ingressaram na carreira após 2011, vão decorrer de acordo com a seguinte calendarização, conforme consta na “Nota Informativa” publicada no dia 24 de outubro de 2018:
Disponibilização, aos docentes, na aplicação- Reposicionamento 2018, do recibo do reposicionamento
A partir de 14 novembro
Reclamação, pelos docentes:
Dos dados constantes na aplicação- Reposicionamento 2018
Por não constar da aplicação- Reposicionamento 2018
14 a 20 de novembro
Análise e decisão, pelo diretor/presidente de CAP, da reclamação apresentada pelos docentes.
21 a 30 novembro
Notificação da decisão da reclamação – disponibilização no SIGRHE
5 de dezembro
Para consultar o recibo, deve aceder ao SIGRHE, a partir das 10:00 h do dia 14 de novembro, com o seu número de utilizador, selecionar Situação Profissional >Reposicionamento 2018 > Recibo.
Para reclamar dos seus dados, inseridos pelo diretor(a), deve selecionar Situação Profissional >Reposicionamento 2018 > Reclamação, até às 18:00 do dia 20 de novembro.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação
Maria João Ferreira
Até amanhã, os docentes que ingressaram na carreira após 2011 e que perfazem mais de 5.840 dias de serviço (com as exceções dos que fizeram mestrado ou doutoramento após o ingresso da carreira, porque aqui se reduz as bonificações de tempo de serviço concedidas) terão de optar por mobilizar o tempo em excesso por módulos de 365 dias para acesso ao 5.º escalão. (portaria 119/2018, de 4 de maio)
Se algum destes docentes pretende subir ao 5.º escalão já este ano é meu conselho que mobilize no mínimo um módulo de 365 dias agora, pois acredito que seja a única forma de imediato de conseguir ultrapassar a barreira do 4.º escalão.
No entanto, ao mobilizar esse módulo de 365 dias deixará de contar com esse tempo de serviço a contar no 5.º escalão.
Com o descongelamento da carreira existem questões duvidosas para algumas situações específicas de progressão e a questão do título do artigo é mais uma delas.
1 — A atribuição aos docentes da carreira das menções qualitativas de Excelente e ou Muito Bom resultam nos seguintes efeitos:
a) A menção de Excelente num ciclo avaliativo determina a bonificação de um ano na progressão na carreira docente, a usufruir no escalão seguinte;
b) A menção de Muito Bom num ciclo avaliativo determina a bonificação de seis meses na progressão na carreira docente, a gozar no escalão seguinte;
c) A menção de Excelente ou de Muito Bom nos 4.º e 6.º escalões permite a progressão ao escalão seguinte, sem observação do requisito relativo à existência de vagas;
d) A atribuição de um prémio pecuniário de desempenho, nos termos definidos no artigo 63.º;
e) As menções de Excelente e Muito Bom não constituem elementos de bonificação no concurso de professores.
Quem lê este artigo do ECD parte do princípio que qualquer docente que seja avaliado com Excelente ou Muito Bom, independentemente do escalão em que se encontra, poderá beneficiar de um ou meio ano de redução no escalão seguinte.
No entanto a alínea c) isenta os docentes com estas avaliações do requisito de existência de vaga para a progressão ao escalão seguinte.
Segundo a DGAE não pode haver duplo benefício pela obtenção destas menções, pelo que, se o docente é avaliado com Excelente ou Muito Bom no 4.º ou 6.º escalão já obtém um benefício e não pode usufruir da redução de um ou meio ano no escalão seguinte.
Ainda não vi esta informação por escrito, mas sei que é esta a sua interpretação.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/11/pode-um-docente-avaliado-com-muito-bom-ou-excelente-no-4-o-ou-6-o-escalao-beneficiar-da-bonificacao-no-escalao-seguinte/
Um funcionário que deu o seu melhor, que alcançou resultados acima da média, que foi excecional, pode ser prejudicado pelo desempenho de todos os outros, incluindo as chefias? Na classe docente pode.
Trabalhadores motivados, com adequadas aptidões e ferramentas, operando num clima organizacional sustentável, são os ingredientes chave para melhorar os processos, trabalhar com limitações financeiras e, finalmente, satisfazer os clientes e conduzir ao sucesso da missão” (Niven 2003: 35). Não vejo nada disto nas escolas portuguesas… e cada vez menos.
