Category: Arlindovsky

Calendário de Concursos 2019/2020 (atualizado)

Mobilidade por doença: 2 a 23 de abril

Mobilidade Estatutária:  15 a 22 de abril

 

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Na Pré-história andam os ENEB, ENES, PAEB e afins

E depois querem uma escola virada para o século XXI.

Não se contrata um familiar para evoluir estas aplicações

 

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Mobilidade Estatutária 2019/2020

Exmº(ª) Senhor(a)

Diretor(a)/Presidente de CAP

Vimos por este meio informar V. Exa. que o processo de mobilidade do pessoal docente para o ano escolar de 2019/2020, decorrerá obrigatoriamente através de aplicação informática a disponibilizar no portal da DGAE, de acordo com os prazos indicados.

Salienta-se que os prazos definidos e que agora se divulgam terão que ser rigorosamente observados sob pena de não poderem ser consideradas propostas de mobilidade estatutária rececionadas de modo diferente do previsto.

Acresce informar V. Exa. que a submissão da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 68.º alínea a) do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, decorrerá: entre 15 e 22 de abril, impreterivelmente.

Pede-se, também, a especial atenção de V. Exa. para o cumprimento dos prazos de validação de dados e emissão de parecer sobre o(s) pedidos de mobilidade estatutária relativos a docentes providos/colocados na unidade orgânica que dirige e que decorrerão entre 15 de abril e 02 de maio, impreterivelmente.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar

Susana castanheira Lopes

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Faltam 96 Candidatos em 1.ª Prioridade

Nas listas provisórias publicadas hoje existem 446 docentes ordenados em 1.ª prioridade  para as 542 vagas abertas na portaria n.º 72-C.

Neste momento ainda faltam 96 docentes a serem ordenados em 1.ª prioridade.

Vagas mal calculadas ou concursos mal feitos pelos docentes?

Eu aposto num misto das duas coisas.

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Concurso Externo – Listas Provisórias

Concurso Externo – Listas Provisórias

 

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação e de exclusão do Concurso Externo para o ano escolar 2019/2020.

Consulte a nota informativa.

 

Nota informativa

Listas

 

Reclamação das 10 horas do dia 11 de abril até às 18 horas do dia 17 de abril

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Querem aniquilar a classe docente?

Querem. Em especial desde 2005.

Artigo de opinião de Filinto Lima no Público de hoje.

 

Querem aniquilar a classe docente?

 

Na próxima legislatura, os nossos governantes e os nossos políticos deverão votar prioridade máxima às questões aqui enunciadas.

Há dias, a notícia “Há turmas sem professores desde o primeiro período” fez manchete na imprensa, destacando a falta de professores nos concursos e, consequentemente, nas escolas.

Apesar dos alertas persistentes, a situação retratada apresenta uma tendência de agravamento, ano após ano, por todo o país, com maior expressão nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, sendo transversal a muitos grupos de recrutamento de que o Português, a Matemática, o Inglês, a Geografia e a História são meros exemplos.

Apresento algumas razões para a dificuldade crescente em contratar professores, dividindo-as em duas dimensões:

  1. Estrutural:
    1. escassez: aliada ao envelhecimento do corpo docente (menos de 1% dos professores encontra-se abaixo dos 30 anos e quase metade tem mais de 50), a redução acentuada do número de candidatos aos cursos de formação inicial de professores levam a perspetivar um futuro negro para a Educação, antevendo-se o recurso a professores com habilitação mínima ou suficiente, nada aconselhável para sustentar a elevada qualidade que a Escola detém atualmente;
    2. carreira docente: o tratamento infligido aos profissionais da classe, de há uns anos a esta parte, desmotiva-os e aconselha os pretendentes à carreira a renunciarem à sua vocação e aspirações, desviando-os para outras áreas mais aliciantes, sobretudo em termos profissionais;
    3. abandono: nos últimos sete anos, cerca de “10.000 professores deixaram de concorrer aos concursos ou desistiram da profissão”, e na “última década saíram do sistema de ensino 30.000 docentes”.
  2. Conjuntural:
    1. arrendamento: mais especificamente nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, o custo do arrendamento de um quarto pode ascender aos 500 euros, valor incompatível com o vencimento líquido de um professor contratado, compelido a pagar para trabalhar;
    2. horários: por norma, muitos dos horários a concurso são incompletos, uma vez que decorrem da situação de doença de professores com muitos anos de serviço e, por isso, com componente letiva reduzida, sendo o valor do vencimento auferido proporcional ao número de horas do contrato;
    3. tempo: além do constrangimento indicado anteriormente, alguns horários podem ter só a duração de um mês, levando à recusa do opositor, que não pretende abdicar da possibilidade de obtenção de um horário anual em detrimento da incerteza, insegurança e instabilidade que advêm da aceitação de um temporário.

