Simulador de Pensões – CGA

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) disponibiliza presentemente aos seus utentes dois simuladores, cuja aplicação é aferida em função da respetiva data de inscrição enquanto subscritores.

Simulador automático

Este novo simulador, por recorrer a dados pessoais, está acessível apenas para os utilizadores registados na CGA Directa e aplica-se aos subscritores inscritos na CGA até 31 de agosto de 1993.

Permite simulações automáticas, com a indicação do valor mensal ilíquido da pensão na data a partir da qual se adquire o direito à aposentação sem qualquer redução, bem como simulações em data à escolha.

Permite ainda que se juntem períodos de tempo de serviço em que tenha havido registo de contribuições para a Segurança Social, para regimes de países da União Europeia e associados ou outros Regimes.

Disponibiliza um guia prático com informação relevante para a sua utilização.

Ir para o Simulador automático »

 

Simulador público

Este simulador está disponível desde 2005 na área pública do Portal da CGA e aplica-se aos subscritores inscritos após 31 de agosto de 1993.

Tem as mesmas funcionalidades que o anterior, mas todos os dados terão de ser introduzidos pelo utilizador.

Ir para o Simulador público »

 

Avisos

  1. Os dados têm caráter meramente informativo e não vinculam a CGA nem reconhecem quaisquer direitos;
  2. Os valores apresentados são calculados com base na informação conhecida e nas regras atualmente em vigor. Relativamente à determinação da pensão efetiva, a mesma depende da aplicação das normas vigentes na data da aposentação;
  3. O tempo de serviço e as remunerações anteriores à simulação são os registados na CGA. Se houver períodos ou remunerações em falta ou caso considere que os valores apresentados não estão corretos, poderá acrescentá-los ou alterá-los, indicando o regime de pensões para o qual contribuiu, o horário de trabalho praticado (completo ou parcial) ou a remuneração efetivamente auferida. Note que a informação que inserir ou alterar só tem relevância para efeitos da simulação. Também não contempla tempo de serviço anterior à inscrição (como, por exemplo, o serviço militar), ainda que o mesmo tenha já sido objeto de contagem pela CGA;
  4. Caso detete alguma divergência entre as remunerações registadas e as remunerações que recebeu, edite os campos respetivos para proceder às alterações necessárias para efeitos da simulação e comunique esse facto ao seu serviço, para eventual retificação dos elementos enviados à CGA;
  5. Não está contemplada, no novo simulador, a hipótese de aposentação com fundamento em incapacidade;
  6. Atualmente, nenhum dos simuladores contempla ex-subscritores ou regimes especiais de pensões. Pretende-se que ainda em 2019 estas situações também fiquem abrangidos pelo simulador automático.

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4 comentários

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    • Maria Simões on 18 de Fevereiro de 2019 at 19:14
    • Responder

    Boa noite.

    Só por “curiosidade” gostaria de dizer que, no meu caso, o tempo de serviço em 31 de dezembro de 2005 que surge no simulador não está de acordo com um documento que tenho, da CGA!

    Também não vi a aplicação da legislação segundo a qual por cada ano de serviço além dos 40 há 4 meses de antecipação na idade da reforma.

    • José João da Costa Andresson on 18 de Fevereiro de 2019 at 20:36
    • Responder

    Quero pesquisar quanto vou receber na minha reforma aos 66 anos

    • Jose João da Costa Andresson on 18 de Fevereiro de 2019 at 20:42
    • Responder

    Por favor deixem me saber o mais rápido possível a quantia a que tenho direito. Muito obrigado.

    • Jose João da Costa Andresson on 18 de Fevereiro de 2019 at 20:52
    • Responder

    Por favor quero saber quanto vou a receber aos 66 anos de idade

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