E o Reposicionamento dos Docentes Que Ingressaram no Quadro?

A parte mais fácil da governação na educação está a caminhar com decisões já tomadas e com outras a serem tomadas em breve.

Quase todas sem custos, mas que mudam bastante as más decisões do passado recente.

A parte mais difícil será repor a justiça onde implique custos financeiros.

Já em Agosto dei conta de uma resposta do Provedor de Justiça sobre a reposição dos docentes contratados que vincularam, no escalão a que tinham direito e disse que o próximo governo teria de resolver este problema.

Aqui apresentei a conclusão do documento da provedoria de justiça que refere que o impedimento da reposição não se deve aos sucessivos orçamentos, mas sim por ausência da portaria que regulamentava essa reposição.

Já temos novo governo!

E agora disponibilizo todo o documento da provedoria de justiça para os novos Ministros da Educação e das Finanças resolverem o problema criado desde 2010 (ainda do tempo de Isabel Alçada e prolongado por toda a era de Nuno Crato).

Aqui pode ser descarregado no formato pdf

Aguardo que as decisões mais difíceis sejam tomadas para poder fazer uma avaliação deste novo Ministério da Educação.

 

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24 comentários

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    • Violante Silva on 10 de Janeiro de 2016 at 18:36
    • Responder

    Caros colegas,
    Uma das possibilidades sugeridas na carta do Provedor é avançar com uma petição para a elaboração dessa portaria que regulamente o reposicionamento na carreira.
    Que tal avançarmos?

    • Filhodaluta on 10 de Janeiro de 2016 at 20:05
    • Responder

    Olha que bom se os docentes que entraram para o quadro vão ser reposicionados, ..Será que os que já estavam no quadro vão ficar com o tempo congelado, logo não serão reposicionados?Os contratados tiveram direito a concursos externos anuais e extraordinários ou normas travão.Simples quem já estava no quadro antes de 2010 é filho da luta(ou qualquer palavra que rime) e os contratados os eternos compensados.

      • Nuno Costa on 10 de Janeiro de 2016 at 21:29
      • Responder

      Aquilo que dizes é simplesmente ridículo, assim como esse teu nickname que evidencia tudo menos um filho da luta e sim um filho da…..exato.

      • blábláblá on 10 de Janeiro de 2016 at 22:07
      • Responder

      Lamentável comentário.
      Olhe, sabe que há contratados com mais de 20 anos de serviço? Esses foram compensados com quê? Foram ultrapassados por quem conseguiu 5 anos de renovações em escolas teip ou em escolas com contrato de autonomia ou por professores oriundos de escolas particulares…
      Olhe, se o vencimento deve ter em conta o tempo de serviço É MAIS JUSTO que os contratados “espezinhados” pelos governos anteriores tenham o vencimento dos que são agora efetivos e têm o mesmo tempo de serviço se não mais.
      Pois, desses ninguém quer saber… assobia-se para o lado… VERGONHOSO

      • :-) on 10 de Janeiro de 2016 at 23:49
      • Responder

      Há mais de duas décadas que sou prof. do quadro e não é por estar “congelado” que deixo de defender a publicação de legislação que permita aos contratados serem reposicionados, com a regulamentação justa, que considere as diferenças de

      -Avaliação
      -Aulas assistidas
      -Formação
      -Quotas/bonificação por permanência no escalão
      -Regra de contabilização de tempo

      Apenas irão ter o que é de direito e o que muitos outros tiveram anteriormente.
      Como professor, educador, não poderia defender outra posição que defenda a congruência e justiça e, no fundo, já aprovada pois apenas depende de regulamentação.

      Nada lhes permitirá recuperar os anos que tiveram o vencimento inferior, executando tarefas exatamente iguais aos dos restantes colegas, muitos com tempo de serviço equivalente.

      Provavelmente o Filhodaluta esqueceu-se de situações, infelizmente legais, anteriores em que o tempo de auxiliar educativa (atualmente assistente operacional) em determinadas condições foi contabilizado como tempo docente (Ex: educadoras), docentes que entraram diretamente para topo de carreira (do particular) e de seguida se aposentaram com o último vencimento…ou mesmo quem entrava no quadro ultrapassando os contratados que estavam anos ao serviço do Estado e eram ultrapassados.

      Quem aproveitou fez bem! Os governos que permitiram estas “desigualdades” ou, à moda moderna, estas “discriminações positivas” é que tiveram culpa.