Por conseguinte, aponto caminhos que deverão ser alvo de atenção redobrada por parte dos decisores:

  • Rejuvenescimento do corpo docente e recomposição do tempo de trabalho: se, por um lado, é necessária a abertura de vagas nos diversos grupos de recrutamento, não menos essencial é dar a opção aos docentes, a partir dos 60 anos, converterem a sua componente letiva em não letiva para práticas colaborativas no acompanhamento a jovens docentes, bem como para o incremento de projetos extracurriculares e de enriquecimento curricular (clubes, oficinas, etc.);
  • Reconhecimento da profissão: os professores têm sido tratados de modo nada consentâneo com a real importância das funções e tarefas que desempenham; é de lamentar a falta de valorização pelo serviço efetivamente prestado, pois considero que estes profissionais são merecedores de palavras e gestos de incentivo, raramente existentes por quem os tutela;
  • Carreira efetivamente aliciante: não sendo uma profissão sedutora, a seguir aos bombeiros são os professores que colhem a maior confiança por parte da sociedade; também por isso, são dignos de merecer tratamento justo, de modo a tornar esta profissão a mais bela do mundo, apetecível a todos.

Os nossos governantes (seja qual for a força política) e os nossos políticos não podem desprezar as questões aqui enunciadas, e na próxima legislatura deverão votar-lhes prioridade máxima, não devendo fazer crer que a atribuição de algumas horas extraordinárias a professores já exaustos pelas competências que desempenham dentro do seu horário normal possa afigurar-se como uma solução séria; no mesmo sentido, se em tempos de crise os candidatos à docência aceitavam qualquer oferta, hoje, porém, havendo mais e outras opções de empregabilidade, isso já não sucede.

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Divulgação – Seminário ANP Sobre Autonomia e Flexibilidade Curricular (Funchal)

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Simulador das Novas Regras do Faseamento

Foi aprovada uma nova Lei que permite aos docentes optarem por um regime de atribuição de tempo de serviço faseado em 3 tranches.

As tranches de tempo de serviço são atribuídas em 1 de junho de 2019 (1/3), 1 de junho de 2020 (1/3) e 1 de junho de 2021 (1/3).

Como o tempo de serviço a recuperar é de 2A9M18D (33M18D) a recuperação faseada em cada um dos momentos é de 11M6D.

Até final de Maio (esperemos que a situação do tempo de serviço dos professores seja revertida em 16 de abril no parlamento), os docentes terão de optar por este regime.

Para que percebam o impacto deste faseamento eu e o Davide construímos uma primeira versão de um simulador que vai permitir aos docentes perceberem como será feito este faseamento.

O docente tem de preencher o escalão em que se encontra e quando foi a sua última mudança de escalão.

Existem situações que permitem ao docente bonificar de tempo de serviço no escalão seguinte.

  • Uma avaliação de Muito Bom (meio ano) ou;
  • Excelente (um ano) no escalão anterior e a;
  • Aquisição do grau de mestre (um ano) ou;
  • Aquisição do grau de doutor (dois anos) durante o escalão.

 

Não hesitem em comentar este ficheiro e indicar algum erro que ele possa ter.

NOTA: Atenção que não conseguimos prever a segunda mudança de escalão de forma correta pois existem condicionantes que ainda não se conseguem prever, tais como a avaliação de desempenho do escalão seguinte ou as quotas na mudança ao 5.º e ao 7.º escalão.

Para acederem ao simulador cliquem aqui ou na imagem.

 

 

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Um País Melhor?

Quando submetemos a declaração do IRS ficamos a saber para onde vão os nossos impostos e não é novidade alguma que o que o Estado investe na Educação (13,1%) é inferior às operações relacionadas com a dívida pública (14%).

 

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A Mesma Dúvida de Todos os Anos Sobre a MPD dos QZP

Eis a resposta da DGAE a uma questão de uma docente QZP já colocada em MPD e que pretende ficar na mesma escola no concurso da MPD.

 

No seguimento do email infra cumpre informar que de acordo com o estipulado pela alínea b), do n.º 2 e pelo n.º 3.º do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, os docentes de carreira podem requerer mobilidade por motivo de doença quando a deslocação se realiza para agrupamentos de escola ou escola não agrupada diverso daquele em que se encontram providos ou colocados. Excetuam-se desta situação, os docentes quadro de zona pedagógica que estejam colocados em mobilidade por doença e pretendam indicar o mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

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11 Meses e 6 Dias Em Pinguinhas

É o que parece que os professores vão poder optar.

Nesse caso a primeira tranche seria em 1 de junho de 2019 e a última em 1 de junho de 2021.

Mas ainda não percebi como se poderia operar, mas também pouco importa porque o dia 16 de abril é já daqui a pouco.

 

Professores vão poder optar e recuperar tempo como os militares e juízes

 

Os professores vão poder escolher se preferem recuperar o período do descongelamento de acordo com as regras aprovadas para a sua carreira ou com a solução hoje aprovada para as restantes carreiras em que o tempo é relevante para progredir.

 

“Caso os educadores de infância e docentes considerem que esta mecânica de aplicação é mais interessante para a sua situação individual, podem optar pela mecânica que resulta deste diploma, sendo certo que o tempo [que houver a recuperar] em si é o mesmo”, afirmou hoje a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público.

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço. Estão nesta condição os oficiais de justiça, os magistrados, os elementos da GNR e militares.

A solução visa “mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental, aplicando o racional encontrado para os educadores de infância e docentes do ensino básico e secundário”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Afirmando que a decisão do Governo teve em conta a equidade de tratamento, Fátima Fonseca precisou que, embora as carreiras abrangidas pelo diploma hoje aprovado sejam pluricategoriais – e por isso diferentes das dos docentes que é unicategorial – a mecânica é transponível para os professores pelo que, caso estes considerem “que a adoção deste modelo porventura será mais adequado à sua situação individual, possam exercer o direito de opção”.

