Professores devem ou não fasear os três anos de serviço recuperado?

Uma análise realizada em conjunto pelo ECO e a equipa do Blog DeAr Lindo.

Professores devem ou não fasear os três anos de serviço recuperado?

Fasear ou não fasear a recuperação dos dois anos congelados? É esta a questão a que os professores têm de dar resposta até 30 de junho. Veja as simulações para perceber qual a melhor opção.

Depois de um longo processo negocial e de uma polémica apreciação parlamentar, é agora certo que os professores vão recuperar apenas dois dos mais de nove anos congelados. O que não é certo é como irá tal contagem decorrer, estando nas mãos dos docentes essa escolhaou recebem esses 1.018 dias em três tranches entre 2019 e 2021 ou de uma só vez, mas apenas no momento da sua próxima progressão. Em causa está uma decisão que exige muitos cálculos e previsões. O ECO foi fazê-los.

Em abril, o Governo fez publicar em Diário da República o diploma que “mitiga os efeitos do congelamento” na carreira docente, no qual está prevista a recuperação de 70% do módulo de tempo padrão (isto é, dois anos, nove meses e 18 dias) no momento da próxima progressão. “A partir de janeiro de 2019, aos docentes são contabilizados dois anos, nove meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data”, lê-se no decreto-lei nº36/2019.

A essa modalidade veio somar-se já em maio uma outra, desta vez introduzida pelo diploma que “mitiga os efeitos do congelamento” nas demais carreiras especiais. De acordo com o decreto-lei nº65/2019a recuperação desse tempo será feita em três momentos (junho de 2019, 2020 e 2021), com efeitos imediatos no “escalão ou posição remuneratória detidos pelos trabalhadores”. Ainda que este diploma se dirija às carreiras especiais pluricategoriais e não especificamente à dos professores (que é unicategorial), esta modalidade também está disponível para os professores, se a considerarem mais vantajosa. Para tal, têm de avisar os serviços do Ministério da Educação até 30 de junho de 2019.

Tomar esta decisão não é, contudo, uma tarefa fácil, já que cada uma dessas opções pode ser vantajosa consoante o caso. Das hipóteses colocadas pelo ECO e segundo os vários cálculos feitos pelo professor Rui Cardoso, parece sobressair uma orientação principal: para quem ia progredir ainda este ano é tendencialmente mais vantajoso fugir do faseamento.

Por outro lado, quem já está no nono escalão deverá optar por receber já no próximo mês a primeira parte desses dois anos que o Governo concordou recuperar, uma vez que a posição seguinte (a décima) é a última da tabela e portanto, se esperar pela próxima progressão para recuperar esse tempo, esses 1.018 dias acabarão por não ter expressão remuneratória.

Confuso? O ECO preparou alguns exemplos claros, que deverão ajudá-lo a perceber as hipóteses em cima da mesa. Todos estes cenários partem do princípio que o docente tenha obtido “Bom” na última avaliação de desempenho e não tenha entretanto concluído um mestrado ou doutoramento, já que esses graus académicos e as notas de avaliações superiores implicam bonificações de tempo de serviço no escalão seguinte, o que complica ainda mais estes cálculos. Também se considera que os docentes dispõem já das horas de formação contínua necessárias à progressão, uma vez que sem cumprir esse requisito o salto não é possível.

  • Progredi em 2018. Devo fasear? Sim

À boleia do descongelamento das carreiras que marcou o início de 2018, muitos foram os professores que saltaram de escalão no início do último ano, voltando o relógio a ficar a zeros. Arrancou novamente a contagem de quatro anos, ou seja, 1.460 dias.

De acordo com o decreto-lei especificamente direcionado para os docentes, depois da progressão a 1 de janeiro de 2018, esses profissionais veriam reconhecidos na totalidade os dois anos agora recuperados pelo Executivo de António Costa no final de 2021, na altura da próxima progressão.

Nessa altura, o professor receberia então os tais 1.018 dias, ficando a faltar 433 dias para a sua próxima progressão, já que são precisos 1.460 dias para concretizar esse avanço. Se tivesse progredido originalmente a 1 de janeiro de 2018 e tivesse depois subido de escalão a 31 de dezembro de 2021, esse próximo salto seria a 9 de março de 2023. Com o faseamento, conseguiria antecipar o salto de 2020, acontecendo o segundo no mesmo momento.

