De acordo com o comunicado do MECI enviado à imprensa “todos os candidatos admitidos ao concurso externo e que não obtiveram colocação podem apresentar-se à ‘contratação inicial’, a partir de 06 de julho, devendo, caso assim o entendam, manifestar preferências”.
Partindo do princípio que a Mobilidade Interna abre também na mesma data então teríamos a fase deste concurso a decorrer entre o dia 6 e o dia 10 de julho de 2026.
Com a publicação das listas definitivas no dia de hoje ficam disponíveis agora as datas da Aceitação da Colocação e do Recurso Hierárquico, que são entre o dia 8 e 15 de junho, como préviamente tinha anunciado.
Parabéns a todos os que conseguiram a colocação que desejavam.
Sendo hoje dia de greve geral e havendo Provas ModA de 6.º ano a Português e PLNM gostaria de perceber o ponto de situação da realização das provas em cada um dos agrupamentos.
Podem nos comentários referir o nome da escola e se foram realizadas ou não as provas ModA do 6.º ano.
Acredito que mais cedo ou mais tarde o MECI se pronuncie sobre o nível de adesão desta greve com consequências práticas para a realização destas provas e decida sobre nova data para esta prova para as escolas que não a realizaram.
Tendo em consideração a atratividade da carreira e a valorização dos docentes que vêm prestando funções ao longo do ano letivo, venho, por este meio, informar que os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador, realizados em 2025/2026, em que os docentes substitutos desempenhem funções até ao final do ano letivo, devem ser finalizados a 31 de agosto de 2026.
No caso dos técnicos, importa referir que, apenas, os técnicos especializados para formação contratados ao abrigo do DL n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual, para a lecionação de disciplinas ou módulos de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística, podem ser enquadrados, uma vez que, de acordo com o n.º 9 do art.º 42.º do referido diploma, a estes contratos aplica-se o disposto no art.º 76.º do ECD, incluindo as atividades administrativas inerentes à avaliação, a prestação de serviço especializado em estruturas de apoio educativo no âmbito do respetivo AE/EñA, integrada na componente não letiva.
Esta decisão visa garantir a estabilidade das equipas pedagógicas e o cumprimento das tarefas adstritas aos docentes após o ano letivo, reforçando e reconhecendo o papel fundamental dos docentes substitutos, bem como da importância do trabalho realizado pelos técnicos.
Mais uma vez a AGSE surprendeu a publicar a notificação da decisão de reclamação na data prevista e após esta fase do concurso segue a publicação das listas definitivas que estão previstas para a primeira semana de junho.
Numa semana de apenas 4 dias resta saber em que dia elas deverão ser publicadas. Se for apenas para acionar um “publicar” as listas devem sair na sexta-feira, mas se for preciso alguma intervenção dos serviços então devem ser publicadas no dia da greve geral, dia 3 de junho, pois a partir desse dia metade dos serviços da capital deve tirar férias pelos 2 feriados seguintes e pelo dia do santo popular na capital, que este ano calha a um sábado.
Com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas sobre a greve às Provas ModA e o âmbito dos pré-avisos de greve emitidos pela FENPROF, que, entre outras atividades, contemplam igualmente a aplicação destas provas e todo o trabalho com elas relacionado, a Federação vem divulgar o seguinte conjunto de FAQ (Perguntas Frequentes).
1. Quem pode aderir à greve?
Podem aderir todos os docentes, independentemente da natureza do seu vínculo ou de terem ou não horário completo, que sejam aplicadores, corretores, vigilantes ou que sejam chamados a realizar qualquer tarefa relacionada com as Provas ModA. A greve a esta tarefa específica abrange todo o trabalho relacionado com a realização destas provas, que passou a constar dos pré-avisos diários emitidos pela FENPROF que visam o combate a abusos, sobrecargas e ilegalidades nos horários e na organização do trabalho dos docentes.
