Posição da Provedoria de Justiça defende integração dos 4.146 docentes vinculados a partir de 2013 no escalão correto da carreira
Em 14 de agosto de 2015, a FENPROF divulgou, em comunicado, que a Provedoria de Justiça havia tomado posição sobre três aspetos importantíssimos para os professores:
- Contagem, para efeitos de concurso, do tempo de serviço dos docentes em situação de doença devidamente comprovada;
- Candidatura às BCE (bolsas de contratação de escola);
- Escalão de integração na carreira dos docentes que vincularam nos concursos externos extraordinários de 2013 e 2014 e no concurso externo de 2015.
Disse-o primeiro em 6 de Agosto e depois aqui no dia 13 de Agosto e finalmente apresentei o documento final no dia 10 de Janeiro.
Depois de longa exposição a Fenprof diz no comunicado de hoje, dia 12 de Janeiro.
Era, pois, conhecida a posição defendida pela Provedoria de Justiça. Contudo, não se conhecia ainda o documento por esta enviado ao MEC. Conhece-se agora. Trata-se de um ofício enviado ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar (João Casanova de Almeida), em 24 de julho de 2015, cujo assunto é “Artigo 36.º, n.º 3 do Estatuto da Carreira Docente” e que a FENPROF anexa a este comunicado.
Por acaso até conhecia o documento na integra desde o dia 6 de Agosto, mas achei mais oportuno divulgá-lo agora porque é o momento certo para a correcção do erro. Nenhum governo em fim de mandato teria condições para resolver este problema.
Veremos agora o que se faz para a sua resolução.
Não chega eliminar exames e provas para se fazer um bom mandato e para cair na graça dos professores.
Agora pergunto. Como um simples blog pode ter acesso a mais informação do que uma organização sindical deste tamanho?




16 comentários
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vinculei em 2006, entrei em QA em 2009 e nunca fui reposicionado na carreira, muito embora o tenha solicitado na secretaria doAgrupamento. contactei o meu sindicato em 2012 sobre o assunto e foi-me dito que “estava” correcto, de acordo com a lei. Afinal em que ficamos? Alguém pode esclarecer? obrigada!
Será que é assim tão difícil elaborar uma portaria para alterar uma ilegalidade?!
Este governo que tem sido tão célere em determinadas coisas não consegue usar a mesma celeridade para repor esta injustiça?
És grande, Arlindo. Como não me tenho cansado de dizer e escrever, és muito maior do que todos os sindicatos juntos.
Tens o minha admiração e o meu profundo reconhecimento.
O comentário anterior é meu
O REPOSICIONAMENTO DOS DOCENTES CONTRATADOS (e não só dos docentes contratados que ingressaram no Quadro)
O OFÍCIO DA PROVEDORA-ADJUNTA [“CORRIGIDO”…]
“os docentes [que ingressam na carreira e] que reúnem os requisitos estabelecidos na lei continuam a ver-se impedidos de serem posicionados ab inito «no escalão correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes e classificação com a menção qualitativa de Bom, independente do titulo jurídico da relação de trabalho subordinado, de acordo com os critérios gerais da progressão».”
…” a omissão em causa envolve uma iniquidade, a qual [poderá] está, inclusive, [estar] em contradição com o direito da União Europeia.”
In: http://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2016/01/provedor.pdf
[Sugestão de alteração ao ofício da Provedora-Adjunta]
TENDO EM ATENÇÃO QUE…
“No que se refere às razões objetivas, nem as “particularidades da atividade em causa nem as respectivas condições de exercício” diferenciam o exercício de funções docentes pelos «trabalhadores a termo» e trabalhadores inseridos em carreira: na
economia da norma do n.° 1 do artigo 33.° do ECD, as funções docentes correspondentes a “necessidades residuais” não são qualitativamente
diferentes das necessidades não residuais, nem o são as condições do seu
exercício, de modo que um mesmo docente pode assegurar as respetivas funções…”
“9. Um dos objetivos do acordo-quadro – como expresso no décimo quarto considerando da Diretiva1999/70, do parágrafo § 3 do preâmbulo do acordo-quadro, dos pontos 7 a 10 das considerações gerais e do artigo 1.° do acordo-quadro – é o de
“estabelecer um quadro geral para assegurar a igualdade de tratamento para os trabalhadores a termo, protegendo-os contra a discriminação”. “No que diz respeito às condições de emprego, não poderão os trabalhadores contratados a termo receber tratamento menos favorável do que os trabalhadores permanentes numa situação comparável pelo simples motivo de os primeiros terem um contrato ou uma relação laborai a termo, salvo se razões objetivas justificarem um tratamento diferente” (artigo 4.° do acordo-quadro). O preceito “deve ser entendido no sentido de que exprime um princípio de direito social comunitário que não pode ser interpretado de modo
restritivo” (considerando 114 do Acórdão do TJUE de 15-04-2008, C-268/06,
Impact).”