Ao optar por fasear, o mesmo docente receberia a primeira tranche do tempo recuperado (340 dias) já em junho, ficando então com 856 dias acumulados (aos 340 dias somam-se os 516 dias que já passaram desde 01 de janeiro de 2018), o que é insuficiente para saltar de escalão. Essa passagem deveria, por isso, acontecer aquando da segunda tranche, a 1 de junho de 2020.

Depois dessa progressão em 2020, o mesmo docente voltaria a progredir a 18 de março de 2023, ficando saldados os dias de recuperação.

Tudo somado, é mais vantajoso fasear o tempo recuperado. Faseamento ou não, a segunda progressão acontece praticamente no mesmo momento, mas o primeiro salto já teria acontecido dois anos antes, no caso de o docente optar pelas tranches. Esse profissional ficaria assim todo esse período a receber um salário mais elevado do que aquele a que teria direito se recebesse os tais 1.018 dias só no momento da progressão.

  • Ia progredir a meio de 2019. Devo fasear? Não

Quem já conta ou vai contar com tempo de serviço suficiente para progredir este ano, não deverá encontrar grande vantagem em fasear a recuperação dos dois anos, nove meses e 18 dias. O cenário mais vantajoso será receber tudo de uma só vez.

No caso de um professor que a 1 de julho de 2019 estivesse em condições de progredir, o próximo salto previsto, com o reconhecimento dos dois anos no momento dessa primeira progressão, seria a 6 de setembro de 2020.

Com o faseamento, esse primeiro salto acontece um mês mais cedo, aquando da recuperação dos tais 340 dias, mas essa segunda progressão passa a estar prevista só a 1 de junho de 2021 — quase um ano depois face ao salto previsto com a recuperação total. E se é verdade que, depois desse salto, ainda fica com 259 dias em “depósito”, também o é que na primeira modalidade já tinha estado três anos a acumular tempo de serviço, sendo o faseamento desvantajoso.

  • Ia progredir no primeiro trimestre do 2020. Devo fasear? Sim

 

No caso de um professor que tivesse condições para progredir a 1 de fevereiro de 2020, a próxima progressão aconteceria a 9 de abril de 2021. Isso se a totalidade dos dois anos fossem reconhecidos nesse segundo mês do próximo ano.

Caso esse docente optasse pelo faseamento, esse primeiro salto poderia acontecer já a 1 de junho deste ano, mas o próximo teria de ser adiado para 1 de junho de 2021. Só nessa altura é que o profissional voltaria a reunir os 1.460 dias necessários à progressão, o que difere em poucos meses da data indicada para a primeira modalidade.

Portanto, se optasse por fasear os dois anos recuperados, esse docente ficaria, numa primeira fase e durante mais tempo, a receber um salário superior, já que a primeira mudança de escalão seria antecipada cerca de oito meses. No segundo salto, esse mesmo professor ficaria a receber um salário inferior àquele em que teria direito na primeira modalidade, mas apenas durante um mês. A opção pelo faseamento acaba, ainda assim, por ser mais vantajosa.

  • Ia progredir no final de 2020. Devo fasear? Sim

Depois de analisado o início de 2020, o final desse mesmo ano oferece ainda menos dificuldades no momento da decisão, isto é, contas feitas, é aconselhável escolher o faseamento.

No caso de um professor que reunisse condições para progredir a 1 de setembro de 2020, a segunda progressão, à boleia da recuperação dos tais 1.018 dias, aconteceria a 8 de novembro de 2021.

Com o faseamento, esses saltos passariam a acontecer a 27 de setembro deste ano (ou seja, praticamente um ano antes do que o previsto com a modalidade anterior) e a 17 de novembro de 2021.

Mais uma vez, com o faseamento, o docente fica a receber antecipadamente a remuneração resultante da primeira progressão, que é naturalmente superior ao seu escalão atual, mas vê atrasada a chegada ao salário ainda maior decorrente desse segundo salto.Nesse caso, a diferença de calendário deverá ser apenas de poucos dias e portanto não é relevante, sendo preferível optar pelo faseamento.

