O número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º … é fixado em 100%…

… na RA da Madeira.

Por cá logo se verá se há dinheiro para salvar mais um ou dois bancos.

Despacho conjunto nº 10/2019 – Fixa em 100%,o número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes avaliados com a menção qualitativa de Bom e que tenham reunido os demais requisitos, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018.

Pela RA da Madeira, também, acabaram com os quotas para as menções de Muito Bom e Excelente na avaliação dos docente por considerarem que tal, ” é incompatível com o princípio subjacente à existência de universos distintos, que pretende evitar a ocorrência de conflitos de interesses entre avaliadores e avaliados. ”

Despacho conjunto nº 11/2019 – Procede à revogação do n.º 6 do artigo 3.º do Despacho Conjunto n.º 9/2013, de 30 de janeiro, que estabelece os universos e os critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito bom aos docentes.

Um país e um número infindável de justiças… É caso para dizer, “eu quero voltar para a ilha!”

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1 comentário

    • Rafael on 18 de Fevereiro de 2019 at 18:50
    • Responder

    É óbvio.
    RAM
    RAA
    Just like them
    I think it’s a good idea…
    Entre linhas…Bem… sarcasm.

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