O diploma que abrange os professores permite-lhes recuperar 2 anos e 9 meses do período do congelamento, com efeitos a 01 de janeiro de 2019 e pago de acordo com o faseamento previsto no Orçamento do Estado. No caso do decreto-lei hoje aprovado, a atribuição do tempo recuperado para efeitos de progressão é feita em três tranches, começando a 01 de junho de 2019 e terminando a 01 de junho de 2021.

Questionada sobre se haverá algum impacto das promoções neste processo de progressão com base na recuperação de parte do tempo do congelamento, a secretária de Estado afirmou que “as promoções traduzem-se em valorizações remuneratória e esse é um fator que tem que se ter em consideração”.

Ou seja, precisou Fátima Fonseca, ninguém será excluído do âmbito do diploma hoje aprovado por ter tido uma promoção, mas esta será tida em conta no momento do apuramento do tempo para efeitos de progressão.

“Uma pessoa que tenha tido uma promoção, por hipótese, a meio do período do congelamento terá que ser aplicada sobre os 70% a que terá direito do ponto de vista de recuperação para mitigação do congelamento, uma regra de proporcionalidade sobre esses 70%”, precisou.

Durante o período do congelamento as progressões na carreira estiveram totalmente congeladas, mas o mesmo não se passou com as promoções.

 

 

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Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 134/2019

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 134/2019

 

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do segmento do artigo 43.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação

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Calendário de Concursos 2019/2020 com previsões

Faço neste artigo algumas previsões de datas para a saída das listas de ordenação provisórias tendo em conta o calendário às quinzenas que saiu no Aviso de Abertura do Concurso 2019/2020.

Para que o período de reclamação das listas provisórias comece na 1.ª quinzena de abril (15 de abril no máximo) a lista de ordenação provisória deverá ser publicada no dia 12 de abril de 2019.

Entretanto conhecemos hoje as datas do concurso da Mobilidade por Doença que tem a aplicação disponível para preenchimento e extração do relatório médico entre o dia 2 de abril e as 18:00 horas de 23 de abril de 2019. A elaboração do pedido e upload do relatório médico é feito entre os dias 17 e 24 de abril.

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Ficará Mais Uma Vez Para Uma Próxima Legislatura

Alterações ao regime de gestão das escolas devem voltar a ficar pelo caminho

 

Fenprof entregou petição com sete mil assinaturas para “forçar a discussão no Parlamento”, onde por agora continuam a marcar passo dois projectos de lei com alterações ao regime de gestão aprovado em 2008.

 

O BE vai ser o terceiro grupo parlamentar a avançar com um projecto de lei de alteração ao actual regime de gestão das escolas, indicou ao PÚBLICO a deputada bloquista Joana Mortágua a propósito da petição com o mesmo fim que a Federação Nacional de Professores (Fenprof) entregou, nesta terça-feira, no Parlamento.

…

Mas com o final da legislatura a aproximar-se, e estando o Parlamento atulhado de iniciativas, o mais provável é que o debate do regime de gestão das escolas pela Assembleia da República acabe por não acontecer em tempo útil. Tem sido aliás este o destino dos vários projectos que na última década foram apresentados no Parlamento para mudar o diploma de 2008.

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Um Resumo Histórico da Luta dos Professores

… que sempre terminaram a favor dos professores.

Já nos anos 90 se reclamava: “O tempo de serviço não se negoceia, conta-se”

 

Em dia de manifestação de professores, recordamos outros protestos, de outros tempos. O que ganharam os docentes com as lutas no pós 25 de Abril?

 

Às vezes, o mundo parece que não muda. É o que passa, por exemplo, quando se recua no tempo para saber o que têm sido as reivindicações dos professores nas últimas décadas. Já nos anos 90 uma das suas principais palavras de ordem era esta: “O tempo de serviço não se negoceia, conta-se.” Com desfechos mais rápidos ou mais longo, quase todas as batalha travadas entre numerosos Governos e os professores foram ganhas por estes últimos.

Foto
Manifestação a 8 de Março de 2008, é considerada a maior de sempre: 100 mil professores na rua JOAO HENRIQUES 

1974/1975

A primeira mobilização dos professores no pós-25 de Abril teve a ver com salários. Na altura os escalões de vencimentos dos funcionários públicos estavam divididos por 21 letras, sendo o A o mais alto e o U o mais baixo. Este sistema, que entrou em vigor em 1939, só foi substituído pelos actuais índices remuneratórios em 1989. Quando o 25 de Abril aconteceu, os professores eram pagos pelas letras mais baixas, sobretudo os da então educação primária. Um ano depois, um diploma do Governo de então reconheceu que era “imperioso” mudar a situação, porque os docentes, “em diversas categorias”, estavam a receber menos do que os outros funcionários públicos. Do fim da tabela de 21 letras, subiram para a primeira metade, ocupando as letras de D a J.

