Um documento que pode fazer a diferença para muitos alunos que não se enquadram no currículo normal.
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Ago 07 2018
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Ago 06 2018
A aplicação das permutas criada no blogue há alguns anos teve o ano passado cerca de 200 casos de sucesso após as colocações de 25 de Agosto.
este ano será disponibilizada novamente esta ferramenta para ajuda aos docentes que ficando colocados longe de sua casa pretendam aproximar-se usando esta figura prevista no diploma de concursos.
Fica aqui a listagem de permutas compatíveis e que em muitos casos foram efetivadas entre os docentes.
Em breve serão dadas mais informações sobre a aplicação deste ano.
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Ago 06 2018
É só para lembrar os mais distraídos.
Lembro que todos os QZP são candidatos obrigatórios a este concurso, mesmo que tenham mobilidades autorizadas.
E que também só podem permutar os docentes que se candidatem agora, mesmo que não fiquem colocados.
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Ago 05 2018
… mas ainda está de férias para oficializar a decisão.
Executivo pôs em causa a constitucionalidade de uma norma aprovada pelo Parlamento, que obriga o Ministério da Educação a pôr todos os horários disponíveis a concurso. E é o que vai acontecer.
O Tribunal Constitucional decidiu não se pronunciar sobre o pedido, feito pelo Governo, de fiscalização sucessiva de uma norma do diploma aprovado em Abril pelo Parlamento, que impôs a realização, neste ano, de um novo concurso interno destinado aos professores do quadro, sabe o PÚBLICO.
O Ministério da Educação vai ter assim de disponibilizar todos os horários existentes (completos e incompletos) no concurso de mobilidade interna, que começou no final de Julho e cujos resultados deverão ser conhecidos na segunda quinzena de Agosto.
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Ago 04 2018
É o mês de Agosto, de férias por hábito social e por imperativo de distribuição do serviço docente. Isto explica alguma coisa do que se passa no Ministério da Educação?
Nos Grupos das redes socias, os professores dizem que sim- que é uma traição ter feito publicar legislação neste momento, em que o ano letivo acabou e o ano escolar está em pausa. Por mim, não dou grande valor ao facto. O que me assusta- direi, verdadeiramente me arrepia- é o conteúdo da legislação publicada. Se bem que, neste assunto da concretização da avaliação sumativa, ando arrepiada há muito, desde que me obrigaram a quantificar percentualmente a criatividade, o sentido crítico… e outras tantas características humanas.
“…A avaliação certifica as aprendizagens realizadas, nomeadamente os saberes adquiridos, bem como as capacidades e atitudes desenvolvidas no âmbito das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória” – Artigo 16-º, ponto 4, da recente e polémica Portaria. Certíssimo. E então a adequação da Extensão do Currículo, a adaptação dos conteúdos às respetivas faixas etárias, a diminuição do número de horas de aprendizagem intelectual e de permanência nos estabelecimentos de ensino??? … Irra, que estes professores são teimosos em ver os alunos cansados, fartos dos espaços escolares, desejosos de atividades em contacto com o meio natural! Só pode ser mania. *As crianças são felizes assim*
Ah! Mas agora, “…tendo em conta aposta na dinamização do trabalho de projeto e no desenvolvimento de experiências de comunicação e expressão nas modalidades oral, escrita, visual e multimodal, valorizando o papel dos alunos enquanto autores, proporcionando-lhes situações de aprendizagens significativas…com vista à resolução de problemas e ao reforço da sua autoestima e bem-estar…” prevista no Decreto-Lei 55/2018, ou seja, nos DAC- Domínios de Autonomia Curricular, a situação tenderá a alterar-se. Como a flexibilização do Currículo só se aplica aos 1.º, 5.º e 7.º anos, só nestas Matrizes está prevista a lecionação de novas disciplinas. Só nestes anos, falando do Ensino Básico, se abre a possibilidade de dispor de (até) 25% do Currículo, para o ensino articulado e globalizante com abordagens interdisciplinares. Nos outros anos, tudo continuará igual.
Pensemos, por exemplo, num professor do 1.º ciclo com uma turma mista- 1.º e 2.º ano- ou num professor do 2.º ou 3.º ciclos, que trabalha com mais do que um ano: para os anos iniciais de ciclo, terá que realizar um tipo de trabalho; para os intermédios, outro trabalho diferente. Estarei a dizer disparates? Talvez. A mim, parece-me disparatado.
