Mais uma boa medida que pode incentivar à criação de postos de trabalho.
Veremos em breve se as empresas terão vontade e capacidade em alargar os postos de trabalho. Esta medida pode ter repercussões diretas com os professores/formadores, nomeadamente no que diz respeito à criação de horas de formação, pela obrigação das empresas disponibilizarem essa formação profissional aos trabalhadores.
Incentivos à criação de emprego sobem para 545 euros e podem ser pagos durante 18 meses
Foi hoje publicada em Diário da República a portaria que reforça e alarga o âmbito das medidas de estímulo à criação de emprego.
A nova medida “Estímulo 2013”, que entra em vigor dentro de 30 dias, procede ao alargamento do conjunto de categorias de desempregados potencialmente abrangidos e, no caso de celebração de contrato de trabalho sem termo, aumenta o valor máximo do apoio, de 419 para 545 euros, bem como a duração máxima do período de concessão do apoio financeiro, de seis para 18 meses.
Em regra, o apoio financeiro será equivalente a 50% do salário, percentagem que sobe para 60% no caso de desempregados com baixo perfil de empregabilidade (por exemplo: inscritos no centro de emprego ou de formação profissional há pelo menos 12 meses consecutivos, beneficiários do Rendimento Social de Inserção, pessoas com deficiência ou incapacidade, idade igual ou inferior a 25 anos ou superior a 50 anos), ou no caso de ser feito um contrato sem termo.
Os apoios públicos, que serão quase na totalidade assegurados por fundos da União Europeia, não podem ultrapassar o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) por mês no caso de contratos a termo certo, ou seja 419,22 euros, e sobem agora para 1,3 vezes o valor do IAS por mês (544,98 euros), no caso de contratos celebrados inicialmente sem termo.
Os contratos a tempo parcial passarão a ter um incentivo proporcional, sendo reduzidos proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.
As empresas que transfiram contratados a prazo para os quadros de pessoal terão direito a um prémio equivalente a nove meses de apoio. O número máximo de trabalhadores apoiados sobe de 20 para 25 pessoas por empresa, mas os empregadores terão que manter o nível de emprego e dar formação.



