Cara (o) Diretor(a )/ Presidente de CAP,
Tendo em consideração a atratividade da carreira e a valorização dos docentes que vêm prestando funções ao longo do ano letivo, venho, por este meio, informar que os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador, realizados em 2025/2026, em que os docentes substitutos desempenhem funções até ao final do ano letivo, devem ser finalizados a 31 de agosto de 2026.
No caso dos técnicos, importa referir que, apenas, os técnicos especializados para formação contratados ao abrigo do DL n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual, para a lecionação de disciplinas ou módulos de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística, podem ser enquadrados, uma vez que, de acordo com o n.º 9 do art.º 42.º do referido diploma, a estes contratos aplica-se o disposto no art.º 76.º do ECD, incluindo as atividades administrativas inerentes à avaliação, a prestação de serviço especializado em estruturas de apoio educativo no âmbito do respetivo AE/EñA, integrada na componente não letiva.
Esta decisão visa garantir a estabilidade das equipas pedagógicas e o cumprimento das tarefas adstritas aos docentes após o ano letivo, reforçando e reconhecendo o papel fundamental dos docentes substitutos, bem como da importância do trabalho realizado pelos técnicos.
Muito obrigado.
O Presidente do Conselho Diretivo
Raúl Capaz Coelho