Se até aqui nada tem um sentido muito escorreito, no respeitante aos Conselhos de Docentes/Turma, o descalabro é evidente. Digo Conselhos de Docentes, porque muitos Agrupamentos realizam a Avaliação Sumativa por anos (Conselhos de Ano) mesmo havendo turmas mistas e casos em que nunca estão a totalidade dos docentes nas reuniões, nem se sabendo bem como estabelecer quórum: se se lecionar uma turma de 3.º e 4.º ano, ou se vai ao Conselho do 3.º ano, ou se vai ao Conselho do 4.º ano. Mas isso não importa a ninguém!!!
Escrevia eu que, com as novas regras de funcionamento dos Conselhos de Turma (os de Docentes, no 1.º ciclo, já se viu que não servem de exemplo), constantes na Portaria 223-A /2018, de 3 de Agosto (Agostinho!… ) vão acontecer bizarrias e vai ser muito divertido (cada vez mais!) trabalhar nas escolas:
– Quem lecionar turmas do 5.º, 7.º e 10.º anos, terá Conselhos de Turma com as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo, pois a Por©taria entra em vigor no ano letivo de 2018/2019;
– Quem lecionar turmas do 6.º, 8.º.9.º… terá que cumprir as regras do Despacho 1F/2016, pois para esses anos a Portaria 223-A/2018, irá entrar em vigor progressivamente até 2021/2022.
Haverá Ministério mais FLEXÍVEL? Avaliação para todos os gostos! Regras próprias para todas as confusões!!! (Ai, Agostinho!… vais tão quentinho!)
Fátima Ventura Brás
Professora do 1.º Ciclo
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Ago 04 2018
Tal como já tinha indiciado aqui, os QZP 1, 2 e 3 recebem mais de metade dos docentes que obtiveram a Mobilidade Por Doença e vão fazer escassear as colocações a norte.
Curiosamente o número de pedidos deferidos da Mobilidade Por Doença fazem uma escala decrescente desde o QZP 1 ao QZP 10.
Ficam aqui os quadros do ME que constam da Nota Informativa da Mobilidade Por Doença.
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Ago 04 2018
Muito importante para ajudar na vossa decisão se:
2. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
O artigo 114.º-A da LTFP vem determinar que o regime de meia jornada não prejudica a contagem integral do tempo de serviço para efeitos de antiguidade, nomeadamente:
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2018/08/20180803_grh_ni_MeiaJornada.pdf”]
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Ago 03 2018
Foi publicada hoje e procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
A principal novidade é a transposição para lei das indicações dadas pelo ME durante a greve para a realização dos conselhos de turma.
Artigo 22.º
Avaliação sumativa
4 — A coordenação do processo de tomada de decisão relativa à avaliação sumativa, garantindo a sua natureza globalizante e o respeito pelos critérios de avaliação referidos no artigo 18.º, compete:
a) No 1.º ciclo, ao professor titular de turma;
b) Nos 2.º e 3.º ciclos, ao diretor de turma.
Artigo 35.º
Conselhos de avaliação
5 — O funcionamento dos conselhos de docentes e de turma obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo.
6 — Quando a reunião não se puder realizar, por falta de quórum ou por indisponibilidade de elementos de avaliação, deve ser convocada nova reunião, no prazo máximo de 48 horas, para a qual cada um dos docentes deve previamente disponibilizar, ao diretor da escola, os elementos de avaliação de cada aluno.
7 — Nas situações previstas no número anterior, o coordenador do conselho de docentes, no 1.º ciclo, e o diretor de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, ou quem os substitua, apresentam aos respetivos conselhos os elementos de avaliação previamente disponibilizados.
8 — O parecer e as deliberações das reuniões dos conselhos de avaliação devem resultar do consenso dos professores que as integram
1 – A presente portaria procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
2 – Tomando como referência as matrizes curriculares-base dos cursos artísticos especializados constantes dos anexos iv e v do mesmo decreto-lei, estabelece ainda o regime destes cursos, designadamente nas áreas da dança, música e canto gregoriano, bem como as suas regras específicas de frequência e de matrícula.
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Ago 03 2018
Disponível para consulta, a lista de agrupamentos de escolas/ escolas não agrupadas, com procedimento de recrutamento externo para professores bibliotecários, atualizada diariamente.
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Ago 02 2018
… para o Centro e Norte poucas colocações em Mobilidade Interna vão surgir.
A atribuição de componente letiva aos docentes colocados em Mobilidade Por Doença (muitos deles recentemente vinculados ao QZP7) vai reduzir a quase zero as colocações dos professores que habitualmente ficam colocados no centro e no norte.
E ao grupo de lesados de 25 de agosto vai surgir de certeza um outro grupo de lesados pelas inúmeras colocações da MPD.
