Reposição do horário letivo no 1.º Ciclo constitui retorno à legalidade
A forma como tem sido noticiada a reposição e consequente regularização do horário de trabalho dos docentes do 1.º Ciclo não esclarece o que, na verdade, está em causa. De facto, o que irá acontecer não é uma redução de meia hora diária de atividade letiva, mas a correção de uma ilegalidade que, de há 4 anos a esta parte, impunha o aumento indevido de meia hora diária da componente letiva dos professores.O que foi, finalmente, resolvido foi um problema legal que persistia desde 2013, ano em que, numa clara violação do estabelecido no Estatuto da Carreira Docente, o Ministério da Educação, dirigido por Nuno Crato com João Grancho como secretário de estado (responsável por este abuso), alterou, ilegalmente, o horário letivo semanal dos docentes do 1.º Ciclo, aumentando-o de 25 para 27 horas e 30 minutos. Esta medida, contudo, apenas se aplicou a este setor de ensino, continuando, e bem, na Educação Pré-Escolar e nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, os intervalos (exceto o de almoço, claro) a integrar a componente letiva dos docentes.A ilegalidade então imposta ao 1.º Ciclo do Ensino Básico não tinha qualquer fundamento de ordem pedagógica, bem pelo contrário, pois o nosso país é aquele que obriga os alunos daquele nível etário a permanências mais prolongadas em atividades escolarizadas (atividade letiva e AEC), muitas vezes, dentro do mesmo espaço: a sala de aula. O que terá levado os governantes de então a prolongarem as aulas foi a possibilidade de, assim, prescindirem de duas horas e meia semanais de “AEC”, reduzindo, à custa de uma ilegalidade imposta aos docentes, a despesa com a ocupação das crianças fora da atividade letiva.Esta reposição da legalidade, após 4 anos de violação do ECD, vai ao encontro da posição dos professores, tem em consideração o interesse pedagógico e corresponde ao que a FENPROF tem defendido, tanto por razões de ordem legal, como, também, pela influência que tem nas aprendizagens e na própria disciplina dos alunos.Com a regularização do horário de trabalho dos docentes, dificuldades acrescidas com o acompanhamento das crianças em recreio, devido à carência de assistentes operacionais, deverão ser resolvidas adequadamente, não competindo aos docentes compensar essa falta. As funções docentes, no 1.º Ciclo, como em qualquer outro setor de ensino, não se confundem com as de outros trabalhadores das escolas, encontrando-se bem definidas no Estatuto da Carreira Docente. É certo que nem sempre têm sido respeitadas, mas esse é que é o verdadeiro problema.A esta medida, que a FENPROF apoia, juntou-se um esclarecimento sobre as AEC que também merece inteira concordância e que aponta para aquele período do dia no espaço escolar como sendo de brincadeira, de atividades de caráter lúdico, devendo evitar-se a sala de aula e os trabalhos de casa. Por último, esclarece o texto emitido pela Direção-Geral de Educação, há que garantir que as AEC são um espaço inclusivo e que não se destinam ao desenvolvimento de atividades de natureza curricular. Espera-se, agora, que, em nome de uma autonomia, tantas vezes usada no pior sentido, este esclarecimento não venha a ser, simplesmente, ignorado.Última nota de destaque, e que corresponde a mais uma decisão positiva, foi a que respeita à alteração do calendário escolar na Educação Pré-Escolar, alinhando-o, nas interrupções intermédias, pelo calendário geral e, no final do ano letivo, pelo do 1.º Ciclo do Ensino Básico. Foi uma luta de 15 anos contra os que tinham da Educação Pré-Escolar uma perspetiva estritamente social, esquecendo que, neste, como em qualquer outro setor de educação ou ensino, deverá prevalecer o interesse pedagógico.Estamos, pois, perante resultados de uma ação que a FENPROF nunca deixou de desenvolver em torno de objetivos justíssimos, que, finalmente, são alcançados. Fica a direita a saber que, por essa razão, estas medidas não merecerão a contestação da FENPROF. Ainda que tal aborreça alguns dos senhores deputados.O Secretariado NacionalA forma como tem sido noticiada a reposição e consequente regularização do horário de trabalho dos docentes do 1.º Ciclo não esclarece o que, na verdade, está em causa. De facto, o que irá acontecer não é uma redução de meia hora diária de atividade letiva, mas a correção de uma ilegalidade que, de há 4 anos a esta parte, impunha o aumento indevido de meia hora diária da componente letiva dos professores.