1989/1990

Cavaco Silva era primeiro-ministro e Roberto Carneiro ministro da Educação quando, em 1990, foi aprovado pelo Governo o primeiro Estatuto da Carreira Docente (ECD), uma aspiração antiga dos professores. A aprovação do diploma foi precedida, em 1989, por maratonas de negociações entre o Ministério da Educação e os sindicatos de professores, por várias paralisações de docentes que culminaram em Outubro desse anos em dois dias consecutivos de greve em prol do ECD, mas também, e sobretudo, contra uma nova tabela salarial entretanto aprovada pelo Governo, que colocava de novo os professores em índices mais baixos (na passagem das letras para os números). O primeiro ECD acabou por não ter o acordo dos principais sindicatos. A duração da carreira docente ficou em 29 anos, que era então uma das mais longas da Europa. Actualmente é de 40 anos. E a maior parte das questões ficaram para regulamentação futura.

PÚBLICO -

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Manifestação de professores por melhores salários e pelo estatuto de carreira docente, junto ao Ministério da Educação, em Lisboa, a 4 de maio de 1989 LUÍS VASCONCELOS / LUSA

1992/1995

Cavaco Silva ainda era primeiro-ministro e Manuela Ferreira Leite já tinha substituído na pasta da Educação Diamantino Durão e Couto dos Santos. Em causa estava, sobretudo, como volta agora a estar, a contagem do tempo de serviço que tinha sido perdido na transição para uma nova estrutura da carreira. Palavra de ordem: “O tempo de serviço não se negoceia, conta-se.”

Mas não era o único motivo para a mobilização dos professores. Continuava na ordem do dia a revisão da tabela salarial de 1990 e também uma das novidades introduzidas no ECD de Roberto Carneiro: a realização de uma prova de candidatura, que consistia na defesa de um trabalho académico, como requisito obrigatório para a passagem ao 8.º escalão da carreira docente, que tinha um máximo de dez como voltou a ter a partir de 2010.

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Protesto em Maio de 1995 BRUNO PORTELA 

Realizaram-se quatro dias de greve às avaliações do 2.º período em 1992 que levaram o Governo a recuar na questão dos salários. Uma greve de 100 dias às horas extraordinárias, como a que actualmente decorre nas escolas desde o início do 1.º período, uma greve nacional em Novembro de 1993, abaixo-assinados com milhares de assinaturas e várias manifestações que se prolongaram até às eleições de 1995, que ajudaram a ditar a substituição da Cavaco Silva pelo socialista António Guterres e de Manuela Ferreira Leite por Marçal Grilo. A contagem integral do tempo de serviço só viria a ser resposta já pelo Governo do PS em 1999. Já o fim da candidatura ao 8.º escalão foi aprovado em 1996 pelo executivo socialista, já depois de mais um abaixo-assinado que recolheu mais de 30 mil assinaturas.

1997/1998

António Guterres continuava como primeiro-ministro e Marçal Grilo como ministro da Educação. A revisão do Estatuto da Carreira Docente voltava a estar na mira dos sindicatos. Alegadamente sem respostas do Governo, a Federação Nacional de Professores (Fenprof) e a Federação Nacional da Educação (FNE) avançam para a sua primeira greve conjunta, que se realizou em Outubro de 1998. Antes, em plenários, foram ouvidas as opiniões dos professores: 95% responderam a favor da greve. Em Dezembro, o Ministério de Educação e os sindicatos chegam a acordo para a revisão do ECD: a duração da carreira é encurtada para 26 anos e os índices remuneratórios são reajustados o que se traduz numa valorização salarial em todos os escalões.

2005/2009

José Sócrates é primeiro-ministro e Maria de Lurdes Rodrigues é a sua ministra da Educação. Estava a começar aquele foi até agora o período “mais quente” da contestação dos professores. Durante o seu mandato, Maria de Lurdes Rodrigues foi alvo de oito greves e de sete manifestações de professores, uma das quais com mais de 100 mil na rua. Aconteceu a 8 de Março de 2008. E voltou a repetir-se oito meses depois.

PÚBLICO -

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Manifestação em Março de 2008, contra o modelo de avaliação JOÃO HENRIQUES

Logo em 2005, depois de o Governo ter anunciado o congelamento da carreira, os professores realizam quatro dias de greve em Junho, que coincidem com os exames nacionais do 9.º e 12.º ano. A partir de 2006 o centro da contestação volta a ser uma nova revisão do ECD, que dividia os professores em duas categorias – titulares e não titulares, sendo que só os primeiros podiam chegar ao topo; e que instituía um novo modelo de avaliação de desempenho docente, com aulas observadas e classificações a depender dos resultados dos alunos. Na sequência dos protestos dos professores, este é um dos pontos que desaparece do “regime simplificado de avaliação” aprovado em 2008. Este regime será depois alterado já com Isabel Alçada como ministra da Educação, que conseguiu o acordo dos sindicatos. A nova ministra deixa também cair a divisão entre professores que Maria de Lurdes Rodrigues consagrara no ECD.

2013/2014

Passos Coelho é primeiro-ministro e Nuno Crato ministro da Educação. Cerca de 20 mil alunos do 12.º ano não conseguem realizar o exame de Português em Junho de 2013 devido a uma greve de professores que tem como alvo de um novo regime de mobilidade especial que, pela primeira vez, abrangeria também a classe docente.

Antes já se tinham realizado três semanas de greve às reuniões de avaliação como sucedeu de novo em 2018. A greve termina a meio de Junho depois de Nuno Crato garantir que no âmbito do novo regime de mobilidade especial o ministério “concretizará medidas que farão com que, na prática, os professores do quadro tenham alternativas de trabalho docente”, escapando assim a terem horário zero e a serem, por isso, colocados naquele regime. Foi o que aconteceu.