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Ago 01 2018
Na plataforma lançada pelo Governo estarão manuais escolares utilizados no ano letivo que agora terminou, mas também livros novos, que podem ser utilizados por famílias, escolas e livreiros.
Manuais escolares gratuitos, novos ou usados, começam a ser distribuídos a partir desta quarta-feira, através da plataforma MEGA, aos cerca de 500 mil alunos do 1.º ao 6.º ano.
A plataforma “MEGA – Manuais Escolares GrAtuitos” está preparada para atribuir um ‘voucher’ a cada um dos cerca de 500 mil alunos que frequentam escolas públicas e por isso têm direito a livros gratuitos.
As escolas vão introduzir na plataforma informações relativas aos manuais que, no final do ano letivo, foram devolvidos pelos alunos depois de usados.
Miguel Farrajota, do Instituto de Gestão Financeira de Educação (IGeFE), afirma que a “percentagem de reutilização” de manuais escolares é “muito aceitável” e que a distribuição pela plataforma dos manuais usados será feita de forma aleatória
Através do site www.manuaisescolares.pt, os encarregados de educação acedem à plataforma que lhes atribuirá um ‘voucher’ para adquirir os manuais nas livrarias que pretendam – desde que estas também estejam inscritas na plataforma.
A plataforma deverá estar ativa até ao final de outubro, para garantir que não ficam de fora alunos que mudam de escola após o arranque do ano letivo.
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Ago 01 2018
Face a algumas dúvidas que têm surgido importa clarificar quem está obrigado a concorrer à Mobilidade Interna.
Ou seja, quem passou de QA/QE a QZP no concurso interno é obrigado a concorrer à mobilidade Interna e os docentes que continuam QZP.
Podem por sua iniciativa todos os restantes concorrer à Mobilidade Interna na 3.ª prioridade, assim como os docentes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que pretendam exercer transitoriamente
funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente.
Todos os docentes QZP (a 1 de setembro de 2018) que já tiveram a sua Mobilidade aprovada são também candidatos obrigatórios à Mobilidade Interna, sendo depois retirados das listas de colocações.
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Jul 29 2018
A partir da meia-noite de hoje vão ser encerradas novas inscrições na ferramenta de apoio ao concurso 2018/2019.
Para manter a mesma qualidade no acesso à referida aplicação (e muitos respostas também são feitas por e-mail ou telefone) não iremos aceitar mais inscrições.
Voltaremos novamente para o ano com esta ferramenta de apoio e com novas funcionalidades que serão trabalhadas ao longo do próximo ano.
Quem ainda pretender ter acesso à aplicação na versão 2 ainda o pode fazer até à meia-noite de hoje.
A equipa que está por trás deste trabalho agradece as sugestões e os reparos feitos e serão tidos em consideração nas versões futuras.
Espero que a ferramenta vos tenha sido útil e que vos tenha tirado muitas dores de cabeça na organização das vossas preferências.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/07/vao-fechar-as-inscricoes-na-ferramenta-de-apoio-ao-concurso/
Jul 27 2018
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2018/07/Nota-Informativa-Cessação-Contratos-PD-IGeFE_DGRH_VF2018727162825.pdf”]
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Jul 27 2018
Com a publicação hoje dos deferimentos dos pedidos de Mobilidade por Doença pergunta-se se estes docentes podem ocupar as necessidades transitórias que as escolas estejam a apurar ou se a colocação em Mobilidade Por Doença pode servir para preencher essas necessidades.
O Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de Julho, diz o seguinte
4 – A mobilidade dos docentes ao abrigo do presente despacho não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada onde seja efetuada a colocação.
5 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, é atribuída componente letiva quando a mobilidade tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.
As escolas neste momento apenas sabem que foi colocado em Mobilidade Por Doença ou quem saiu.
Em lado nenhum é referido se a entrada em Mobilidade Por Doença foi feita por doença do próprio, que seja incapacitante para a atribuição de componente letiva, ou se enquadra-se numa Mobilidade Por Doença pelo ascendente, descendente ou cônjuge.
Como não existem prazos para aceitação ou apresentação na escola, as escolas não vão saber os motivos que estão no deferimento e o mais correto seria considerar todos os colocados em MPD como não podendo ter componente letiva.
Mas isto sou eu a pensar, porque de certeza que existem muito mais opiniões contrárias à minha, principalmente quem decidiu deferir estas Mobilidades.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/07/podem-os-colocados-em-mobilidade-por-doenca-ocupar-as-necessidades-transitorias-das-escolas/
Jul 27 2018
Pelas informações que recebi o novo portal Escola 360 para registo e validação das turmas é tão complexo que as ordens foram dadas para se inserir as turmas na vehinha aplicação SINAGET.
