AJDF avança com ação popular por violação do artigo 79 do ECD

Associação Jurídica pelos Direitos Fundamentais (AJDF) interpôs uma ação popular contra o Estado Português e o Ministério da Educação, no dia 05 de fevereiro de 2025, no TAF de Braga (via SITAF).

O objetivo desta ação popular é repor a legalidade na aplicação do artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), que garante a redução da componente letiva aos professores em função da idade e do tempo de serviço.

A AJDF está direcionada para a defesa dos Direitos Fundamentais e mantém o foco na Saúde dos Professores.

O artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente estabelece um regime de redução da componente letiva como medida de proteção dos docentes face à idade e ao desgaste profissional acumulado ao longo dos anos de serviço”.

Apesar da clareza da lei, diversas direções escolares têm desvirtuado este direito, obrigando os docentes a desempenhar tarefas que, na prática, substituem a carga letiva por funções sem critério adequado (substituições, apoios pedagógicos, …) em tempos que deveriam ser destinados à recuperação do desgaste profissional. Estas situações comprometem a saúde dos professores, gerando burnout, ansiedade e depressão, o que impacta não apenas os profissionais, mas também a qualidade do ensino prestado.

“A prática reiterada de sobrecarregar os professores revela um abuso de direito por parte das direções escolares e do Ministério da Educação, violando os princípios da boa-fé administrativa”.

“[…] há relatos de vários professores espalhados por diferentes escolas do país que confirmam que lhes foram atribuídas funções de acompanhamento de alunos ou atividades de apoio não previstas que, na prática, suprimem os efeitos da redução letiva prevista na lei.”

“A proteção da saúde dos docentes é uma questão de saúde pública, conforme a Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019), que estabelece que todos os trabalhadores têm direito a medidas de proteção específicas para garantir o bem-estar físico e mental.”

Esta prática viola a Constituição da República Portuguesa e compromete não só a saúde e bem-estar dos docentes, mas também a qualidade do ensino público em Portugal.

O que está em causa?

📌 Aplicação irregular e discriminatória do artigo 79.º do ECD, prejudicando professores dos quadros e contratados;
📌 Desrespeito pelo direito à saúde dos docentes, conduzindo ao aumento de casos de burnout e exaustão laboral;
📌 Impacto direto na qualidade do ensino, com professores sobrecarregados e sem as condições adequadas para lecionar;
📌 Violação dos princípios da igualdade e da legalidade administrativa, afetando milhares de docentes em todo o país.

O que a AJDF exige?

✔️ Reposição imediata do direito à redução da componente letiva conforme previsto na lei;
✔️ Compensação aos docentes lesados, através da devolução das horas trabalhadas em excesso ou compensação financeira;
✔️ Sanção de 250€ por dia de incumprimento para as entidades que persistam na violação da lei;
✔️ Abertura de processos disciplinares contra diretores escolares que continuem a desrespeitar a legislação;
✔️ Reconhecimento desta ação como uma medida essencial de defesa da saúde pública e do sistema educativo.

A AJDF continua a defender a Saúde dos Professores!

AJDF não vai permitir que os direitos dos professores sejam atropelados.

Esta ação popular é um marco na defesa da educação e da dignidade profissional dos docentes.

A AJDF acredita que um ambiente escolar sustentado nos princípios de valorização da Saúde será sempre o garante das metas da Educação para o futuro de um país.

AJDF – Associação Jurídica pelos Direitos Fundamentais
Porque a Educação merece Justiça!

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17 comentários

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    • Carla Santos on 6 de Fevereiro de 2025 at 8:43
    • Responder

    Parabéns pelas iniciativas em prol da saúde dos professores.
    Há professores com 25 h letivas e horas não letivas quase a reformar se.

    • Cláudia on 6 de Fevereiro de 2025 at 8:46
    • Responder

    A AJDF é excelente na defesa da saúde dos professores.
    Faz mais por nós que os sindicatos.

    • Maria Braz on 6 de Fevereiro de 2025 at 9:48
    • Responder

    Concordo plenamente com esta ação pois eu, com 66 anos, também tenho os meus 8 tempos de artigos 79 preenchidos com apoio a alunos.

    • Mainada on 6 de Fevereiro de 2025 at 10:05
    • Responder

    Fim dos tempos não letivos já!

    • Carlos Moreira on 6 de Fevereiro de 2025 at 10:23
    • Responder

    MUITO BEM!!!!
    O DESRESPEITO também neste ponto tem que acabar!!

    • João on 6 de Fevereiro de 2025 at 11:37
    • Responder

    Os tempos não letivos são preenchidos com apoios e ainda sugerem, os lambe-botas das escolas, que se incentive os alunos a frequentá-los (quantos mais melhor) e que se façam fichas de trabalho à medida de cada um.
    Uma escola de gente decente não “sugere” que os seus profissionais trabalhem para além do que humano, com prejuízo de fins de semana, da família, da saúde fisica e mental.
    As reduções são uma palhaçada e só demostra o total desprezo que as direções têm pelos professores.

