Previsão de renovações para 2016/2017

Este estudo apresenta uma previsão das renovações para o próximo ano.

Mais de metade dos potenciais candidatos à renovação estarão no QZP 7, distribuídos principalmente pelos grupos 110 e 910.

Relembro que se trata de uma previsão, uma vez que tanto a escola como o candidato podem decidir não proceder à renovação e também não são  consideradas as contratações em BCE, porque NUNCA foram tornadas públicas.

Os dados consideram os candidatos que reúnem condições para a renovação:

  • foram alvo de renovação do ano letivo anterior – Quadro I;
  • ficaram colocados na Contratação Inicial e nas RR1 e RR2 em horário completo anual (as únicas que saíram antes de 21 de setembro) – Quadro II;
  • No quadro III é apresentada a soma dos dois quadros anteriores, dando uma visão mais clara da “coisa”.

 

Quadro I
REN-001

 

Quadro II
CI-001

Quadro III
TOTAL-001

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14 comentários

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    • Adriano Valadar on 27 de Julho de 2016 at 16:56
    • Responder

    Peço desculpa, mas aqueles cujo horário foi completado até 15 de setembro não renovam?! OBG

    1. Os aditamento não contam para a renovação.

        • Patrícia Pereira on 27 de Julho de 2016 at 19:33
        • Responder

        Arlindo, um colega que tenha entrado na CI e depois rescindido para ir para uma TEIP com horário completo até 15 de setembro pode renovar?

          • João on 29 de Julho de 2016 at 21:24

          Denunciou um contrato, logo, não pode renovar.

          • Morfat on 20 de Agosto de 2016 at 12:28

          Bom dia João, se souber, pode-me indicar onde está legislado/escrito essa questão da impossibilidade de renovação por denúncia de um contrato anterior? Tenho ouvido dizer, mas não encontro a origem. Obrigada

    • Adriano Valadar on 27 de Julho de 2016 at 16:58
    • Responder

    Data de Efeitos da Colocação na Aplicação SIGRHE
    por arlindovsky
    Muito recentemente a DGAE passou a incluir na “GESTÃO DE COLOCAÇÕES/CONTRATOS“, na aplicação SIGRHE, a data de efeitos da colocação.
    Todos aqueles que tem uma colocação com efeitos ao dia 01/09/2015, mesmo que colocados num grupo de recrutamento em data posterior, em horário completo e até 31/08/2016 reúnem uma das condições necessárias para a renovação de contrato.
    E a todos estes devem ver contabilizados 366 dias de serviço no ano lectivo 2015/2016, mesmo que colocados em data posterior ao dia 1 de Setembro de 2015.
    Verifiquem na vossa aplicação a data de efeito da colocação para perceberem se passaram a estar nestas condições.

    1. Esse texto não fala em aditamento aos horários, Ok? Nós não conseguimos saber se as colocações após a rr3 se referem a horários pedidos até 15 de Setembro.

  1. Arlindo.
    A Renovação não depende apenas da vontade da escola e do candidato. Um docente que concorreu a Condições Específicas ou um DACL ficar com o horário, ou não?

      • Davide Martins on 27 de Julho de 2016 at 17:34
      • Responder

      pode… mas esses casos nós não os conseguimos prever.

    • Marta Lourenço on 27 de Julho de 2016 at 20:06
    • Responder

    Boa tarde Arlindo,

    Na verdade este ano letivo quem pode renovar o contrato? será que um candidato colocado na RR3 ou RR4 pode renovar? A escola pode ter pedido o horário até 21 de setembro…

    Obrigada.

    • Vasco Viana on 27 de Julho de 2016 at 21:36
    • Responder

    Aparentemente, no meu grupo de recrutamento, não serão assim tantas quanto isso. Aguardo o fim do cancro das renovações e o fim dos benefícios associados.

    1. Concordo Vasco.
      NÃO DEVIA HAVER RENOVAÇÕES. Elas são, de facto, um cancro em que a sobrevivência depende de muita sorte e de determinados condicionalismos.
      Ainda por cima acabaram com a BCE, mas deixaram lá ficar o cancro das renovações. Enfim, neste país não se faz nada com racionalidade.

    • Ana Maria on 28 de Julho de 2016 at 12:00
    • Responder

    Arlindo, no texto publicado anteriormente diz que, desde que o contrate reporte a 1/09/2015, há condições de renovação. Ora, na plataforma eu tenho essas condição e o Arlindo apontou-se como Não. Por favor, pode esclarecer?

    1. Eu não tenho acesso a cada um dos contratos, ok?
      Só às listagens das colocações publicadas no site da DGAE.

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