Mas essas instruções foram dadas para duplicar o trabalho e não para o simplificar.
O que é o Escola 360?
O Escola 360 chega este ano letivo com um piloto que já se estende a cerca de 150 escolas e que vai abranger 38.000 alunos de norte a sul do país. O projeto está integrado no Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa – SIMPLEX, é promovido pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e tem como objetivo centralizar numa só plataforma todos os módulos que suportam a gestão de alunos do ensino pré-escolar, básico e secundário. A solução que suporta o sistema foi desenvolvida pela Novabase.
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Jul 27 2018
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva, das 10:00 horas do dia 27 de julho até às 18:00 horas do dia 31 de julho de 2018 (hora de Portugal continental).
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Jul 27 2018
Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo ao pedido de mobilidade por doença nos termos do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho.
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Jul 24 2018
Foram colocados em lugar de quadro (QZP) 2.083 docentes no concurso externo extraordinário de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento e QZP.
Mais de metade das colocações foram no QZP 7 e mais de 1/4 no grupo de recrutamento 110.
10 docentes vincularam neste concurso a concorrer na 3.ª prioridade, 5 dos quais no grupo 500, dois no grupo 550 e nos grupos 220, 550 e 930 vinculou 1 docente em cada um destes grupos vindos da 3.ª prioridade.
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Jul 24 2018
Foram 1.235 os docentes colocados em lugar de quadro (QZP) no concurso externo ordinário de 2018.
Apenas 8 docentes conseguiram obter colocação em lugar do quadro concorrendo na segunda prioridade, todos os restantes (com exceção do grupo 360) conseguiram concorrendo em primeira prioridade.
Neste artigo de Fevereiro já tinha identificado 897 docentes que poderiam vincular neste concurso, Ainda vou verificar quantos destes 897 estão nas listas de colocados de ontem, mas de certeza que mais de 99% desses docentes estão agora no quadro.
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Jul 24 2018
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica para efetuar o levantamento das necessidades de Professores Bibliotecários dos Agrupamentos de Escolas/Escola Não Agrupada, bem como da abertura de procedimentos externo de designação, relativa ao ano letivo 2018/19.
Consulte a Nota Informativa e o Manual da aplicação.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/07/professores-bibliotecarios-1a-fase-2/
Jul 24 2018
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Jul 24 2018
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Jul 24 2018
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Jul 24 2018
Não estranhem terem ficado colocados no concurso externo em QZP para onde não concorreram, ou terem visto colegas menos graduados ficarem colocados em QZP para os quais também tinham manifestado preferência em primeiro lugar.
Tudo isto é mesmo assim.
Por isso as colocações são SEMI-AUTOMÁTICAS. Quem abre vaga num determinado QZP fica lá colocado, mesmo que para lá não tenha concorrido.
É mais uma situação estranha a juntar-se a muitas outras.
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Jul 23 2018
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Jul 23 2018
Mas já tenho muitas dúvidas que hoje saiam as listas e assim o prazo para o início da manifestação de preferências já não será cumprido, ou então vão existir aplicações a funcionar em simultâneo. (Aceitação/Recurso Hierárquico e manifestação de preferências)
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Jul 22 2018
Muito em breve poderão precisar do apoio desta aplicação.
Deixo o artigo de 30 de Maio com a explicação das novas funcionalidades da aplicação deste ano.
Se no ano passado foi uma grande ajuda, este ano está muito melhor.
A aplicação disponibilizada no ano passado, que permitia calcular as distâncias e tempos de viagem para todos os Agrupamentos de Escolas do país, ver a localização de todas as escola em mapa (ajudando também na escolha do melhor percurso para chegar) está de volta, mas com uma GRANDE novidade.
Agora, quando se carrega no botão
, além de receber as suas preferências no email, também pode ver, para cada um dos grupos para os quais concorreu:
– O número de candidatos que estão melhor graduados na lista de ordenação e que já ficaram colocados, no grupo de recrutamento, em escolas para as quais está a manifestar preferência;
– O número de candidatos que estão melhor graduados na lista de ordenação e que já ficaram colocados, em qualquer grupo de recrutamento, em escolas para as quais está a manifestar preferência;
– O número de candidatos que estão pior graduados na lista de ordenação e que já ficaram colocados, no grupo de recrutamento, em escolas para as quais está a manifestar preferência;
– O número de candidatos que estão pior graduados na lista de ordenação e que já ficaram colocados, em qualquer grupo de recrutamento, em escolas para as quais está a manifestar preferência.