  • Ia progredir só em 2021. Devo fasear? Sim

Este é um dos casos em que encaixa um redondo “sim” ao faseamento dos dois anos, nove meses e 18 dias recuperados.

Sem faseamento, um professor que só reunisse as condições necessárias para progredir a 1 de janeiro de 2021apenas voltaria a saltar de escalão, à boleia da recuperação do tempo congelado, a 10 de março de 2022.

Ora, com as diferentes tranches, esse mesmo docente conseguiria saltar de escalão a 27 de janeiro de 2020. Com a primeira fase de recuperação (os primeiros 340 dias recuperados em junho de 2019) ainda lhe ficariam a faltar 240 dias de tempo de serviço para um novo salto, atirando para 27 de janeiro de 2020 essa progressão. Depois desse salto, o docente voltaria a progredir a 19 de março de 2022, demonstrando-se a vantagem da opção pelo faseamento, neste caso concreto.

 

 

 

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24 comentários

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    • Maria Pinto on 24 de Maio de 2019 at 10:57
    • Responder

    Bom dia… subi para o 9 escalão em 1 de Janeiro de 2018. Devo fasear? E quando chegarei ao 10 escalão?. Muito obrigada e bom fim de semana.

  1. 70% de 1460 dias (4 anos) são 1022 dias e não 1018 como o ministério está afazer as contas é sempre a roubar

    • Maria João on 24 de Maio de 2019 at 11:57
    • Responder

    Progredi para o 6º escalão a 01/02/2019. Não devo fasear certo?
    Obrigada.

  2. Bom dia!
    Quem progride para o 5.º escalão, não faseando, passa directamente ao 6.º escalão ou há tempo mínimo de permanência TAMBÉM para ter 25h de formação e avaliação?

    • António Heitor on 24 de Maio de 2019 at 12:52
    • Responder

    Estão o início e o fim de 2020. E quem progride em maio? Fasear ou não,?

    • Alice Sousa on 24 de Maio de 2019 at 12:59
    • Responder

    Olá, e os que progrediram em 2o10? Os do 4ºescalão????
    Ninguem sabe?

    • Paulo Jorge Pereira on 24 de Maio de 2019 at 13:34
    • Responder

    Bom dia.
    Efetivei em 01/09/2018 e fui reposicionado em Dezembro de 2018 no 1.º Escalão com 1155 dias.
    Tenho 815h de formação acreditada, das quais mais de metade na minha área específica (MATEMÁTICA). Tive aulas assistidas. Estou para progredir para o 2.º Escalão em julho de 2019, mas dizem-me que tenho de fazer 50h de formação. Será mesmo assim?
    Sinto-me revoltado, enxovalhado, etc.
    Cumprimentos,

      • Ana Maria on 24 de Maio de 2019 at 14:10
      • Responder

      Não .
      Pode utilizar as horas de formação para aceder ao 2º. (elas são do 1º escalão) o que tem é que fazer a avaliação- relatório auto avaliação agora no final deste ano letivo, antes de aceder ao 2º.
      Acede ao 2º e recupera logo os 2 anos e 9 meses e tem depois de pedir aulas assistidas, pois do 2º para o 3º tem de ter aulas assistidas a fazer no penúltimo ano do ciclo.
      Durante o 2º tem de fazer 50 horas de formação, pois as anteriores não servem já.

        • Paulo Jorge Pereira on 24 de Maio de 2019 at 17:46
        • Responder

        Esse é o meu entendimento, mas no Sindicato dizem-me que tenho de fazer formação.

      • sandra on 24 de Maio de 2019 at 17:42
      • Responder

      Se não tem 50h de formação depois de dezembro, tem de as fazer. As outras foram usadas no escalão anterior, para o reposicionamento.