Cabe ao “patrão” a cultura da meritocracia. Se ele não motiva, através de recompensas, os seus funcionários, eles não estarão dispostos a ser mais do que aquilo para que são pagos. Não vale a pena acrescentar tarefas às que usualmente fazem, porque só irão ser feitas de acordo com o que lhes pagam. No mundo empresarial todos sabem disso e se querem crescer aplicam-no. Um funcionário satisfeito é muito mais produtivo, está mais do que estudado e provado.
Na classe docente a meritocracia está disfarçada, chamam-lhe quotas. Não vou discutir se quem é contemplado com o “título de mérito” é ou não merecedor do mesmo, essa discussão há-de ser eterna. O que interessa são as quotas.
Num sistema em que se quer que os trabalhadores deem o seu melhor, que necessitam que deem o seu melhor, não se pode limitar o reconhecimento com quotas. As quotas são limitadoras do sucesso de qualquer empresa, de qualquer “empreitada”. Um sistema onde é permitido afirmar que um trabalhador tem mérito para ser recompensado, mas não possui quotas para o fazer, está condenado ao fracasso. A desmotivação vai tomar conta de todos aqueles que trabalharam para o mérito e, com o tempo, dos que algum dia teriam o tal mérito. Se um individuo vê outro ser injustiçado é mais do que aceitável que presuma que o mesmo lhe pode vir a acontecer.
… porque o último docente que subiu ao abrigo das vagas tinha mais de 1460 dias de serviço no 4.º escalão.
Mas como o tempo de serviço dos docentes que subiram ao 5.º e ao 7.º escalões não são conhecidos quem optar por mobilizar tempo a mais (por módulos de 365 dias) está a dar um tiro no escuro.
Este documento pretendeu esclarecer as dúvidas das escolas para o processo de reposicionamento que começou dia 24.
A maior dúvida sobre o reposicionamento porventura encontra-se na opção que o docente poderá fazer para acesso ao 5.º ou 7.º escalão e com a mobilização do tempo sobrante para este acesso.
Todos os docentes que mudaram ao 5.º e ao 7.º escalão com efeitos a janeiro de 2018 não veem o tempo remanescente a contar para o escalão seguinte. Ou seja, começa a contar o 1.º dia para esse escalão a partir da data de obtenção de vaga. Um docente poderá ter subido ao 5.º ou 7.º escalão com mais de 4 anos de permanência nesse escalão e esse tempo remanescente desaparece no novo escalão.
Quem é reposicionado e pode passar para um escalão com vagas poderá mobilizar o tempo a mais que tem (4 anos necessários sem qualquer bonificação) para integrar a lista de docentes que passaram em 2018 ao 5.º e ao 7.º escalão. Ou não mobilizar esse tempo. Apenas pode mobilizar módulos de 365 dias.
EXEMPLO: Vamos imaginar que o último docente subiu em 2018 ao 5.º escalão com 2000 dias de serviço (pode ser analisado aproximadamente o que terá acontecido no acesso ao 5.º e ao 7.º escalão neste artigo) Um docente só será reposicionado no 5.º escalão se consegue ter 1460 dias efetivos no 4.º escalão (após as contas do reposicionamento) e tem de lhe sobrar ainda, pelo menos dois módulos de 365 dias para estar acima do último docente que acedeu pelas vagas.
Perguntar a alguém se quer mobilizar tempo de serviço sem conhecer o tempo do último que subiu pelas vagas é estranho e eu tentarei ajudar em breve com base neste documento que comecei a preparar, mas que a falta de tempo pouco me permite dar-lhe continuidade.
Dos 3.284 docentes que entraram no quadro em 2018 encontram-se dispensados do período probatório 2.301 docentes. Este número representa 70% de docentes dispensados da realização do período probatório.
Apenas precisam de fazer este período probatório 983 docentes.
Para efeitos de reposicionamento na carreira estes 983 docentes apenas poderão ser reposicionados após o dia 1 de Setembro de 2019.
Os que estão dispensados nesta lista poderão ver os efeitos do reposicionamento ao dia 1 de setembro de 2018.
Com a publicação desta lista presumo que muito em breve a aplicação para proceder ao reposicionamento de todos os docentes que vincularam a partir de 2011 abra muito em breve.
As regras para a dispensa do período probatório encontra-se na nota informativa de 19 de Setembro que remete para o Despacho n.º 9444/2015, de 20 de Agosto.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/10/70-dos-docentes-que-entraram-no-quadro-em-2018-estao-dispensados-do-periodo-probatorio/
…para recuperar 2 anos, 9 meses e 18 dias de serviço em 1 de Janeiro de 2019?