Esta nova aplicação considera todas as colocações desde 2012/2013, exceto BCE e Ofertas de Escola.
Poderá também ver quem são os candidatos e onde foram essas colocações.podem filtrar as colocações por ano letivo e ver os candidatos colocados e quando foram colocados (os mais e os menos graduados).
No exemplo apresentado, um colega que concorre apenas ao QZP1, fica a saber que:
– O seu número de ordem no grupo 120 é o 220;
– 23, dos candidatos que estão melhor posicionados nesta lista do grupo 120, já estiveram colocados no QZP 1, no grupo 120, nos anos letivos de 2014/2015 a 2017/2018;
– 82, dos candidatos que estão melhor posicionados nesta lista do grupo 120, já estiveram colocados no QZP 1, no grupo 120, ou noutros grupos de recrutamento, nos anos letivos de 2014/2015 a 2017/2018;
– Nenhum (0), dos candidatos que estão pior posicionados nesta lista do grupo 120, esteve colocado no QZP 1, no grupo 120, nos anos letivos de 2014/2015 a 2017/2018;
– 5, dos candidatos que estão pior posicionados nesta lista do grupo 120, já estiveram colocados no QZP 1, no grupo 120, ou noutros grupos de recrutamento, nos anos letivos de 2014/2015 a 2017/2018.
Na parte de baixo da página é, também, apresentada a lista de candidatos e respetivas colocações, conforme a opção escolhida.
Também é possível selecionar/desselecionar alguns dos anos letivos.
Para entrar nesta nova versão devem efetuar o registo tendo sempre em conta que tem de ser feito com o vosso número de candidatura SIGRHE, de forma a saberem quem são os docentes mais ou menos graduados no grupo de recrutamento para os quais estão nas listas de ordenação provisórias de 2018/2019.
Para que a listagem já ordene as escolas pela distância devem escolher como vossa a escola que é mais próxima da vossa residência.
Esta aplicação é tanto válida para docentes contratados como para os docentes do quadro.
A compra desta versão é válida para o concurso 2018/2019 e terá uma nova atualização de dados quando forem publicadas as listas de ordenação definitivas e ao longo do ano com as sucessivas colocações em Reserva de Recrutamento. A partir de hoje o grau de certeza para saberem onde e quando ficam colocados vai aumentar consideravelmente.
Com esta aplicação podem até verificar que preferem arriscar a concorrer a horários mais próximos de casa vendo que colocações sucessivamente ocorrem ao longo de cada ano letivo.
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Jul 22 2018
Já tinha feito referência aqui que o último dia possível para que as listas fossem publicadas e o resto do calendário dos concursos não fossem alterados seria que amanhã fossem publicadas as listas definitivas de colocação dos concursos Interno/externo e Extraordinário.
Se isso acontecer o resto do calendário deverá ser assim:
Aceitação da colocação – 24 a 30 de Julho
Recurso Hierárquico – 24 a 30 de Julho
CONTRATAÇÃO INICIAL
Manifestação de Preferências à Contratação Inicial – 31 de Julho a 6 de Agosto
MOBILIDADE INTERNA
Indicação pelas escolas dos docentes que dispõem de componente letiva — 1.ª Disponibilização – 24 a 30 de Julho
Candidatura e Manifestação de Preferências – 31 de Julho a 6 de Agosto
Validação da Candidatura – 7 a 9 de Agosto
Se estiverem de férias e precisarem de concorrer não se esqueçam de levar PC e NET convosco, para não variar.
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Jul 22 2018
As Aprendizagens Essenciais (AE) referentes ao Ensino Básico são homologadas pelo Despacho n.º 6944-A/2018, de 19 de julho.
| Componentes do currículo | 1. º Ciclo | 2. º Ciclo | 3. º Ciclo | |||||||
| 1.º Ano | 2.º Ano | 3.º Ano | 4.º Ano | 5.º Ano | 6.º Ano | 7.º Ano | 8.º Ano | 9.º Ano | ||
| Português | ||||||||||
| Matemática | ||||||||||
| Estudo do Meio | ||||||||||
| Educação Artística | Artes Visuais | |||||||||
| Expressão Dramática/Teatro | ||||||||||
| Dança | ||||||||||
| Música | ||||||||||
| Educação Física | ||||||||||
| Inglês | ||||||||||
| TIC | ||||||||||
| História e Geografia de Portugal | ||||||||||
| Ciências Naturais | ||||||||||
| Educação Visual | ||||||||||
| Educação Tecnológica | ||||||||||
| Educação Musical | ||||||||||
| Língua Estrangeira II | Alemão | |||||||||
| Espanhol | ||||||||||
| Francês | ||||||||||
| História | ||||||||||
| Geografia | ||||||||||
| Físico-Química | ||||||||||
| Educação Moral e Religiosa Católica | ||||||||||
| Português Língua Não Materna | Nível A1 | Nível A2 | Nível B1 |
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Jul 18 2018
E até agora ainda sem data para verem a situação regularizada.
