Boas Notícias Para os Contratados – Mais Colocações em 2019/2020

O próximo quadro apresenta~o número de colocações até à Reserva de Recrutamento 1 desde o ano letivo 2015/2016 por grupo de recrutamento.

Nos anos letivos 2015/2016, 2016/2017 e 2019/2020 existiram renovações ao contrário dos anos letivos 2017/2018 e 2018/2019 por se terem tratado de anos onde existiu o concurso interno (primeiro o ordinário e o segundo para reparar a injustiça da não atribuição dos horários incompletos no ano anterior aos docentes dos quadro que concorriam à Mobilidade Interna).

Dos 34 grupos de recrutamento existentes, este ano e apenas com as listas da Contratação Inicial já existem 18 grupos de recrutamento com mais colocações do que nos anos anteriores com as listagens até à RR1.

O Grupo 120 – Inglês, assim como o 350 – Espanhol, o 910 – Educação Especial 1 dificilmente terão tantos contratados como em 2016/2017, visto que a partir daí entraram no quadro a maioria das necessidades das escolas.

Boas notícias para os contratados que aguardam pela Reserva de Recrutamento 1, em especial dos grupos de recrutamento assinalados a verde no ano letivo 2019/2020.

 

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6 comentários

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    • Paulo Anjo Santos on 30 de Agosto de 2019 at 20:57
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    Mesmo com muitos a entrar para os quadros, o número de contratados tem vindo a aumentar significativamente, o que prova que entram para os quadros muito menos do que aqueles de que o sistema precisa, mas como assim é mais barato e também ninguém diz nada, siga para bingo…

    Sou do grupo 600, o aumento das colocações é incrível, dos 43 em 2015, ainda sem a RR1 já foram contratados 259 este ano, passará muito provavelmente os 300. As listas têm 700 e tal concorrentes, despois da RR2, quando estiver a começar o ano letivo, deverão estar lá 300 ou menos, que não serão suficiente, para suprimir as necessidades ao longo do ano letivo, em todas as zonas do do país. Ficarei a aguardar com curiosidade a quantidade de horários que estarão em contratação de escola, por já não haver ninguém nas listas para os mesmos, já no ano passado foram bastantes, e havia mais cerca de 100 candidatos nas listas, este ano vai ser uma festa!

    • Joana on 31 de Agosto de 2019 at 21:11
    • Responder

    A minha questão é será que vão sair completos e anuais ou na sua maioria incompletos e anuais? Aguardo.

    • Sónia Ferreira on 1 de Setembro de 2019 at 11:46
    • Responder

    Olá a todos! Sou nova nestas andanças e tenho uma dúvida relativamente às colocações /contratações. Suponhamos que sou colocada numa RR, ou mesmo em oferta de escola, com um horário incompleto. Posso aceitar uma oferta de escola de modo a ter mais horas, certo? E terei de confirmar primeiro se o horário da oferta de escola é compatível com o horário onde já estou colocada ou posso aceitar de imediato e depois quem de direito terá de fazer os ajustes para encaixar horários??

      • Paulo Anjo Santos on 2 de Setembro de 2019 at 0:44
      • Responder

      Olá Sónia, se fores colocada numa RR ou em oferta de escola podes depois concorrer a outra oferta de escola que possa ser compatível, quer em número de horas, quer na distância a que as escolas estão uma da outra. Na eventualidade de seres selecionada para uma oferta de escola, quando já estás colocada, deverás contactar a escola e ver se os horários são compatíveis, e só depois aceitar o horário na aplicação. Os horários podem não ser compatíveis mas pode haver a possibilidade (e às vezes a vontade) de alterar os horários de forma a passarem a ser e poderes assim aceitar o segundo horário.

      Alerto todos para um problema que pode surgir. Imaginem que estão colocados num horário temporário de 18 horas e concorrem a um horário de 6. Se o colega que estão a substituir no horário temporário de 18 horas voltar, vocês não têm direito a subsídio de desemprego, para todos os efeitos vocês não ficam desempregados porque têm um contrato de 6 tempos letivos com uma escola.

    • Simon on 2 de Setembro de 2019 at 0:07
    • Responder

    Sónia, pode concorrer a CE mesmo sem conhecer o horário (até porque a maioria das escolas não dá info sobre os horários nas observações da plataforma e muitas também não informam por telefone). Se depois os horários forem incompatíveis e a escola de contratação não se disponibilizar para alterar o seu horário, tem bom remédio: não aceita o horário e continua a concorrer a CE até conseguir completar horário. Uma vez que já tem horário em RR, não tem qualquer penalização ao não aceitar a CE incompatível. Não se esqueça: 28h lectivas semanais no máximo, 6 tempos lectivos diários no máximo e só 2 turnos por dia, conf regras da acumulação de horário . Good Luck! 🙂

    • S.D. on 6 de Setembro de 2019 at 1:53
    • Responder

    Quando a RR1?

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