2017/2019

António Costa é primeiro-ministro e Tiago Brandão Rodrigues ministro da Educação. O mandato começou quase com uma “lua-de-mel” entre Governo e sindicatos. Mas a questão da contagem do tempo de serviço que esteve congelado não permitiu que este estado se prolongasse. O governo começou por não querer contar nenhum dos nove anos, quatro meses e dois do tempo em que as carreiras estiveram congeladas e acedeu depois a contabilizar apenas cerca de três anos. O anúncio desta proposta foi feito em Fevereiro de 2018 e esta posição manteve-se inalterável até Março deste ano, quando foi aprovado pela segunda vez o diploma que consagra a contagem apenas daquele tempo. Isto apesar de mais um ano de manifestações nacionais e de greves, que em 2017 foi a um dos exames nacionais, e em 2018 se prolongaram por dois meses abrangendo as reuniões finais de avaliação dos alunos. Estas últimas paralisações afectaram dezenas de milhares de alunos. Na sequência deste protesto, o Ministério da Educação alterou as normas que regem o funcionamento dos conselhos de turma de modo a impedir que uma nova greve às avaliações possa surtir efeitos. Antes bastava faltar um professor para que a reunião não se realizasse, agora os conselhos de turma podem reunir-se se estiverem presentes um terço dos seus elementos.

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Quanto Perde um Tipo Como Eu Que Mudou em 31/12/2018

E apenas tem os efeitos remuneratórios da mudança de escalão a 1/1/2019?

Se ainda não sabem, ficam a saber que a aplicação imediata dos 2A9M18D é apenas para quem progride de escalão a partir de 1/1/2019 e quem mudou em data anterior tem de aguardar nova progressão para recuperar esse tempo. Menos aqueles que estão no 9.º escalão quando no 10.º não precisam de recuperar nada.

É por isto que em 16/10 ponderei ter uma falta injustificada que valia mais de 1.500€ de retorno numa futura subida do 4.º para o 5.º escalão.

O José Silva fez as contas de algumas situações que as deixo aqui.

O sujeito vermelho porque sobe de escalão um dia antes da entrada em vigor da Lei vai perder 2 anos, 9 meses e 16 dias em relação ao sujeito verde que sobe de escalão um dia depois da entrada em vigor da Lei.
Grosso modo, trata-se de 2x(14)+9 meses, ou seja 37 meses.
Situação A (menos diferença de vencimento liquido entre 2 escalões, dados de 2018): ambos solteiros, 1 titular, sem filhos – passagem do 5.º para o 6.º escalão – sensivelmente 35€x37 meses = 1295€ (o sujeito que sobe um dia antes vai perder 1295€ em relação ao sujeito que sobe um dia depois).
Situação B (maior diferença de vencimento liquido entre 2 escalões, dados de 2018): ambos casados, 1 titular, sem filhos – passagem do 8º para o 9º escalão – sensivelmente 175€x37 meses = 6475€ (o sujeito que sobe um dia antes vai perder 6475€ em relação ao sujeito que sobe um dia depois).
Muito obrigado.
José Silva

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Calendário do Concurso 2019/2020

A indefinição da data para a segunda validação prende-se com o facto  do aviso de abertura referir que o aperfeiçoamento da candidatura estar aberto por 2 dias úteis e a DGAE na nota informativa de hoje abrir este aperfeiçoamento por 3 dias úteis.

É possível assim que a validação do aperfeiçoamento possa ter lugar nas duas datas apontadas no quadro.

A verde mais escuro a fase que já terminou.
A verde intermédio a fase em que estamos.
A verde mais claro a fase que se segue.

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Nunca Fui Muito Crente nos Números de Mário Nogueira

… e o polígrafo dá-me razão.

 

Nogueira diz que “hoje há menos 50 mil professores” do que em 2008, quando se realizou a última grande manifestação. É verdade?

 

 

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Santana Castilho na TVI 24 – Para Ouvir

… a partir do minuto 8.

 

clicar na imagem.

 

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E Lá Ficam Adiadas as Progressões Mais um Mês

Mais uma espécie de cativação do Centeno., depois da esmola dos 2A9M18D.

De: DGAE [mailto:[email protected]]
Enviada: sexta-feira, 22 de março de 2019 09:53
Assunto: Aplicação Progressão na Carreira-2019

Exmo. Sr. Diretor/Presidente de CAP

Em janeiro de 2018, considerando o descongelamento da carreira determinado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018), as escolas inseriram na aplicação eletrónica do Recenseamento Docente-2018, informação respeitante à progressão dos docentes na carreira.

No final do mês de fevereiro de 2018 foi disponibilizada uma outra aplicação, autónoma da aplicação Recenseamento Docente 2018, na qual foram pré-carregados os dados inseridos no Recenseamento Docente-2018 relativos aos campos “Progressão na Carreira / Avaliação de Desempenho Docente”. Nesta aplicação, os diretores/presidentes de CAP inseriram  a data, escalão e  índice de progressão dos docentes após 1 de janeiro de 2018.

Mensalmente e durante um período de três dias a aplicação tem sido disponibilizada, para serem efetuadas correções, alterações e atualizações de dados. Durante o ano de 2018 constituiu-se como um instrumento imprescindível de apoio à gestão da progressão dos docentes.

