Falta Confirmação Oficial

mas…

MOBILIDADE NA FUNÇÃO PÚBLICA É INCONSTITUCIONAL

 

Em Maio já estava praticamente previsto aqui.

Mas claro que as surpresas podem sempre acontecer, mas ainda bem que não aconteceram.

 

 

O Tribunal Constitucional (TC) vai anunciar esta tarde o chumbo do diploma com as novas regras da mobilidade na Função Pública.

Os juízes do Palácio Ratton consideraram que as novas regras da mobilidade especial para os funcionários públicos são inconstitucionais, o que abre desde já um buraco no Orçamento para 2014 que tem de chegar ao Parlamento em Outubro e que será um dos temas fortes da oitava e nova avaliações da ‘troika’, que arrancam em meados de Setembro. Ao que o Económico apurou, o Tribunal Constitucional põe em causa a perda definitiva de vínculo dos funcionários públicos ao Estado, mas é preciso esperar pelos fundamentos do acórdão para perceber a dimensão deste chumbo.

De acordo com as novas regras previstas no diploma da responsabilidade directa de Hélder Rosalino, os funcionários públicos que forem colocados na requalificação ficariam, no máximo, 12 meses nesta situação, recebendo 63% do seu vencimento nos primeiros seis meses e 50% nos restantes. Ao fim deste período, se não fossem recolocados nos serviços, seriam despedidos com direito a indemnização e subsídio de desemprego.

O Tribunal Constitucional tinha até 9 de Setembro para anunciar uma decisão, mas decidiu fazê-lo antes. O TC marcou para as 18 horas de hoje uma comunicação sobre o assunto, um anúncio que será feito antes da réentre política marcada para este fim-de-semana – António José Seguro e Paulo Portas vão dar o tiro de partida no sábado e Passos Coelho encerra a Universidade de Verão no domingo.

Recorde-se que este diploma foi enviado para o Palácio Ratton pelo Presidente da República, a 13 de Agosto. Cavaco Silva levantou dúvidas sobre “o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da protecção da confiança”, refere a nota publicada pela Presidência da República.

Tal como noticiou o “Expresso” o diploma da requalificação, bem como as impugnações das candidaturas autárquicas, foram assim decididos por uma maioria de apenas quatro de sete conselheiros, cujos nomes o presidente do TC recusa-se a divulgar, já que a lei que regula o funcionamento da instituição determina que em férias podem estar a trabalhar apenas sete dos 13 juízes.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/08/falta-confirmacao-oficial/

28 comentários

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    • Verónica Lima on 29 de Agosto de 2013 at 18:14
    • Responder

    Acabou de ser oficializada a inconstitucionalidade…

  1. Adoreeeeeeeeeeeeeei!

      • Profa farta de medíocres on 29 de Agosto de 2013 at 21:46
      • Responder

      É contratada?

    • Graças a DEUS on 29 de Agosto de 2013 at 18:21
    • Responder

    Este governo pensa que pode fazer tudo! Tanta incompetência só tomam medidas inconstitucionais! Como é que é possível? RUA

      • Profa farta de medíocres on 29 de Agosto de 2013 at 21:45
      • Responder

      Mais depressa vais tu para a rua. Com esta decisão só é possível controlar a despesa do Estado através dos contratados. Boa sorte.

  2. aguarda-se agora as respostas do governo. O que é que virá? Nada de bom. Mas sabe muito bem esta derrota.

    • Graças a DEUS on 29 de Agosto de 2013 at 18:25
    • Responder

    Ao menos ainda temos juízes do T.C. imparciais.

    • Carlos on 29 de Agosto de 2013 at 18:29
    • Responder

    E depois querem que os professores façam provas!! Aprendam a governar primeiro!! Rua com estes aprendizes de governantes!!

      • Profa farta de medíocres on 29 de Agosto de 2013 at 21:48
      • Responder

      Aumento de impostos, revisão das tabelas salariais, despedimento maciço de contratados. Afinal estamos a falar de 900 milhões de euros.

      1. Deves ser do governo, deves ser um boy e não professor(a)……..”saltas” muito para alguém que se diz professor(a), como é que os contratados podem ser despedidos se são contratados, podem é não ser contratados….