2. Quero aderir à greve. Tenho de informar previamente?
Não, qualquer que seja o serviço específico em causa (aplicação, vigilância, correção, …). Mas pode, claro, fazê-lo, se assim o entender.
3. A minha escola convocou-me para ser aplicador(a) da prova durante o meu horário letivo. Posso fazer greve?
Sim, pode, mas apenas no período correspondente à aplicação da prova.
Exemplo: Se a sua aula tem 90 minutos, mas a aplicação da prova dura apenas 45 minutos, a greve abrange apenas esse período de 45 minutos.
A limitação atrás exposta não se aplicará, contudo, no dia 3 de junho, em virtude de esse ser dia de Greve Geral, convocada pela CGTP-IN e, também, pela FENPROF, a qual, abrangendo todos os trabalhadores do país, abrange, evidentemente, todo o serviço durante todo o dia.
4. Foi-me atribuída a vigilância de uma Prova ModA num período em que tinha marcada uma atividade não letiva no meu horário. Posso fazer greve?
Sim, pode, independentemente da natureza da atividade que consta do seu horário de trabalho.
5. Em caso de coincidência de horário das provas ModA com outro serviço distribuído, fazendo greve à prova, posso realizar esse outro serviço, para evitar o desconto no vencimento?
Não, não pode, uma vez que a adesão à greve suspende os deveres de subordinação e assiduidade (art.º 536.º n.º 1, do Código do Trabalho), pelo que não é possível estar, simultaneamente, em greve e a trabalhar.
6. A minha escola convocou-me para a vigilância de Provas ModA num dia sem atividade na escola. Posso fazer greve?
Sim, pode fazer greve a todas as atividades relacionadas com as provas, nomeadamente reuniões de preparação, aplicação e correção das provas, independentemente do dia e da hora em que se realizem.
7. A adesão a esta greve implica cortes no vencimento?
Depende se as atividades relacionadas com as Provas ModA coincidem ou não com o seu horário semanal. A FENPROF entende que:
Caso o serviço relacionado com as Provas ModA coincida com o seu horário de trabalho semanal, a adesão à greve implica o desconto no vencimento do valor relativo ao período da greve;
Caso o serviço relacionado com as Provas ModA não coincida com o seu horário de trabalho semanal e não haja dispensa compensatória de outras atividades nele previstas, a adesão à greve não pode implicar desconto no seu vencimento, uma vez que esse serviço, se cumprido, seria extraordinário. O mesmo se aplica, também, ao trabalho de classificação de provas.
8. O que devo fazer caso o meu agrupamento me desconte indevidamente o período de greve no vencimento?
Deve dar conhecimento da situação ao seu Sindicato e reclamar nos Serviços Administrativos do seu agrupamento.
9. Posso fazer greve em apenas alguns dos dias mencionados no pré-aviso de greve?
Sim. Como os pré-avisos emitidos pela FENPROF são diários, correspondendo cada dia a um período de greve independente, pode escolher o(s) dia(s) em que pretende aderir à greve. Contudo, tenha também em atenção a resposta à pergunta que se segue.
10. Posso interromper a greve e retomá-la conforme a minha conveniência?
Depende.
Se as atividades relativas às Provas ModA forem em dias diferentes, pode, pelo motivo expresso na resposta anterior.
Se houver várias atividades relativas às Provas ModA no mesmo dia, pode, desde que, depois de interromper a greve não a retome, no mesmo dia.
Exemplo: Se foi convocado/a para três vigilâncias no mesmo dia, pode:
fazer greve a todas;
não fazer greve a nenhuma;
fazer greve apenas a uma delas, qualquer que ela seja;
fazer greve às duas primeiras ou às duas últimas. Mas, não pode fazer greve à primeira, vigiar a segunda e fazer greve à última.
11. Os pré-avisos de greve abrangem os dias destinados à correção de provas quando esta já tenha de ocorrer após o período previsto para a realização destas provas? Se sim, como posso fazer greve nessa fase?
