Versão Final do Projeto de Portaria do Reposicionamento enviado aos Sindicatos

 

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33 comentários

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    • Ana Pereira on 19 de Fevereiro de 2018 at 22:00
    • Responder

    E as aulas observadas durante o período probatório (de acordo com Decreto Regulamentar n.º 26/2012) não contam?

      • Fmonteiro on 19 de Fevereiro de 2018 at 22:52
      • Responder

      Onde diz que não contam?

        • Ana Pereira on 19 de Fevereiro de 2018 at 22:56
        • Responder

        Fala das aulas observadas antes do DR 26/2012, não diz que as observadas de acordo com esse decreto contam.

          • Fmonteiro on 19 de Fevereiro de 2018 at 23:01

          Ja leu a norma transitoria art 5?

          • Ana Pereira on 19 de Fevereiro de 2018 at 23:03

          Li e não encontro aí a resposta. A única coisa que vejo é que se tem 30 dias para pedir as aulas.

          • Fernandes on 19 de Fevereiro de 2018 at 23:15

          Estas contam claro. Os profs de carreira (não reposicionados), se tiveram aulas observadas podem utilizá-las tb.
          Faz parte do procedimento normal de recuperação de aulas obs não utilizadas para efeitos de progressão.
          Penso ser este o entendimento.

          • Ana Pereira on 19 de Fevereiro de 2018 at 23:19

          Mesmo as aulas em período probatório?

          • Fmonteiro on 19 de Fevereiro de 2018 at 23:31

          Então se estava no quadro em período probatório.. Porque não contariam?

          • Ngola on 20 de Fevereiro de 2018 at 13:11

          As aulas observadas no período probatório foram para cumprir um requisito para entrar na carreira. Assim, parece-me que essas aulas não podem contar para a mudanças de escalão. Já cumpriram o seu fim.

      • A on 20 de Fevereiro de 2018 at 21:31
      • Responder

      http://www.arlindovsky.net/2016/01/e-o-reposicionamento-dos-docentes-que-ingressaram-no-quadro/

      Encontrei, como leitor assíduo do Blog, sabia que estava por aqui. Espero que o Arlindo não se tenha esquecido deste seu excelente artigo.

      Ora é bem referido que a integração no 1º escalão da carreira docente dos que vincularam na VE se deve à legislação dos concursos externos-extraordinários, no preâmbulo do diploma refere que a colocação dos docentes em VE obrigava à integração na carreira no 1º escalão (em nada difere ao que obrigava aos docentes desde 2004, em que integravam a carreira, independentemente do tempo no 1º escalão, por força do ECD que só depois foi alterado, nem da obrigatória reposição dos docentes que estavam num escalão antes da Maria de Lurdes e passaram para outros após a Maria de Lurdes, perdendo tempo de serviço).

      Aconselho a ler o que diz sobre “pro rata temporis”, a integração na carreira deve ser feita com base na função desempenhada EM CIRCUNSTÂNCIAS DE IGUALDADE com os outros docentes (então, concluo eu, as circunstâncias que não deixam os outros docentes subir de escalão, do 1º para o 2º, do 2º para o 3º, etc… é o terem que permanecer X anos no índice Z) logo, a meu ver, seria ilegal colocar docentes em escalões acima dos colegas com tempo de serviço inferior e sem que estes se submetam a regras idênticas (ÀS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS – X anos no índice Z), para o caso 4 anos no índice 167º.

      Dou um exemplo, a minha esposa vinculou depois de mim, como eu entrei em 2002, passei para o índice 167 em 2004, este ano subi para o 2º escalão e ela, com o mesmo tempo de serviço, espera mais um ano para subir, porque só passou para o 167 quando descongelou em 2007.
      Tem o mesmo tempo de serviço, teve o mesmo serviço que eu e outros tantos, mas as circunstâncias exigidas foram a de ter 4 anos no 167º, o qual só ocorrerá para o próximo ano, logo os que vincularam após 2011, terão que cumprir exactamente as mesmas circunstâncias, ou não?

        • Fernandes on 20 de Fevereiro de 2018 at 21:59
        • Responder

        continua no mesmo ponto. Vá pregar para outro lado- tribunais. Está sempre a dizer o mesmo e no mesmo local. Já todos sabem a sua opinião. Faça algo, por aqui não vai a lado nenhum: Greve de fome em frente à Ass. Republica!!!!!