Pode. E estou a pensar nisso.
Subindo eu ao 4.º escalão a 31/12/2018 pode compensar-me e muito faltar injustificadamente 1 dia para atrasar a minha progressão 1 dia, assim recupero 2 anos, 9 meses e 18 dias de imediato, caso contrário terei de esperar 3 anos 11 meses e 30 dias para ver os efeitos dessa recuperação de tempo de serviço.
A documentação e a tramitação do processo orçamental podem ser acedidas através da página da Assembleia da República especialmente criada para o efeito: texto e mapas da proposta de lei, relatório que acompanha a iniciativa, documentos setoriais enviados pelo Governo para apoio às audições, legislação a alterar, propostas de alteração apresentadas pelos Deputados durante o debate, eventuais requerimentos de avocação da apreciação para Plenário e todos os registos de votações efetuadas, em Comissão e no Plenário.
O processo de tramitação orçamental, no Parlamento, culmina com a votação final global das duas iniciativas referidas (Orçamento do Estado para 2019 e Grandes Opções do Plano para 2019), a 29 de novembro, a que se segue a fixação da redação final, até 18 de dezembro, após o que os Decretos da Assembleia da República são enviados para promulgação pelo Presidente da República.
As organizações sindicais de professores e educadores entregaram no Ministério da Educação, e fizeram seguir para outras quinze entidades, pré-avisos de greve diários, o primeiro dos quais para 29 de outubro.
Com esta greve, os professores contestam a decisão unilateral do governo de eliminar mais de seis anos e meio da sua vida profissional para efeitos de carreira, bem como todas as ilegalidades impostas no âmbito do horário de trabalho, obrigando-os a cumprir mais horas de trabalho do que as estabelecidas em lei, o que viola o limite de 35 horas semanais. Para os professores, é intolerável que o mesmo governo que elimina anos de trabalho aos professores imponha, em cada ano, horários que o agravam em 30%.
Nesta sondagem do blog iniciada na passada quinta-feira os leitores do Blog deram uma vitória ao voto em branco. Votaram 2.079 leitores do Blog.
O resultado desta sondagem mostra que os professores estão descontentes com todos os partidos políticos. E não é para menos, da direita à esquerda todos cometem os mesmos erros para com os professores. Prometem, prometem, mas no fim nada fazem para a melhoria das condições de trabalho dos professores (condições profissionais e remuneratórias).
Para muitos até o PAN faria melhor que o atual governo do PS, que a própria CDU ou o CDS.
O partido mais bem posicionado nesta sondagem é o BE com uma larga margem sobre o PSD.
Irão os professores alhear-se na formação do futuro governo?
Muito em breve a DGAE vai proceder à abertura de uma aplicação para o reposicionamento na carreira dos docentes que ingressaram após 2011.
Com possibilidade de serem reposicionados na carreira ao dia 1/1/2018 existem 7.136 docentes, todos aqueles que vincularam no concurso externo anual de 2013, 2015, 2016 e 2017 e nos concursos extraordinários de 2013, 2014 e 2017 (Caso A).
Com possibilidade de serem reposicionados ao dia 1/9/2018 existem 3.318 docentes, ou seja, os docentes que vincularam nos concursos Externo e Extraordinário de 2018 (Caso B).
Todos eles precisam de ter o período probatório realizado ou dispensado para poderem ser reposicionados e as aulas observadas que serviram para concluir o período probatório não poderá ser usada para efeitos de recuperação ou passagem ao 3.º e ou 5.º escalão. Todas as aulas observadas feitas enquanto docentes contratados poderão ser usadas para ultrapassar a obrigação de aulas assistidas no 2.º e no 4.º escalão.
Não se pode considerar para efeitos de reposicionamento no escalão devido, o tempo de serviço de 30/08/2005 a 31/12/2007 e de 1/1/2011 a 31/12/2017, ou seja 9 Anos, 4 Meses e 2 Dias.
Os docentes serão integrados na carreira em função do tempo de serviço que possuem em 31/12/2010 na situação do caso A e até 31/08/2018 na situação dos docentes do caso B,
Cada escalão tem a duração de 4 anos (com exceção do 5.º escalão) pelo que por cada 1460 dias de serviço dará possibilidade aos docentes de serem reposicionados em um ou mais escalões em função dos módulos de tempo de serviço de 1460 dias que possuem.