Como os pré-avisos de greve contemplam não apenas a aplicação das Provas ModA, mas também todo o trabalho com elas relacionado, incluindo, claro, a sua correção, os pré-avisos continuarão a abranger esse serviço, mesmo após o dia 9 de junho.
Mas consta-me que isto vai atrasar muito ainda, porque há reclamações em massa sobre as listas provisórios, em especial no que diz respeito aos grupos da Educação Especial.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/05/comeco-a-pensar-que-o-meu-agrupamento-de-exames-fez-greve-pois-ainda-nao-enviou-a-senha/
Porque de cada vez que manda um e-mail muda aquilo que já tinha dito em mails anteriores e como desconfiava tem como parceiro privilegiado o “defunto” Presidente do Conselho das Escolas, o próprio acaba por o confirmar, dizendo mesmo que António Castelo Branco é o portador das preocupações dos Diretores das escolas (só se for portador do feudo do “defunto” Conselho das Escolas, porque mais do que isso não representa).
Também refere ir correspondendo às necessidades dos Diretores, coisa que nunca o fez, pelo menos que eu saiba, porque todos os e-mail são enviados por um e-mail noreply.
E mais uma vez adia a Prova de Conhecimentos, desta vez para o dia 6 de julho. Lembro que primeiro era no dia 9 de junho, depois a 15 de junho e agora passa para dia 6 de julho com a justificação dos atrasos na publicação dos avisos de abertura e da demora em cumprir prazos da audiência de interessados. Assim como o prazo final deste concurso que deveria terminar em final de junho, depois mudou para 15 de julho e agora muda novamente para o dia 31 de julho.
Meu caro, mais vale desistir das funções para as quais alguém, certamente por engano, as colocou a desempenhar. Porque já tenho o meu concurso no prazo final de audiência de interessados e daqui até à prova o mais certo é que os candidatos já se tenham esquecido que para aqui concorreram.
Caríssimas Diretoras e Caríssimos Diretores,
Boa tarde,
Lidos os e-mails que fizeram o favor de enviar e tendo conversado, por mais do que uma vez, com o Prof. António Castelo Branco, a quem muito agradeço ter sido o portador das Vossas preocupações, mas, sobretudo, ter tido a disponibilidade para encontrar soluções, volto ao Vosso contacto para sistematizar e referir o seguinte:
A AGSE, ainda que o procedimento para recrutamento de técnicos superiores para os AE/EñA não seja um procedimento centralizado, realizou dois webinares sobre a referida modalidade de recrutamento; disponibilizou um conjunto de FAQ’s; disponibilizou uma minuta de Aviso de abertura do procedimento; identificou os conteúdos de enquadramento genérico e específico referidos no ponto 15.5 da mencionada minuta; contratou uma empresa da especialidade para elaborar, aplicar e corrigir onze tipos de provas de conhecimentos, correspondentes aos onze perfís identificados para recutamento; identificou a bibliografia tida por adequada para preparação das provas por tipo de perfíl; articulou com a DGAEP a realização da avaliação psicológica e irá disponibilizar a cada AE/EñA a verba necessária para suportar os custos com tal avaliação.
Atenta a demora verificada na publicação, pela INCM, dos Avisos de abertura dos procedimentos e o facto de a AGSE ir correspondendo a necessidades que foram sendo sucessivamente identificadas por Vós, mas, também, porque há que cumprir os prazos de candidatura e de audiência prévia legalmente estabelecidos, as provas de conhecimentos, caso os júris adotem as que serão disponibilizadas, serão realizadas no dia 06 de julho de 2026.
Dado que só será disponibilizada apenas uma prova por cada um dos onze perfis, ela terá que ser aplicada no mesmo dia em todos os AE/EñA. No entanto, tal não invalida, como já referi em comunicação anterior, que os júris não aceitem a prova que irá ser disponibilizada e elaborem uma prova e a apliquem no dia e hora que considerarem mais adequados.