No entanto, neste momento, podemos considerar que a sua função está esgotada, uma vez que foi concebida unicamente para a primeira progressão dos docentes após o descongelamento,  não permitindo que seja adicionado um histórico de requisitos relativos a outros momentos de progressão, nem  integrar os docentes que ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, sejam reposicionados definitivamente.

Por sua vez, com a publicação do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, as evidências da sua limitação tornam imperiosa a sua substituição.

Face a essa necessidade, informa-se que a aplicação Progressão 2019 não vai ser disponibilizada às escolas no mês de março, para que se proceda à sua atualização, de modo a permitir:

  • o histórico dos requisitos e das progressões dos docentes;
  • a integração dos docentes reposicionados definitivamente;
  • os efeitos decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março.

Contamos, assim, disponibilizar a nova versão da aplicação durante o mês de abril.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar,

Susana Maria Castanheira Lopes

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Foto-reportagem de Uma Manif com Mais de 50 Mil Docentes

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Próxima Reserva Só a 18 de Abril

Por força da interrupção letiva da Páscoa a próxima Reserva de Recrutamento (RR27) será apenas publicada no dia 18 de Abril.

 

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Informação Suplementar das Provas de Aferição Práticas – 2.º e 5.º Ano

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[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2019/03/IC-PA-5Ano-2019.pdf”]

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Blogosfera – Crónicas do Cão

2.ª Sentença Judicial Favorável aos Professores Lesados nos descontos para a Segurança Social

 

Como o Ministério da Educação faz lembrar os tempos idos de Nuno Crato e da odiosa PAF, em que os professores contratados que quisessem ter acesso ao direito de receber a devida compensação por caducidade de contracto (direito por lei)  tinham que colocar o M.E em Tribunal. Actualmente, no caso dos lesados nos descontos pela Segurança Social, o mesmo se constata: somente por via judicial. 
Também nos tempos de Crato, o M.E “não reagia” às sentenças favoráveis aos professores para não deixar que essas mesmas sentenças se transformam-se em jurisprudência. 
Até quando vai o M.E “obrigar” os professores contratados a colocá-lo em tribunal? Do lado das escolas, onde tudo isto parece arbitrário, não existem preocupações de maior nestes casos, limitando-se a “assobiar para o lado”, visto que aparentemente os directores se resguardam no ofício do IGeFe (aqui).

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Boa Viagem para Amanhã

E não se cansem de cantar.

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Estão Já Preparados os Avisos de Abertura dos Concursos para AO

A informação com os avisos de abertura dos concursos para Assistentes Operacionais já se encontram na página SIGRHE para preparação da abertura dos concursos.

No caso dos Assistentes Operacionais será criada uma Reserva de Recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação transitória de idênticos postos de trabalho, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 37.º e 38.º.

Aguarda-se agora a divulgação dos postos de trabalho em concurso para cada Unidade para esta abertura dos concursos.

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Norma 2/JNE/2019

Norma 2/JNE/2019 – Instruções para Realização, Classificação, Reapreciação e Reclamação de provas e exames dos Ensinos Básico e Secundário

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Divulgação – Seminário “Ensino Profissional: um modelo de flexibilidade e inovação”

Seminário “Ensino Profissional: um modelo de flexibilidade e inovação”

 

Terá lugar, no dia 20 de março, pelas 14h45, no auditório da Biblioteca Municipal de Barcelos, o Seminário “Ensino Profissional: um modelo de flexibilidade e inovação”.

O Seminário, organizado pelo Centro de Formação da Associação de Escolas dos Concelhos de Barcelos e Esposende, é acreditado como ação de formação de curta duração (4h).

Cartaz

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Selos de Escola eTwinning 2019-2020

 

O Serviço Central de Apoio eTwinning acaba de divulgar a lista de escolas reconhecidas com “Selo de Escola eTwinning 2019-2020″.

Das 1004 escolas distinguidas por toda a Europa, 59 são escolas e agrupamentos portugueses. Consulte aqui a lista.

O Selo de Escola eTwinning premeia escolas e agrupamentos que se destacaram em práticas digitais e de eSafety, abordagens pedagógicas inovadoras e criativas, promoção do desenvolvimento profissional contínuo dos professores e promoção de práticas de aprendizagem colaborativas entre os professores e os alunos.

Este reconhecimento é válido por 2 anos.

No ano de 2018, foram reconhecidos com este galardão, em Portugal, 53 agrupamentos/escolas,

Parabéns a todos os professores que transformam as escolas em espaços de aprendizagem de referência ao nível europeu.

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Sublinhado o Brevemente, que se Arrasta…

A forma como a DGAE atrasa o reposicionamento dos docentes reposicionados é incompreensível.

Todos os meses informa-se que em breve abrirá esta aplicação, em março também já não abre.

Mas imagino que toda esta trapalhada de reposicionamentos, progressões e recuperação de 2A9M18D não seja fácil de gerir. Se o BOM de 2018 pode servir para a progressão destes docentes já não existe disposição no orçamento de estado de 2019 que permita a quem sobe em 1/1/2019 de progredir sem a avaliação.

É tamanha a confusão que a cada dia tem de ser pensada uma solução para um problema novo.

 

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Faço Parte Da Raridade Que Não Cortou História

E não tendo cortado na História ainda a reforcei este ano no 5.º ano com mais uma hora devido à extensão de programa de 5.º ano.

