Relato que chegou por mail e ao que parece não é apenas neste grupo de recrutamento que está a acontecer que as notas de Mestrado estão a substituir as classificações da formação inicial.
Mas como a graduação está a ser feita exclusivamente pelo tempo de serviço acho perfeitamente legal essa situação, porque não tem implicações com o tempo de serviço antes e após a profissionalização.
Assim, é indiferente que a classificação a usar seja a do mestrado ou o da formação inicial, bem como a data de conclusão dessa formação inicial.
Boa tarde, Gostaria do seu parecer de uma situação que se está a passar aqui na Região Autónoma da Madeira. Há colegas (grupo 500, pelo menos), com graduação de licenciatura de 14 e apareceram agora com dois valores a mais! Estes colegas fizeram o mestrado integrado de matemática na UMA, contudo, o Dr. Morgado disse a alguns professores e aos sindicatos que tal não era possível! Pelos vistos, foi possível para 4 docentes e gostaria de saber se tal é legal ou não! Caso o seja, agradecia que informasse todos os colegas do país desta nova forma de subir aos 2/3 valores a sua nota de licenciatura/mestrado.Prova:Listas do concursos extraordinário:AVCC RAM 1.ª Sim 3288 366 2922 3288 16.000 1980-03-12 MPM RAM 1.ª Sim 2544 365 2179 2544 17.000 1980-12-17 LGR RAM 1.ª Sim 2544 365 2179 2544 17.000 1981-11-14 PASPA RAM 1.ª Sim 1374 1374 0 1374 16.000 1982-10-29Listas anteriores:AVCC RAM 1.ª Sim 21.504 366 2556 2922 14.000 MPM RAM 1.ª Sim 20,467 365 1 813 2 178 15,000 1980-12-17 LGR RAM 1.ª Sim 20,467 365 1 813 2 178 15,000 1981-11-14 PASPA RAM 1.ª Sim 16.762 0 1008 1008 14.000




33 comentários
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Boas arlindo, e se fosse o externo onde a graduação conta é possível isso? Ou seja todos podemos tirar mestrado de bolonha em ensino e subir a nossa nota de conclusão de curso?
Obrigado
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Não. Para a formação inicial conta a nota do curso que confere esse habilitação.
Quem quiser optar pela nota do mestrado tem de considerar essa a sua formação inicial e todo o tempo que está para trás vale meio valor.
Isso é oficial? Aqui na Madeira vai dar que falar se for mesmo assim. Foram turmas inteiras a fazer esses mestrados no ultimo ano para poderem subir na lista.
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É o que tem se aplicado no continente. Não sei se saiu alguma especificidade no diploma de concurso da RAM sobre isso.
Mas sabes de alguma circular, decreto onde diga isso. Desculpa a insistência mas aqui na Madeira esse tema está a fervilhar 🙂
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Não. A “formação inicial” é a que determina o momento pela qual se começa a contar o tempo de serviço (reportada sempre ao dia 1 de Setembro do ano civil em que ela foi concluída, no caso dos docentes profissionalizados). Esta formação inicial tem data de conclusão e classificação. Não conheço nenhum decisão que diga que é possível usar a data da formação inicial e uma classificação de um mestrado.
Agora a Secretaria diz: qual o problema? Isto já acontece nas listas do continente…
Pergunto: alguém encontrou um erro destes?
Eu cá não tenho a mesma opinião. Não conheço os critérios de desempat,e mas um desses candidatos é o 10º da lista porque passou para 16 de nota de curso. Se mantivesse o 14 penso que seria o 11º, já que é mais novo. Havendo 10 vagas nesse grupo….penso que não é preciso dizer mais nada.
já sabia mas não quiz dizer nada ele é o 11º e este bando de parolos que se andam aqui a degladiar por nada não viram isso. é por essas e por outras que os profs não vão a lado nenhum, são mesquinhos, invejosos e ignorantes
Não sei se estarei a fazer alguma confusão mas fiquei com uma dúvida. O Arlindo diz que “Mas como a graduação está a ser feita exclusivamente pelo tempo de serviço acho perfeitamente legal essa situação, porque não tem implicações com o tempo de serviço antes e após a profissionalização.” Ora, se o mestrado cuja nota se está a utilizar é posterior à obtenção da 1.ª qualificação profissional, isso deverá ter implicações na contagem do tempo de serviço antes e depois e, consequentemente, na graduação. Ou neste concurso específico conta o total de dias independentemente de ser antes ou após a profissionalização?