Quer as provas de conhecimentos [se aplicadas as que forem disponiblilizadas pela AGSE], quer as avaliações psicológicas serão realizadas numa plataforma digital [p.f., ter presente a menção que será inscrita no Aviso de abertura], sendo permitida consulta, salvo de telemóveis ou de outros equipamentos informáticos.
Por último, referir que haverá que ter todos os procedimentos concluídos até ao dia 31 de julho de 2026.
Em face do exposto, estou convicto de que, apesar de para muitos de Vós esta ser a primeira vez que procedem à realização de um procedimento desta natureza, estão reunidas todas as condições para que os mesmos possam ser realizados com rigor, no estrito cumprimento da lei e dos prazos legalmente fixados, e com a tranquilidade necessária.
A AGSE já anunciou o dia 19 de junho como o dia em que serão aplicadas as Provas de Conhecimentos para o concurso de Técnicos Superiores. Até anunciou a hora e a duração da prova, 14:30 e a prova demora 45m+45m.
Quem vigia as provas é o Júri do concurso.
Agora partindo do princípio que em média um psicologo faz 20 concursos, quem vai escolher onde o Psicólogo realiza a prova?
O Júri do concurso????
Mas se existem 20 Júris (em média) quem toma a decisão de decidir quem faz a prova onde?
A AGSE????
Mas a AGSE nem sabe quem concorre.
Deve haver uma credencial para a realização da prova, não?
Isto ainda parece pior do que o pior que as BCE tinham. (se é que ainda alguém se lembra disto, o Presidente da AGSE será que sabe que foi isso que fez cair o antigo Diretor-Geral da DGAE (Mário Pereira)? Acho bom que tente rever esse momento da história.
E agora para tentar perceber os números médios de candidaturas que os Técnicos Superiores estão a fazer fica aqui este breve inquérito.
A AGSE enviou hoje um breve informação a mudar a data da Prova de Conhecimentos para o dia 19 de junho, pelas 14:30 e terá a duração de 45m + 45 m.
O que também acabei de confirmar é que uma série de pessoas já sabiam desta alteração (pelo menos o defundo Conselho das Escolas) e nada foi informado às restantes escolas.
Se a AGSE acha que consultar este defunto órgão é o caminho certo, então que pense melhor no que anda a fazer, é que desta forma a AGSE poderá ter grandes problemas na sua representação com as restantes escolas.
E quando estes pequenos pormenores não são bem geridos o melhor a fazer é mudar quem faz mal esta gestão.
Ainda em abril, chegou pela AGSE uma espécie de parecer sobre “Pedidos de acesso a documentação administrativa relativa a juntas médicas e/ou a procedimentos conexos de medicina do trabalho/vigilância da saúde, apresentados a Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas“.
No meio de tanta informação necessária e pedida pelas escolas a AGSE dá-se ao trabalho de enviar coisas que ninguém entende para que servem e que objetivo têm.
Respostas aos pedidos de esclarecimento sobre questões que interessam às escolas é que parece não haver tempo para serem respondidas.
Anexo um documento que visa proceder ao enquadramento jurídico aplicável aos pedidos de acesso a documentação administrativa respeitantes a juntas médicas e/ou a procedimentos conexos de medicina do trabalho/vigilância da saúde.
O documento foi elaborado de acordo com o regime constante da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, devidamente articulado com o Regulamento (UE) 2016/679 e com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, consubstanciando uma orientação de natureza transversal, destinada a promover a uniformização de procedimentos no âmbito do Sistema Educativo.
Nestes termos, agradeceria a V. atenção para o respetivo teor, devendo a mesma ser considerada na apreciação dos pedidos desta natureza, sem prejuízo da necessária análise casuística de cada situação concreta e, quando aplicável, da articulação complementar com as entidades competentes.