De: DGAE [mailto:[email protected]]
Enviada: sexta-feira, 13 de julho de 2018
Assunto: Progressão na Carreira 2018 – Aperfeiçoamento
Exm.º(a) Senhor Diretor(a)/Presidente da CAP
O reconhecimento do direito à progressão prevista no art.º 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD) depende da verificação cumulativa dos requisitos enumerados no n.º 2 do citado artigo. Neste sentido e considerando a manifesta necessidade de correção de alguns dados informa-se V. Exa. que, nos dias 16, 17 e 18 de julho, esta Direção-Geral irá disponibilizar no SIGRHE a aplicação Progressão na Carreira 2018 – Aperfeiçoamento.
Informa-se ainda V.Ex.ª que deve aguardar novas informações da DGAE no que respeita aos procedimentos de reposicionamento dos docentes, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral em regime de suplência
Susana Castanheira Lopes
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Jul 18 2018
Em breve irá abrir aplicação para a renovação dos contratos de Técnicos Especializados de acordo com o seguinte Despacho.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2018/07/Despacho-SEAE-renovação-dos-contratos-dos-TE.pdf”]
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Jul 18 2018
Clicar na imagem para ter acesso a todo o calendário no acesso ao ensino superior, publicado no Despacho n.º 6902-H/2018, de 17 de Julho.
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Jul 17 2018
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Jul 16 2018
Com o objetivo de envolver a comunidade educativa, em particular as escolas (através dos órgãos de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa) e os seus docentes no processo de definição das Aprendizagens Essenciais, promove-se a consulta pública dos documentos relativos ao ensino secundário até ao dia 27 de julho.
Os contributos são apresentados através dos formulários acessíveis no link: http://area.dge.mec.pt/ae-secundario/
Prosseguindo o objetivo de construção participada dos documentos agora em consulta, e sem prejuízo de o questionário privilegiar uma análise dirigida ao saber curricular específico que distingue os docentes, prevê-se também a possibilidade de acesso por instituições ou entidades cujos contributos, pela natureza da sua intervenção, constituirão uma mais-valia neste processo.
**
CONTEXTUALIZAÇÃO[1]
As Aprendizagens Essenciais (AE) são documentos de orientação curricular base na planificação, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem, e visam promover o desenvolvimento das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Neste sentido, foram concebidos documentos orientadores para todos os níveis de educação e ensino: educação pré-escolar e ensino básico e secundário.
A componente do referencial curricular designada por Aprendizagens Essenciais expressa a tríade de elementos — conhecimentos, capacidades e atitudes — ao longo da progressão curricular, explicitando:
(a) o que os alunos devem saber (os conteúdos de conhecimento disciplinar estruturado, indispensáveis, articulados concetualmente, relevantes e significativos);
(b) os processos cognitivos que devem ativar para adquirir esse conhecimento (operações/ações necessárias para aprender);
(c) o saber fazer a ele associado (mostrar que aprendeu), numa dada disciplina — na sua especificidade e na articulação horizontal entre os conhecimentos de várias disciplinas —, num dado ano de escolaridade.