Depois de serem reposicionados com efeitos ao dia 1/1/2018 ou 1/9/2018 passarão a integrar a carreira docente tendo de cumprir o necessário tempo de permanência que cada escalão obriga, podendo trazer para este novo escalão o tempo remanescente dos efeitos do reposicionamento (com exceção da mudança ao 5.º e 7.º escalão, pois o tempo de serviço para todos os que progridem a estes escalões com quotas começa a contar do zero, não havendo período remanescente aqui).
Nos últimos 12 anos foram vinculados no sistema de ensino público do continente 13.983 docentes de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento e tipo de concurso.
A análise também é feita ao período em que decorreram os concursos e aos partidos que estavam no governo.
No período de José Sócrates vincularam 3.529 docentes, com Passos Coelho entraram no quadro 4.031 docentes e com António Costa obtiveram a vinculação 6.423 docentes.
Fica como curiosidade deste enorme quadro que António Costa não chegou a vincular um único docente dos grupos de recrutamento de Música (250 ou 610).
Com a publicação da lista da RR6 faço a minha habitual análise ao ponto de situação do número de candidatos que ainda não estão colocados com o número e candidatos à Contratação Inicial.
Existe apenas um grupo de recrutamento onde o número de candidatos por colocar é inferior a 10% do número de candidatos iniciais (290 – Educação Moral e Religiosa Católica), em outros 6 grupos de recrutamento já existem menos de 25% de candidatos para os seguintes grupos de recrutamento: 400 – História, 420 – Geografia, 430 – Economia e Contabilidade, 540 – Electrotecnia, 550 – Informática e 560 – Ciências Agro-Pecuárias.
Dos 34 grupos de recrutamento aqui identificados apenas 8 grupos de recrutamento ainda têm mais de 50% de candidatos a aguardar colocação, 100 – Educação Pré-escolar, 110 – 1.º Ciclo, 210 – Português e Francês, 230 – Matemática e Ciências da Natureza, 240 – Educação Visual e Tecnológica, 260 – Educação Física, 500 – Matemática e 620 – Educação Física.
Apenas o grupo 100 – Educação Pré-escolar tem mais de 75% dos candidatos iniciais ainda por colocar depois da publicação da RR6.
Acordo entre o governo espanhol e o Podemos permite um aumento de 164,10 euros no salário mínimo espanhol.
O governo espanhol chegou a acordo com o Podemos para aumentar o salário mínimo para 900 euros por mês. É um passo importante para que o governo socialista, que não tem maioria no Parlamento, consiga aprovar o Orçamento do Estado (OE) para 2019.
É preferível entregar os manuais gratuitos, mesmo àqueles que se dispensa qualquer ação social escolar, do que contabilizar o tempo de serviço prestado por quem trabalhou.
A gratuitidade dos manuais escolares vai estender-se ao ensino secundário, incluindo toda a escolaridade obrigatória, até ao 12.º ano, confirmou esta quinta-feira o PCP, no âmbito das negociações para o Orçamento do Estado para 2019.
O líder parlamentar comunista, João Oliveira, congratulou-se com o acordo alcançado, embora “esteja ainda por operacionalizar a forma como a medida vai ser implementada no terreno”, a partir do ano letivo de 2019/20, ou seja, até setembro do próximo ano.
Até agora, os livros gratuitos abrangiam somente os 1.º e 2.º ciclos, ou seja, o ensino básico, alargando-se agora aos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Segundo estimativas dos comunistas, os custos da medida anunciada ascendem a “pouco mais de 100 milhões de euros”.
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 4ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 1 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 2 de outubro de 2018 (hora de Portugal continental).
De acordo com o documento “APOSENTAÇÕES 2019/2023 Desagregação por índice e mês de aposentação” podemos fazer uma análise quase completa do número de aposentações no sistema de ensino público do continente entre o ano de 2012 e o ano de 2023. São 11 anos de dados que mostram que estamos a passar o período mais baixo no número de aposentações e que a partir de 2019 o número voltará a aumentar.
Da análise mensal que tenho vindo a fazer desde 2012, apesar de ainda faltarem dois meses de listas para fechar o ano 2018, já quase posso afirmar que este foi o ano com menos aposentações. Acreditando nas projeções do ME, a partir de 2019 vamos começar novamente a entrar numa curva ascendente de aposentações que chegará em 2023 a 3515 aposentados apenas num ano.
Em 11 anos aposentam-se do sistema de ensino cerca de 22.500 docentes.