Mas tão mau como a redução da disciplina em muitas escolas é a opção que muitas outras tiveram em transformar História e Geografia em disciplinas semestrais fazendo com que o programa de História e/ou Geografia no caso de uma prova de aferição tenha conteúdos lecionados há mais de 5 meses.

 

Escolas cortam nas aulas de História e Geografia

 

Escolas podem gerir 25% do horário. Professores pedem ao Ministério que fixe limite mínimo de horas

São “muito raras” as escolas que não cortaram no número de horas letivas atribuídas à disciplina de História, tanto no 2º e 3º ciclos do básico, como no 10º ano. O panorama é “desolador”, resume Miguel Monteiro de Barros, presidente da Associação de Professores de História (APH).

A flexibilidade curricular aprovada pelo Governo e generalizada este ano letivo a todas as escolas permite que cada agrupamento possa gerir até 25% do horário, aumentando ou diminuindo os tempos letivos das disciplinas a partir das cargas horárias de referência definidas pelo Ministério da Educação. Com esta autonomia, a disciplina de História saiu sacrificada.

“Na generalidade verifica-se uma redução de 45 ou de 50 minutos por semana em cada um dos ciclos de ensino, incluindo no secundário. Casos há em que a redução é ainda maior”, descreve ao Expresso Miguel Monteiro de Barros, a partir de um inquérito enviado aos professores de História, a quem a APH pediu para relatarem o que tinha acontecido nas respetivas escolas.

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Progressão na Carreira – 2019 (março)

Chamo a atenção para o sublinhado meu.

Existem muitos docentes que já foram reposicionados mas aguardam ainda instruções para a sua progressão na carreira. Não duvido que a DGAE esteja à espera que se cumpra um dos requisitos necessários para que estes docentes possam progredir, a Avaliação de Desempenho que só poderá ficar concluída no final do ano letivo.

 

Exmo.(a) Senhor Diretor(a)/Presidente da CAP de AE/ENA

O reconhecimento do direito à progressão prevista no art.º 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD) depende da verificação cumulativa dos requisitos enumerados no n.º 2 do citado artigo. Neste sentido, e considerando a manifesta necessidade de correção de alguns dados, informa-se V.ª Exa. de que, excecionalmente no mês de março de 2019, a aplicação Progressão na Carreira – 2019 vai ser disponibilizada a partir das 10:00 h do dia 21 até às 18:00 h do dia 25.

Relembra-se que todos os registos alterados devem ficar no estado Submetido.

Acrescenta-se ainda que os docentes reposicionados nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, não podem ainda ser integrados na aplicação da Progressão na Carreira – 2019. Caso já tenha inserido alguns destes docentes na Progressão na Carreira – 2019 deve proceder à sua anulação e aguardar instruções da DGAE.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação

Maria João Ferreira

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A Apreciação Parlamentar do PCP

Já foi entregue…

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E Quem Negoceia o Valor com os Professores?

Falta de informação trava acesso à pré-reforma na função pública

 

A pré-reforma, disponível há um mês e meio, está a gerar interesse entre os funcionários públicos, mas a falta de informação dos serviços e a ausência de critérios para negociar o valor a pagar estão a dificultar o acesso a este mecanismo. Sindicatos e directores das escolas alertam para risco de saída em massa de professores.

 

Assim que soube que o regime da pré-reforma estava operacional, Maria, professora de inglês com 58 anos, dirigiu-se aos serviços administrativos e à direcção da escola onde trabalha para saber como podia dar início ao processo. “Ainda não sabemos”, responderam-lhe. Tal como Maria, que pediu para não ser identificada pelo verdadeiro nome, outros funcionários públicos interessados em pedir a pré-reforma têm sido confrontados com dúvidas sobre a aplicação da lei, o que está a travar o acesso a este mecanismo.

A pré-reforma na função pública está prevista há já vários anos. Mas só a 6 de Fevereiro de 2019 entrou em vigor o decreto que regulamenta o intervalo de valores a pagar a quem suspende a prestação de trabalho e que define os protagonistas da negociação do acordo de pré-reforma.

O problema é que este decreto deixa vários aspectos em aberto. Um deles tem a ver com a ausência de critérios para fixar o valor da prestação da pré-reforma. A lei apenas diz que ela pode oscilar entre 25% e 100% da remuneração base, cabendo ao trabalhador e ao serviço negociar. Outro aspecto pouco claro está relacionado com os interlocutores na negociação do acordo de pré-reforma. Se em alguns serviços é fácil determinar quem é o empregador público e o dirigente máximo, nas escolas ou nas autarquias não é assim.

Dúvidas como estas podem explicar o facto de, passado um mês e meio desde a entrada em vigor do decreto regulamentar, o Ministério das Finanças não ter recebido qualquer processo de pré-reforma para ser aprovado. “Até à presente data não foi recebido qualquer processo com um acordo estabelecido e autorizado pela respectiva tutela para obtenção da autorização da área governativa das finanças e da administração pública”, confirmou ao PÚBLICO fonte oficial das Finanças.

A mesma fonte assegura, contudo, que “têm sido recebidos pedidos de informações, bem como mensagens com declarações de interesse que têm sido encaminhados para as respectivas tutelas, uma vez que o processo tem de ser iniciado por acordo entre a entidade empregadora pública e o trabalhador, sendo esse acordo da iniciativa de qualquer uma das partes”.