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo
Como ninguém na AGSE responde às dúvidas dos procedimentos concursais que a própria AGSE enviou para a escola para os concursos dos Técnicos Superiores e porque o Júri do concurso que abri tens algumas dúvidas nos motivos de exclusão deste concurso, deixo aqui a dúvida do meu Júri que poderá ser a de tantos outros Júris por este país fora. Eu tenho uma opinião formada sobre esta resposta mas gostava de ouvir outras opiniões.
Aqui vai ela.
Em todos os avisos dos concursos está determinada a forma de candidatura e os avisos são claros:
13.2. Forma: A candidatura deverá ser submetida, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE, em Situação Profissional > PND – Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura.
13.2.1. As candidaturas devem ser efetuadas no suporte e pela forma referida no número anterior, sob pena de não serem admitidas.
Diz a seguir no ponto 13.3 quais os documentos que devem acompanhar a candidatura.
Contudo na plataforma do concurso que os candidatos têm acesso diz o seguinte:
Documentos que anexa à candidatura (poderá igualmente entregar os documentos no agrupamento de escolas ou escola não agrupada)
A questão que coloco é a interpretação do que se encontra entre parênteses.
Sendo obrigados os candidatos a entregar os documentos no ato da candidatura na plataforma, sob pena de não serem admitidos, alguém poderá considerar válido um documento não entregue na plataforma do concurso e enviado por e-mail dentro do prazo do concurso?
Como disse, tenho a minha opinião formada e concluída.
Em mail recebido no início desta semana a AGSE decidiu o seguinte, referente ao recrutamento dos técnicos superiores:
Webinar – a realizar a 25 de maio, pelas 14h,30m. Entretanto, será enviado o link respetivo.
Prova de Conhecimentos – a realizar a 09 de junho, p. f, às 14h,30m.
Verificação objetiva, a realizar, em data anterior ao dia 09 de junho e idealmente até 31 de maio, pelo Júri do procedimento, com base em declaração de funções emitida pelo Diretor do AE/EñA, da correspondência funcional entre as funções exercidas pelo candidato e o posto de trabalho a preencher:
Veremos se em breve não vai decidir outra coisa.
Porque cheira-me que o que é dito hoje pela AGSE, amanhã será dito outra coisa.
A Federação Nacional da Educação (FNE) reúne na próxima segunda-feira, 18 de maio, às 15h00, com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), nas instalações do Ministério, em Lisboa, para nova ronda negocial no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).
A reunião será dedicada ao Tema 2 do protocolo negocial, centrado no modelo de recrutamento e colocação de docentes.
Após análise do articulado consolidado enviado pela tutela, a FNE fez chegar ao MECI os seus contributos relativos ao ponto das prioridades nos concursos, em que reforça que terá de se garantir que o respeito pela graduação profissional ocorre em todos os momentos do concurso.
Entre as propostas apresentadas pela FNE, destaca-se a necessidade de garantir o respeito pela graduação profissional na 1.ª fase do Procedimento Concursal em Contínuo (PCeC), anteriormente designado por Mobilidade Interna, proposta que a FNE espera ver consagrada no articulado final.
A delegação da FNE estará disponível para declarações no final da reunião.
Ao longo de nove anos a solicitar horários, nunca tinha acontecido: e hoje pela primeira vez, nenhum candidato foi colocado, em reserva de recrutamento, para um horário completo do grupo 110 na minha escola, situada num concelho pertencente ao QZP 09.
Noutros grupos de recrutamento, esta realidade tem-se vindo a repetir com alguma frequência. Ainda assim, neste grupo em particular, foi a primeira vez que senti, de forma tão evidente, a ausência de resposta a uma necessidade que antes encontrava sempre com alguma facilidade.
