A AGSE já esclareceu os vencimentos dos Técnicos Superiores a contratar pelas escolas

A AGSE já esclareceu:  um trabalhador já vinculado à Administração Pública que seja selecionado num novo procedimento concursal para a mesma carreira e categoria não tem garantida, por regra, a manutenção da remuneração anteriormente auferida. O posicionamento remuneratório depende do enquadramento legal aplicável e das condições definidas no respetivo procedimento de recrutamento.

A legislação em vigor prevê, contudo, exceções específicas associadas às habilitações académicas dos candidatos, nomeadamente para titulares do grau de doutor em determinadas carreiras técnicas superiores, casos em que existem limites mínimos legalmente estabelecidos para a proposta remuneratória.

No âmbito do recrutamento para as 1.406 vagas de técnico superior atualmente em concurso, não existe margem para negociação da posição remuneratória. Assim, os candidatos que já detenham contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e venham a aceitar a nova colocação serão integrados na 1.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, independentemente da remuneração que auferiam anteriormente.

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