Uma análise realizada em conjunto pelo ECO e a equipa do Blog DeAr Lindo.
Professores devem ou não fasear os três anos de serviço recuperado?
Fasear ou não fasear a recuperação dos dois anos congelados? É esta a questão a que os professores têm de dar resposta até 30 de junho. Veja as simulações para perceber qual a melhor opção.
Depois de um longo processo negocial e de uma polémica apreciação parlamentar, é agora certo que os professores vão recuperar apenas dois dos mais de nove anos congelados. O que não é certo é como irá tal contagem decorrer, estando nas mãos dos docentes essa escolha: ou recebem esses 1.018 dias em três tranches entre 2019 e 2021 ou de uma só vez, mas apenas no momento da sua próxima progressão. Em causa está uma decisão que exige muitos cálculos e previsões. O ECO foi fazê-los.
Em abril, o Governo fez publicar em Diário da República o diploma que “mitiga os efeitos do congelamento” na carreira docente, no qual está prevista a recuperação de 70% do módulo de tempo padrão (isto é, dois anos, nove meses e 18 dias) no momento da próxima progressão. “A partir de janeiro de 2019, aos docentes são contabilizados dois anos, nove meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data”, lê-se no decreto-lei nº36/2019.
A essa modalidade veio somar-se já em maio uma outra, desta vez introduzida pelo diploma que “mitiga os efeitos do congelamento” nas demais carreiras especiais. De acordo com o decreto-lei nº65/2019, a recuperação desse tempo será feita em três momentos (junho de 2019, 2020 e 2021), com efeitos imediatos no “escalão ou posição remuneratória detidos pelos trabalhadores”. Ainda que este diploma se dirija às carreiras especiais pluricategoriais e não especificamente à dos professores (que é unicategorial), esta modalidade também está disponível para os professores, se a considerarem mais vantajosa. Para tal, têm de avisar os serviços do Ministério da Educação até 30 de junho de 2019.
Tomar esta decisão não é, contudo, uma tarefa fácil, já que cada uma dessas opções pode ser vantajosa consoante o caso. Das hipóteses colocadas pelo ECO e segundo os vários cálculos feitos pelo professor Rui Cardoso, parece sobressair uma orientação principal: para quem ia progredir ainda este ano é tendencialmente mais vantajoso fugir do faseamento.
Por outro lado, quem já está no nono escalão deverá optar por receber já no próximo mês a primeira parte desses dois anos que o Governo concordou recuperar, uma vez que a posição seguinte (a décima) é a última da tabela e portanto, se esperar pela próxima progressão para recuperar esse tempo, esses 1.018 dias acabarão por não ter expressão remuneratória.
Confuso? O ECO preparou alguns exemplos claros, que deverão ajudá-lo a perceber as hipóteses em cima da mesa. Todos estes cenários partem do princípio que o docente tenha obtido “Bom” na última avaliação de desempenho e não tenha entretanto concluído um mestrado ou doutoramento, já que esses graus académicos e as notas de avaliações superiores implicam bonificações de tempo de serviço no escalão seguinte, o que complica ainda mais estes cálculos. Também se considera que os docentes dispõem já das horas de formação contínua necessárias à progressão, uma vez que sem cumprir esse requisito o salto não é possível.









24 comentários
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Bom dia… subi para o 9 escalão em 1 de Janeiro de 2018. Devo fasear? E quando chegarei ao 10 escalão?. Muito obrigada e bom fim de semana.
70% de 1460 dias (4 anos) são 1022 dias e não 1018 como o ministério está afazer as contas é sempre a roubar
Progredi para o 6º escalão a 01/02/2019. Não devo fasear certo?
Obrigada.
Bom dia!
Quem progride para o 5.º escalão, não faseando, passa directamente ao 6.º escalão ou há tempo mínimo de permanência TAMBÉM para ter 25h de formação e avaliação?
Estão o início e o fim de 2020. E quem progride em maio? Fasear ou não,?
Olá, e os que progrediram em 2o10? Os do 4ºescalão????
Ninguem sabe?
Bom dia.
Efetivei em 01/09/2018 e fui reposicionado em Dezembro de 2018 no 1.º Escalão com 1155 dias.
Tenho 815h de formação acreditada, das quais mais de metade na minha área específica (MATEMÁTICA). Tive aulas assistidas. Estou para progredir para o 2.º Escalão em julho de 2019, mas dizem-me que tenho de fazer 50h de formação. Será mesmo assim?