        • blábláblá on 11 de Janeiro de 2016 at 20:22
        • Responder

        Obrigado colega pela sua compreensão.
        Só vejo indiferença e até desprezo pelos professores que, apesar de terem dedicado anos da sua vida ao ensino público, têm sido sistematicamente explorados e empurrados para fora do sistema em virtude de azar nas colocações ou por adquirirem outra formação, pensando que, com isso, teriam mais oportunidades de trabalho…
        Que grande desilusão.
        É indigno não haver justiça para com estes profissionais.

      • Maria on 13 de Janeiro de 2016 at 0:36
      • Responder

      Se desconhece o assunto aqui tratado, aconselho, muito gentilmente, que se informe antes de tecer comentários imbecis.

      • Alves on 12 de Fevereiro de 2016 at 15:28
      • Responder

      Poderão ser reposicionados com o tempo de serviço correspondente ao momento em que as carreiras foram congeladas para todos, salvo erro em 2011. Simples e óbvio, só não vê quem não quer.

        • Congelado on 12 de Fevereiro de 2016 at 16:33
        • Responder

        Além do congelamento a partir de 1 de janeiro de 2011 existe ainda o congelamento entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007.
        Até 31 de dezembro de 2015 são 7 anos e 4 meses congelados

    • Oriana on 11 de Janeiro de 2016 at 0:50
    • Responder

    E os que trabalham há 20 anos e se encontram no 2º escalão desde 2004?

      • Maria on 11 de Janeiro de 2016 at 1:33
      • Responder

      Mas foi-lhe reconhecido o tempo de serviço efetuado antes do congelamento para ser integrada na carreira no 2º escalão. Ou não?
      Pois, a nós, não foi! Eu trabalho no e.público há 23 anos e estou no 1ºescalão (e parece ser para ficar por aqui…)

        • Oriana on 11 de Janeiro de 2016 at 20:54
        • Responder

        Não tenho nada contra os colegas que ingressaram os quadros recentemente! 😉
        Apenas manifestei o meu desagrado perante a minha situação e de tantos outros colegas.
        A minha revolta é relativa a quem nos governa!

          • Maria on 13 de Janeiro de 2016 at 0:29

          Compreendi-a. «Casa onde não há pão, todos ralham e ninguém tem razão.»
          Neste caso, há pão, mas alguns andam eternamente às migalhas. Dói!…

        • Arreburros on 12 de Fevereiro de 2016 at 17:07
        • Responder

        Outra senhora na mesma situação.Quem não chora não mama…A sua ascensão ao 5º escalão vai ser no dia de S. Nunca à tarde…porque os indivíduos do quadro amanhecem bem cedo na parvoíce.

          • Arreburros on 12 de Fevereiro de 2016 at 17:12

          Enganei-me provavelmente a senhora quer é a lei da ultrapassagem, se lha derem de mão beijada aceite.Ninguém está contra os colegas terem ingressado no quadro, aliás a norma-travão foi para quem pode e não para quem quer.
          Olhe o euromilhões não escolhe a quem sai, jogo é assim azar ou sorte…Os burros do quadro não buzinem se forem ultrapassados

      • Arreburros on 12 de Fevereiro de 2016 at 17:05
      • Responder

      Pois minha senhora continue congelada já está habituada, depois é do quadro desde 2004…Não sou eu que defendo isto, mas os amigos sindicalistas de gauche(leao do diabo para o povo).
      A resposta dos contratados é que a senhora nunca se sacrificou desde 2004, provavelmente até avista a chaminé de sua casa da escola onde dá aulas.Mais se os colegas do quadro no 2º escalão tem 20 anos de serviço formassem uma associaçãozeca qualquer nem na porta do ministério pisavam .Porquê? Simples os bandidos do quadro nunca sofreram, nunca combateram e nunca tiveram lágrimas de crocodilo para os sindicaleiros terem peninha….

        • Oriana on 12 de Fevereiro de 2016 at 23:36
        • Responder

        Mas conhece-me de algum lado? Sabe lá se me sacrifiquei ou não!!

        Para quê tanta amargura???

        E não, não vejo a chaminé da minha casa pois estou colocada a 70km de casa e ainda assim feliz com isso, apesar das 2 horas de viagem diárias!

        • Oriana on 13 de Fevereiro de 2016 at 1:41
        • Responder

        Já que lhe causa tanta comichão a quem é ou não do quadro… permita-me fazer uma pequena correção: entrei para ele não em 2004, como interpretou (?), mas sim em 1999.