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Observação de aulas para progressão ao 3.º ou 5.º escalão

Chegou às escolas este e-mail sobre a observação de aulas para progressão ao 3.º ou 5.º escalão.

Sendo esta uma condição obrigatória para progressão nestes dois escalões não é necessário que o docente apresente requerimento.

Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)

Na sequência de alguns pedidos de esclarecimento remetidos a esta Direção-Geral por parte de docentes dos 2.º e 4.º escalões, bem como por parte de diretores de AE/ENA e de diretores de CFAE, cumpre informar que, sendo a observação de aulas um requisito obrigatório para acesso aos 3.º e 5.º escalões (cf. alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro), esta não carece de qualquer requerimento.

O DR n.º 26/2012 apenas refere a obrigatoriedade da apresentação do referido requerimento na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, para obtenção da menção de Excelente, sendo a estes docentes que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Despacho Normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro.

Desta forma, os diretores dos AE/ENA devem articular com os coordenadores da bolsa de avaliadores externos, de forma a que sejam desencadeados todos os procedimentos para atribuição de um avaliador externo aos docentes nesta situação, sempre que necessário.

Maria João Ferreira

Diretora de Serviços de Gestão Recursos Humanos e Formação

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Atenção que o Reposicionamento Não Beneficia dos 2A9M18D

Após algumas dúvidas que surgiram sobre os efeitos da contagem do tempo de serviço atribuído pelo governo e agora promulgado pelo Presidente da República os efeitos do benefício dos 2A9M18D apenas aplicam-se a progressões a partir do dia 1/1/2019.

Os reposicionamentos na carreira não são consideradas progressões.

Dificilmente alguém subiria novamente de escalão em 2019 com a atribuição deste tempo de serviço.

Apenas os docentes que mudassem em 2019 ao 5.º escalão poderiam ter dupla mudança de escalão em 2019, todos os outros têm de passar por escalões com a duração de 4 anos e como a soma deste tempo de serviço acumulado aos 365 dias de 2019 nunca perfazem 4 anos seriam apenas os que conseguissem acumular um mestrado ou doutoramento após a sua progressão em 2019 que poderiam também ter esta dupla subida de escalão.

Por isso, quando a comunicação social disser que esta entrega de tempo de serviço vai permitir que os professores mudem de escalão em 2019 pensem que serão possivelmente uma centena ou duas nesta situação.

Mas vamos aguardar a apreciação parlamentar para ver o que cada partido vale neste assunto.

Recordo que David Justino disse que a solução da madeira seria uma hipótese para o PSD aprovar a recuperação total do tempo de serviço. Aqui e aqui.

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Consulta aos Professores

Já se encontra disponível a consulta que as organizações sindicais estão a fazer e estas pedem aos colegas que respondam, de acordo com aquele que for o seu compromisso efetivo com a luta. 

O mais importante não é perceber o que, hipoteticamente, se deveria fazer, mas o que se poderá fazer, contando, para isso, com a real disponibilidade dos colegas para formas concretas de ação. 

Da parte dos sindicatos, fica o compromisso de levar aos seus órgãos de decisão as posições que resultarem desta consulta, assentando nelas as decisões sobre a luta a desenvolver e os seus tempos.

 

Consulta aos Professores

 

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Calendário do Concurso 2019/2020

Ao longo das várias fases do concurso irei dando conta deste calendário novamente.

A verde escuro encontra-se a fase em que estamos e a verde mais claro as próximas fases do concurso já com datas previsíveis.

As mobilidades estatutárias e por doença não fazem parte deste calendário e devem acontecer durante o mês de maio ou junho.

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Publicada a Recomendação para o Estudo da Reorganização dos Ciclos de Estudos

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Horários em Contratação de Escola e os Problemas da Falta de Professores

Já há bastante tempo que não retiro os horários pedidos em contratação de escola e hoje lembrei-me de o fazer para saber quantos horários se encontram em concurso e em que distritos mais horários são pedidos.

Sei que a comunicação social tem-se debruçado sobre este assunto mostrando que existem escolas com uma enorme falta de professores por não haver quem aceite colocações, ou por falta de candidatos a esses horários.

E o que se verifica no dia de hoje é um enorme pedido de horários para o distrito de Lisboa e Setúbal, onde mais de metade dos horários que estão em concurso hoje nos 18 distritos se situam apenas nesses dois.

Já há muito se sabe que muitos dos professores a ocupar muitas escolas da zona de Lisboa são oriundos do norte e que na zona sul não existem docentes em número suficiente para suprir as necessidades temporárias nessa região.

Não é apenas justificação que as vinculações sejam feitas a sul e que a mobilidade tire os professores  para a sua zona de origem (que na sua grande maioria são do norte). Existe também um grande desfasamento entre as necessidades de determinados grupos de recrutamento com a oferta de professores profissionalizados.

Os grupos de Informática e Geografia são deficitários nesse número.

Por este motivo também dificilmente haverá libertação de docentes para a aposentação mais cedo do que a idade legal da reforma.

Começa a ser muito urgente valorizar novamente o papel do professor na sociedade portuguesa para cativar mais alunos para esta via profissional. E enquanto os governantes não pensarem seriamente nisso mais problemas vão surgir num futuro muito próximo.

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