E depois há aqueles que por terem tido aulas observadas em 2018/2019 para o cumprimento do requisito para mudança ao 3.º escalão se acham no direito de usar esta mesma observação de aulas para a menção de Excelente no acesso ao 4.º escalão, em virtude da recuperação dos 2A9M18D.
Procedimentos a adotar para ADD de docentes reposicionados no 2.º escalão, indevidamente não avaliados em 2018-2019
Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)
Foi reportada a esta Direção-Geral a situação de docentes reposicionados no 2.º escalão da carreira docente que não cumpriram o requisito da avaliação externa da dimensão científica e pedagógica (observação de aulas), o qual é obrigatório para os docentes do 2.º escalão da carreira docente, por terem visto indeferido o seu requerimento ou por, segundo orientações superiores, não o terem apresentado.
Esta situação ditou a impossibilidade de cumprimento do requisito de avaliação do desempenho dos referidos docentes durante o ano escolar 2018-2019, nos termos e condições previstos no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, impeditiva da sua progressão em tempo útil.
Assim, e para que estes docentes não sejam prejudicados na sua progressão na carreira, por motivos que não lhes podem ser imputados, informa-se:
- Que a avaliação do desempenho destes docentes decorra durante o ano escolar 2019-2020, como supranumerária face aos percentis definidos para cada AE/ENA, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro, fazendo repercutir, retroativamente, os efeitos do referido processo de avaliação ao dia em que, no presente ano escolar (2018-2019), asecção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico (SADD) atribuir as classificações finais, após analisar e harmonizar as propostas dos avaliadores;
- Caso a avaliação do desempenho resulte na menção qualitativa mínima deBom, deverá ser considerada como data de progressão o dia subsequente àquele em que aSAAD de cada AE/ENA atribuir a classificação final, em 2018-2019, após analisar e harmonizar as propostas dos avaliadores, com efeitos remuneratórios ao primeiro dia do mês seguinte.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Susana Castanheira Lopes




10 comentários
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E para quem foi avaliado com todas as regras, teve pontuação de 10 e porque não há cotas (7º escalão) fica com um bom? Não há nada para nos dar? Afinal eu fui prejudicada por cumprimento de lei e os que não a cumprem são beneficiados.
Uma questão: os docentes que pedem recuperação do tempo de serviço e que sobem, por exemplo, a em junho de 2019 não são avaliados este ano letivo porque podem recuperar uma das avaliações anteriores?
Não encontro em parte alguma da legislação produzida que a recuperação destas avaliações implica que estes docentes não são avaliados pela SADD pelo trabalho dos últimos oito anos e que não entram na quota de docentes avaliados no ciclo avaliativo 2018/2019.
Alguém me consegue explicar onde está a legislação, nota informativa, despacho (outro) que indique que estes docentes ficam dispensados da avaliação em 2018/2019?
Posso estar a interpretar erradamente mas após ler interpreto que que os docentes podem mobilizar a avaliação de 2010-2011 e anteriores (ao igual do que aconteceu a quem subiu em 2018) mas não consigo encontrar a revogação do ponto 2 do artigo 5º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 em virtude desta mobilização.
A, veja a nota informativa de 1/7/2019.Condições excecionais de avaliação…
Não encontrei, apenas a de 7/6/2019, a mesma não altera o 26/2012. Continuo com a dúvida.
Desculpe , é essa mesmo.Não altera mas rege toda a avaliação das pressões durante 19 e até 31/7/20
Queria dizer das “progressões”
Sim, rege as progressões mas não diz preto no branco que o trabalho dos últimos 8 anos não é avaliado e que dispensa esses professores de avaliação pela SADD. É só estranho e não vejo na legislação que este modelo substitui o 26/2012, apenas que uma franja de docentes pode solicitar recuperação da avaliação sem os dispensar da avaliação deste período avaliativo.
Sra. Diretora-Geral:
E aqueles que deviam ter tido aulas observadas em 2017/2018 e as não tiveram por culpa exclusiva da Secretaria de Estado e da DGAE não têm direito ao mesmo tratamento?!!
Exatamente!! Já fiz uma exposição à Sra. Diretora-Geral abordando esse assunto. Mesmas condições, igual tratamento!
“Para Quem Não Mudou ao 3.º Por Falta de Aulas Observadas no 2.º Escalão”. O mesmo não se poderá dizer relativamente aos que não mudaram para o 5º por falta de aulas observadas e que as vai ter apenas no 1º período do próximo ano? Pior: os professores do 4º escalão que obtiveram BOM por falta de quotas vão ter as aulas observadas no 1º período do próximo ano letivo que APENAS contarão como “requisito” para o acesso às vagas. Mais nada.