SPZC vai exigir em tribunal a correta contagem do tempo de serviço dos professores contratados a termo com horário incompleto
O SPZC segue para os tribunais na defesa dos seus associados que não veem reconhecido tempo para efeitos de prestação à Segurança Social.
Têm sido muitos os casos de professores contratados a termo com horário incompleto, pelo Ministério da Educação cujo tempo de serviço não está a ser contabilizado corretamente pela Segurança Social. Esta situação cria graves distorções na efetiva prestação do trabalho, para efeitos, designadamente, das condições de atribuição e duração do subsídio de desemprego e, futuramente, das condições de acesso à pensão de reforma. Para o SPZC todo o tempo de trabalho, mesmo em horário incompleto, deve ser contado para os descontos à Segurança Social e incentiva todos os docentes que tenham ou estejam com esta problema a dirigirem-se ao departamento jurídico do SPZC, para que possam ser acompanhados e defendidos nos seus direitos.




4 comentários
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O título é errado, deveria ser o tempo de trabalho declarado à SS, esse sim é que está ser efetuado erradamente, pois os AE e o Minitério da Educação e Ciência considerem os professores com horários incompletos como tarefeiros, isto é, trabalhadores a tempo parcial mas com contrato de exclusividade.
Estranho. Por que razão não exigem todo o resto em tribunal, nomeadamente a recuperação do tempo de serviço (10 anos) ? Alegabdo, por exemplo, a inconstitucionalidade face aos Açores e Madeira?
Digo “alegando”.
Cada qual queixa – se do mal que padece