    • João on 6 de Fevereiro de 2025 at 11:43
    • Responder

    Acresce que as reduções devem depender da idade. Porque quem entra no ensino aos 40/50, certamente teve uma vida ocupada noutra profissão e o desgaste é igualmente real.
    Esta falta de sensibilidade de quem dirige a educação( Não quer dar aulas, mas quer mandar bitaites) diz também tudo sobre o triste futuro que vai ser a profissão.

  1. O que está na lei é para ser cumprido.
    Há que denunciar as situações de incumprimento do artigo 79.
    Cada um de nós tem de começar a ser “parte ativa” na defesa dos seus direitos fundamentais.

    Caso se reveja nesta Ação, envie sff um pequeno relato da sua situação de incumprimento do artigo 79 para o email da AJDF.
    [email protected]

    Quantas mais forem, mais evidente fica o incumprimento por parte do Estado / MECI deste artigo do ECD e mais “força” ganha a Ação.

    Link para a notícia no site da AJDF:
    https://www.ajdf.pt/ajdf-avanca-com-acao-popular-por-violacao-do-artigo-79-ecd/

    • Jean Van Damme on 6 de Fevereiro de 2025 at 12:37
    • Responder

    Só me admira não serem os sindicatos a fazê-lo.
    Aliás, como sempre.

    • Mic on 6 de Fevereiro de 2025 at 12:47
    • Responder

    Artigo 79 = estás mais velho(a) e mais cansado(a)? Azar o teu. Vais dar aulas de apoio, que ainda são mais cansativas que as aulas regulares.

    • PF on 6 de Fevereiro de 2025 at 16:15
    • Responder

    Entende-se que quem tenha redução ao abrigo do artigo 79, não tem turmas, mas é obrigado a estar na mesma a trabalhar na escola a fazer outra coisa qualquer.
    Quem está abrangido pelo art. 79, deveria ter esse tempo só para si e não para estar a trabalhar para a escola.

    • MAN on 6 de Fevereiro de 2025 at 18:00
    • Responder

    Sou de informática e tenho 4 horas de redução do 79, preferia não ter redução, trabalho mais, estou cansado… ao fim de 23 anos na escola, vou mudar, estou exausto e saturado, não deve ser para melhor, mas pelo menos é diferente (alguma coisinha…)

    • F. on 6 de Fevereiro de 2025 at 18:20
    • Responder

    As horas de redução por idade nunca se deviam ter transformado em não letivas.!
    Foi + uma ideia peregrina do caldeirão da bruxa da MLR que o fez com a conivência dos sindicatos da Fenprof.l e outros.
    As horas por idade devem ser para o professor descansar e ter tempo para si, como bem dizem os comentários.
    Eu já tive 4 horas dessas em 2000 e pouco, antes da entrada de cobra assassina da MLR, em que não ia a escola sequer.

    Os abusos cometidos nestes 20 anos com as famosas aulas de substituição e apoios a 12 e 15 alunos, projetos com turmas inteiras de alunos, etc etc. têm feito sair alguns professores muito bons, cujas aulas tinham grande qualidade mas que ficaram saturados e revoltados de lhe tirarem a s horas de redução.. pediram a reforma antecipada. E agora fazem falta.
    Os sindicatos têm estado caladinhos. São uns frouxos.
    É preciso vir esta associação dar lhes uma lição.

    • SNT on 6 de Fevereiro de 2025 at 19:32
    • Responder

    Ninguém, mas Ninguém aguenta tantas horas de escola! Quem dá aulas desde os 23 anos, com mais de 150 alunos por ano, não aguenta! E redução tem que ser real e fora da escola. Aos 50, 55 Ninguém aguenta, aos 60 muito menos e aos 67 é sadismo!
    Quem sempre lecionou está estoirado! O ruído e a burocracia, a violência e a indisciplina matam!
    Desumanidade a mais dentro das escolas, mesmo para os que andaram de rabinho a fugir à seringa durante anos consecutivos!

    • Eu on 6 de Fevereiro de 2025 at 21:46
    • Responder

    Dou o meu exemplo:
    65 ano= 3 níveis (11º e 12º+9º ) + 10 tempos não letivos com :2 T de DT( sim aqui a DT está na componente não letiva)+ 3 tutorias+2 coadjuvações em sala de aula +2 apoios = 25 horas preenchidinhas.
    Nos apoios e tutorias só tenho um aluno.Porquê? Recusei-me a ter mais do que isso, aleguei a legislação…Lixaram-me o horário todo, mas limito-me a cumpri-lo!
    Tenho menos tempo para preparar as aulas agora, do que há 30 anos com 6 turmas!
    Outra colega com 8 turmas e 4 tempos de redução tem tudo preenchido com apoios!

      • F. on 6 de Fevereiro de 2025 at 22:09
      • Responder

      A colega tem uma situação que me merece ser enviada para a associação .
      “Caso se reveja nesta Ação, envie sff um pequeno relato da sua situação de incumprimento do artigo 79 para o email da AJDF.
      [email protected]

    • Isabel Salgado on 7 de Fevereiro de 2025 at 11:00
    • Responder

    Concordo plenamente com esta ação e subscrevo todo o texto. Eu própria com 61 anos de idade, com 42 anos de serviço, a trabalhar com 8 crianças numa unidade de apoio a alunos com multideficiência, estou a fazer as minhas 8 horas de redução na unidade a fazer travalho letivo. Contem comigo nesta luta.

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