… mas não faço a mínima ideia para o que seja.
A aplicação tem o objetivo descrito no mail seguinte que foi enviado às escolas.
Exmo.(a) Senhor(a)
Diretor(a) Presidente da CAP,Informa-se V. Exa. de que se encontra disponível, no portal da DGAE, a aplicação informática Indicação de Ausência da Componente Letiva – “IACL RR 2014/2015” , destinada a atualizar a atribuição de componente letiva aos docentes de carreira desse Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada e constantes das listas de não colocados por Mobilidade Interna – candidatos a concurso da 1ª prioridade “DACL”. Aos docentes de carreira de zona pedagógica pode ser atribuída componente letiva, desde que tenham obtido colocação em 2013/2014, até 31/12/2013, em horário anual, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho.
Mais se informa que, para as Reservas de Recrutamento seguintes a mesma aplicação informática estará disponível, para esse efeito, sendo este o meio único destinado a retirar docentes de carreira de Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada, por atribuição de componente letiva.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora Geral da Direção-Geral da Administração Escolar





6 comentários
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Vem no seguimento deste mail que as direções dos Agrupamentos receberam e que transcrevo
“Exmo.(a) Senhor(a)
Diretor(a) Presidente da CAP,
Informa-se V. Exa. de que se encontra disponível, no portal da DGAE, a aplicação informática Indicação de Ausência da Componente Letiva – “IACL RR 2014/2015” , destinada a atualizar a atribuição de componente letiva aos docentes de carreira desse Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada e constantes das listas de não colocados por Mobilidade Interna – candidatos a concurso da 1ª prioridade “DACL”. Aos docentes de carreira de zona pedagógica pode ser atribuída componente letiva, desde que tenham obtido colocação em 2013/2014, até 31/12/2013, em horário anual, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho.
Mais se informa que, para as Reservas de Recrutamento seguintes a mesma aplicação informática estará disponível, para esse efeito, sendo este o meio único destinado a retirar docentes de carreira de Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada, por atribuição de componente letiva.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora Geral da Direção-Geral da Administração Escolar”
E já repararam que desapareceu “Permutas”?
Já é tempo da DGAE parar de inventar e abrir de vez as permutas.
O MEC não quer nada com permutas.
Se não quer nada com as permutas que não disse na reunião que teve com os sindicatos que estariam para breve. Continuam a brincar com a vida das pessoas. Se for para prejudicá-los sabem ser muito eficientes para tentar ajudá-los dá sempre tempo…
Esta senhora: “Maria Luísa OliveiraDiretora Geral da Direção-Geral da Administração Escolar” tem motorista diariamente de Tomar para Lisboa e de volta a Tomar ao final do dia. Uma verdadeira vergonha nacional!!!
Será que necessita de gastar tanto dinheiro em transportes? Não poderia ir de comboio como muitos dos docentes que trabalham longe de casa o fazem?? A estragação diária em ordenado de motoristas, gasóleo e portagens dava para comprar muitas caixas de giz que tanta falta fazem nas salas de aula … ou mesmo para comprar rolos de papel higiénico para os WCs dos alunos ou outro material necessário para o bom funcionamento da escola/aulas.
Enfim … é o Portugal que temos …