Só tenho sérias dúvidas em acreditar-me nestas projeções até 2023 porque a linha ascendente é tão perfeita que contraria os números inconstantes (de sobe e desce) dos últimos anos.
O que ambos dizem é que estes dados deviam ser públicos e disso não discordo. Ser dirigente sindical com redução da componente letiva para servir um sindicato até devia ser algo de orgulho para quem esta nessa missão. Na maior parte dos casos o trabalho feito por professores que estão destacados nos sindicatos é de louvar e conheço imensos casos desses que fazem das tripas coração no apoio aos docentes.
Nunca escondi que estive destacado ao longo de algum tempo num sindicato, a maior parte das vezes com componente letiva. E garanto que não é uma missão fácil.
Respeito muito todos aqueles que servem um sindicato, nem tanto aqueles que se servem de um sindicato.
Ainda não percebo porque a luta dos professores se centra na contabilização dos 9A4M2D.
Do ponto de vista de ganhos ter um tempo de serviço recuperado ou outro é quase idêntico para os professores que se encontram entre o 2.º escalão e até ao 6.º escalão, e para os que estão acima do 8.º escalão também, já agora.
Com as regras atuais de quotas na avaliação e na progressão os professores que estão entre esses escalões vão afunilar por largos anos as vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão, não tendo uma avaliação superior a bom.
Os mais beneficiados seriam sempre os docentes acima do 7.º escalão porque já ultrapassaram as quotas de acesso a esse escalão. Os que se encontram ainda no 1.º escalão vão ser reposicionados de acordo com o tempo de serviço descongelado e a maioria passa pelo menos para o segundo escalão. Este seria um grupo que também beneficiaria com a contabilização total do tempo, mas ficariam quase outros 10 anos afunilados no 4.º escalão.
Fazia mais sentido uma negociação onde para o início da carreira se eliminassem as barreiras de acesso ao 5.º e ao 7.º escalão e a partir desse escalão que fosse feita uma bonificação do tempo para a aposentação.
E também não percebo porque o ME é tão irredutível com a contabilização dos 9A4M2D e fica apenas pelos 2A9M18D.
No dia de hoje existem 197 horários em concurso inferiores a 8 horas para os diversos grupos de recrutamento.
Não deixa de ser curioso que os grupos onde existem mais horários em concurso são os do pré-escolar e do 1.º ciclo onde um horário completo é de 25 horas.
Existem duas hipóteses para estas horas em concurso:
substituição para licenças de amamentação (5 horas);
substituição para redução da componente letiva a partir dos 60 anos (5 horas).
Qual delas será a mais lógica nos tempos atuais?
Não tive tempo de verificar todos os pedidos mas encontro substituições a norte pela redução da componente letiva por idade e a sul por amamentação.
Com a publicação da RR2 já é possível apurarmos quantos docentes vão vincular pela norma travão em 2019.
Nas minhas contas provisórias são 509 os docentes que passam a reunir as condições para concorrerem em 1.ª prioridade no concurso externo anual de 2019/2020.
Logo que façamos a confirmação de todos os dados diremos quem são e em que QZP vão abrir essas vagas.
Vamos ver se com os acertos finais das movimentações dos docentes se passa finalmente ao reposicionamento destes docentes com efeitos ao dia 1 de Janeiro de 2018.
E lá vai mesmo haver um mês que a profecia do vencimento mensal da OCDE se vai concretizar. 🙂
Exmo.(a) Senhor Diretor(a)/Presidente da CAP
1 – O reconhecimento do direito à progressão prevista no art.º 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD) depende da verificação cumulativa dos requisitos enumerados no n.º 2 do citado artigo. Neste sentido, e considerando a manifesta necessidade de correção de alguns dados, informa-se V.ª Exa. de que, nos dias 17, 18 e 19 de setembro, esta Direção-Geral irá disponibilizar no SIGRHE a aplicação Progressão na Carreira 2018 – Aperfeiçoamento.
2 – Na sequência dos concursos realizados em 2018, um elevado número de docentes alterou o AE/ENA de provimento e os docentes QZP podem, igualmente, ter obtido colocação em escola diferente da do ano anterior.
Assim, para estes docentes, solicita-se que na aplicação Progressão na carreira 2018-Aperfeiçoamento proceda V.ª Ex.ª ao reencaminhamento destes docentes para a nova escola de provimento/colocação.
Para o efeito, após a reversão da submissão, deve regressar à aplicação Progressão na Carreira-Aperfeiçoamento e selecionar as setas azuis (à direita), relativamente ao docente a reencaminhar. Em seguida, deverá confirmar que o docente já não se encontra no AE/ENA e inserir o código do novo agrupamento, inserir a palavra-chave e confirmar o reencaminhamento.