          • anonimo on 20 de Fevereiro de 2018 at 22:57

          lololol, Fernandes
          Não paciência para essa ressabiada.
          Em vez de lutar para melhores condições para os seus pares, luta contra os colegas vinculados após 2011. Triste.
          Agora insiste em mudar de género 🙂 coitada.

          • A on 21 de Fevereiro de 2018 at 8:45

          He, he. Falta de argumentos? A lei conta para justificar VE extraordinárias, mas as normas das VE e o ECD agora já não são para cumprir??? Falta de argumentos! Enganam-se se pensam que não quero que sejam reposicionados, era a melhor coisa que me ia acontecer (e a tantos putros, a maioria), já estou a contar os retroativos que me vão pagar. Passo já para o 3º escalão.

          Já agora Fernandes, falta-lhe um “há” na frase, só pode ser nervosismo.

    • Paulo on 19 de Fevereiro de 2018 at 22:14
    • Responder

    Boa noite.
    Não consigo entender o número de horas de formação necessarias para o reposicionamento…
    Alguém pode explicar?
    São após entrada nos quadros?
    Um que seja reposicionado no 2 escalão são 50h?
    Obrigado.

      • Fmonteiro on 19 de Fevereiro de 2018 at 22:51
      • Responder

      Sao 50 h.. 12.5 x 4 anos

      • Caos on 20 de Fevereiro de 2018 at 11:52
      • Responder

      Com esta versão, supostamente final, da Portaria deixou de se falar em formação após a entrada na carreira, logo serve a que fez antes.

    • asdZ on 19 de Fevereiro de 2018 at 22:22
    • Responder

    Penso que não, deverão contar as horas de formação feitas, pois antes de entrar na carreiras as formações não foram utilizadas para nada.

    • Alda on 19 de Fevereiro de 2018 at 22:38
    • Responder

    E o tempo de serviço antes da profissionalização? Continua a contar? Alguém sabe? Obrigada

    • mario silva on 19 de Fevereiro de 2018 at 23:50
    • Responder

    “para quem ingressou entre 2011 e 2017”
    tive o pensamento estúpido de que o reposicionamento devia ser para TODOS…

      • Csousa on 19 de Fevereiro de 2018 at 23:59
      • Responder

      A contagem de tempo serviço como contratado para efeitos de reposição é o objecto desta portaria.. Ts como CONTRATADO.

        • mario silva on 25 de Fevereiro de 2018 at 15:13
        • Responder

        TODOS deviam ser reposicionados e não só os contratados…

    • Carlos Oliveira on 20 de Fevereiro de 2018 at 18:48
    • Responder

    É uma vergonha que os sindicatos deixem reposicionar colegas com o mesmo tempo de serviço em escalões diferentes 🙁 O que isto vai originar. Dois professores terminam o curso em 2002 com 365 dias antes da profissionalização. Um deles entra em quadro de zona em 2006 e sobe ao primeiro escalão em 1 de Janeiro de 2008 (Efeitos da lei atual). O outro colega entra em quadro em 2015 nos concursos manhosos que entretanto foram criados e passa automaticamente ao 1º escalão. Vamos a contas. O colega que entrou em quadro em 2006 com o tempo não congelado tem 6 anos e 364 dias a 1 de Janeiro de 2018. Está no 1º Escalão e faltam-lhe 366 dias para subir ao 2º escalão. O outro com o mesmo tempo de serviço (mas porque entrou em quadro em 2015) a 1 de janeiro de 2018 vai para o 2º escalão e ficam a faltar 366 dias para subir ao 3º. Onde raio está a justiça disto. Colegas com o mesmo tempo de serviço e um escalão à frente do outro (4 anos). E como este caso existem milhares… Sindicatos e Ministério não têm vergonha nenhuma.

      • Otília on 20 de Fevereiro de 2018 at 19:53
      • Responder

      Em 2008, o colega começou a receber pelo índice 167.
      Os colegas contratados receberam pelo índice 151, até 2014.

        • A on 20 de Fevereiro de 2018 at 20:06
        • Responder

        Mais um motivo para não poderem subir de escalão antes que os colegas, ora se os que agora estão no 1º escalão com 17 e muitos dias de serviço e entraram de 2001 a 2010, é porque porque o MEC, com o acordo dos sindicatos, obrigou a que os docentes estivessem no índice 167 durante 4 anos antes de poderem passar para o 2º escalão, só que agora vem os sindicatos e o MEC dizer que professores que entraram após 2011 no 1º escalão (sim, porque já foram inseridos, apresentam a mesma figura jurídica perante a lei que os docentes de quadro que entraram antes deles) sobem de escalão e os que entraram antes, com mais tempo de serviço não sobem. Basta, vou já escrever para a procuradoria da justiça e fazer um baixo assinado online para enviar à assembleia da republica para ver se os partidos são obrigados a debater o assunto na assembleia, quero ver o PCP e o BE terem que fugir com o rabo à seringa mais uma vez, dá-me prazer.