Grata.
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Esse assunto foi amplamente debatido e divulgado aqui no blog. Para o concurso extraordinário da Madeira conta apenas a totalidade do tempo de serviço, independentemente de ser antes ou após a profissionalização.
É tempo de serviço total mas alteraram classificação profissional com mestrados de bolonhs quando legalmente devia era constar nota da licenciatura. Basta ires as listas que a tempos atrás fizeste e que desde ja agradeço e ver essas situações, vai ao grupo 500 e nota-se logo olhando a ordenação e motivo da alteração da ordenação por aumento da classificação profissional. E parece que secretária regional nao explica porque nao sabe ou nao lhes interessa saber e estao a deixar passar o tempo sem esclarecer para essas listas ficaram definitivas.
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Quem fez as listas foi o madeirense. 😀
Mas teve alguma influência ser a nota de mestrado ou da licenciatura para a ordenação dos candidatos. A nota da classificação profissional serviu para alguma coisa?
Sim serviu . Em caso de tempo de serviço igual o desempate utilizado de seguida é classificação profissional.
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Nesse caso um recurso bem fundamentado pode mudar as coisas. Aconteceu alguma situação de empate?
Sim aconteceu. Fui secretaria reclamar e entreguei tudo bem fundamentado mas acho que vai direitinho para o lixo. Não estão interessados em alterar apesar de não saberem justificar não querem ouvir. Realmente nao sei como resolver esta situação pois a lei ta do meu lado mas ninguém interessado em ler reclamação.
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Os tribunais são a última instância.
Obrigada Arlindo. De facto isso já havia sido debatido. São tantas as novidades que a cabeça (pelo menos a minha) já não dá para tudo! Desta forma, a ordenação das listas do concurso ordinário poderá ser substancialmente diferente!
Mas a classificação profissional não pode ser de mestrado a quem tinha já licenciatura.
Pois é Carlos, essa é a minha dúvida. Então a licenciatura, pré bolonha, em ensino dá-nos a habilitação própria e o mestrado pós bolonha, dá exatamento o mesmo! Parece que estamos a realizar o mesmo curso duas vezes, mas com o benefício do mestrado tirar-se num ano e nota mínima 15…
Cá acontece quase a mesma coisa.
Os colegas que tiveram tempo (€) fizeram um mestrado de 1 ano ou dois e contam comessa nota para concurso sem fazer media com a da licenciatura inicial sempre a cima da nota 17. Os outros que até tinham mais tempo de serviço foram chamados pelo ministério da educação para fazer a profissionalização em serviço por vezes também em 2 anos e como faz media com a licenciatura a nota raramente passa o 17.
Vejam as listas de Informática, Artes Visuais, Tecnologica…
A propósito do concurso extraordinário da Madeira, quando se diz que a ordenação dos candidatos foi feita apenas tendo em consideração o tempo de serviço, tal não corresponde à verdade. Os candidatos que nunca lecionaram nas escolas da RAM ou que já o fizeram há dois ou mais anos, foram colocados em 2ª prioridade, ainda que no boletim de candidatura aparecesse 1ª. Independentemente de tal estar definido no respectivo DL, trata-se de uma situação de discriminação e, muito provavelmente de uma inconstitucionalidade, na medida em que contraria o princípio da igualdade – artº 13 “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de… território de origem.”
Nem mesmo o fundamento da estabilização do corpo docente na RAM pode justificar o incumprimento do referido artigo da Constituição, ainda para mais no actual contexto de profunda instabilidade a que todos os professores contratados estão sujeitos.