    • Lizette Lopes dos Santos on 24 de Maio de 2019 at 15:06
    • Responder

    Boa tarde, estou no 6º escalão e mudava em fevereiro,mas como tenho de esperar até 2010 para entrar na maldita lista de cotas. Só em maio/junho de 2010 sai as listas e vou ver se faço parte delas ou não.
    Se fizer, ficarei à espera para saber se tenho direito a passar e entrar no 7º escalão. O que fazer ? Se pedir contagem total do tempo ele gradua-me para ganhar melhor posição na lista, ou nem sequer terei direito a nada?
    Uma vez que estou neste lindo estado de marasmo (um ano à espera de entrar numa lista, à qual nem consigo perceber por que é que o Joaquim das iscas está à minha frente ou atrás. ) o que devemos fazer? Ninguém sabe as linhas com se se cose. A lista não informa ninguém de nada. Como podemos reclamar do que desconhecemos?

    • Pedro Pereira on 24 de Maio de 2019 at 15:12
    • Responder

    Muito bom artigo.
    Não compreendo como é que há pessoas com tantas dúvidas. Estes esclarecimentos são claros, mesmo para os casos complicados de progressões, por exemplo, do 4º para o 5º.

      • Paulo on 24 de Maio de 2019 at 18:22
      • Responder

      Sim, mas não esclarece se há obrigatoriedade a permanência de pelo menos um ano no 5. escalão de depois da mudança faseada do 4.° para o 5.°,escalão. Como os anos de permanência no 5.° são dois, será que esta recuperação permite passar diretamente do 4.° para o 5.° escalão. Não me parece.

        • Paulo on 24 de Maio de 2019 at 18:24
        • Responder

        Do 4 que para o 6, digo.

  3. Excelente artigo! Uma ajuda preciosa, não obstante no caso dos reposicionados ser preciso fazer algumas contas adicionais! Parabéns!

    • maria teresa on 24 de Maio de 2019 at 17:26
    • Responder

    Caros Senhores,
    no meu caso, vou pedir o faseamento até 30 de junho. Estou no 9.º escalão desde janeiro 2019. Mas não tenho formação acreditada por estar impedida. É que me encontro em situação de doença. O que acham que pode acontecer? parece-me que estarei dispensada deste requisito.
    cumprimentos

    1. Não tem interesse no faseamento, pois pode beneficiar dos 2,9,18 já. Mas precisa de formação.

    • Maria das Dores Fernandes on 24 de Maio de 2019 at 18:20
    • Responder

    Bom dia. Estou no 9o escalão desde 2010. Só em junho de 2021 mudo. Claro que devo fasear ? Estarei enganada?
    Obrigada

    1. Não está enganada. A única forma de recuperar algum tempo é com faseamento.

    • Elsa Câmara on 24 de Maio de 2019 at 20:00
    • Responder

    Boa tarde. Estou no 7º escalão e vou mudar a 24 de junho de 2021. Pelo que tenho lido devo fasear, certo? Obrigada

    • Elsa Câmara on 24 de Maio de 2019 at 20:02
    • Responder

    Boa tarde, tenho uma colega que mudou para o 7º escalão em janeiro de 2019. Pelo que entendi não deve fasear?

    • Cm 64 on 27 de Maio de 2019 at 21:47
    • Responder

    BOA NOITE.
    Obrigada pelo esclarecimento. Surgiu-me uma dúvida
    Ao pedir o faseamento muito dos colegas fica em situação de poder progredir a 1 de junho de 2020.
    Têm de requerer avaliação no presente ano letivo???
    Têm de ser avaliados no ano letivo anterior, certo?

    • António on 3 de Junho de 2019 at 22:20
    • Responder

    Bom dia.
    O que sucede com todos aqueles que estão na “lista graduada” para transitar do 6.º para o 7.º escalão?
    Na verdade, estamos em condições de transitar, mas não sabemos quando, ou mesmo se alguma o iremos conseguir.
    O que fazer nesta situação?
    Obrigado.

    • Eulália Barroca on 5 de Junho de 2019 at 10:59
    • Responder

    Bom dia. Sinceramente, ainda não percebi se tenho vantagem em pedir o faseamento e na secretaria da minha escola, também não me conseguiram esclarecer. Informaram-me ontem, que sem faseamento irei progredir do 9º para o 10º escalão em 18 de abril de 2021. Ora aqui no blog, vejo um “redondo sim” para quem irá progredir nesse ano. No entanto, na descrição do faseamento, parece-me que a data da última fase do mesmo, será posterior à situação de não faseamento. Alguém que me possa ajudar a tomar uma decisão? Obrigada

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