Blogosfera – Professores Lusos

Plurianualidade das colocações (renovação de contrato)

Também estava para fazer hoje um post clarificando a alínea 2.1 do aviso de aberura sobre a avaliação de desempenho. Como o Ricardo já o fez escuso de repetir este assunto.

Como a avaliação de desempenho mínima de Bom é uma das condições necessárias para a renovação de contrato estes candidatos estão obrigados a fazer a avaliação simplificada determinada por cada Conselho Pedagógico. Sendo a decisão da intenção de renovação da colocação interna à escola em nenhum lugar da aplicação de concursos será pedida esta avaliação ao candidato, nem agora nem no momento da manifestação das preferências.

E como o novo ECD na norma revogatória do artigo 5º (Decreto-Lei 41/2012) revogou a alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 51/2009, ninguém terá de colocar este ano a avaliação de desempenho do ano letivo 2010/2011 para bonificar neste concurso.

Teria sido muito mais simples se o anterior ciclo avaliativo tivesse sido simplesmente anulado antes do processo de avaliação estar concluído, tinha-se evitado alguns dos transtornos nos recursos hierárquicos que foram colocados e que ainda não têm resposta porque as direções regionais não têm capacidade humana e financeira para indicar um membro para o júri de recurso.

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5 comentários

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  1. Arlindo, nesta fase do concurso já tenho que manifestar que quero ficar reconduzida?

    obrigada

    • Paula Silva on 16 de Abril de 2012 at 17:26
    • Responder

    Boa tarde Arlindo, sabe se quem está em DAR pode continuar se existirem colegas dos quadros atialmente em mobolidade a quererem regressar? É que o aviso de abertura diz que serão apuradas as necessiades transitórias após ter sido distriubuido o serviço letivo pelos docentes dos quadros e em plurianualidade.
    Obrigada.

    • Paula Silva on 16 de Abril de 2012 at 17:28
    • Responder

    Boa tarde Arlindo, sabe se quem está em DAR pode continuar se existirem colegas dos quadros atualmente em mobilidade a quererem regressar? É que no aviso de abertura diz que serão apuradas as necessidades transitórias após ter sido distribuido o serviço letivo pelos docentes dos quadros e em plurianualidade.
    Obrigada.

    PS Desculpem os erros, já estão corrigidos. É a ansiedade

    1. Não podem regressar.

    • Eugénia Rocha on 18 de Abril de 2012 at 16:57
    • Responder

    olá. tenho uma dúvida
    sou pofessora contratada do grupo 400 , entrei nas em agosto com um horário de 17 horas e anual, a 15 de setembro o meu horário foi completo. tenho condições de ser reconduzida?
    obrigada

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