    • Nanda on 29 de Agosto de 2013 at 19:02
    • Responder

    Atenção que só foi chumbado o artigo que dizia respeito:” ao conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da protecção da confiança”,
    Todas as outra medidas (redução do salário….) isso mantém-se, o juiz disse que sobre isso não foi feito nenhum pedido de apreciação..
    .Pelo que acho que voltamos ao inicio, o estado deixa de pagar o salário ao trabalhador (ou dá-lhe uma miséria) mas não o pode despedir!! …continuamos entregues aos bichos!

    • Nanda on 29 de Agosto de 2013 at 19:16
    • Responder

    Atenção que só foi chumbado o artigo que diz respeito ao “conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da protecção da confiança”.
    Todo o resto que consta no diploma não foi objeto de pedido de apreciação.
    No fundo o funcionário fica sujeito às regras dos cortes salariais…só que no fim o estado até o pode deixar sem nada (ou dá-lhe uma miséria) MAS NÃO O PODE DESPEDIR….ou seja continuamos entregues aos bichos!!!

    • Maria on 29 de Agosto de 2013 at 19:17
    • Responder

    Adoreeeeeeeeeeeeeei!

      • Profa farta de medíocres on 29 de Agosto de 2013 at 21:53
      • Responder

      Vamos lá ver se não vai ainda chorar.

    • FLY on 29 de Agosto de 2013 at 19:24
    • Responder

    “rentrée ” queria dizer, Arlindo.Gostaria de pensar que é uma boa notícia,mas falta saber os pormenores que se escondem nas entrelinhas.

    • Mário on 29 de Agosto de 2013 at 19:48
    • Responder

    Governo “fora da lei”…deviam ser presos, sem esquecer um dos maiores assassinos da nossa profissão esse tal de Nuno Crato!
    Depois de 16 anos de serviço o meu ordenado líquido é praticamente o mesmo que auferia depois do estágio, e claro, sem fazer contas ao aumento do nível de vida, será isto constitucional?! e preparem-se para o que aí vem!

      • Profa farta de medíocres on 29 de Agosto de 2013 at 21:50
      • Responder

      É praticamente igual e agora vai descer. É preciso cortar 900 milhões de euros. Alguém tem que pagar.

    • PCA on 29 de Agosto de 2013 at 20:44
    • Responder

    Eu considero não existirem motivos de celebração….virá algo bem pior que o TC não nos salvará….leia-se “aumento brutal de impostos.

      • cassiopeia on 29 de Agosto de 2013 at 21:07
      • Responder

      É melhor do que não receber nada…

      • Profa farta de medíocres on 29 de Agosto de 2013 at 21:52
      • Responder

      Finalmente uma mente esclarecida, PCA. Alguém que sabe utilizar os miolos. Os contratados de toda a função pública vão pagar com língua de palmo esta decisão dos juízes de luxo.

        • Cruz on 30 de Agosto de 2013 at 1:24
        • Responder

        Não existe motivo para festa bem pelo contrário. Também acho que os contratados e os que menos ganham vão apanhar novamente por tabela à conta destes juízes com salários e benesses de luxo. Gostava de estar enganado mas o governo como vingança desta decisão vai tentar destruir a escola pública incentivando as escolas privadas com os cheque ensino, concessionando a privados as escolas ou algo similar.

  3. Todos vao pagar …os que trabalham com mais impostos,os que ja trabalharam levarao cortes nas reformas..os desempregados cortes nos subsidios…mas a culpa nao e dos juizes de certeza!!! E dum governo que cada vez que vai ao wc ,usa a LEI SUPREMA como papel higienico.

  4. Profa farta de medíocres… vai dar banho ao cão, nunca vi tamanha “burridade”. só podes ser amiga do socras

      • Profa farta de medíocres on 30 de Agosto de 2013 at 14:52
      • Responder

      Rebate opiniões contrarias, defende ideias e corrobora-as com factos e números. Deixa de ser acéfalo, lembra-te que és docente.

    • Isa on 29 de Agosto de 2013 at 23:44
    • Responder

    Agora já têm uma boa desculpa para descerem os salários. Preparem-se porque deve ser em queda livre…

      • Alex on 30 de Agosto de 2013 at 1:09
      • Responder

      Idêntico ao que foi com os subsídios. O de natal está a ser pago mas recebo menos por mês por causa dos descontos para IRS. O de férias?… só quando o “vir”

    • Profa farta de medíocres on 30 de Agosto de 2013 at 14:49
    • Responder

    Não há alternativa.

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