O que foi, finalmente, resolvido foi um problema legal que persistia desde 2013, ano em que, numa clara violação do estabelecido no Estatuto da Carreira Docente, o Ministério da Educação, dirigido por Nuno Crato com João Grancho como secretário de estado (responsável por este abuso), alterou, ilegalmente, o horário letivo semanal dos docentes do 1.º Ciclo, aumentando-o de 25 para 27 horas e 30 minutos. Esta medida, contudo, apenas se aplicou a este setor de ensino, continuando, e bem, na Educação Pré-Escolar e nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, os intervalos (exceto o de almoço, claro) a integrar a componente letiva dos docentes.
A ilegalidade então imposta ao 1.º Ciclo do Ensino Básico não tinha qualquer fundamento de ordem pedagógica, bem pelo contrário, pois o nosso país é aquele que obriga os alunos daquele nível etário a permanências mais prolongadas em atividades escolarizadas (atividade letiva e AEC), muitas vezes, dentro do mesmo espaço: a sala de aula. O que terá levado os governantes de então a prolongarem as aulas foi a possibilidade de, assim, prescindirem de duas horas e meia semanais de “AEC”, reduzindo, à custa de uma ilegalidade imposta aos docentes, a despesa com a ocupação das crianças fora da atividade letiva.
Esta reposição da legalidade, após 4 anos de violação do ECD, vai ao encontro da posição dos professores, tem em consideração o interesse pedagógico e corresponde ao que a FENPROF tem defendido, tanto por razões de ordem legal, como, também, pela influência que tem nas aprendizagens e na própria disciplina dos alunos.
Com a regularização do horário de trabalho dos docentes, dificuldades acrescidas com o acompanhamento das crianças em recreio, devido à carência de assistentes operacionais, deverão ser resolvidas adequadamente, não competindo aos docentes compensar essa falta. As funções docentes, no 1.º Ciclo, como em qualquer outro setor de ensino, não se confundem com as de outros trabalhadores das escolas, encontrando-se bem definidas no Estatuto da Carreira Docente. É certo que nem sempre têm sido respeitadas, mas esse é que é o verdadeiro problema.
A esta medida, que a FENPROF apoia, juntou-se um esclarecimento sobre as AEC que também merece inteira concordância e que aponta para aquele período do dia no espaço escolar como sendo de brincadeira, de atividades de caráter lúdico, devendo evitar-se a sala de aula e os trabalhos de casa. Por último, esclarece o texto emitido pela Direção-Geral de Educação, há que garantir que as AEC são um espaço inclusivo e que não se destinam ao desenvolvimento de atividades de natureza curricular. Espera-se, agora, que, em nome de uma autonomia, tantas vezes usada no pior sentido, este esclarecimento não venha a ser, simplesmente, ignorado.
Última nota de destaque, e que corresponde a mais uma decisão positiva, foi a que respeita à alteração do calendário escolar na Educação Pré-Escolar, alinhando-o, nas interrupções intermédias, pelo calendário geral e, no final do ano letivo, pelo do 1.º Ciclo do Ensino Básico. Foi uma luta de 15 anos contra os que tinham da Educação Pré-Escolar uma perspetiva estritamente social, esquecendo que, neste, como em qualquer outro setor de educação ou ensino, deverá prevalecer o interesse pedagógico.
Estamos, pois, perante resultados de uma ação que a FENPROF nunca deixou de desenvolver em torno de objetivos justíssimos, que, finalmente, são alcançados. Fica a direita a saber que, por essa razão, estas medidas não merecerão a contestação da FENPROF. Ainda que tal aborreça alguns dos senhores deputados.
O Secretariado Nacional




14 comentários
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O quê?!!!! Então, a FENPROF não sabe que no 3º ciclo e secundário os intervalos NÂO ESTÃO INCLUÍDOS na componente letiva dos docentes???!!!! Os 1100 minutos não contemplam os intervalos!!!
Nos 1350 minutos da componente letiva do 1º ciclo, também não estão incluídos os intervalos.
25 horas x 60 minutos = 1350 minutos ???
Vergonhoso!
Conheci uma antiga Professora Primária que fez aquilo que agora se designa de 9º Ano de Escolaridade (antigo 5º ano dos Liceus) e depois foi tirar o Curso do Magistério Primário (3 anos). Ou seja aos 18 aninhos foi Professora Primária.
Chegou ao Topo da Carreira e aos 52 ANOS ficou REFORMADA a ganhar mais do que se estivesse no activo. Anda por aí a passear numa BOA.
Os mais novos que paguem a factura e os desmandos da ABRILADA.