Sinto-me revoltado, enxovalhado, etc.
Cumprimentos,
Não .
Pode utilizar as horas de formação para aceder ao 2º. (elas são do 1º escalão) o que tem é que fazer a avaliação- relatório auto avaliação agora no final deste ano letivo, antes de aceder ao 2º.
Acede ao 2º e recupera logo os 2 anos e 9 meses e tem depois de pedir aulas assistidas, pois do 2º para o 3º tem de ter aulas assistidas a fazer no penúltimo ano do ciclo.
Durante o 2º tem de fazer 50 horas de formação, pois as anteriores não servem já.
Esse é o meu entendimento, mas no Sindicato dizem-me que tenho de fazer formação.
Se não tem 50h de formação depois de dezembro, tem de as fazer. As outras foram usadas no escalão anterior, para o reposicionamento.
Boa tarde, estou no 6º escalão e mudava em fevereiro,mas como tenho de esperar até 2010 para entrar na maldita lista de cotas. Só em maio/junho de 2010 sai as listas e vou ver se faço parte delas ou não.
Se fizer, ficarei à espera para saber se tenho direito a passar e entrar no 7º escalão. O que fazer ? Se pedir contagem total do tempo ele gradua-me para ganhar melhor posição na lista, ou nem sequer terei direito a nada?
Uma vez que estou neste lindo estado de marasmo (um ano à espera de entrar numa lista, à qual nem consigo perceber por que é que o Joaquim das iscas está à minha frente ou atrás. ) o que devemos fazer? Ninguém sabe as linhas com se se cose. A lista não informa ninguém de nada. Como podemos reclamar do que desconhecemos?
Muito bom artigo.
Não compreendo como é que há pessoas com tantas dúvidas. Estes esclarecimentos são claros, mesmo para os casos complicados de progressões, por exemplo, do 4º para o 5º.
Sim, mas não esclarece se há obrigatoriedade a permanência de pelo menos um ano no 5. escalão de depois da mudança faseada do 4.° para o 5.°,escalão. Como os anos de permanência no 5.° são dois, será que esta recuperação permite passar diretamente do 4.° para o 5.° escalão. Não me parece.
Do 4 que para o 6, digo.
Excelente artigo! Uma ajuda preciosa, não obstante no caso dos reposicionados ser preciso fazer algumas contas adicionais! Parabéns!
Caros Senhores,
no meu caso, vou pedir o faseamento até 30 de junho. Estou no 9.º escalão desde janeiro 2019. Mas não tenho formação acreditada por estar impedida. É que me encontro em situação de doença. O que acham que pode acontecer? parece-me que estarei dispensada deste requisito.
cumprimentos
Não tem interesse no faseamento, pois pode beneficiar dos 2,9,18 já. Mas precisa de formação.
Bom dia. Estou no 9o escalão desde 2010. Só em junho de 2021 mudo. Claro que devo fasear ? Estarei enganada?
Obrigada
Não está enganada. A única forma de recuperar algum tempo é com faseamento.
Boa tarde. Estou no 7º escalão e vou mudar a 24 de junho de 2021. Pelo que tenho lido devo fasear, certo? Obrigada
Boa tarde, tenho uma colega que mudou para o 7º escalão em janeiro de 2019. Pelo que entendi não deve fasear?
BOA NOITE.
Obrigada pelo esclarecimento. Surgiu-me uma dúvida
Ao pedir o faseamento muito dos colegas fica em situação de poder progredir a 1 de junho de 2020.
Têm de requerer avaliação no presente ano letivo???
Têm de ser avaliados no ano letivo anterior, certo?
Bom dia.
O que sucede com todos aqueles que estão na “lista graduada” para transitar do 6.º para o 7.º escalão?
Na verdade, estamos em condições de transitar, mas não sabemos quando, ou mesmo se alguma o iremos conseguir.
O que fazer nesta situação?
Obrigado.
Bom dia. Sinceramente, ainda não percebi se tenho vantagem em pedir o faseamento e na secretaria da minha escola, também não me conseguiram esclarecer. Informaram-me ontem, que sem faseamento irei progredir do 9º para o 10º escalão em 18 de abril de 2021. Ora aqui no blog, vejo um “redondo sim” para quem irá progredir nesse ano. No entanto, na descrição do faseamento, parece-me que a data da última fase do mesmo, será posterior à situação de não faseamento. Alguém que me possa ajudar a tomar uma decisão? Obrigada