          • Bruno on 20 de Fevereiro de 2018 at 20:22

          Exacto, a integração destes docentes no 1º escalão, em nada difere da integração dos outros docentes, os que entraram antes, os que já estavam desde 2001 tiveram que passar do 4º escalão para o 1º e perderam tempo de serviço (a FENPROF não se importou), os que entraram entre 2005 e 2011 entraram para o 1º escalão porque quem entrava começava a carreira nesse escalão, independentemente do tempo de serviço (a FENPROF não se importou), foram obrigados a entrar para o mesmo que os que agora são beneficiados porque as normas assim o ditaram, qual é a diferença para os que entraram após 2011? Nenhuma! Apesar de haver uma lei que dizia que teriam que entrar e saltar escalões à ferente dos outros docentes, uma portaria indicou que teriam que ser integrados no 1º escalão e foram, agora teriam, em igualdade de sircuntancias que os colegas que cumpram os 4 anos no 167.
          Ou o MEC assume que cometeu uma ilegalidade e terá que pagar a todos esses docentes, além da subida de escalão os retroactivos correspondentes à data em que tinham que subir de escalão, ou assume que está a atribuir aos docentes que agora ingressam uma situação de excepção e a criar desigualdades em relação a todos os outros trabalhadores, muitos dos quais com mais tempo de serviço que os que agora ingressam. Tenham vergonha. PS, PCP e BE, o Rio vai ter a vida muito facilitada com os professores na próxima eleição a não ser que coloquem mais 100 000 este ano para equilibrar a coisa.

          • Maria on 20 de Fevereiro de 2018 at 22:10

          Inveja. Na altura deveria ter-se manifestado. Deixou passar assumiu os factos. Participou nas greves!!!!Foi para tribunal!!! È sindicalizado pelo menos? é que os sindicatos defendem os interesses dos seus associados como é óbvio. Pagou as quotas? se é sindicalizado ainda continua a pagar as cotas? depois do que lhe aconteceu, não me parece bem!!! Deveria ter feito algo na altura, comentar aqui não me parece que que vá a lado nenhum: Greve de fome em frente à Ass. Republica!!!!! tribunais, desvincular-se do sindicato se for o caso, comprar uma bandeira do sindicato e ir para as manifestações, ou prefere o sofá, enfim….

          • NP on 20 de Fevereiro de 2018 at 22:50

          Ninguém se manifestou no tempo da Maria de Lurdes?!… Você deve ter memória curta! A questão não é de inveja, é de equidade. Se alguém adivinhasse o futuro, com certeza não quereria ter entrado nos quadros em 2006. Estamos a falar de uma desigualdade que se irá repercutir para o resto da carreira.
          Ah, e relativamente aos sindicatos, relembro que os maiores passos dos contratados foram dados com a ANPC, não foram precisos os sindicatos… pois é, afinal, a mobilização cívica parece por vezes ter mais efeito do que a sindical.

          • A on 21 de Fevereiro de 2018 at 19:04

          Maria, santa paciência. Então quem entrou nas VE sabia que iria ser integrado no 1º escalão, estava no preâmbulo do concurso, só podiam ingressar se aceitassem entrar para o 1º escalão, agora dizem que entraram e que não tinham que estar no 1º escalão? Não reclamaram nessa altura porque motivo? Os sindicatos assinaram o diprloma com essa norma e agora dizem que está mal?

          Leia o que o provedor pensa sobre o reposicionamento, não foi feito à data porque a entrada nesses concursos ditavam que não podias haver reposicionamento.

          http://www.arlindovsky.net/2016/01/e-o-reposicionamento-dos-docentes-que-ingressaram-no-quadro/

          Já agora leia o que diz sobre: “pro rata temporis”.
          Não é aceitável que um docente com 18 anos de serviço só tenha subido para o 2º escalão este mês e que um com 13 anos de serviço suba ao mesmo tempo e à frente dos que teem 17, 16, 15, 14 anos a mais e que ficam à espera entre 1 e 3 ano até poderem subir.
          Algo está mal, não acha (justiça é coisa que pouco interessa aos colegas e aos sindicato, só vos interessam os vossos umbigos).