Atualmente já não existe o Magistério Primário, mas as coisas são pouco diferentes. As agora “educadoras” e “professoras do 1º ciclo” acedem com o 12º ano a uns cursos (ditos superiores) de 3 aninhos no (dito) ensino superior privado (PIAGETs…) e nas ESEs e aí estão elas na maior (agora com Licenciaturas e Mestrados da TRETA).
Que maravilha de Carreira.
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Os docentes da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico que atinjam 25 e 33 anos de serviço lectivo efectivo em regime de monodocência podem ainda requerer a concessão de dispensa total da componente lectiva, pelo período de um ano escolar.
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As vitórias da Fenprof são estas?!! Quando os professores reclamam por uma aposentação digna e atempada que permita emprego para os mais jovens e progressão da Carreira (as progressões que a Fenprof andou a prometer para sossegar a revolta dos professores por terem sido discriminados negativamente são uma mentira descarada) para quem está congelado há anos, a Fenprof vem com estes pequenos detalhes?!! O PS tem razão quando diz que se a Fenprof quisesse teriam sido os professores pois em vez dos militares e as polícias saírem aos 56, sairiam todos aos 60. Nas Escolas corre a versão (e talvez seja esse o ponto) que a Fenprof quer o dinheiro das quotas dos mais velhos para o seu vasto pé de meia.
Conheço muitos e muitos colegas que já entregaram o cartão. Não querem saber mais de sindicatos. Não se sentem representados e fartaram-se. Eu já o fiz também. Se todos fizerem o mesmo, talvez eles comecem a representar os professores e não os partidos a que pertencem.
Alguns mesmo muito prejudicado! Sócios de sempre, zangados, doentes,
continuam a deixar lá os seu dinheiro!
Uma correção de ilegalidade com a habilidade de deixar tudo na mesma!
Ou se consegue a alteração da lesgilação, e a escola termina às 17h, ou estamos perante uma piada de mau gosto!
corrijo. “legislar”
Estes rapazes e raparigas, fenprof/fne, só se preocupam com a quentinha deles: primeiro ciclo!
Os restantes ciclos são paisagem. E ainda não perceberam que não se pode mudar seja o que for num regime salazarento (digam-me se as reformas sociais seriam possíveis se Salazar ainda governasse?) Primeiro é necessário fazer regressar a democracia às escolas, depois tudo será mais simples.
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Caro colega Jorge Lopes
Tem toda a razão. Os sindicatos só se preocupam com os PROFESSORES PRIMÁRIOS e/ou REGENTES ESCOLARES e com as BABÁS (ex-AMAS, agora educadoras).
É bom que se diga que quem está sujeito a maiores níveis de stress e de desgaste são precisamente os professores que lidam com adolescentes, isto é, os docentes dos 2º e 3ºciclo e do secundário e não os professores primários. Mas QUEM TINHA APOSENTAÇÕES MAIS CEDO ERAM OS PROFESSORES PRIMÁRIOS (aposentavam-se aos 52 anos de idade).
Por outro lado é importante é importante saber que:
De um total de 33 países da OCDE, a grande maioria (23 países!) detém um regime de vencimentos diferenciado em favor dos Professores do Secundário. Apenas oito países não registam diferenças salariais (Portugal e mais sete). Será que os outros 23 países é que estão errados? Penso que não! É de uma total injustiça colocar no mesmo “saco salarial” professores que têm uma complexidade de tarefas totalmente diferentes. É que volto à carga e não me canso de o afirmar: os docentes dos 2º e 3ºciclo e do secundário têm muito mais trabalho do que os docentes do 1º ciclo e pré-escolar, pelo que os regimes salariais deveriam ser totalmente diferentes.
Ver aqui:
http://maisumaaula.blogspot.pt/2012/11/dados-da-ocde-sobre-os-salarios-dos.html
Os Docentes dos 2º e 3ºciclo e do Secundário são as GRANDES VITIMAS desta deriva ABRILISTA que colocou tudo no mesmo SACO e ainda beneficiou os de “conteúdo funcional” inferior oferecendo APOSENTAÇÕES aos 50 anos e a mesma TABELA SALARIAL e a mesma CARREIRA.
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Mudou o “nome” mas o “disco” é o mesmo! Já parece o falecido político Álvaro Cunhal, sempre com o mesmo “discurso”, que até ficou conhecido como o “camarada Cassete Cunhal” ou o grande escritor Fernando Pessoa que tinha vários heterónimos (Alberto Caeiro, Álvaro de Campos, Ricardo Reis, Bernardo Soares …), mas pelo menos este sabia o que dizia e escrevia!
Haja paciência para tanta ignorância e arrogância!
[…] via Comunicado FENPROF sobre a reposição do horário letivo no 1º Ciclo — Blog DeAr Lindo […]