Aquilo que durante anos parecia uma dificuldade pontual começa agora a revelar-se como um problema estrutural: a escassez crescente de professores. As escolas vão sentindo, de forma cada vez mais evidente, a dificuldade em encontrar docentes disponíveis para assegurar horários completos, mesmo em grupos tradicionalmente mais estáveis. E o que hoje surge como um caso isolado poderá, dentro de poucos anos, transformar-se numa realidade comum em muitas outras regiões do país que até agora estavam estabilizadas.
O envelhecimento da classe docente, a aposentação de milhares de professores, o desgaste acumulado da profissão e a reduzida atratividade da carreira para os mais jovens desenham um cenário preocupante. Se nada mudar, as escolas enfrentarão não apenas a falta de candidatos, mas também a dificuldade em garantir continuidade pedagógica, estabilidade das equipas e resposta adequada às necessidades dos alunos.
Mais do que um episódio administrativo, este vazio num horário completo parece ser já o eco de uma transformação profunda no sistema educativo — silenciosa, gradual e cada vez mais impossível de ignorar.
3.º Tema – Formação e Desenvolvimento Profissional
A agendar | 2026
4.º Tema – Organização do tempo de trabalho
A agendar | 2026
5.º Tema – Condições de trabalho
A agendar | 2026
6.º Tema – Revisão da estrutura da carreira docente e do estatuto remuneratório
A agendar | 2026
7.º Tema – Modelo de avaliação de desempenho A agendar | 2026
Mediante acordo das partes, podem ser objeto de negociação outras matérias a identificar no decurso das reuniões, designadamente, as apresentadas pelas associações sindicais durante o processo negocial.
… e apesar do júri deste concurso já ter praticamente concluída a lista de admitidos e excluídos, não vejo grande solução para que este concurso possa ficar pronto ainda este ano letivo.
A única solução que encontrei foi reduzir alguns prazos na audiência dos interessados para conseguir ter a lista homologada na primeira semana de agosto.
Se o concurso que abri já terminou o prazo de candidatura e está numa fase adiantada, sei que muitas escolas ainda não decidiram a abertura deste concurso porque constou-se em algumas reuniões de bastidores entre o MECI com alguns diretores que dizem-se ainda representar as Escolas, que o concurso poderia vir a ser anulado.
Podia cortar no prazo dos 10 dias úteis para publicar a lista de admitidos e excluídos, mas como a AGSE anda ainda um pouco desorientada sobre como se vai aplicar a prova de conhecimentos e a Avaliação Psicológica e só para a semana vai reunir com as escolas, vou aguardar até ao último dia do prazo para fazer esta publicação.
Mas quem ainda não abriu o concurso das duas uma: ou prolonga o concurso para agosto dentro e entra no mês de setembro sem o concurso terminar ou tem a sorte de tudo isto ser anulado.
Tendo terminado ontem a 3.ª validação das candidaturas ao concurso Interno/Externo a fase seguinte é a notificação da reclamação que ocorrerá na segunda quinzena da maio, uns dias antes da publicação das listas definitivas, previstas para a primeira semana de junho (segundo a AGSE, final do ano letivo, como se o final do ano letivo para a grande parte dos alunos e professores não fosse no final de junho).
Recordo que nenhum docente sabe por meios eletrónicos se a candidatura ficou validada nesta fase, a não ser que contacte a escola que validou o concurso.
Apesar de algumas aproximações por parte do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), mantêm-se as reservas da FENPROF relativamente à afirmação da carreira docente como carreira de corpo especial. Valorizar o ECD significa melhorar o atualmente existente.
Na reunião de hoje sobre o recrutamento e colocação de professores, foram apresentadas duas alterações:
a mobilidade interna, em vez de ter uma única prioridade, como a FENPROF reivindica, vai ter duas, mas diferentes das atuais: uma primeira que colocará os QA, QENA e QZP numa escola da área do seu QZP, e uma segunda prioridade destinada a candidatos do QA, QENA e QZP que pretendam ser colocados fora da área do seu QZP;
a extinção da vinculação dinâmica, ou seja, a eliminação do mecanismo que mais professores tem vinculado desde que foi criado.