**
Assim, devem os interessados apresentar os contributos respondendo através do formulárioque se apresenta organizado em três áreas estruturantes da conceção das AE:
[1] Cf. Para a Construção de Aprendizagens Essenciais Baseadas no Perfil dos Alunos, Lisboa, 2017
Consulte aqui as APRENDIZAGENS ESSENCIAIS
Ensino Secundário
| Formação Geral | Disciplinas | Anos | ||
| 10.º | 11.º | 12.º | ||
| Português | ||||
| Filosofia | ||||
| Inglês Continuação | ||||
| Alemão Iniciação | ||||
| Alemão Continuação | ||||
| Espanhol Iniciação | ||||
| Espanhol Continuação | ||||
| Francês Iniciação | ||||
| Francês Continuação | ||||
| Educação Física | ||||
| Português Língua Não Materna (PLNM) | Níveis de Proficiência | |||
| Nível A1 | Nível A2 | Nível B1 | ||
| Formação
Específica |
Disciplinas | Anos | ||
| 10.º | 11.º | 12.º | ||
| Desenho A | ||||
| História A | ||||
| Matemática A | ||||
| Biologia e Geologia | ||||
| Economia A | ||||
| Física e Química A | ||||
| Geografia A | ||||
| Geometria Descritiva A | ||||
| História B | ||||
| História da Cultura e das Artes | ||||
| Alemão Iniciação | ||||
| Alemão Continuação | ||||
| Espanhol Iniciação | ||||
| Espanhol Continuação | ||||
| Francês Iniciação | ||||
| Francês Continuação | ||||
| Latim A | ||||
| Literatura Portuguesa | ||||
| Matemática Aplicada às Ciências Sociais | ||||
| Matemática B | ||||
| Antropologia | ||||
| Biologia | ||||
| Ciência Política | ||||
| Clássicos da Literatura | ||||
| Direito | ||||
| Economia C | ||||
| Filosofia A | ||||
| Física | ||||
| Geografia C | ||||
| Geologia | ||||
| Grego | ||||
| Inglês Continuação | ||||
| Alemão Iniciação | ||||
| Alemão Continuação | ||||
| Espanhol Iniciação | ||||
| Espanhol Continuação | ||||
| Francês Iniciação | ||||
| Francês Continuação | ||||
| Latim B | ||||
| Literaturas de Língua Portuguesa | ||||
| Materiais e Tecnologias | ||||
| Oficina de Artes | ||||
| Oficina de Multimédia B | ||||
| Psicologia B | ||||
| Química | ||||
| Sociologia | ||||
| Aplicações Informáticas B | ||||
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Jul 15 2018
O Governo e as estruturas sindicais representativas dos professores (com exceção do famigerado S.TO.P) resolveram criar uma comissão técnica conjunta que irá esclarecer cabalmente o impacto financeiro da contagem dos 9A 4M 2D que os primeiros pretendem não contemplar no tempo de serviço dos professores.
Sabendo que Portugal mantém a 29.ª posição entre 180 países no ranking de 2017 sobre níveis de corrupção no setor público, elaborado pela Transparency International (TI), ao obter uma pontuação de 63 pontos em 100 possíveis (de acordo com a mesma organização, Portugal está dois pontos abaixo da média europeia), lembrei-me imediatamente das viagens dos políticos, das habitações dos políticos, dos negócios da alta finança, dos bancos, dos submarinos, das fugas aos impostos, dos seus familiares, dos seus amigos, …. Só para elencar alguns dos aspetos que me vieram à memória.
Tentei perceber quanto ganha um político ao serviço da Nação!
De acordo com a Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, os seus vencimentos são os seguintes:
“PRESIDENTE DA REPÚBLICA: O Presidente da República é o órgão máximo de soberania do Estado Português e, por esta razão, o que aufere o salário mais elevado. O atual Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, recebe mensalmente 6523€, o que totaliza 78276€ ao final do ano. A partir deste valor, são calculados os restantes salários dos políticos em Portugal.
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA: De acordo com o Decreto-Lei nº 52A/2005, a remuneração mensal do Presidente da Assembleia da República deve corresponder a 80% do vencimento do Presidente da República. Se fizermos o cálculo o valor é de 5218,4€.
Além da remuneração, tem ainda direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do seu vencimento, ou seja, 2087,36€.
PRIMEIRO MINISTRO: Relativamente ao salário do Primeiro Ministro, a lei fixa um vencimento de 75% do valor do ordenado do Presidente da República, ou seja, 4892,25€. À semelhança do Presidente da Assembleia da República, também o Primeiro Ministro tem direito a despesas de representação, correspondentes a 40% do seu vencimento, ou seja, um valor de 1956,9€ mensais.
DEPUTADOS: Os deputados recebem mensalmente 50% do ordenado do Presidente da República, ou seja, 3261,5€, ao qual acresce 25% deste valor para despesas de representação de 815,38€. “
“Dos 230 deputados na Assembleia da República, 158 têm direito a abonos de deslocação por residirem fora da Grande Lisboa. Uma investigação divulgada pela RTP, e que cruzou as moradas apresentadas pelos deputados na Assembleia com aquelas que apresentam ao Tribunal Constitucional (onde se encontram as suas declarações de rendimentos e património), comprovou que há deputados que, possuindo casa própria na capital, declaram moradas fora, recebendo assim subsídios (de alimentação e alojamento, bem como por deslocação) mais avultados. E há-os de quase todos os partidos.”
O cúmulo atinge-se quando “A deputada Elza Pais, do Partido Socialista, por exemplo, e embora vivendo a somente 500 metros (sete minutos a pé, portanto) da Assembleia, declarou como morada uma casa em Mangualde, no distrito de Viseu. “
Concluindo de forma muito simples, há deputados a receber subsídios por residirem fora de Lisboa quando têm casa na capital!