        Se calhar o Arreburros, ainda usava fraldas…

    • Maria on 11 de Janeiro de 2016 at 1:15
    • Responder

    Esclareça-se que todos os docentes integrados nos últimos concursos extraordinários ficaram (aparentemente, para sempre) no 1º escalão ( com vencimento igual ao da contratação), independentemente do tempo de serviço prestado anteriormente aos congelamentos. A situação é tão aberrante que, no meu caso, nem consto nos mapas de pessoal do meu agrupamento em que estão previstas as mudanças de escalão para os próximos anos. Seguiu-se o «folclore» do período probatório para docentes que já cumpriram (muitos deles) mais de duas décadas de anos de serviço, para entreter o pessoal e tentar justificar a tremenda injustiça que sofriam no posicionamento inicial na carreira que lhes fora atribuído. Esta situação tem vindo a ser esclarecida anualmente com a publicação de listas dos dispensados, que daí não passam…Entretanto, decorreram três anos de salários muito abaixo daquilo a que têm direito por lei (artº36 do ECD) todos os seus pares que foram integrados na carreira anteriormente e que sempre usufruíram da contagem do tempo de serviço efetuado antes dos congelamentos, para serem posicionados na carreira. Não se pretende um reposicionamento, mas sim a correção de uma grande injustiça, através da adequada integração na carreira, de acordo com o tempo de serviço efetuado no ensino público ANTES dos congelamentos, ( depois, sim, ficámos todos congelados e essa vai ser outra luta…)
    O problema é que nós só fazemos 50 anos uma vez na vida (e essa, já passou…) mas ainda estou no início de uma carreira que me exige mais 36 anos de serviço (sem contar com os congelamentos), como se tivesse saído agora da universidade.Tem sido um tratamento justo, equivalente aos meus pares e muito agradável, não tem?

  1. O REPOSICIONAMENTO DOS DOCENTES CONTRATADOS (e não só dos docentes contratados que ingressaram no Quadro)

    A LEI…
    “os docentes [que ingressam na carreira e] que reúnem os requisitos estabelecidos na lei continuam a ver-se impedidos de serem posicionados ab inito «no escalão correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes e classificação com a menção qualitativa de Bom, independente do titulo jurídico da relação de trabalho subordinado, de acordo com os critérios gerais da progressão».”

    …” a omissão em causa envolve uma iniquidade, a qual [poderá] está, inclusive, [estar] em contradição com o direito da União Europeia.”

    In: http://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2016/01/provedor.pdf

    [Sugestão de alteração ao ofício da Provedora-Adjunta]

    TENDO EM ATENÇÃO QUE…

    “No que se refere às razões objetivas, nem as “particularidades da atividade em causa nem as respectivas condições de exercício” diferenciam o exercício de funções docentes pelos «trabalhadores a termo» e trabalhadores inseridos em carreira: na economia da norma do n.° 1 do artigo 33.° do ECD, as funções docentes correspondentes a “necessidades residuais” não são qualitativamente diferentes das
    necessidades não residuais, nem o são as condições do seu exercício, de modo
    que um mesmo docente pode assegurar as respetivas funções…”

    “9. Um dos objetivos do acordo-quadro – como expresso no décimo quarto considerando da Diretiva 1999/70, do parágrafo § 3 do preâmbulo do acordo-quadro, dos pontos 7 a 10 das considerações gerais e do artigo 1.° do acordo-quadro – é o de “estabelecer um quadro geral para assegurar a igualdade de tratamento para os trabalhadores a termo, protegendo-os contra a discriminação”. “No que diz respeito às condições de emprego, não poderão os trabalhadores contratados a termo receber tratamento menos favorável do que os trabalhadores permanentes numa situação comparável pelo simples motivo de os primeiros terem um contrato ou uma relação laborai a termo, salvo se razões objetivas justificarem um tratamento diferente” (artigo 4.° do acordo-quadro). O preceito “deve ser entendido no sentido de que exprime
    um princípio de direito social comunitário que não pode ser interpretado de modo restritivo” (considerando 114 do Acórdão do TJUE de 15-04-2008, C-268/06, Impact).”

    “…i) diferenciação remuneratória, que conduz, por exemplo, a que um trabalhador inserido na carreira com dez anos de serviço docente aufira remuneração bastante superior a um trabalhador com relações laborais a termo com dez anos de serviço docente; para além de a remuneração do primeiro ser progressiva e a do segundo constante; …”

    “Dir-se-á que existe uma razão objetiva justificativa de um tratamento diferente. Invocar-se-á, por hipótese, a diferença relativa à qualidade de «docente do quadro». Mas o motivo é declinável por corresponder à consideração da duração da relação laborai como fator de diferenciação, que é o critério expressamente vedado pela norma do citado artigo 4.°, n.° 1. Chamar-se-á, porventura à colação o facto de aquela qualidade pressupor a superação com êxito de um concurso externo. Mas também aqui esta causa não é por si justificativa da diferenciação: é que o concurso para o exercício das funções docentes, seja para o exercício por tempo indeterminado, seja para o exercício precário, é substantivamente do mesmo tipo: não é um concurso de provas mas unicamente de natureza curricular.”