“…i) diferenciação remuneratória, que conduz, por exemplo, a que um trabalhador inserido na carreira com dez anos de serviço docente aufira remuneração bastante superior a um trabalhador com relações laborais a termo com dez anos de serviço docente; para além de a remuneração do primeiro ser progressiva e a do segundo constante; …”
“Dir-se-á que existe uma razão objetiva justificativa de um tratamento diferente. Invocar-se-á, por hipótese, a diferença relativa à qualidade de «docente do quadro». Mas o motivo é declinável por corresponder à consideração da duração da relação laborai como fator de diferenciação, que é o critério expressamente vedado pela norma do citado artigo 4.°, n.° 1. Chamar-se-á, porventura à colação o facto de aquela
qualidade pressupor a superação com êxito de um concurso externo. Mas também
aqui esta causa não é por si justificativa da diferenciação: é que o concurso para o exercício das funções docentes, seja para o exercício por tempo indeterminado, seja para o exercício precário, é substantivamente do mesmo tipo: não é um concurso de provas mas unicamente de natureza curricular.”
“10. Perante o quadro exposto, crê-se que aos interessados se oferecem, no plano estadual interno, duas possibilidades:
a) Intentarações judiciais tendentes a obter, por aplicação do Direito da União Europeia, a conversão dos respetivos contratos, cujo equacionamento cuidado, em alguns casos, não é de afastar;
e/ou
b) Intentar ações de responsabilidade civil extracontratual contra o Estado por violação de direito dos docentes à proteção conferida pela Diretiva em referência. De forma instrumental, para instrução adequada de tais ações, pode justificar-se, quer de forma individual quer de forma coletivamente organizada, a formulação de pedidos de acesso à informação administrativa pertinente, acima referida, ao abrigo do correspondente regime substantivo.”
“Segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça, não sendo possível efetuar uma interpretação e uma aplicação da regulamentação nacional conformes com as exigências do direito da União, os tribunais nacionais e os órgãos da administração têm o dever de aplicar integralmente o direito da União e de proteger os direitos que este confere aos particulares, deixando de aplicar, se necessário, qualquer
disposição contrária de direito interno.”
O Provedor de Justiça
In: http://www.provedor-jus.pt/archive/doc/Oficio007481
Eu acho que devia haver vergonha e um pouco de decência e vergonha ao falar nisto. Que a Fenprof tape os olhos e queira promover passagens administrativas de docentes, violando os princípios básicos de justiça já não me espanta. Agora querer dar isso como um fato adquirido violando os princípios básicos de justiça já me parece moralmente inaceitável. Descodificando: Existia uma carreira antiga cujo 3.º escalão corresponde ao 1.º da atual, na carreira antiga os docentes contratados quando entravam no quadro e na carreira eram reposicionados em função do tempo de serviço. Agora querem fazer o mesmo omitindo e esquecendo que a estrutura da carreira é completamente diferente. Ou seja quem entrou antes iria ser ultrapassado e iríamos ter colegas com mais tempo de serviço em escalões de carreira inferiores ao que aconteceria se os colegas que entrassem agora fossem reposicionados. Onde está a justiça disto?!!!
A sua argumentação não passa de uma falácia, pois os escalões da carreira antiga não foram substituídos dessa forma. Informe-se e guarde a energia do seu rancor para investir no seu profissionalismo.
A sua argumentação não passa esse sim de um ataque pessoal descabido e desenvergonhado.
1.º A sua argumentação é uma falácia.
