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Mai 16 2022
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Mai 16 2022
Será o termo mais usado na Mobilidade por Doença.
O Raio de 50 Km (em linha reta) passa a ser uma das condições para o pedido da Mobilidade por Doença.
Se o docente estiver numa escola não pode mudar se a residência ou entidade prestadora de cuidados médicos se situar até 50 Km da escola sede. E só pode candidatar-se se a residência ou entidade prestadora de cuidados médicos estiver a mais de 50 Km, também da escola sede.
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Mai 15 2022
Na lista de aposentados com efeitos ao dia 1 de junho de 2022 encontram-se 222 docentes da rede pública do continente do Ministério da Educação.
A meio do ano estamos ainda abaixo da metade da previsão para o ano 2022, onde prevê-se que se aposentem 2826 docentes.
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Mai 15 2022
São 164 os horários anuais e completos que estão na plataforma SIGRHE para contratação de escola no dia de hoje (quadro 1). No entanto se formos ver os distritos onde estes horários existem (quadro 2) verificamos que 74 deles são em zonas consideradas desfavorecidas de professores (Lisboa, Setúbal e Faro).
Por isso, mais de metade dos horários anuais e completos em contratação de escola já se situam fora das zonas mais problemáticas, pelo que, como se prova já não é apenas no sul que existem falta de professores nas reservas de recrutamento.
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Mai 14 2022
Mário Nogueira foi este sábado reeleito secretário-geral da Fenprof com 90% dos votos, liderando pela primeira vez a Federação Nacional de Professores com o apoio de dois adjuntos, na sequência de uma alteração dos estatutos aprovada no congresso que decorre desde sexta-feira em Viseu.
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Mai 14 2022
Prepara-se neste momento a maior injustiça jamais vista relativamente à mobilidade por doença!
Tanto quanto se sabe, o ME pretende criar quotas por agrupamento para impedir que em determinadas escolas estejam 200 professores em MPD. Aceita-se!
Sabe-se também que se pretende ordenar para efeitos de destacamento os candidatos por graduação. Aqui é que começam as injustiças, Não podemos meter no mesmo saco aqueles que pretendem a MPD pelo próprio e os que o fazem por terceiros. Além disso, também não cabem no mesmo pacote pessoas cujo grau de incapacidade seja reduzido e aqueles que, em razão da sua deficiência, andem de cadeira de rodas, sejam cegos ou padeçam de outros constrangimentos decorrentes da deficiência como por exemplo a falta de acessibilidade aos meios de transporte.
Como resolver a questão dos destacamentos sem prejudicar ninguém havendo uma discriminação positiva em função do grau de deficiência?
Todos sabem que o atestado de incapacidade concede um conjunto de direitos a quem o possui! Então todos tem interesse em possuir esse documento! Assim sendo, esta seria uma forma de minimizar as fraudes que o ME tanto diz querer combater.
Sabe-se também que é morosa a obtenção do referido atestado. Como ultrapassar esse constrangimento?
Bastaria que o ME solicitasse, no caso daqueles que não possuem esse documento, o comprovativo do seu pedido, acompanhado dos relatórios médicos que o suportaram.
Podem acreditar que o ME tinha parte dos destacamentos resolvidos!
José Caldas
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Mai 13 2022
Em 30 de março de 2021 foi publicada a Portaria n.º 73-A/2021 que procedeu à segunda alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, alterada pela Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas.
Agora que os trabalhadores não docentes das escolas públicas foram transferidos para as autarquias e porque ainda não tinha feito a atualização desta portaria no simulador que fiz para a portaria anterior apresento agora este simulador que já está de acordo com a Portaria de 2021.
É possível que ainda exista algum erro neste simulador que agradeço me seja reportado para o e-mail do blogue.
Para aceder ao simulador para calcular o Ratio dos Assistentes Operacionais clicar na imagem.
NOTA: Em breve este simulador terá uma função para imprimir em pdf a simulação feita.
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Mai 13 2022
Com a decisão tomada pelo Ministério da Educação de converter todos os horários em anuais e completos passaram a existir ultrapassagens nas colocações que não se conseguem descortinar.
Já são vários exemplos de ultrapassagens nas colocações de hoje que me chegaram.
Professores que ficaram colocados em agrupamentos de segundas preferências, quando existiram outros docentes menos graduados que foram colocados em agrupamentos nas primeiras preferências desses professores.
O que deve estar a acontecer é que os horários pedidos pelas escolas estão a ser considerados no programa que gera as colocações, mas que por decisão do ME não se consegue perceber essa situação, pelo que, pelas listagens de colocações todos os professores que estão nestas condições tem o direito e o dever de recorrer da colocação.
Um candidato com o número superior foi colocado na minha 1.º opção. Pode ajudar me a compreender como tal é possível?
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