    “10. Perante o quadro exposto, crê-se que aos interessados se oferecem, no plano estadual interno, duas possibilidades:
    a) Intentar ações judiciais tendentes a obter, por aplicação do Direito da União Europeia, a conversão dos respetivos contratos, cujo equacionamento cuidado, em alguns casos, não é de afastar;
    e/ou
    b) Intentar ações de responsabilidade civil extracontratual contra o Estado por violação de direito dos docentes à proteção conferida pela Diretiva em referência. De forma instrumental, para instrução adequada de tais ações, pode justificar-se, quer de forma individual quer de forma coletivamente organizada, a formulação de pedidos de acesso à informação administrativa pertinente, acima referida, ao abrigo do correspondente regime substantivo.”

    “Segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça, não sendo possível efetuar uma interpretação e uma aplicação da regulamentação nacional conformes com as exigências do direito da União, os tribunais nacionais e os órgãos da administração têm o dever de aplicar integralmente o, direito da União e de proteger os direitos que este confere aos particulares, deixando de aplicar, se necessário, qualquer disposição contrária de direito interno.”

    O Provedor de Justiça

    In: http://www.provedor-jus.pt/archive/doc/Oficio007481.pdf

    • Resende on 14 de Janeiro de 2016 at 23:05
    • Responder

    Isto é uma história muito bem montada (que ainda ninguém desmentiu) para gerar um embuste e uma injustiça tremenda que culminará caso se concretize numa tremenda injustiça e em ultrapassagens inadmissíveis e injustas , que não consiste apenas em ganhar mais como no futuro desempenhar cargos apenas acessíveis a quem está num determinado escalão, bem isto é um caso surreal. Passo a explicar: Se tal acontecesse os colegas do quadro com mais anos de serviço iriam
    ser ultrapassados por colegas que entraram recentemente no quadro com
    menos tempo de serviço, dando origem à maior injustiça de que me lembro
    na área da educação!!!
    Pela análise facilmente se verifica que um colega por exemplo que
    entrasse pela estrutura da carreira antiga (regulada pelo dec. lei
    312/99) por exemplo com 14 anos de serviço era reposicionado no 4.º
    escalão corresponde ao 2.º da nova estrutura de carreira. Um colega com
    os mesmo 14 anos de serviço se fosse reposicionado pela nova estrutura
    de carreira (carreira atual) iria ser posicionado no 4.º escalão (ver
    anexo), ou seja passaria à frente 2 escalões!!!. Querem enganar quem??? e a que preço??

    https://raivaescondida.files.wordpress.com/2010/01/24949794-reposicionamento-carreiras.png

      • Arreburros on 12 de Fevereiro de 2016 at 17:17
      • Responder

      mas ainda não percebeu que as pessoas que se fazem de inteligentes estão todas no quadro….antes dos concursos extraordinários? No tempo dos eternamente congelados do 1º e 2º escalão, os que vincularam agora tinham mais que fazer que sujeitar-se a um concurso com pés e cabeça.

        • Oriana on 12 de Fevereiro de 2016 at 22:19
        • Responder

        Olhe, vá catar macacos!!

        Reclame com as pessoas certas e não contra os colegas, que cometeram o grande crime de entrarem nos quadros. Que, quer goste ou não, ainda têm o direito de manifestarem o seu descontentamento, seja ele qual for, pois, por enquanto, ainda vivemos num país livre de expressão!

        Pelo meio, não se esqueça de aproveitar a vida e de ser feliz com o que tem, por muito pouco que tenha (ou não!).
        Deixe de ser ridículo!

        Passar bem!!

    • Cristina on 13 de Fevereiro de 2016 at 15:48
    • Responder

    Pois acho muito bem que os professores dos CEE sejam reposicionados ( grupo onde me incluo) pois (no meu caso) andei 22 anos fora da carreira a trabalhar e desempenhar cargos de forma exatamente igual aos colegas que estavam na carreira , a diferença era tão só a salarial. Então acho que o reposicionamento é mais do que justo, justo para estes colegas dos CEE(2013,14 e 15). O congelamento e descogelamento é (como diria o povo) outros quinhentos. Por esse motivo criei no facebook um grupo pelo reposicionamento destes professores: o Link :https://www.facebook.com/groups/1561922054133300/ ao qual poderão aderir se assim entenderem.

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