R: Quer dizer uma mentira certamente?! que não prova onde esta a falácia? Mas eu provo-lhe que não é falácia nenhuma
https://raivaescondida.files.wordpress.com/2010/01/24949794-reposicionamento-carreiras.png
Pela análise facilmente se verifica que um colega por exemplo que entrasse pela estrutura da carreira antiga (regulada pelo dec. lei 312/99) por exemplo com 14 anos de serviço era reposicionado no 4.º escalão corresponde ao 2.º da nova estrutura de carreira. Um colega com os mesmo 14 anos de serviço se fosse reposicionado pela nova estrutura de carreira (carreira atual) iria ser posicionado no 4.º escalão (ver anexo), ou seja passaria à frente 2 escalões!!!. Diz ainda que “não foram substituídos dessa forma” de qual forma é que está a falar???!!!. Informe-se, diga-me cara colega afinal quem se deve informar sou eu ou é você??!!. Depois diz ” guarde a energia do seu rancor para investir no seu profissionalismo”, desculpe a minha energia e aquilo que chama rancor são a pura indignação contra a falta de vergonha dos que querem contra os mais elementares princípios básicos de justiça criarem uma enorme injustiça ao levar a cabo “como se nada fosse” esta pouca falta de vergonha e injustiça promovendo ultrapassagens a todos os títulos inaceitáveis e injustas, ou a colega não acha que isto é injusto!? Depois pede-me para investir no meu profissionalismo isso é o que faço todos os dias e não vejo reconhecido o meu esforço cara colega, ao ponto de me indignar também com as injustiças, não existe rancor colega apenas indignação e quanto ao profissionalismo a colega com ataques pessoais sem provar nada do que diz, estamos conversados. Um conselho (já que também me deu um) em vez de se dar ao trabalho de fazer esses tipos de comentários absurdos, descabidos e sem fundamento, informe-se apresente argumentos e não ponha em causa o profissionalismo de quem não conhece e apenas se indigna com injustiças, como seria o seu caso certamente se estivesse nas mesmas condições…..Certamente não está…..!!!
Não consigo entender!!!! Então docentes que se encontram vinculados há cerca de 10 anos, como é o meu caso, não passam do 1 escalão e os que ingressaram agora são reposicionados de acordo com o tempo de serviço? ?? Estão a brincar comigo certo? Haja alguém que me responda….. Arlindo por favor. Obrigada
VERGONHA!!!!!! Leciono há 16 anos. Desde 2009 que entrei para o quadro e continuo no 1º escalão! Vou ser ultrapassada a nível de reposicionamento na carreira por colegas que apenas este ano ingressaram na carreira? TRISTE E LAMENTÁVEL
Vergonhosos são estes comentários sobre ultrapassagens.
Leciono há 21 e continuo contratada, portanto sem direito a escalões, sem direito a reduções e, por ter sido ultrapassada por pessoas com 16 anos de serviço (como a Mónica), daqui a uns tempos SEM DIREITO A TRABALHAR…
PERCEBEU. Se calhar era melhor ficar caladinha, porque já tem emprego garantido à custa de tirado outros do seu caminho.
Pois para si é indiferente se há ultrapassagens ou não isso é porque não é você que está a ser ultrapassada!!! Depois confunde alhos com bugalhos lá por estar contratada dá-lhe o direito de se ofender com quem considera injusta as ultrpassagens!!! Depois se não tivesse direito a trabalhar não teria sido contratada durante 16 anos… Pelos vistos agora quer é que esses 16 anos (sem direito a trabalhar!!!) lhe justifiquem uma ida direitinha quando entrar nos quadros para o 4.º escalão!!! isso é que é ser esperto não!!!…. assim vale a pena esperar e não ter direito a trabalhar!!!!
Sou professor do quadro desde 2006 e ainda estou no 1º escalão. Espero muito sinceramente que os colegas que vincularam agora sejam reposicionados no escalão correspondente. É que assim não descansarei enquanto não me reposicionarem a mim e pagarem os retroativos correspondentes!
Também quero ser reposicionada. Podiam era reposicionar toda a gente consoante o tempo de serviço não era? Não tenho nada contra os contratados mas, na minha opinião, essa medida não devia gerar ultrapassagens!
Classe de retrete, vergonha de ser colega de profissão de “pessoas” com este grau de mesquinhez, é por isso que somos desrespeitados por tudo e por todos!
Em vez de estar para ai num ato de masoquismo a denegrir a classe a que pertence discuta ideias e diga ao que vem….Fala em mesquinhez e desrespeito quem se desrespeita é você com esse tipo de comentários vazios e patéticos…