Devem ter levado os alunos a perderem o norte (…de Portugal).
2.º Ciclo – 5.º Ano de Escolaridade
FASE ÚNICA
57 | História e Geografia de Portugal | 12-06-2019
Prova | Critérios de classificação | Grelha de classificação
Prova adaptada | Critérios de classificação da prova adaptada | Grelha de classificação adaptada
3.º Ciclo – 8.º Ano de Escolaridade
FASE ÚNICA
87 | História e Geografia | 12-06-2019
Prova | Critérios de classificação | Grelha de classificação
Prova adaptada | Critérios de classificação da prova adaptada | Grelha de classificação adaptada




1 comentário
60 Provas para corrigir = 5 dias de “férias”. Era assim e sempre usufruí. Este ano, a escola onde estou, não está com vontade de o fazer. A colega da escola onde levantei as provas disse que a lei não era “taxativa” e que poderia ter várias interpretações e que poderia haver diretores que não quisessem ter isso conta e não dar os respetivos dias aos classificadores. No Despacho Normativo 3-A/2019 não menciona os dias a que se tem direito. A única coisa que diz é: “Ser autorizada a marcação de férias até ao início das atividades letivas do ano escolar seguinte, nos termos a definir pelo diretor de escola”. Existe algum documento atualizado para este ano letivo onde refira esta situação?