Este procedimento retirará o docente da lista dos docentes inseridos na aplicação Progressão da Carreira-Aperfeiçoamento e irá integrá-lo na lista dos docentes do novo AE/ENA. Nos AE/ENA de destino, estes docentes irão surgir na lista com o lápis amarelo ativo e com Identificação do Docente na coluna Fase de Preenchimento.
Nº DE UTILIZADOR
NOME
NÚMERO DO DOCUMENTO
FASE DE PREENCHIMENTO
xxxxxxxxxdx
HGFDSAERVBB
yyyyyyyyy
Finalizado
zzzzzzzz
NBVCDSA
KKKKKKK
Identificação do Docente
Chama-se a atenção para o facto de que não devem ser reencaminhados docentes que mantêm o provimento no AE/ENA, mas que no ano escolar 2018/2019 exercem funções noutro AE/ENA por mobilidade interna, por exemplo.
3 – Solicita-se, igualmente, que sejam atualizados os dados constantes dos campos dos pontos 3 – Progressão na carreira-Situação actual e 5 – Progressão na carreira-Previsão para subida de escalão, relativamente aos docentes que entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2018 viram alterado o seu índice remuneratório devido a progressão na carreira entre aquelas datas, caso essa atualização não tenha sido efetuada em agosto.
4 –Informa-se ainda V.ª Ex.ª de que deve aguardar novas informações da DGAE no que respeita aos procedimentos de reposicionamento dos docentes, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Um aditamento constitui uma alteração ao contrato inicialmente celebrado. No caso de se efetuar(em) aditamento(s) a um contrato para o exercício de funções docentes, este(s) pode(m) ser submetido(s) desde que não seja ultrapassado, cumulativamente, o limite de 7 horas letivas.
Não é possível, em caso algum, exceder a componente letiva do docente, definida por lei.
9.1. Não é possível celebrar aditamentos com efeitos retroativos. Os aditamentos produzem efeitos a partir do dia imediatamente a seguir ao da sua celebração.
9.2. O aditamento de horas ao contrato celebrado é, em regra, realizado na escola em que o docente é colocado. No caso de o docente ter celebrado contrato em mais do que uma escola, o aditamento de horas aos contratos celebrados respetivamente em cada escola não pode ultrapassar a soma das horas da componente letiva do docente, estabelecida por lei.
9.3. Se após a cessação da vigência do contrato, se mantiver a necessidade que justificou o aditamento de horas ao contrato, o candidato poderá permanecer no Agrupamento com as horas referentes ao aditamento, não lhe podendo nunca ser aditadas mais horas às referidas.
Delega nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias, conforme os casos, a competência para a realização dos procedimentos concursais comuns restritos a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP)
O assunto que tem sido falada aqui no blogue há bastante tempo parece que vai ser finalmente discutido na Assembleia da República através deste projeto de resolução do PCP.
O PCP solicitou o agendamento do Projeto de Resolução n.º 1778/XIII que recomenda o Respeito pelo tempo efetivo de trabalho dos professores em horário incompleto, para a próxima reunião da Comissão de Educação e Ciência, no dia 18 de setembro, terça-feira.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Informe os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que o tempo de trabalho a declarar aos serviços de segurança social não poderá ser contabilizado de acordo com o previsto no artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, nomeadamente pelo facto de aos professores não se aplicar a contratação tempo parcial como definido na Lei n.º 7/2009, de 12 de dezembro;
2 – Considere, para efeitos de cálculo de tempos de trabalho para a segurança social, a componente letiva e a componente não letiva dos docentes com horário incompleto.
3 – Tome todas as medidas necessárias, incluindo a possibilidade de alteração ao Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, no sentido de adequar a fórmula para que respeite os horários semanais de 35 horas, eliminando assim a diferenciação de tratamento entre trabalhadores cujo tempo de trabalho seja de 35 horas ou de 40 horas;
4 – Proceda a todas as diligências necessárias para corrigir os prejuízos causados aos docentes que viram o seu tempo de serviço erroneamente contabilizado por não ser considerada a componente não letiva e/ou por aplicação do artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/09/solicitacao-de-agendamento-do-projeto-de-resolucao-n-o-1778-xiii-respeito-pelo-tempo-efetivo-de-trabalho-dos-professores-em-horario-incompleto/