Dos 3.284 docentes que entraram no quadro em 2018 encontram-se dispensados do período probatório 2.301 docentes. Este número representa 70% de docentes dispensados da realização do período probatório.
Apenas precisam de fazer este período probatório 983 docentes.
Para efeitos de reposicionamento na carreira estes 983 docentes apenas poderão ser reposicionados após o dia 1 de Setembro de 2019.
Os que estão dispensados nesta lista poderão ver os efeitos do reposicionamento ao dia 1 de setembro de 2018.
Com a publicação desta lista presumo que muito em breve a aplicação para proceder ao reposicionamento de todos os docentes que vincularam a partir de 2011 abra muito em breve.
As regras para a dispensa do período probatório encontra-se na nota informativa de 19 de Setembro que remete para o Despacho n.º 9444/2015, de 20 de Agosto.