Além disso, sendo um concurso com vista à vinculação, independentemente dos candidatos estarem ou não nas escolas da RAM, pelo menos durante 4 anos, embora sejam, certamente, muitos mais, essa permanência está assegurada.
Da mesma forma que os professores da RAM, contratados ou não, concorrem para o continente em igualdade de circunstâncias com os de cá, essa igualdade deveria ser recíproca. Tal como foi incompreensível impedir que os contratados da RAM pudessem concorrer ao concurso extraordinário do continente, situação corrigida após providência cautelar, não é aceitável que, podendo concorrer ao da RAM, os contratados de cá sejam colocados em 2ª prioridade.
Sei que isto foge um pouco ao assunto postado inicialmente, mas tem em comum o facto de, a meu ver, se tratar de uma questão de (in)justiça.
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Olho por olho, dente por dente. Quem se sentir lesado deve seguir o mesmo caminho que foi feito para o concurso do continente.
Tens toda a razão Arlindo. Eu e mais uma amiga estamos a pensar avançar para uma providência cautelar ou qualquer acção judicial que possa repor a justiça. Como não somo sindicalizados e isto acarreta custos elevados, lanço um apelo a todos os que se queiram juntar a nós nesta causa. Deixo aqui o meu contacto de email: [email protected] . José Santana
Boa noite José. Estou a pensar fazer o mesmo mas irei recorrer a serviço jurídico do sindicato dado que sou sindicalizada. Não sei se, ainda assim, poderemos “juntar” esforços mas penso que seria benéfico reunirmos o maior número de interessados neste processo.
No aviso de abertura diz logo q a 1º prioridade é apenas para quem tivesse tido bolsa de estudo da Ram ou q esteja a lecionar na Ram à data da abertura do concurso. Todos os outros vão pra 2º prioridade.
O facto de constar no aviso de abertura não é, “de per si”, garantia de legalidade.
Já agora se a pessoa que “postou” como Alex não se importar, pode contactar-me via mail ou deixar um contacto de mail para eu a contactar.
As providências deram o quê? Nada! Desgatam as pessoas e não muda nada. Em relação a alterações na lista toca a meter reclamação q sei q na drae isso está na ordem do dia (mestrados bolonha).
Confirmaram-me hoje via telefone que vão ser aceites os mestrados de bolonha em ensino para toda a gente, ou seja, neste extraordinário e no externo. O resultado será que pessoal que dá aulas à vários anos com licenciaturas em ensino subirá vários lugares nas listas devido à alteração das notas de conclusão de curso.
Era o que eu previa. O Dr. Morgado andou em reuniões com o pessoal que foi fazer estes mestrados na Universidade da Madeira e prometeu que eram válidos…. agora terão de o ser.
deixem-se de brincadeirinhas de garotos. nenhum desses vai entrar, nem o 10º, nem o 11º nem o 12º… tem um docente com deficiência que vai entrar nessa vaga. em resumo – não ganharam nada e perderam no externo cujo mestrado da universidade da madeira e do porto serve para emoldurarem a parede 🙂
este concurso é uma vergonha – é a apologia da mediocridade, vão entrar pessoas a português que escrevem pior que o meu filho que está no 4º ano – isso é grave
Devo dizer mais, eu concordo com a prova de aptidão feita por todos os docentes, contratados e de quadro, pois existe muita gente sem competência alguma a dar aulas em Portugal. É o preço que pagamos por terem aberto cursinhos de brincadeira em ESCOLAS SUPERIORES DE EDUCAÇÃO, INSTITUTOS POLITÉCNICOS, ou UNIVERSIDADES PRIVADAS de venda de diplomas – ao permitirem que qualquer um soubesse ou não tivesse um diploma – prejudicaram gravemente o futuro dos nosso país.
Acrise que vivemos não é no nosso caso conjuntural é verdadeiramente estrutural, ou seja não é de finanças é da própria sociedade
Sairam as listas de colocação do concurso extraordinario, pelos vistos os candidatos com contigente deficiente estragaram as contas a algumas pessoas. Mesmo sem nunca terem trabalhado na Ram conseguiram entrar no quadro regional.