          É preciso ter lata.

          O reposicionamento deveria ser universal, ter sido em conta apenas o tempo de serviço para todos os escalões e todos os professores, já que é o que se pretende fazer aqui com outra ultrapassagem à esquerda.

          Esta mania dos sindicatozinhos andarem a dividir a classe para reinar já cansa, estou farto dessa gente.

          • anonimo on 21 de Fevereiro de 2018 at 9:18

          Bruno e A.
          Vocês queriam ser reposicionados quantas vezes? Não o foram quando vincularam??? Foram! Portanto…
          Foram reposicionados quando vincularam e não se queixaram Temos o MESMO direito que assenta no CUMPRIMENTO DA LEI DO REPOSICIONAMENTO (art 36º ECD). O não reposicionamento é que seria ilegal…
          A inveja é cega. Só assim se explica tanta cegueira da vossa parte.
          Ó A vá lá escrever para a procuradoria da justiça e fazer o tal baixo assinado online para enviar à assembleia da republica e deixe da chatear.
          Chiça!

          • A on 21 de Fevereiro de 2018 at 18:51

          Caríssimo, nunca fui reposicionado porque concorri em concurso ordinários, para as vagas que muitos dos meus caros colegas não quiseram, tendo os colegas que não quiseram concorrer a essa vagas horários de contrato anual todos os anos que não abriam para os QE e QZP, motivo porque alguns tiveram os três anos a contrato consecutivos, os quadros não podiam concorrer a essa vagas por não abrirem. Como entrei no antigo 3º escalão (índice 151), tive que esperar, apesar de ser quadro, três anos até passar para o antigo 4º escalão (índice 167), chegou a ex-ministra MLR e colocou-me no 1º escalão da atual carreira. Com a alteração fiquei obrigado a ficar no índice 167 durante 4 anos (dos quais me falta apenas 1 mês para cumprir o desígnio) ou seja, sou quadro desde 2002 e continuo no 1º escalão porque tinho que cumprir 4 anos no índice 167, com 18 anos de serviço dos quais 16 no quadro e ainda estou no 2º escalão, agora não compreendo como é que V. Exas que entraram numa VE em que no preâmbulo indica que ao concorrerem serão colocados no 1º escalão da carreira, norma que teve o acordo dos sindicatos, agora dizem que terem sido colocados no 1º escalão é ilegal.

          Veja o que o provedor pensa sobre o reposicionamento:

          http://www.arlindovsky.net/2016/01/e-o-reposicionamento-dos-docentes-que-ingressaram-no-quadro/

          Claramente não podem ser reposicionados em circunstâncias que diferem da dos outros quadros da administração pública, uma vez que já é quadro no 1º escalão e entrou com uma norma legal, que o integrou no 1º escalão (ou seja, a figura jurídica dos colegas é identica à dos outros colegas de quadro) com x anos de serviço no índice 167 (no meu caso 3 anos e 11 meses) que pretendem subir de escalão. Não consigo ver a lógica de serem integrados em situação favorável enquanto os mais velhos nunca beneficiaram dessa graça, independentemente da legislação que está em vigor, a qual a ser aplicada, teria que ser aplicada universalmente, a todos os escalões da carreira, para não criar desigualdades.

          Mais, de 2005 a 2010 os docente foram TODOS, independentemente do tempo de serviço, colocados no 1º escalão por força da legislação, a entrada na carreira era feita, obrigatoriamente pelo 1º escalão, iniciando-se nessa data a contar o tempo de serviço para o índice 167, poderá haver docentes com 20 anos de serviço no 1º escalão porque vincularam em 2009 e ainda lhe faltam 4 anos para subir para o primeiro, enquanto docentes com 13 anos de serviço passam já de forma automática porque entraram após 2011, num concurso que determinava que entrariam para o 1º escalão. Não me parece justo.

      • Vanda Cachapa on 21 de Fevereiro de 2018 at 0:09
      • Responder

      O que entrou no qzp em 2006 nao ingressou no 1 escalão a 1.09.2007?

      • Vanda Cachapa on 21 de Fevereiro de 2018 at 0:11
      • Responder

      Não tenho a certeza que as suas contas estejam certas, pois o que entrou em 2006 teve que estar 3 anos no índice 151 + 1 ano de periodo probatório

    • Cláudia Gonçalves on 20 de Fevereiro de 2018 at 22:52
    • Responder

    Isto é uma vergonha!!! Onde está a justiça neste país?

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