Mesmo na matéria em que parecia não existir nenhum agravamento do quadro atual, o mecanismo concursal, verifica-se a prevalência da perspetiva gestionária do MECI. Foi esta perspetiva, de forçar a colocação e a vinculação de professores em qualquer região do Continente e sem a correspondente valorização da carreira, que agravou o atual problema da falta de professores e nos trouxe até aqui.
No entanto, uma coisa parece certa: perante este cenário, Francisco Gonçalves reafirma que a Manifestação Nacional do dia 16 de maio, em Lisboa, vai ser um dia de luta e não de regozijo por parte dos professores, educadores e investigadores.
SIPE Consolida Vitórias em Reunião com MECI: Concursos Centralizados no Ministério da Educação e Graduação Profissional como único critério de colocação ficam assegurados no ECD
Agradecemos os contributos dados por todos os docentes ao nosso apelo de participação na construção do diploma dos concursos.
Lisboa, 11 de maio de 2026 – A Presidente do SIPE, Júlia Azevedo, anunciou hoje avanços significativos no diploma de seleção e recrutamento dos concursos docentes após uma reunião decisiva com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). O encontro serviu para fechar pontos críticos que visam “descansar os professores” e afastar incertezas sobre o modelo de contratação pública.
Fim da Polémica: Recrutamento Centralizado no MECI
Um dos maiores ganhos desta ronda negocial foi a garantia, agora plasmada no diploma, de que os concursos permanecem centralizados no ministério responsável pela Educação. Esta medida visa “afastar qualquer hipótese de possibilidade de contratação por outras entidades”, tanto no presente como no futuro, assegurando que as escolas não terão autonomia para contratação direta fora dos mecanismos nacionais.
“Conseguimos isso, o ministério acolheu e é muito importante que se diga para descansar os professores e os educadores”, afirmou Júlia Azevedo. Ficou ainda reafirmado que a graduação profissional será o único critério de seleção, impedindo qualquer forma de escolha discricionária.
Ajustes na Linguagem e Modelo de Concurso Contínuo
O SIPE conseguiu também impor um maior “preciosismo” na terminologia do diploma para respeitar o estatuto do professor:
Vagas em vez de Postos de Trabalho: A nomenclatura “postos de trabalho” foi substituída por “vagas das necessidades permanentes”, uma alteração fundamental para proteger o perfil da carreira.
Concurso Contínuo: Em vez de ciclos regulares, foi estabelecido um concurso contínuo ao longo de todo o ano, onde os docentes podem alterar as suas preferências a qualquer momento.
Primeira Fase: A antiga designação de “primeiro ciclo” passa a chamar-se “primeira fase do concurso contínuo”, integrando a mobilidade interna e a contratação inicial para a colocação de todos os horários.
Combate à Falta de Professores
Embora Júlia Azevedo reconheça que a falta de docentes é um problema “complexo e profundo”, o novo mecanismo de concurso contínuo permitirá uma resposta mais ágil. Candidatos com habilitação própria ou recém-licenciados poderão candidatar-se imediatamente após a conclusão do curso para suprir necessidades urgentes, como no Algarve.
Contudo, o SIPE sublinha que esta medida é apenas uma parte da solução, sendo urgente apostar na valorização e atratividade da carreira, bem como na abertura de vagas formativas nas universidades localizadas onde a carência de profissionais é mais acentuada.
Questões Pendentes
Apesar do acordo em pontos estruturais, a definição das prioridades nos concursos (quem é colocado primeiro na mobilidade interna e no concurso contínuo) permanece em aberto. O Ministério ficou de analisar as propostas do SIPE, que exigem o respeito estrito pela graduação profissional em todos os mecanismos, devendo remeter uma nova redação para debate em breve.
Não podemos Parar
Agradecemos os contributos dados por todos os docentes ao nosso apelo de participação na construção do diploma dos concursos.