“A Assembleia da República paga aos deputados para se deslocarem aos seus círculos eleitorais. Mas os parlamentares ilhéus ainda podem recorrer, depois, ao Subsídio Social de Mobilidade.”
De acordo com o semanário Expresso, pelo menos sete deputados residentes nas ilhas dos Açores e da Madeira pedem reembolso de viagens que são custeadas pela Assembleia da República. O jornal revela mesmo os nomes dos parlamentares em questão: Carlos César, Lara Martinho, João Azevedo Castro, Luís Vilhena, Carlos Pereira. Paulo Neves e José Paulino Ascensão.
Concluindo, também de forma muito simples, há deputados das ilhas que recebem por viagens que não pagam!
Acresce o facto de nem ser necessário lembrar os encargos dos contribuintes com o salvamento e a ajuda aos bancos, que ascendem já a 14,6 mil milhões de euros, no período que vai de 2008 a 2016, e todos os dias ouvimos e lemos que não se chegou ao fim desta história.
A 1 de janeiro de 2018 todos os funcionários públicos tiveram as carreiras descongeladas e viram as progressões, com respetivas alterações salariais, ser concretizadas ao longo dos próximos dois anos. Todos, ou quase todos. Para os professores o cenário é diferente, uma vez que dependem de tempo de serviço para progredir e, neste caso, os 9A 4M 2D não estão contabilizados. Na prática é como se os professores não tivessem trabalhado durante esse tempo.
O Governo quer, pura e simplesmente, apagar da vida dos professores os últimos anos de serviço, discriminando-os relativamente às restantes carreiras da Função Pública.
Chegados aqui, e depois do patético colégio arbitral se ter decidido pelos serviços chamados mínimos com 3-0 (votos), com o representante dos sindicatos a votar do lado governo e de uma greve às avaliações de elevada participação, os sindicatos que supostamente representam os professores (com exceção do S.TO.P) decidiram embarcar no faz-de-conta e integrar a comissão que vai saber, afinal, quanto custa dar o que pretendem roubar aos professores.
Eu aposto: “A comissão faz o ladrão!”
Texto de João Ferrer
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Jul 14 2018
No aviso de abertura do concurso de professores para 2018/2019 consta um calendário às quinzenas para as diversas fases do concurso.
Até hoje verifiquei que existe um esforço para o cumprimento integral desse calendário.
Para que o período das reclamações ainda começasse no último dia da segunda quinzena de Maio as listas provisórias foram publicadas ao final do dia 29 de Maio, para que o período de reclamações tivesse início a 31 de Maio.
A notificação das reclamações (pelo menos a informação disso) também saiu no último dia da primeira quinzena de Julho. Não tenho ainda conhecimento que algum docente tivesse sido notificado da reclamação, mas a informação foi colocada ontem no site da DGAE.
Tendo em conta este esforço podemos prever com alguma facilidade quando as listas definitivas serão publicadas.
Para isso faço o seguinte exercício.
Para que a Manifestação de preferências à contratação inicial e à Mobilidade interna tenham início ainda na segunda quinzena de Julho (31 de Julho) e dando um período de 5 dias úteis para a aceitação da colocação no concurso interno/Externo e Externo Extraordinário as listas definitivas nunca poderão sair depois do dia 23 de Julho.
A sondagem anterior apontava em maior número para que as listas saíssem depois do dia 20 de Julho.
Como geralmente as sondagens no blog acertam, o único dia possível na conjugação dos dois fatores (prazos e opinião dos leitores) é que as listas sejam publicadas no dia 23 de Julho.
Tendo em conta o elevado número de respostas para o dia 20 de Julho também aponto essa data como muito provável para o dia de publicação das listas definitivas de colocações ao concurso interno/externo e externo extraordinário.
Ficam aqui as minhas previsões.
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Jul 11 2018
Depois do desfecho de hoje ficamos a saber que a greve da plataforma continua marcada até ao dia 13 de Julho (sexta-feira) a partir daí a luta fica adiada para Setembro.
O STOP continua com um pré-aviso de greve até dia 31 de Julho.
O Paulo Guinote já anunciou o que vai fazer amanhã, e devem ser muitos o que vão tomar a mesma decisão.
Sem questionar se continuam a fazer greve até ao dia 13 de Julho, quero perguntar se acham que a greve isolada do STOP deve manter-se até 31 de Julho e se estão dispostos a continuar a travar a realização das reuniões de avaliação nas escolas.
NOTA: Por ter sido verificado que a votação não estava bloqueada por IP foi cancelada a sondagem anterior e iniciada esta nova sondagem às 00:18.
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