E pelo que verifico acabaram-se as preferências regionais.
Acho bem.
Só falta o mesmo acontecer nos Açores.
PS: Chamaram-me a atenção para uma disposição no artigo 13º que diz o seguinte:
“2 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 3, na ordenação dos candidatos a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º e os n.os 5 e 6 do artigo 40.º do presente diploma, terão prioridade os docentes que tenham sido bolseiros da Região durante, pelo menos, um dos anos letivos do curso que lhes confere habilitação profissional ou própria para a docência, ou tenham frequentado na Região curso promovido pela direção regional que tutela a área da Educação Especial e Reabilitação que lhes confere formação especializada em educação especial, ou tenham prestado pelo menos 90 dias de serviço docente em escola da Região Autónoma da Madeira no ano escolar em que decorre o concurso, ou tenham realizado estágio profissionalizante, mesmo quando este não seja remunerado, em escola da Região Autónoma da Madeira, e desde que, na situação referida nos n.º 3 do artigo 10.º, aceitem ser providos por um período não inferior a três anos”
Afinal, já não acho nada bem.
A fase da inscrição já decorreu entre 19 e 20 de Julho e muito em breve deve iniciar-se a fase de candidatura ao concurso Externo/Contratação, que será por um período de três dias úteis.
Mais informações no site da Secretaria Regional de Educação da Madeira aqui.
CONCURSO EXTERNO/CONTRATAÇÃO INICIAL
- Aviso de Abertura
- DLR 28-2016-M, de 15 de julho
- Aviso n.º 176-2016 – IISerie-124-2016-07-18
- Anexo I – Vagas – Concurso Externo
- Anexo II – Âmbito geográfico
- Anexo III códigos de Grupos de recrutamento
- Formulário A
- Formulário B
- Formulário C
CANDIDATURA POR VIA ELECTRÓNICA
(Aplicação de Gestão Integrada de Recursos)





8 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Acabaram-se as preferências regionais?
Acabei de ler agora o novo DL e não vejo qualquer referência a isso.
“6 — Os candidatos não colocados no concurso externo
e os opositores à contratação inicial são ordenados numa
prioridade única, de candidatos qualificados profissionalmente
para o grupo de recrutamento a que se candidatam”
Arlindo, já no ano passado era assim, mas o “truque” está no Artº 13 nº 2:
2 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 3, na ordenação dos candidatos a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º e os n.os 5 e 6 do artigo 40.º do presente diploma, terão prioridade os docentes que tenham sido bolseiros da Região durante, pelo menos, um dos anos letivos do curso que lhes confere habilitação profissional ou própria para a docência, ou tenham frequentado na Região curso promovido pela direção regional que tutela a área da Educação Especial e Reabilitação que lhes confere formação especializada em educação especial, ou tenham prestado pelo menos 90 dias de serviço docente em escola da Região Autónoma da Madeira no ano escolar em que decorre o concurso, ou tenham realizado estágio profissionalizante, mesmo quando este não seja remunerado, em escola da Região Autónoma da Madeira, e desde que, na situação referida nos n.º 3 do artigo 10.º, aceitem ser providos por um período não inferior a três anos.
Já editei o artigo com essa informação.
Afinal, já não acho nada bem.
Faz todo o sentido. Caso contrário nunca haveria um mínimo de estabilidade.
A estabilidade consegue-se pela abertura de vagas para vinculação e não através de prioridades “escondidas”para contratados que subverte a igualdade de oportunidades entre cidadãos do mesmo país! Não sei como é que ninguém ainda não fez queixa desta situação à União Europeia pois é uma clara violação do direito de igualdade e à livre-circulação de pessoas/emprego no espaço comunitário.
O Marmelo está sempre a dar nas vagas para vinculação. Sabe bem que vagas em quadro de escola/agrupamento não significam estabilidade. Há muitos QA´s fora da escola de vinculação e há muitos lugares de quadro que todos os concursos mudam de dono. Tal como há muitas crianças que todos os anos mudam de professor (sem esquecer as que no mesmo ano têm 3 e 4 professores para o mesmo ano/disciplina).
Eu sou residente na Madeira e trabalhei 11 anos nas escolas publicas da RAM, fiquei no desemprego em 2014 e poderia estar a trabalhar neste momento, mas como estive um ano sem trabalhar perdi a prioridade! Isso sim é uma injustiça e desrespeito por quem tantos anos trabalhou nas escolas da RAM!